CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2 »
TJMG 13/02/2014 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
Art. 3º O CIETP-MG será composto por representantes titulares e representantes suplentes
dos seguintes órgãos, visando a representatividade das áreas do poder executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:
I - Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS: um titular e um suplente;
II - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE: três titulares e
três suplentes, sendo um titular e um suplente relativos a cada uma das Subsecretarias:
a) de Direitos Humanos;
b) de Assistência Social; e
c) de Trabalho e Emprego;
III - Secretaria de Estado de Educação - SEE: um titular e um suplente;
IV - Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES: um titular e um suplente;
V - Secretaria de Estado de Saúde – SES: um titular e um suplente;
VI - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG: um titular e um suplente; e
VII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG: um titular e um suplente.
§ 1º O CIETP-MG será presidido pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou por pessoa por ele designada.
§ 2º Os representantes titulares referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput, e
seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por
ato do Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 3º A composição do CIETP-MG tem garantida a proporcionalidade representativa das
seguintes áreas do Poder Executivo afetas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas:
I - segurança pública;
II - trabalho e emprego;
III - direitos humanos;
IV - assistência social;
V - saúde;
VI - educação;
VII - turismo; e
VIII - esporte.
Art. 4º Participarão do CIETP-MG, como membros convidados e com as mesmas prerrogativas dos membros natos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos
e instituições:
I - Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
II - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III - Defensoria Pública da União;
IV - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero;
V - Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
VI - Ministério Público Federal;
VII - Ministério Público do Trabalho;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Polícia Federal;
X - Polícia Rodoviária Federal;
XI - Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
XII - Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais; e
XIII - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§ 1º Os representantes titulares referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições que os representam e designados por ato do Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes indicados pelos órgãos federais deverão atuar
no âmbito e competência do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º O mandato dos representantes titulares e suplentes do CIETP-MG será de dois
anos, admitida apenas uma recondução por igual período.
Art. 6º Os membros que comporão o CIETP-MG, conforme estabelecido nos arts. 3º e 4º,
serão responsáveis por inserir em seus respectivos órgãos e instituições, ações referentes à temática do
enfrentamento ao tráfico de pessoas, visando o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º As entidades da sociedade civil organizada que possuem no mínimo dois anos de
atuação comprovada na promoção e defesa dos direitos humanos, com ênfase na temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas ou em temas correlatos, integrarão o CIETP-MG, sendo-lhes asseguradas até cinco vagas, a serem ocupadas por seus titulares e, na falta destes, em igual número por seus
suplentes.
Art. 8º As instituições de ensino superior que desenvolvem estudos ou pesquisas sobre as
temáticas acima relacionadas, com no mínimo dois anos de atividades comprovadas, contarão com até
uma vaga específica no CIETP-MG, a ser ocupada por seu titular e, na falta deste, em igual número
por seu suplente.
Art. 9º As entidades representativas de classe terão asseguradas até uma vaga específica no
CIETP-MG, a ser ocupada por seu titular e, na falta deste, em igual número por seu suplente.
Art. 10. As entidades da sociedade civil organizada, as instituições de ensino superior,
assim como as entidades representativas de classe, previstas nos arts. 7º, 8º e 9º, serão selecionadas
em fórum próprio, a ser convocado, via edital, pela Secretaria de Estado de Defesa Social, em comum
acordo com os membros do CIETP-MG, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação deste
Decreto.
Art. 11. Poderão participar como convidados, na condição de observadores, especialistas e
representantes de órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil organizada, não integrantes do CIETP-MG, desde que atuantes na área do enfrentamento ao tráfico de pessoas ou em temas
correlatos, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações
executadas.
Art. 12. Poderão ser instituídos Comitês Interinstitucionais de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas regionalizados no Estado e que serão estruturados e sediados seguindo diretrizes propostas
pelo Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e aprovadas pelo CIETP-MG.
Art. 13. A função de membro do CIETP-MG e a participação em suas atividades não serão
remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 14. O regimento interno do CIETP-MG disporá sobre seu funcionamento e normas de
organização e será elaborado no prazo duzentos e quarenta dias a contar da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Dentre as normas estabelecidas no regimento interno de que trata o caput,
constarão disposições sobre a criação de uma comissão técnica a ser instaurada por seus membros, a
cada nova eleição, para composição das vagas destinadas às entidades representativas da sociedade
civil e às instituições de ensino superior.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 59, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre
crédito
suplementar
R$58.205.415,93.

no

valor

de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e
IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$58.205.415,93 (cinquenta e oito milhões
duzentos e cinco mil quatrocentos e quinze reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148,
de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 755932/2011, firmado em 28 de setembro de 2011,
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$56.687,92 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e
dois centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 755932/2011, firmado em 28 de
setembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais, no valor de R$2.792,07 (dois mil setecentos e noventa e dois reais e sete
centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.842.427,56
(dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis
centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de
dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$76.445,90 (setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 777138/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.707.548,07
(um milhão setecentos e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de
2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$209.813,06
(duzentos e nove mil oitocentos e treze reais e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de
dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$99,12 (noventa e nove reais e doze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de
2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$446.577,66
(quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$98.539,35 (noventa e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.961.570,12
(um milhão novecentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta reais e doze centavos);
XII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$40.326,00 (quarenta mil trezentos e vinte e seis reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 780429/2012, firmado em 28 de dezembro de
2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$664.819,06
(seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 642434/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 642434/2008, firmado em 31 de
dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 756669/2011, firmado em 14 de dezembro de
2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$80.000,00 (oitenta mil reais);
XVIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 756669/2011, firmado em 14
de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de
2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$519.121,27
(quinhentos e dezenove mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos);
XX – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de
R$117.572,25 (cento e dezessete mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 137/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, no valor de R$481.020,70 (quatrocentos e oitenta e um mil vinte reais e setenta centavos);
XXII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 137/2011, firmado em 27 de
dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres, no valor de R$428.387,75 (quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e
oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013,
entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de R$1.265.071,51 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
XXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado
de Minas Gerais e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da
Educação, no valor de R$13.543,44 (treze mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro
centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 12/2010, firmado em 1 de março de 2010,
entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no
valor de R$175.791,55 (cento e setenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco
centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 749415/2010, firmado em 29 de dezembro de
2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no
valor de R$113.666,92 (cento e treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 01 de julho de 2008,
entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do
Espírito Santo, no valor de R$5.027,56 (cinco mil e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 6181/2013, firmado em 19 de outubro de
2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais);
XXIX – do saldo financeiro do convênio 0003-CI/2012/0161, firmado em 1 de janeiro
de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária, no valor de R$101.223,73 (cento e um mil duzentos e vinte e três reais
e setenta e três centavos);

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.