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TJMG 16/12/2014 -Fl. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
riamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 15/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.161-3, 2º TEN PM QOR
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF n. 162.049.996-72 completou em 03/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 04/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.881-1, 2º TEN PM QOR
JORGE DE OLIVEIRA GURITA, CPF n. 261.716.946-49 completou em 10/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 11/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.945-3, 2º TEN PM QOR SILVIO ROBERTO MARTINS DE ANDRADE, CPF n. 061.247.476-34
completou em 23/11/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar
compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu
posto a partir de 24/11/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este
ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da
Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1.995,
de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.951-0,
SUB TEN PM QPR FRANCISCO AGOSTINHO DE SOUSA, CPF n.
149.824.476-91 completou em 24/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 25/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.514-6, SUB TEN PM QPR
JOSÉ PEDRO ALEIXANDRE, CPF n. 204.093.036-15 completou em
26/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
27/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.373-5, SUB TEN PM QPR
FRANCISCO JOSÉ DOS REIS, CPF n. 549.119.076-49 completou em
08/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
09/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.497-5, CB PM QPR JOSÉ
ILDEU SOARES FONSECA, CPF n. 158.202.896-68 completou em
07/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
08/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.747-1, CB PM QPR JOSÉ
GERALDO CORDEIRO DA SILVA, CPF n. 090.411.336-15 completou em 08/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 09/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.939-3, CB PM QPR
MANOEL ANTÔNIO LAZARONO, CPF n. 119.379.636-91 completou em 12/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 13/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.590-4, CB PM QPR ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, CPF n. 293.605.016-20 completou
em 17/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 18/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.754-9, CB PM QPR JOSÉ
LUIZ SANTIAGO, CPF n. 184.685.006-15 completou em 21/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 22/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.865-1, CB PM QPR SEBASTIÃO JORDEMAR DOS SANTOS, CPF n. 094.370.106-68 completou em 25/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 26/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.238-9, CB PM QPR
MANOEL FERREIRA LEITE, CPF n. 199.874.396-91 completou em
25/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
26/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.002-3, CB PM QPR RAFAEL
LUIZ TEIXEIRA, CPF n. 152.626.696-20 completou em 27/11/2014 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.966-8, 1º SGT PM QPR
HERMINIO ANTUNES LIMA, CPF n. 149.580.406-25 completou
em 02/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 03/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.604-8, CB PM QPR JOSÉ
RAIMUNDO DE OLIVEIRA, CPF n. 164.982.326-68 completou em
28/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
29/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.524-4, 1º SGT PM QPR
ADERBAL DA SILVA PRATES, CPF n. 175.408.286-68 completou
em 25/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 26/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 054.499-9, SD PM QPR
GERALDO PINTO, CPF n. 125.276.456-15 completou em 11/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.050-0, 2º SGT PM QPR
RAIMUNDO INOCENTE DO CARMO, CPF n. 176.270.796-91 completou em 09/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 10/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.077-2, SD PM QPR OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA, CPF n. 174.861.226-34 completou em
15/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
16/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.094-2, 2º SGT PM QPR
PEDRO GERALDO RODRIGUES, CPF n. 322.366.116-68 completou em 27/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 28/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 053.518-7, SD PM QPR JOSÉ
OTÁVIO DE OLIVEIRA, CPF n. 285.355.456-20 completou em
20/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
21/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.574-0, 2º SGT PM QPR
PAULO ROBERTO CORREA, CPF n. 117.180.646-91 completou em
02/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.330-5, SD PM QPR ADOTIVO DA SILVA, CPF n. 230.724.906-00 completou em 20/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 21/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.048-7, 3º SGT PM QPR
MAURICIO SILVA ROCHA, CPF n. 114.322.846-49 completou em
01/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
02/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.006-4, 3º SGT PM QPR
ANTONIO DAS GRAÇAS DE PAULA, CPF n. 180.559.746-91 completou em 05/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 06/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 063.881-7, 3º SGT PM QPR
AUGUSTINHO PEREIRA DA SILVA, CPF n. 451.893.826-72 completou em 22/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 23/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.618-5, CB PM QPR SEBASTIÃO THEODORO DE SOUZA, CPF n. 120.031.156-68 completou
em 01/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 02/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.712-8, CB PM QPR ADALBERTO JOSÉ RACHEL, CPF n. 098.997.746-34 completou em
03/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
04/11/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.615-1, CB PM QPR JOSÉ
IRINEU DELGADO, CPF n. 112.198.666-87 completou em 05/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 06/11/2014.

1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 061.397-6, SD PM QPR BALTAZAR VIEIRA, CPF n. 302.582.516-20 completou em 25/11/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 26/11/2014.
2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as
seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado
(Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação,
para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para fins de
homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 642580 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 037.452-0, CB PM QE FERNANDO
VELOSO, CPF n. 116.900.386-91 foi submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n.
8.175, de 28/03/1989, emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi
declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza
policial militar. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme
Laudo de Reforma já citado, a partir de 28/03/1989. 2.2. determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no
Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer
a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3.
enviar o processo, após a publicação, para homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP. OBS.: Fica retificada publicação
contida no Minas Gerais, por conter erro em sua origem.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 642585 - 1

Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 139, inciso Il, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.237-3, 2º TEN PM QOR SÍLVIO DE ASSIS SILVA, CPF n. 130.649.676-49 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 041, de 21/08/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de seu posto, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 21/08/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 083.403-6, 2º TEN PM QOR
RONAN SORRENTINO, CPF n. 732.714.116-20 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 054, de 30/09/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de seu posto, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 30/09/2014. 2.2. determinar ao Centro
de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1.
publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir
os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de
Contas do Estado, via FISCAP para fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e,
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.865-5, 1º SGT PM QPR
EDSON ASSIS CHAVES, CPF n. 279.675.816-87 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 052, de 17/09/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 17/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 067.260-0, 2º SGT PM QPR
LEVI RIBEIRO DOS SANTOS, CPF n. 372.435.276-04 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 053, de 01/09/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme
Laudo de Reforma já citado, a partir de 01/09/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.891-9, 3º SGT PM QPR
RAUL PIRES GUIMARÃES, CPF n. 210.189.446-72 foi submetido a
inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 051, de 09/10/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 09/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 069.564-3, 3º SGT PM QPR
EVANIR FERRAZ DE OLIVEIRA, CPF n. 376.297.786-00 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 049, de 01/10/2014, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado definitivamente inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e civil. 2. RESOLVE: 2.1. reformar
por invalidez na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 01/10/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 097.451-9, 3º SGT PM QPR
EMILSON MARTINHO MARCIANO DOS SANTOS, CPF n.
589.369.126-15 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n. 047, de 12/09/2014,
emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente inválido para todos os serviços de natureza policial militar e
civil. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por invalidez na Corporação, com
proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já
citado, a partir de 12/09/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este
ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da
Polícia Militar (BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
15 642588 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
Afastamento por Motivo de Casamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.° 321
de 13/07/2012, registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08)
oito dias, à servidora:
Matrícula – 700.089-8, Larissa Expedita Souza Macedo, a partir de 19
/ 11 / 2014.
Belo Horizonte,15 de dezembro de 2014.
(a)Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
15 642282 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução nº 7.661, de 15 de dezembro de 2014.
Dispensa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, artigo 22, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,

Resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora a seguir nominada das funções de Ordenadora de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
546.994-5 Christiane Ramos Delegada de Polícia
1510091
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 15 de dezembro de
2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.662 de 15 de dezembro de 2014.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico,
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
336.190-4 Divino Alberto Nogueira Delegado de Polícia 1510017
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado na função de Ordenador
de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de 1510017
1.237.399-9 Carlos Antônio Fernandes Delegado
Polícia
Art. 3º Dispensar a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Arana Braga da Escrivão de Polícia 1510038
340.498-5 Adélia
Silva Barbosa
Art. 2º Designar a servidora a seguir nominada na função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Karla
Teixeira Perito Criminal 1510038
1.060.963-4 Thabita
Ferreira
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 15 de dezembro de
2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
64.069 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Titular, ao cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Especial, grau “A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.1, da Lei Complementar n.º 129, de
8 de novembro de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo de
Policiais Civis:
Adline Ribeiro, MASP: 1.188.195-0;
Alcides Moises da Fonseca Prezotti, MASP: 1.188.214-9;
Alvaro Homero Huertas dos Santos, MASP: 1.111.874-2;
Amanda Sfredo Martins Prezotti, MASP: 1.188.206-5;
Bernardo Pena Salles, MASP: 1.188.273-5;
Bruno do Carmo Garcia, MASP: 1.188.435-0;
Bruno Goncalves Affonso, MASP: 1.188.409-5;
Bruno Rezende da Silveira, MASP: 1.188.364-2;
Bruno Wink dos Santos, MASP: 1.145.105-1;
Candida Paula Junqueira de Assis, MASP: 1.145.050-9;
Carlos Henrique Gomes Bueno, MASP: 1.145.069-9;
Cristiane Aparecida Floriano de Oliveira, MASP: 1.188.263-6; Cristiane Ferreira Lopes, MASP: 457.941-3;
Daniel Guimaraes Rocha, MASP: 1.188.269-3;
Daniela Diniz Medeiros, MASP: 1.188.276-8;
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto, MASP: 1.188.492-1;
Douglas Antonio Ramos Magela, MASP: 1.188.491-3;
Eduardo Fernandes Perez Leal, MASP: 1.188.515-9;
Eduardo Henrique Lemos, MASP: 1.188.512-6;
Eric Flavio Brandao de Freitas, MASP: 546.595-0;
Fabricio Oliveira Altemar, MASP: 1.188.796-5;
Flavio Henrique da Costa Luciano, MASP: 1.145.142-4;
Frederico Raso Lopes Abelha, MASP: 1.188.200-8;
Giovani Paulo de Figueiredo Aihara, MASP: 1.145.089-7;
Gisela Borges de Mattos, MASP: 1.188.202-4;
Helton Cota Lopes, MASP: 1.188.212-3;
Jorge Luiz Gonzaga Correia, MASP: 458.394-4;
Josue Silva Brandao, MASP: 1.061.093-9;
Juliana Santos Machado Acipreste, MASP: 1.188.722-1;
Jurandir Rodrigues Cesar Filho, MASP: 1.061.024-4;
Leandro Matos Macedo, MASP: 1.188.416-0;
Ludmila da Silva Fonseca Perfeito, MASP: 1.188.497-0;
Luis Fernando de Paula Bernardes, MASP: 1.188.668-6;
Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, MASP: 1.188.506-8;
Matheus Cobucci Salles, MASP: 1.061.175-4;
Nilson Marao Baracat, MASP: 1.188.571-2;
Paloma Boson Kairala, MASP: 1.188.889-8;
Rangel Martino de Oliveira Paiva, MASP: 1.188.621-5;
Ravenia Marcia de Oliveira Leite, MASP: 1.145.162-2;
Reinaldo Felicio Lima, MASP: 458.057-7;
Rodrigo Cesar Soares, MASP: 1.188.692-6;
Rodrigo Luis Fiorindo Faria, MASP: 1.188.622-3;
Sheyla Cristina da Silva Starling, MASP: 1.176.251-5;
Talita Martins Soares, MASP: 1.188.635-5;
Tatiana Carvalho Paiva, MASP: 1.188.704-9;
Valeria decat de Moura Resende, MASP: 1.188.735-3;
Wellington Clair de Castro, MASP: 664.006-4;
64.070 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Medico Legista, código
ML, nível I, ao cargo de Medico Legista, código ML, nível II, grau
“A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere
o Anexo I.2 da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013,
lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Esther Angelica Coelho Costa, MASP: 1.117.702-9;
Fernando Vieira Marques, MASP: 1.176.966-8;
Juliana Afonso Rios Haddad, MASP: 1.176.637-5;
Renato Nunes Melo, MASP: 1.176.630-0;
64.071 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal, código PR,
nível I, ao cargo de Perito Criminal, código PR, nível II, grau “A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo
I.3, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013, lotados
no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Alisson Costa da Cruz, MASP: 1.149.695-7;
Amanda Luisa Lemos Fernandes, MASP: 1.229.627-3;
Carlos Eduardo Barros Barbosa, MASP: 1.241.706-9;
Cristiano de Souza Rocha, MASP: 1.228.125-9;
Felipe Machado dapieve, MASP: 1.213.610-7;
Gleydson daniel Pinto, MASP: 1.229.525-9;
Leandro Fagner de Oliveira, MASP: 1.115.809-4;
Leandro Inacio Bicalho, MASP: 1.229.351-0;
Lieberth de Assis Barbosa, MASP: 1.213.508-3;
Luciana Janzkovski de Carvalho, MASP: 1.084.363-9;
Magno Carvalho Pires, MASP: 1.229.274-4;

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