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TJMG 16/12/2014 -Fl. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
riamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de21/09/2014.

Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.

reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 24/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.043.928-1, 3º SGT PM
QPR ORLANDO SILVEIRA, CPF n. 129.288.526-20completou
em21/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de22/09/2014.

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”,
do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo 45,
da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. o n. 042.055-4, CEL PM QOR PEDRO SEIXAS DA SILVA, CPF
n. 132.317.666-72 completou em 06/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência
na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE:
2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 07/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.624-2, SUB TEN PM QPR
JOSUÉ LACERDA DA CRUZ, CPF n. 158.237.766-91 completou em
27/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
28/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.047.795-0, 3º SGT PM QPR
DJALMA BORGES DE ALMEIDA, CPF n. 094.291.746-49completou em30/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de01/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.046.612-8, CB PM QPR ANTÔNIO MENDES RIBEIRO NETO, CPF n. 119.380.566-04completou
em05/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de06/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.045.010-6, CB PM QPR
NEIME DE SOUZA GOMES, CPF n. 189.126.486-91completou
em07/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de08/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.043.888-7, CB PM QPR
JAIRO SEBASTIÃO PEREIRA, CPF n. 063.797.456-53completou
em07/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de08/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.046.011-3, CB PM QPR ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA PAZ, CPF n. 128.549.996-49completou em17/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de18/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.047.755-4, CB PM QPR JOAQUIM GONTIJO DE ARAUJO, CPF n. 130.953.906-53completou
em18/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de19/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 042.029-9, CEL PM QOR GILSON SIMÕES CALDEIRA, CPF n. 144.445.346-72 completou em
12/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 13/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 043.974-5, CEL PM QOR
ANTÔNIO EUSTAQUIO SANTOS, CPF n. 140.175.636-00 completou em 23/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 24/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 043.982-8, TEN CEL PM QOR
MÁRCIO JOSÉ DE ALMEIDA, CPF n. 137.351.796-49 completou
em 01/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 02/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.335-3, TEN CEL PM QOR
PEDRO EVANGELISTA SOARES, CPF n. 130.516.106-82 completou em 26/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 27/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.522-9, MAJ PM QOR
EDSON BATISTA DE CASTRO, CPF n. 177.333.326-72 completou em 07/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 08/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.849-4, 1º SGT PM QPR
WALTER FIRMINO DE OLIVEIRA, CPF n. 146.933.216-72 completou em 23/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 24/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.962-8, 1º SGT PM QPR
JOSÉ FRANCISCO MACHADO, CPF n. 127.751.776-20 completou em 04/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 05/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.871-8, 2º SGT PM QPR
JOSÉ ROSA FILHO, CPF n. 189.733.966-68 completou em 07/10/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 08/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.671-6, 2º SGT PM QPR
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA, CPF n. 163.169.246-15 completou em 22/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 23/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.088-8, 2º SGT PM QPR
JORGE AUGUSTO CAMILO, CPF n. 189.712.026-53 completou em
17/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
18/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.093-1, 3º SGT PM QPR
ELINO BRANDÃO DA SILVA, CPF n. 177.215.396-68 completou
em 23/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 24/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.050.522-2, CB PM QPR JOSÉ
MARIA BORGES, CPF n. 220.907.386-34completou em22/09/2014a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de23/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 036.770-6, 1º TEN PM QOR
CARLOS ALBERTO DE ÁVILA, CPF n. 077.463.346-87 completou em 10/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 11/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.064.890-7, CB PM QPR ADEMIR GALVÃO COÊLHO, CPF n. 380.045.507-20completou
em23/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de24/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.502-0, 1º TEN PM QOR
CARLOS TORRES, CPF n. 232.177.746-04 completou em 16/10/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 17/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.051.774-8, CB PM QPR JOAQUIM FERREIRA DA COSTA, CPF n. 515.761.398-91completou
em24/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de25/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.219-0, 1º TEN PM QOR
WOLGRAND VARGAS WOLFF MENDES, CPF n. 175.742.506-34
completou em 16/10/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 17/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.049.126-6, CB PM QPR FRANCISCO CESARIO CONDÉ, CPF n. 181.338.946-20completou
em26/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de27/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.024-6, 1º TEN PM QOR
JOÃO LUIZ DA SILVA, CPF n. 165.116.466-53 completou em
17/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 18/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 054.537-6, 3º SGT PM QPR
IZAIAS FREITAS DA ROCHA, CPF n. 211.190.826-68 completou
em 02/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 03/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.065.809-6, CB PM QPR
JOSÉ GERALDO GERMANO, CPF n. 363.780.547-20completou
em29/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de30/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.209-2, 1º TEN PM HELENO
GOMES PEREIRA, CPF n. 140.632.126-53 completou em 28/10/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 29/10/2014

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.847-1, 3º SGT PM QPR
JOSÉ AFONSO PEREIRA, CPF n. 089.064.246-04 completou em
17/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
18/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.047.267-0, SD PM QPR JOSÉ
DE MELO DO NASCIMENTO, CPF n. 115.086.476-15completou
em03/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de04/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.055.163-0, SD PM QPR
RONALDO COSTA ABREU, CPF n. 208.812.316-49completou
em12/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de13/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.690-3, 2º TEN PM QOR
LUIZ TEIXEIRA PARANHOS, CPF n. 220.616.066-87 completou
em 02/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 03/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.260-6, 2º TEN PM QOR
RONALDO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF n. 176.676.156-91
completou em 05/10/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 06/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.054.811-5, SD PM QPR JOÃO
CASSIMIRO DE SANTANA, CPF n. 171.176.586-49completou
em13/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de14/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.728-2, 2º TEN PM QOR
FRANCISCO DA COSTA DUARTE PRIMO, CPF n. 144.186.816-04
completou em 05/10/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 06/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.055.397-4, SD PM QPR
ANTÔNIO JANOÁRIO NETO, CPF n. 336.502.926-53completou
em16/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de17/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.559-3, 2º TEN PM QOR
FAUSTO DE OLIVEIRA, CPF n. 452.336.326-91 completou em
20/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 21/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.053.527-8, SD PM QPR JAIR
CAMILO, CPF n. 330.378.176-15completou em23/09/2014a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de sua graduação a partir de24/09/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.377-0, 2º TEN PM QOR
GERALDO MATEUS DE ANDRADE, CPF n. 176.581.446-49 completou em 27/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 28/10/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar
(BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após
a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP
para fins de homologação.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.052.488-4, SD PM QPR TARCISIO DA SILVA DOS SANTOS, CPF n. 160.078.596-49completou
em30/09/2014a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir
de01/10/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar
(BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após
a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP
para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 642578 - 1

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 049.517-6, SUB TEN PM QPR JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, CPF n.
164.838.986-49 completou em 23/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.701-9, 3º SGT PM QPR
JOSÉ RODRIGUES FILHO, CPF n. 374.333.426-72 completou em
01/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
02/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.841-2, 3º SGT PM QPR LUIZ
SERGIO MALUF, CPF n. 145.206.056-87 completou em 31/10/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 01/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.431-9, 3º SGT PM QPR
JOÃO DE SOUZA, CPF n. 290.136.236-20 completou em 13/10/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 14/10/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.948-7, 3º SGT PM QPR
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA, CPF n. 161.720.006-91 completou em 09/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 10/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.795-8, 3º SGT PM QPR
JOSÉ CRISPIM AMÂNCIO, CPF n. 180.789.586-68 completou em
02/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.510-1, 3º SGT PM QPR
SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n. 230.062.266-15 completou em 27/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 28/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.405-4, 3º SGT PM QPR
JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF n. 233.979.346-72 completou em
08/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
09/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.906-3, 3º SGT PM QPR
NEWTON CUSTODIO FUSCALDI, CPF n. 132.489.956-53 completou em 05/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 06/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.936-2, CB PM QPR ADÉLIO RODRIGUES CUNHA, CPF n. 176.886.556-68 completou em
20/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
21/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.971-9, CB PM QPR JOSÉ
AZEVEDO CAETANO, CPF n. 168.311.796-49 completou em
11/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
12/10/2014.

terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 – 29
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 058.076-1, CB PM QPR SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS, CPF n. 256.469.076-91 completou
em 15/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 16/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.795-9, SD PM QPR JOSÉ
DE ANDRADE, CPF n. 181.737.726-49 completou em 08/10/2014 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 09/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.847-9, SD PM QPR JOSÉ
DE SOUZA MONTEIRO, CPF n. 374.716.006-91 completou em
10/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
11/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.224-2, SD PM QPR FRANCISCO XAVIER FILHO, CPF n. 130.774.736-15 completou em
28/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
29/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.614-7, SD PM QPR VALTUDE MARQUES BARBOSA, CPF n. 198.030.366-53 completou em
02/10/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
28/10/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do
Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM)
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 642579 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”,
do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo 45,
da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. o n. 036.757-3, CEL PM QOR EUGENIO LAGARES CÔRTES
COSTA, CPF n. 075.565.606-78 completou em 01/11/2014 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 02/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.802-5, CEL PM QOR
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CPF n. 186.369.346-72 completou em 14/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 15/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 042.004-2, CEL PM QOR AVELINO EUSTÁQUIO DOS SANTOS, CPF n. 132.380.516-87 completou em 23/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 24/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.613-7, TEN CEL PM
QOR GIL LIMA CARENCE, CPF n. 155.062.906-91 completou em
19/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 20/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.447-8, MAJ PM QOR FRANCISCO DE ASSIS NUNES RODRIGUES, CPF n. 131.132.916-15
completou em 20/11/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 21/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 036.687-2, MAJ PM QOR KLEBER NAZARETH, CPF n. 091.130.106-20 completou em 24/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 25/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 065.546-4, MAJ PM QOR JOSÉ
CARLOS BRUNO DA SILVEIRA, CPF n. 203.323.606-44 completou em 25/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 26/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 076.419-1, MAJ PM QOR LUIZ
MÁRCIO BARBOSA MACHADO, CPF n. 241.347.756-04 completou em 25/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 26/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 041.954-9, MAJ PM QOR
JEREMIAS JOSÉ MAYRINK, CPF n. 173.880.746-00 completou em
27/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 28/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.273-7, MAJ PM QOR
JOSE BATISTA DA SILVA, CPF n. 129.269.226-04 completou em
30/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 01/12/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.211-9, CAP PM QOR
PAULO MÁRCIO SANTAROSA, CPF n. 119.695.396-15 completou em 11/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 12/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.404-8, 1º TEN PM QOR
MILTON FELISBERTO FERREIRA, CPF n. 180.948.486-34 completou em 14/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulso-

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