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TJMG 27/11/2014 -Fl. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Diego Amaral Gomes da Silva05935852981/MG
OWT-6728 A-028711745 5714616
grave
OWT-6728 A-028711744 5714613
Gravissima
Diego Felipe Justino
05776874570/MG
DFY-6157
C-430221187 5478975
media
DFY-6157
L-030373001 5607402
media
Diego Santos de Oliveira 05936362975/MG
GMS-7478
B-135695538 5514600
grave
Dinah Alexandre Martins 05923598409/MG
EPS-0983
A-101034132 5524853
Gravissima
Eliane Nunes dos Santos 05924524049/MG
OQF-0760 K-760079110 6129275
media
OQF-0760 K-760079076 6129268
grave
Enio Leonardo Acacio
05723459550/MG
GQZ-1453
L-030254905 5480805
media
GQZ-1453
3-241652820 5464458
Gravissima
GQZ-1453
3-241652830 5464954
grave
Erico Henrique Figueiredo Freitas
05938418420/MG
GSO-4446
A-104065603 5546456
grave
Esther Silveira
05935643234/MG
GRQ-2244
L-003748771 5483376
grave
Fabiano Junior Rodrigues Batista
05860510125/MG
JID-7794
A-501865434 5615393
Gravissima
Farley Diogenes Dias de Lima
05935876689/MG
GQY-4650
Q-290759740 5860794
grave
Felipe Bastos dos Santos 05856579948/MG
FFG-4187
A-104787228 5565754
Gravissima
Fernando Geraldo Bonfim Santiago
05935328596/MG
OLR-2825
A-103188923 5478377
Gravissima
OLR-2825
A-205573291 5741029
grave
Flavian Dias de Souza
05847985389/MG
NRH-1593
M-460416192 5664863
media
NRH-1593
S-513846249 5733840
media
NRH-1593
S-440068434 5726300
media
NRH-1593 U-512419278 5596530
grave
NRH-1593
3-232338490 5646998
grave
NRH-1593
3-232338500 5647443
grave
NRH-1593 U-512822047 5763838
grave
Francisco Messias de Oliveira
05936947048/MG
AIA-8575
0-001258977 5727302
grave
Geraldo Afonso Rodrigues 05935862132/MG
HSX-0805
A-104665048 5605213
grave
Gislene Cristina Dal Ava 05682087134/MG
OPE-6274
1-339248830 5456971
media
OPE-6274
1-345957730 5466393
media
Guilherme Canabrava
05937807041/MG
OQK-4376
B-534031460 5571361
media
OQK-4376
C-162412001 5675550
media
OQK-4376
A-104664298 5563037
Gravissima
OQK-4376
A-501843949 5580349
Gravissima
Gustavo Cavalcanti dos Santos
05928122591/MG
HNO-5419
A-501908123 5631958
media
HNO-5419
Y-318798340 5477650
Gravissima
NYC-2666 K-302493700 5476714
Gravissima
Gustavo Willian de Moura 05936334480/MG
HII-8471
A-104561382 5685590
Gravissima
Halisson Sandro Dayrell 05935863484/MG
GLB-2790
A-500970796 5888760
media
GLB-2790
0-001228449 6027587
grave
Igor Kenedy Furtado Ribeiro05938177790/MG
GZE-0475
A-028665691 5768530
grave
Irwin de Queiroz Carneiro 05938175755/MG
HKQ-0109
A-205315594 5517514
Gravissima
Ivan Pereira Lemes
05935650092/MG
HGN-8480
0-001207380 5966672
grave
Jair Silva de Jesus Junior 05917588615/MG
CZW-2078
A-102475350 5666529
grave
CZW-2078
A-102475351 5666533
Gravissima
CZW-2078
A-102475348 5666465
Gravissima
Joao Ordonhes da Cunha 05923824778/MG
GPB-7379
L-030469910 5675924
grave
GPB-7379
L-030474773 5682565
Gravissima
Jonathan Ritielle Duarte de Lima
05284731626/MG
HLZ-5883
A-104332082 5527138
grave
Jose Edinilson da Silva 05936894425/MG
HOF-1607
A-205787155 5580070
grave
Jose Teixeira de Ramos 05935907098/MG
BSE-7627
A-105113091 5672394
grave
Josiane Cristina da Silva Carvalho
05936760007/MG
HMK-1061 A-206097610 5803774
media
HMK-1061 A-206097609 5803766
Gravissima
Josue de Souza Freitas 05939188453/MG
OQA-1922
L-529011430 5495965
media
OQA-1922
L-529049477 5576285
media
OQA-1922
L-529049489 5576293
media
Leonardo Bibiano de Paula Rezende
05905360041/MG
EEG-2302
1-353299930 5491152
media
EEG-2302
1-347268730 5473078
grave
Leonardo Everton Amaral Junior
05935875445/MG
HLG-9272
0-001198768 5556943
grave
Lucas de Paiva Costa
05921409770/MG
AQA-8329
Z-303647730 5469885
grave
Luis Fernando dos Santos Alves
05935775300/MG
HAP-5457
0-001251570 5716995
grave
Marcelo Marques Noe
05936949207/MG
GWN-1861 A-104513622 5564460
media
GWN-1861 A-104513624 5564798
grave
GWN-1861 A-104513623 5564799
Gravissima
GWN-1861 A-104513625 5564505
Gravissima
GWN-1861 A-104513626 5564523
grave
Maria Julia Macedo Franco 05934313088/MG
OLW-3826
T-430108440 5583804
grave
Monica Matos Rodrigues 05938927525/MG
GZI-2366
0-001184497 5507616
grave
Natalia do Carmo Silva Santos
05936084180/MG
GVQ-3593
0-001250174 5698978
grave
Natan Junior Pinto
05935774492/MG
GQN-2868
A-028714910 5753140
grave
Paulo Cesar de Faria
05936895777/MG
DXR-6849
L-030494162 5704058
media
DXR-6849
0-001268344 5719362
grave
Paulo Henrique Vieira da Silva
05936496526/MG
HBT-3927
A-105235273 5583001
Gravissima
Paulo Odilio dos Santos 05935597534/MG
NYE-8871
A-103286047 5532123
Gravissima
Rafael Gomes Schultz
05936325697/MG
HJL-4169
F-004318601 5606094
Gravissima
Reginaldo Vicente de Campos05823677944/MG
KUZ-8560
B-535748270 6000116
media
KUZ-8560
B-538908220 6061188
media
KUZ-8560
B-537827280 6041897
Gravissima
KUZ-8560
B-538470710 6051280
Gravissima
Renan de Carvalho Lourenco 05915104586/MG
HOB-3493 K-124151507 5487006
Gravissima
Renato Cesar de Oliveira Silva
05869141190/MG
LPB-5262
2-998849000 5960721
grave
Ricardo Penna Mendes
05935529917/MG
HGG-8732
B-534027880 5586469
grave
Rogeria Maria Cristina das Chagas
05935895614/MG
HAK-6471
0-001180442 5533637
grave
Rubens Martins Rocha
05938422227/MG
JJQ-1475
A-104134982 5712226
grave
JJQ-1475
A-104134940 5712231
Gravissima
JJQ-1475
A-104134981 5712224
Gravissima
JJQ-1475
0-001259045 5727357
grave
Sandro Inacio de Oliveira 05935396654/MG
KQH-4519
B-525464980 5443375
grave
Silvana Alves Simoes
05792384105/MG
HJP-9571
Y-319053670 5542244
media
HJP-9571
Y-318927150 5529424
media
Simone Bispo da Costa
05935332176/MG
HFA-9344
A-104744872 5587902
Gravissima
Sonia de Paula dos Santos 05924680306/MG
JJF-6121
A-014394742 5683195
grave
Tamiris de Oliveira Paixao 05917028237/MG
GZM-8703 R-001274181 5684267
grave
Thiago Wellington Rodrigues05935777995/MG
HLL-9218
A-028485258 5485501
Gravissima
Valesca Fernandes Alves Ribeiro
05918536800/MG
HAJ-7391
R-006587954 5591686
grave
Wanderson da Silva Coelho 05883520094/MG

BYU-7131
A-103451106 5623707
Gravissima
Wilane Couto Mendoca
05936889936/MG
HKX-2211
A-028791839 5854295
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 24 de Novembro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9704/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1641990/2012
Recorrente: MARIA CLEUSA RODRIGUES VELOSO
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9705/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1728783/2012
Recorrente: VANER FERNANDES FERREIRA
Resultado: Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9706/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2081292/2013
Recorrente: SERGIO GONCALVES INACIO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9707/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2081288/2013
Recorrente: SERGIO GONCALVES INACIO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9708/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2081295/2013
Recorrente: SERGIO GONCALVES INACIO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9709/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 082/2009
Recorrente: THIAGO GONCALVES DA SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9710/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2759539/2014
Recorrente: TED MARCEL FERREIRA LEITE
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9711/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2599957/2013
Recorrente: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA GOMES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosan-

gela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9712/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2599955/2013
Recorrente: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA GOMES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9713/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2731650/2014
Recorrente: MARIO AFONSO DE FREITAS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9714/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2782354/2014
Recorrente: MARIA RITA MEIRELLES GONZAGA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9715/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2837182/2014
Recorrente: RENATO PROCOPIO DE LIMA NETTO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9716/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2824010/2014
Recorrente: STEFANIA NAVARRO LINS DE MORAIS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9717/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2579626/2013
Recorrente: SESNONE FERREIRA ALVES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9718/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2579611/2013
Recorrente: SESNONE FERREIRA ALVES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9719/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2466722/2013
Recorrente: TALES RAFAEL DIAS DE CASTRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta

Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9720/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2811151/2014
Recorrente: SABRINA QUEIROS CABRAL
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9721/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2759546/2014
Recorrente: THIAGO EMMANUEL CARDOSO RABELO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9722/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 067/2009
Recorrente: ORLANDO ALMEIDA FROES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9723/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2837111/2014
Recorrente: SERGIO ROBERTO PEREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9724/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2951611/2014
Recorrente: SILAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9725/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2902165/2014
Recorrente: MATHEUS VICTOR SILVA MARQUES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9726/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2887380/2014
Recorrente: MARCIO APARECIDO BATISTA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9727/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3018114/2014
Recorrente: RAQUEL BONESANA BRANDAO DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9728/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 047/2011
Recorrente: VALDEIR FERNANDES DE SOUZA
Resultado: Não Provido

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