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TJMG 25/03/2014 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 25 de Março de 2014 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.250, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece critérios de expansão da Rede Hiperdia Minas, por meio da
inserção de serviços já existentes, para a realização das ações e rotinas
preconizadas pelo Programa.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art.
222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.769, de 19 de março de 2014, que
estabelece critérios para a expansão da Rede Hiperdia Minas.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os critérios de expansão da Rede Hiperdia Minas, por
meio da inserção de serviços já existentes, para a realização das ações e
rotinas preconizadas pelo Programa, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Os critérios de que trata o caput deste artigo referem-se a implantação de serviços de atenção secundária à saúde, de
âmbito regional, destinado aos usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica que se enquadram
nos critérios de encaminhamento previstos no art. 5º da Resolução SES/
MG nº 4.187/2014, seguindo as normativas de funcionamento previstas
para os serviços do Centro.
Art. 2º Poderá candidatar-se para inserção na Rede Hiperdia Minas,
de abrangência regional, município que atenda aos seguintes prérequisitos:
I – possuir pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) aprovando o município como sede do serviço;
II – possuir estabelecimento de saúde registrado no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de natureza jurídica pública,
com estrutura física que possibilite a prestação dos serviços previstos
na carteira do Programa Hiperdia Minas, excetuando as unidades hospitalares e universitárias.
§ 1º Para cada região de saúde somente poderá ocorrer um processo de
pactuação, indicando o município que irá sediar o serviço, devendo ser
preferencialmente o município polo da região.
§ 2º As regiões atualmente cobertas por Centro Hiperdia Minas não
poderão pleitear o serviço.
§ 3º A pactuação para a escolha do município que irá sediar o serviço
deve observar:
I - a cobertura assistencial do maior número de municípios da região;
II - a oferta de elenco de serviços mais completo;
III - a capacidade de atendimento em volume e em clínicas de especialidades; e
IV - o transporte dos municípios cobertos para a sede do serviço.
Art. 3º O imóvel para prestação das ações e rotinas previstas na carteira do Programa Hiperdia Minas deve observar ao disposto no programa físico mínimo para funcionamento do Centro, disponibilizado
no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º A seleção dos municípios para sediar o Centro Hiperdia Minas
de abrangência regional será realizada em duas etapas, com distribuição
de pontos para os critérios analisados na primeira etapa.
Art. 5º Os municípios interessados devem apresentar na primeira etapa
os seguintes documentos à Coordenadoria da Rede de Hipertensão e
Diabetes:
I – ofício do gestor municipal manifestando interesse na inserção do
serviço na Rede Hiperdia Minas, informando o número e a data da pactuação da CIR que define o município como apto a sediar o serviço;
II – comprovação da propriedade ou cessão do imóvel por prazo igual
ou superior a 10 (dez) anos;
III – registro do estabelecimento de saúde no CNES, contendo os profissionais vinculados ao serviço;
IV – check list acerca do atendimento da estrutura física a ser disponibilizada ao previsto no Anexo I desta Resolução, conforme Anexo II;
V – cópia do alvará sanitário vigente do estabelecimento de saúde.
§ 1º Os documentos de que trata o caput deste artigo devem ser protocolados na Secretaria de Estado de Saúde, até o dia 20 de maio de 2014.
§ 2° Será admitido também o encaminhamento da documentação via
Correios para o endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, 12º andar, ala par,
Prédio Minas, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
CEP: 31.630-900, desde que a data da postagem seja até o dia 15 de
maio de 2014.
§ 3° A documentação encaminhada fora do prazo será devolvida ao
município.
Art. 6º Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a documentação será desconsiderada, procedendo-se à devolução ao interessado.
Art. 7º Na primeira etapa da seleção serão avaliados os seguintes
critérios:
I – serviços disponíveis, conforme quadro de profissionais contido no
registro do estabelecimento no CNES:
a) cardiologista;
b) endocrinologista;
c) angiologista;
d) nefrologista;
e) oftalmologista;
f) enfermeiro;
g) nutricionista;
h) assistente social;
i) psicólogo;
j) fisioterapeuta;
k) educador físico;
l) farmacêutico clínico.
II – procedimentos disponíveis, conforme relatório do DATASUS ou
relatório do consórcio intermunicipal validado pelo Conselho de Secretariados Executivos de Consórcios (COSECS), contendo a produção
ambulatorial do estabelecimento nos meses de dezembro de 2013 e
janeiro de 2014:
a) eletrocardiografia;
b) teste ergométrico;
c) holter 24 horas;
d) ecocardiografia;
e) monitorização ambulatorial da pressão arterial;
f) retinografia;
g) fotocoagulador a laser.
III – índice de desenvolvimento humano (IDH, 2010), disponível no
site da Fundação João Pinheiro.
IV – percentual de Cobertura da Estratégia Saúde da Família da região
de saúde, conforme a última informação consolidada pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, tendo como base o atesto mensal
emitido pelo gestor municipal.
V – existência do Centro de Referência Viva Viva, conforme instrumentos normativos do Programa Viva Vida.
VI – estrutura física do estabelecimento de saúde a ser disponibilizado,
conforme Anexo I desta Resolução e check list encaminhado pelo gestor municipal.
VII – população da região de saúde na qual está localizada o município
candidato a inserção na Rede Hiperdia Minas de abrangência regional,
conforme Plano Diretor de Regionalização (PDR-MG).
§ 1º Para cada critério será distribuído pontos, conforme previsto no
Anexo III desta Resolução.
§ 2º O relatório do consórcio intermunicipal validado pelo COSECS,
de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser encaminhado a
Coordenadoria da Rede de Hipertensão e Diabetes juntamente com os
documentos listados no caput do art. 5º desta Resolução.
Art. 8º A SES/MG divulgará o resultado da classificação relativa à
primeira etapa, até o dia 20 de junho de 2014, na página eletrônica
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) (www.
saude.mg.gov.br).
§ 1º A classificação na primeira etapa será constituída pelo somatório
dos pontos obtidos em cada um dos critérios apresentados.
§ 2º Em caso de empate da pontuação entre os candidatos, o desempate
será realizado pelo resultado obtido no indicador de taxa de mortalidade
prematura (<70 anos) por doenças do aparelho circulatório da região de
saúde, do último ano consolidado e disponível, em ordem decrescente.
Art. 9º A segunda etapa consiste na análise da estrutura física a ser disponibilizada pelo município, estando vinculada à disponibilidade orçamentária para funcionamento do Centro.
Art. 10. Para a segunda etapa, os municípios melhores classificados
conforme disposto no artigo 8º, deverão encaminhar à Coordenadoria
da Rede de Hipertensão e Diabetes os documentos para análise da estru-

tura física a ser disponibilizada pelo município para funcionamento do
Centro.
§ 1º O quantitativo de municípios participantes da segunda etapa será
três vezes maior ao número de Centros previstos para funcionamento,
considerando a disponibilidade orçamentária e a ordem decrescente da
pontuação obtida na primeira etapa, sendo esta relação disponibilizada
na página eletrônica da SES/MG.
§ 2º Os municípios participantes da segunda etapa deverão encaminhar
à Coordenadoria da Rede de Hipertensão e Diabetes, até o dia 21 de
julho de 2014, o projeto básico de arquitetura acompanhado de Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico (RAPA), bem como dos
documentos mencionados no verso desse Requerimento, tais como:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico pelo projeto;
II - relatório técnico contendo memorial do projeto de arquitetura;
III - listagem de atividades que serão realizadas no estabelecimento;
IV - especificação de materiais de acabamento de teto, pisos e paredes;
V - informações sobre o manuseio e destinação dos resíduos sólidos e
dos sistemas de água, esgoto e fornecimento de energia elétrica.
§ 3º A documentação listada no §2º deste artigo será verificada pela
Diretoria de Infraestrutura Física (DIEF) para análise do atendimento
dos itens previstos no programa físico mínimo, no intuito de atestar
a aptidão do estabelecimento ao funcionamento do Centro Hiperdia
Minas.
§ 4º O resultado da análise da DIEF será publicizado até o dia 25 de
agosto de 2014, na página eletrônica da SES/MG.
§ 5º Os municípios que não encaminharem a documentação no prazo
estabelecido ou não estiverem aptos ao funcionamento, serão desclassificados e terão a documentação encaminhada devolvida.
§ 6º Novos municípios poderão participar da segunda etapa, seguindo
a classificação final da primeira etapa, caso exista disponibilidade orçamentária para custeio do serviço do Centro e não tenha municípios
aptos no que tange à estrutura física.
Art. 11. A relação dos municípios a serem contemplados com recurso
financeiro para funcionamento do serviço nos moldes da Rede Hiperdia
Minas será publicada em resolução específica e ciência a CIB-SUS/
MG, considerando a classificação obtida na primeira etapa, resultado da
análise da DIEF e a disponibilidade orçamentária, até o dia 29 de agosto
de 2014, fazendo jus ao recebimento do incentivo financeiro de custeio
a partir do último quadrimestre de 2014.
Parágrafo único. A SES/MG irá financiar a compra de equipamentos e
mobiliários para realização dos serviços, conforme necessidade e carteira do programa, além de responsabilizar-se pelo custeio mensal dos
serviços prestados no Centro.
Art. 12. Estes critérios terão vigência de um ano, a contar da data de
publicação desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.250, DE 19 DE
MARÇO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
24 535176 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.251, DE 19 DE MARÇO 2014.
Altera o caput do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.183 de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe
confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o caput do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.183 de 18 de
fevereiro de 2014 que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao
Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de
18 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Farão jus ao custeio dos leitos de UTI de que trata o art.2º desta
Resolução, os hospitais que estão inseridos no Plano de Ação Regional
da Rede de Resposta da Urgência e Emergência ou que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios que serão analisados pela Coordenação Estadual de Terapia Intensiva: (...)”. (nr)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
24 535177 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 377638-2, Rita de Cássia
Nogueira, a partir de 17/03/2014.
24 535264 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0270575/4,
LUIZ ANTONIO NEVES DE RESENDE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/2006 e referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 11/05/2011; Masp 0372675/9, MARIA APARECIDA DE MELO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/2013; Masp 373414/2, RICARDO DRUMOND MAGALHÃES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/01/2006
e referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 23/01/2011;Masp
0926631/3, MARIA GRACAS SILVA VI, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 04/01/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0348876-4, Maria Sonia Correia, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2014; Masp 0359655-8, Maria Alice
Couto dos Reis, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 13/03/2014; Masp 0367519-6, Cassia Maria Goncalves Franca,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2014;
Masp 0382287-1, Roberto Marques, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp 0913320-8, Juscelino Kubtschek Soares, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
02/01/2014; Masp 0918910-1, Maria das Graças Medeiros, por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp
0919909-2, Renato G Tannus Junior, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 12/03/2014.
24 535587 - 1
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4252, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicado no “MG”
de 27 de janeiro de 2007 e considerando o teor do Memorando Sec.
Nº 0028/2013 de 09/10/13 e do MEMO SUBSREG nº 007/2014 de
05/02/14:
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, EDILSON CORREA DE MOURA, Masp.
1088174-6, da Função Gratificada de Regulação – Especialista FGRES – 04, da Superintendência de Assistência à Saúde/Nível Central, a partir de 15/10/2013;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 24 de março
de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG

REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: a servidora LUCELENA LEONARDA DA COSTA AVELINO, MASP
919.261-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Gestão e
Atenção a Saúde IV/F , SRS/Coronel Fabriciano/Centro de Saúde Ipatinga para SMS /Caratinga-MG/Unidade Básica de Saúde Flávia de
Melo Pereira.

LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor
Felipe Campos de Melo Iani, Masp. 11703659, a partir de 18/02/2014

Retificação à publicação de 11/03/14.
Ref.: OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA da servidora
EDIANE DE FATIMA MENDES BARBOSA, Masp. 0669479-8
Onde se lê: “pela remuneração do cargo em comissão”
Leia-se: “pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão”
24 535612 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 373414/2, RICARDO DRUMOND MAGALHÃES, publicados em 16/04/2011, onde se lê: referente ao 1º quinquênio a partir de 31/07/1995, leia-se: referente ao 1º decênio a partir de 01/08/1990, onde se lê: referente ao 2º quinquênio a partir de
29/07/2000, leia-se: referente ao 1º quinquênio a partir de 21/01/1991,
onde se lê: referente ao 3º quinquênio a partir de 28/07/2005, leia-se:
referente ao 2º quinquênio a partir de 27/01/1996, onde se lê: referente
ao 4º quinquênio a partir de 27/07/2010, leia-se: referente ao 3º quinquênio a partir de 25/01/2001; Masp 270575/4, LUIZ ANTONIO NEVES
DE RESENDE, referente ao 1º quinquênio publicado em 02/07/2011:
onde se lê a partir de 08/03/1992, leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado em 02/07/2011: onde se lê a partir
de 07/03/1997, leia-se a partir de 06/04/1991, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/07/2011: onde se lê a partir de 06/03/2002,
leia-se a partir de 04/04/1996, referente ao 4º quinquênio publicado
em 02/07/2011: onde se lê a partir de 05/03/2007, leia-se a partir de
03/04/2001, conforme Nota Técnica nº 167/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de retificação de concessão de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383323/3, VERA LUCIA DE
CARVALHO, publicado em 20/03/2014, onde se lê: Masp 1016351/4,
leia-se: Masp 383323/3.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) DE PUBLICAÇÃO de gozo referente
ao(s) servidor (es): Masp 0377135-9, Hosaina Darc, publicado em
22/03/2014: onde se lê Hosaina Darc, leia-se Hosania Darque, por 01
mês a partir 02/05/2014, referente ao 3º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, a servidora ROSANA GERALDA LIMA
SILVA, Masp. n.º 919.984-5, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, Nível III, Grau C, da Secretaria de Estado de
Saúde, a partir de 06 de fevereiro de 2014, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/CACP
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
24 535611 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do artigo 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 8 (oito) dias
ao(a) servidor(a): MASP: 1286093-8, Juracy Xavier de Oliveira, a partir de 16/03/2014.
24 535079 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes e Tutores de 2012, que o resultado final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº007/2014 –
Curso Técnico em Vigilância em Saúde, encontra-se disponível no site
da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
24 535242 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Damião Mendonça Vieira
Ato do Sr. Presidente:
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
a servidora Mabel Caldeira de Andrade, masp. 11803574, a partir de
24/02/2014, falecimento mãe.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Juliana Souki Diniz,
Masp. 03693488, a partir de 17/02/2014.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Eline Jorgina de Almeida Froes, masp. 10366581,
para Eline Jorgina de Almeida Froiz.

AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
ao servidor Saulo de Araújo Pinto e Lima, masp.11712858, a partir de
07/02/2014.
24 535267 - 1
Retifica-se a Portaria nº 010, de 18 de março de 2014, publicada em 19
de março de 2014.
Onde se lê:
Ana Cláudia Brandi MASP CRMV 6858 Controle Microbiológico
Ferreira Jaime
Art.1º
Leia-se:
Ana Cláudia Brandi Fer- MASP CRMV 6858 Controle biológico
reira Jaime
Art.1º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da FUNED
24 535423 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 012 DE 24 /03 /2014
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: apurar responsabilidades pelo desaparecimento de um Notebook, marca Toshiba, modelo Tecra 4, display de 15.4, pertencente à
Diretoria Industrial conforme relatado no MEMORANDO/SAO/SESI
– 042/2014, MEMORANDO DI Nº 032/2014 e no BO REDS 2013010294366-001.
Comissão Sindicante – Presidente: Myriam Marques Vieira. Membros: Mariza Helena Lopes Tassar de Almeida e Antônio Carlos Braga
Pereira da Rocha.
24 535456 - 1

EXTRATO DE PORTARIA Nº 011 DE 24 /03 /2014
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Aditar o objeto da Portaria Presidencial Nº 001 de 31 de janeiro
de 2014, publicada em 01 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória para apurar responsabilidades pelo desaparecimento de
dois microcomputadores novos ( CPU, teclado e mouse), do estoque
alocado provisoriamente no Almoxarifado de Produto Acabado da
FUNED, conforme relatado nos BO’s REDS 2013-010294366-001 e
REDS2014-004306166-001.
24 535499 - 1
PORTARIA FUNED Nº 013 , DE 24 DE MARÇO DE 2014
Estabelece nova composição para a Comissão de Ética da Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, e considerando o Decreto
43885, de 04/10/2004 e as Portarias FUNED Nº 002 de 05/01/12 e Nº
019 de 08/04/13 resolve:
Art. 1º. Prorrogar o mandato dos membros da Comissão de Ética da
FUNED designados neste artigo, a partir de 27/11/2013:
Ricardo Souza Dias – MASP: 1036907-2
Carmem Dolores Faria – MASP: 1168237-4
Maria Virgínia Correia Lima Martins - MASP: 1036837-1
Art. 2º. Substituir, a partir da data da publicação desta portaria os
seguintes membros:
Patrícia Cota Campos – MASP: 1093164-0 pela servidora: Fernanda de
Oliveira Silva – MASP: 0662365-6;
Maria Vírgínia Correia Lima Martins - MASP: 1036837-1 pela servidora: Itália Viviani de Lacerda Capanema – MASP: 668591-1.
Art. 3º. A Comissão de Ética da Fundação Ezequiel Dias, a partir da
data da publicação desta portaria, passa a ter a seguinte composição:
I – Membros Titulares:
a) Fábio de Souza Luiz – MASP: 1156587-6 - PRESIDENTE (2º mandato iniciado em 14/02/13);
b) Ricardo Souza Dias – MASP: 1036907-2 (2º mandato iniciado em
27/11/13)
c) Fernanda de Oliveira Silva – MASP: 0662365-6 (1º mandato iniciado a partir da data de publicação desta Portaria)
II – Membros Suplentes
IV - Carmem Dolores Faria – MASP: 1168237-4 (2º mandato iniciado
em 27/11/13)
V - Itália Viviani de Lacerda Capanema – MASP: 668591-1 (1º mandato iniciado a partir da data de publicação desta Portaria).
Art. 4º. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 02 (dois)
anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
24 535574 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
ATO Nº 743/2014
Retifica o Ato nº 368/2014, publicado no “MG” de 18/02/2014, onde se
lê “06/02/2014 a 31/07/2014”, leia-se “17/03/2014 a 31/07/2014”, de
interesse da servidora Cláudia Antônia da Silva Almeida Vale, MASP
892.843-4, ANEIIF, referente à autorização de afastamento do serviço
para frequentar Mestrado em Economia Doméstica, ministrado pela
Universidade Federal de Viçosa, em Viçosa/MG – SRE Muriaé.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 20 de março de 2014.
ATO Nº 786/2014
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de
afastamento do serviço ao servidor Wuilton de Paiva Ricardo, MASP
1156139-6, efetivado pela LC 100/2007 no cargo PEBIA/Língua Portuguesa – Admissão 1, em exercício na EE “Fernando Lobo” em Juiz
de Fora, para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Letras em
Rede Nacional - PROFLETRAS, ministrado pela Universidade Federal
de Juiz de Fora, em Juiz de Fora/MG, no período a contar da publicação
até 11/07/2014 – SRE Juiz de Fora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 24 de março de 2014.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
24 535572 - 1
Retificação do ATO SEE Nº 720/2014 - que Torna Sem Efeito: Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional, de 17/3/2014,
publicado no “Minas Gerais” de 20/3/2014, relativo ao Processo nº
1.0024.09.535513-7/002, da servidora Janaína Paiva Siqueira.
Onde se lê: ATO SEE Nº 720/2014
Leia-se: ATO SEE Nº 789/2014
24 535619 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 458/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE nº 201, de 15 de março de 2014, fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Fundação Educacional de Caratinga e autorizado o funcionamento dos cursos
Técnico em Agropecuária e Técnico em Estética, na Escola Professor
Jairo Grossi, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,
situada na Av. Moacyr de Mattos, 49, Centro, em Caratinga, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
SRE – Caratinga
PORTARIA n.º 459/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 03 de fevereiro de 2014, a mudança
da Escola Municipal Monsenhor Fausto de Vasconcellos Craveiro, de
ensino fundamental (anos iniciais), da R. Ernesto Rodrigues da Silva,
83, Centro, em Jesuânia para a R. José Augusto Ribeiro, 480, B. São
Geraldo, no mesmo município.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 460/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado o funcionamento de 02 (duas) turmas
dos anos iniciais do ensino fundamental, no Bairro Rural do Jardim, s/

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