Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9729/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2951870/2014
Recorrente: NIELSEM JOSE ALVES DE MOURA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9730/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2612508/2013
Recorrente: MARCUS TELES CARDOSO DE CARVALHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9731/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2612520/2013
Recorrente: MARCUS TELES CARDOSO DE CARVALHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9732/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2598137/2013
Recorrente: RODRIGO EDUARDO DE SENA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9733/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2888817/2014
Recorrente: MARISA GONCALVES DA SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9734/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2902156/2014
Recorrente: MARLUCIO MARTINS DA CRUZ
Resultado: Não Provido
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na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9735/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2457752/2013
Recorrente: SEBASTIAO NONATO DE OLIVEIRA FILHO
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9736/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2626714/2013
Recorrente: RENATA VAIRO FONTES VIANA
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
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na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9737/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2626917/2013
Recorrente: REGINA LUCIA AVELAR B FERNANDES
Resultado: Não Provido
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9738/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2731385/2014
Recorrente: PERCILIANE APARECIDA DE CASTRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9739/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2731465/2014
Recorrente: PHELADELPHO ANTUNES FERREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9740/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2662963/2013
Recorrente: RAQUEL BONESANA BRANDAO DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9741/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2727332/2014
Recorrente: VANDERLEY RIBEIRO DOS SANTOS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9742/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2888119/2014
Recorrente: SILVINO MARTINS DINIZ
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9743/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2811838/2014
Recorrente: MARQUES ANTONIO RIBEIRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9744/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2793322/2014
Recorrente: MARCUS VINICIUS DA SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 35
Recurso CNH. Nº. 9745/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2614733/2013
Recorrente: RAFAEL ABRAO ABDANUR
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9746/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2614736/2013
Recorrente: RAFAEL ABRAO ABDANUR
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
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Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9747/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2457751/2013
Recorrente: SEBASTIAO NONATO DE OLIVEIRA FILHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9748/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2457750/2013
Recorrente: SEBASTIAO NONATO DE OLIVEIRA FILHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9749/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 326922/2009
Recorrente: LAURO EUSTAQUIO DE SOUZA PROCOPIO
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9750/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627196/2013
Recorrente: MARCELLE MAGALHAES LADEIRA
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dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9751/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2852584/2014
Recorrente: MOISES PEREIRA ANDRADE
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9752/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2482484/2013
Recorrente: RENATO ANDREAZZI FOUREAUX DE SOUZA
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9753/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2597653/2013
Recorrente: RENATO AUGUSTO AGUILAR DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosan-
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Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9754/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2616051/2013
Recorrente: PRISCILA SANTOS BERNARDINO
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9755/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2028886/2013
Recorrente: TACITA VILELA REIS
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9756/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2232774/2013
Recorrente: UBIRACI MARIA DE LIMA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9757/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2643928/2013
Recorrente: SILVIO GONZAGA AROEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9758/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627322/2013
Recorrente: THEREZA ALVES E SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9759/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627499/2013
Recorrente: TEODORO PELUSO FILHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9024/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2253591/2013
Recorrente: MARCIO FRANCA BAPTISTA DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 11 de novembro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9025/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2050659/2013
Recorrente: CRISTIANO AUGUSTO PEDROSA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou