24 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
(F): Flavio Torralvo Do Amaral. DIGITADOR/TELEDIGITADOR/
TELEDIGITALIZADOR: Edileusa Pereira Batista.
Superintendência de Tributação
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2011. BELO HORIZONTE: Para
apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (F): Ariadne Carolina Da Silva, Joyce Mara Lopes Do Carmo Oliveira.
CONTAGEM: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação. Convocados para outra cidade (BELO HORIZONTE): RECEPCIONISTA (F): Denise Rocha De Melo, Daniela
Batista Dos Santos.
*PORTARIA SUTRI Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
(Publicada em 24 de dezembro de 2014)
No preâmbulo, onde se lê:
“A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,...”
Leia-se:
“O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO,...”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE: Para
apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES: Antonio Felix Da Silva.
29 646456 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
871 PET PD 2250ml
Del Rey
9
2,52
872 PET PD 3150ml
Del Rey
9
3,15
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
José Luiz de Lima
”
Art. 2º O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 434 de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“
PD
641 PET
13 2,98
2000ml Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã
”
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, ao servidor WAGNER LOIOLA COUTINHO, MASP 362.840-1, TFAZ, em cumprimento a liminar concedida
na ação cautelar nº 0005260-32.2013.8.13.0433, em prorrogação, a partir de 16/12/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente
de Tributação em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
29 de dezembro de 2014.
PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
588 Vidro Descartável - 600ml Ecobier Puro Malte
14 4,30
Retornável de 361 a Ecobier Puro Malte
589 Vidro
14 3,80
660ml
590 Vidro Descartável - 600ml Imperial Ouro
16 3,99
591 Vidro Descartável - 500ml Proibida Especial
35 6,99
JOSÉ LUIZ DE LIMA
Chefe de Gabinete
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12 de
outubro de 1988
Interessada: Sabrina Martins de Luna Barbosa
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/Nº 9946/2014, da Assessoria Jurídica/
SEF, que aprovo, INDEFIRO, por falta de amparo legal, o pedido
de pensão da Lei n.º 9.683, de 12 de outubro de 1988, formulado por
Sabrina Martins de Luna Barbosa em face do falecimento do ex-Soldado Policial Militar Felipe Rodrigues Barbosa, nº 143.765-6, ocorrido
aos 11 de dezembro de 2011.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, para providências complementares.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
29 646485 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antônio Costa Assis
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 31/10/2014, na parte referente à servidora:
-Masp 130.095-3, Maria Thereza Gazzinelli Cruz, TFAZ, onde se lê:
por 2(dois) meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 7/11/2014,
leia-se: por 3 (três) meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de
7/11/2014.
ATO Nº 3.017
CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, os servidores abaixo relacionados:
Servidor
Cladson Pires
Lage
Ana
Paula
Camargo Hirle
Rute de Cássia
Sousa Sartori
Márcia
Maria
Gomes da Costa
e Albuquerque
Claudia Pereira
M a c h a d o
Gonçalves
Diva
Mateus
Barbosa
Vicente
de
Paula Silva de
Carvalho
Ana Maria Jeremias Soares
Marcus Luciano
Rodrigues
da
Silva
Cristiano Alex
Velozo
Edson
Elias
Costa Braz
Vitor
Cunha
Passarelli
Luciano Flabis
Leali
752.600-7 GEFAZ
Masp
Cargo
Ipatinga
SRF I
669.241-2 GEFAZ
Ipatinga
669.971-4
TFAZ
Ipatinga
Classificação
AF 2º Nível/
Itabira
AF 3º Nível/
Timóteo
AF 2º Nível/
João Monlevade
752.358-2
TFAZ
Ipatinga
AF 3º Nível/
Manhumirim
669.879-9
TFAZ
Ipatinga
340.633-7 GEFAZ Uberlândia
AF 3º Nível/
Coronel
Fabriciano
AF 1º Nível/
Uberlândia
362.757-7
TFAZ
AF 2º Nível/
Uberlândia Patos
de Minas
355.391-4
TFAZ
Uberlândia
AF 2º Nível/
Unaí
372.208-9
AFRE
Uberaba
DF 1º Nível/
Uberaba
669.829-4 GEFAZ
Uberaba
669.814-6 GEFAZ
Uberaba
669.764-3 GEFAZ
Uberaba
752.217-0
Uberaba
AF 2º Nível/
Araxá
AF 2º Nível/
Frutal
AF 2º Nível/
Frutal
AF 2º Nível/
Frutal
TFAZ
ATO Nº 3.018
CLASSIFICA A PEDIDO, a partir de 29/12/2014, nos termos do
inciso VII do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, os servidores abaixo relacionados, lotados na SRF II/ Varginha:
Nome
MASP
Cargo
Classificação
AF/ 3º Nível/
Luiz Roberto Justino
333.367-1 GEFAZ
Santa Rita do
Sapucaí
DF/2º Nível/
Nilza Pontes Baroni Ciacci 339.864-1 GEFAZ
Varginha
SRF
Rogério Alves Caetano
669.093-7 GEFAZ Gabinete/
II/Varginha
Evaine Ferreira dos Santos 670.001-7 TFAZ
DF/2º Nível /
Paiva
Poços de Caldas
DF/ 2º Nível/
Maria Eugênia Gonçalves 900.420-1 TFAZ
Varginha
ATO Nº 3.019
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 12 §6º da Resolução nº
3.717, de 18/11/05, o servidor ARILSON LEANDRO FERNANDES
CORREA LOPES, MASP 752.538-9, GEFAZ, da SRF II/Contagem
para a Corregedoria.
29 646712 - 1
”
Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433,
de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
92 Lata até 360ml
Petra Pilsen
7
1,98
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
192 Vidro Descartável - 355ml Petra Pilsen
7
2,23
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
439 Vidro Descartável - 1000ml Petra Pilsen
7
5,33
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Retornável de 361 a Petra Pilsen
523 Vidro
7
3,87
660ml
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
552 Vidro Retornável - 1000ml Petra Pilsen
7
4,64
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente
de Tributação em exercício
29 646489 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração nº 01.00028872.99
Sujeito Passivo: Sergio Mariano – CPF 688.968.246.72
Rua Curupaiti, 1380 – Padre Eustáquio – Bhte - MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2007 a 2010
Coob: Banco ABN AMRO Real S/A – CNPJ 33.066.408/0001-15
Coob: Banco Santander (Brasil) S/A – CNPJ 90.700.888/0001-42
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para atender disposições às fls. 23/32 do PTA acima
para exclusão parcial do crédito tributário, exercícios de 2005 e 2006,
em atendimento à Decisão Judicial. Providenciamos a exclusão recomendada e ratificamos a condição de coobrigado do Banco Santander
(Brasil) S/A fazendo pertinente anotação nesta PTA. Esclareça-se que
o Banco Santander (Brasil) S/A já responde como coobrigado em conformidade com as disposições do Art. 132, Caput, do Código Tributário
Nacional e, portanto, a menciona a anotação apenas ratifica esta condição. Anexamos (ao PTA) Demonstrativo do Crédito Tributário remanescente, exercícios de 2007 a 2010
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA F II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Somente poderá ser parcelado o redito tributário de IPVA vencido em
exercícios anteriores ao corrente, nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento no prazo acima citado implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Wilson Andre da Silva Ramos
Identificação: CPF 102.636.956.89
Rua dos Trabalhadores, 192 - Primeiro de Maio – Bhte – MG
Coobrigado: Banco do Brasil S/A – 00.000.000/0001-91
Endereço; Banco do Brasil (Sede III) – Asa Sul
CEP 70.073.901 – Brasilia – DF
Tributo: IPVA
Renavam: 00685677214
Exercício(s): 2009 a 2012
Valor original do crédito tributário: R$ 1659,30
Notificação de Lançamento: 01.000237977.36
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Osmar Claudino da Rocha – CPF 686.201.018.20
Rua Madre Margarida Fontanesa, 400 – Ap 301 – Jardim Eldorado –
Contagem – MG
Coob: Valéria Teixeira Paiva da Rocha – CPF 752.887.376-49
Rua Quinze de Novembro, 252 – Centro – Ubá - MG
Auto de Infração: 15.000023812.47
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Sheicon Oliveira Moda Feminina e Acessórios Ltda
IE: 001.037.334.00.95
Rua Contagem, 1829 – Letra C – Santa Inês – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000251208.49
Sujeito Passivo: Planet Minas Comercio de Confecções Ltda
IE: 001.091.337.00.53
Avenida Cristiano Machado, 4000 – Loja 143 – 1º Piso
União Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000242700.22
Sujeito Passivo: Panificadora Mega Pão Ltda.
IE: 062.132.095.00.69
Avenida Cristiano Machado, 1360 – Loja 01
Sagrada Família – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000252751.25
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Dymmy Calcados Ltda – ME - IE: 062.351.653.00.38
Avenida Afonso Pena, 1114 – Loja 03 - Centro – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000252822.11
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014
Andrea Lúcia da Silva Alexandre - Masp: 372.385-5
Delegada Fiscal DF/BH-2
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA F II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Somente poderá ser parcelado o redito tributário de IPVA vencido em
exercícios anteriores ao corrente, nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento no prazo acima citado implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Wilson Andre da Silva Ramos
Identificação: CPF 102.636.956.89
Rua dos Trabalhadores, 192 - Primeiro de Maio – Bhte – MG
Coobrigado: Banco do Brasil S/A – 00.000.000/0001-91
Endereço; Banco do Brasil (Sede III) – Asa Sul
CEP 70.073.901 – Brasilia – DF
Tributo: IPVA
Renavam: 00685677214
Exercício(s): 2009 a 2012
Valor original do crédito tributário: R$ 1659,30
Notificação de Lançamento: 01.000237977.36
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração nº 01.00028872.99
Sujeito Passivo: Sergio Mariano – CPF 688.968.246.72
Rua Curupaiti, 1380 – Padre Eustáquio – Bhte - MG
Responsabilidade Tributária: Débitos dos Exercícios de 2007 a 2010
Coob: Banco ABN AMRO Real S/A – CNPJ 33.066.408/0001-15
Coob: Banco Santander (Brasil) S/A – CNPJ 90.700.888/0001-42
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para atender disposições às fls. 23/32 do PTA acima
para exclusão parcial do crédito tributário, exercícios de 2005 e 2006,
em atendimento à Decisão Judicial. Providenciamos a exclusão recomendada e ratificamos a condição de coobrigado do Banco Santander
(Brasil) S/A fazendo pertinente anotação nesta PTA. Esclareça-se que
o Banco Santander (Brasil) S/A já responde como coobrigado em conformidade com as disposições do Art. 132, Caput, do Código Tributário
Nacional e, portanto, a menciona a anotação apenas ratifica esta condição. Anexamos (ao PTA) Demonstrativo do Crédito Tributário remanescente, exercícios de 2007 a 2010
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Comercial Fonte da Vida Ltda - IE
062.292.034.00.17
Rua Padre Pedro Pinto, 1210 – Venda Nova – Bhte- MG
Coob: Lindalva Amenaide dos Santos Andrade – CPF 607.209.994.72
Rua Pedra Filosofal, 204 – Piratininga - Bhte- MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 21/05/2008
Coob: Cláudia Alessandra Carvalho Santos – CPF 574.832.136.04
Rua Joaquim Pereira, 705 – Santa Branca - Bhte- MG
Início de Participação na Empresa: 21/05/2008
Cargo: Sócio-Administrador
PTA: 01.000243462.82
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Comercial M.M. Informática Ltda – EPP
IE 062.080.725.00.06
Rua das Gaivotas, 586 – 1º, 2º, 3º e 4º Pavimentos
Vila Clóris – Bhte – MG
Coob: Megas e Micros Informatica Ltda – IE 062.357.994.00.81
Rua das Gaivotas, 586 – Andar 1 – Vila Clóris – Bhte – MG
Coob: Megvan Comercio de Equipamentos de Informática Ltda – ME
IE 062.358.268.00.60
Rua das Gaivotas, 586 – Andar 02 – Vila Clóris – Bhte – MG
Coob: Marcorelio Silva Valladares – CPF 031.753.296.08
Avenida Fleming, 513 – Ap 403 – Bloco B – Ouro Preto – Bhte – MG
Coob: Morvan Ituassu – CPF 091.416.006.06
Rua Roberto Lúcio Aroeira, 240 – Ap 501 - Itapuã – Bhte – MG
Coob: Marcio Eduardo Goulart Júnior – CPF 499.190.836.15
Rua João Afonso Moreira, 403 – Ap 204 – Ouro Preto – Bhte – MG
Coob: Eliseu do Nascimento e Souza – CPF 838.688.366.91
Rua Francisco augusto Rocha, 66– Ap 504– Bloco 3
Planalto – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000233893.61
Belo Horizonte, 08 de maio de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Helcio dos Santos Alves – IE 062.966.008.00.09
Avenida Augusto de Lima, 555 – Loja 39 – Centro – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000233893.61
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
29 646493 - 1
BELO HORIZONTE - DF/1º Nível/BH-3
Intimação
Fica o contribuinte abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constante no Auto de Infração também abaixo identificado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Publica Estadual,
implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em Dívida Ativa e
execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta
e cinco por cento) apos o prazo acima citado e ate 30 (trinta) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) apos findo
o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa.
Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Sujeito Passivo ou na Administração
Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente do AI acompanhada da
taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do crédito tributário em Divida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa - CDA - e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração da Dívida Ativa - CDA - e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Razão Social : Cozinha Industrial Ltda.
Inscrição Estadual : 448247918.00-60
CNPJ : 05.160.909/0001-20
Auto de Infração : 01.000253839-47
Belo Horizonte, 29.12.2014
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
29 646715 - 1