terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Contagem
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Ricardo Alves de Sousa
ATO Nº 13
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
Aroldo Costa Melo, Servidor Municipal, no município de Paraopeba/
SRF II/Contagem, no período de 17 de dezembro de 2014 a 31 de
dezembro de 2014, em que o titular Flávio Lúcio França está em gozo
de férias regulamentares.
Este Ato retroage seus efeitos à 17/12/2014.
ATO Nº 14
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
Carlos Alberto Machado, Servidor Municipal, no município de
Corinto/SRF II/Contagem, no período de 29 de dezembro de 2014 a
03 de fevereiro de 2015, em que o titular Angelo Roncalli de Almeida
Leite estará em gozo de férias regulamentares.
ATO Nº 15
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADORA DE SERVIÇO INTEGRADO DE
ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei
nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, a servidora:
Maria Luiza Porto Campos, Servidora Municipal, no município de
Pompéu/SRF II/Contagem, no período de 29 de dezembro de 2014 a 03
de fevereiro de 2015, em que o titular Geraldo Magela de Assis estará
em gozo de férias regulamentares.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo LEANDRO HENRIQUE
MUNIZ BARROS que se encontra em local ignorado, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000370313.62
Contribuinte: UNIÃO RECICLAGEM INDUSTRIAL LTDA
Inscrição Estadual: 001.733015.0010
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II,
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: LEANDRO HENRIQUE MUNIZ BARROS
CPF: 059.859356.35
Endereço: Rua Esmeralda, 108, bairro São Joaquim, Contagem – MG,
CEP: 32113.110
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 13.10.2011
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 27 de agosto de 2014
José Vagner Vieira
AFRE – 285.638.3
Marcelo Impelizieri de Moura - Masp 386.743.9
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
Contagem, 26 de dezembro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura – Masp 386.743.9
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/CONTAGEM
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do art. 111, § 1º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, restou caracterizada a
desistência da Impugnação de fls. 49/52 da peça fiscal em referência,
devido a não comprovação ou o não recolhimento integral da Taxa de
Expediente devida prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei
nº 6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro – Betim - MG.
PTA Nº : 15.000023189.79
SUJEITO PASSIVO : JACIRA DINIZ DIAS
CPF /CNPJ /I.E : 012.024.916/26
ENDEREÇO : AV AMAZONAS, 2910 – CACHOEIRA
CEP : 32602-378– BETIM – MG
Betim, 29 de Dezembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do art. 111, § 1º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, restou caracterizada a
desistência da Impugnação de fls. 59/62 da peça fiscal em referência,
devido a não comprovação ou o não recolhimento integral da Taxa de
Expediente devida prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei
nº 6.763/75. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro – Betim - MG.
PTA Nº : 15.000023210.15
SUJEITO PASSIVO : JACIRA DINIZ DIAS
CPF /CNPJ /I.E : 012.024.916/26
ENDEREÇO : AV AMAZONAS, 2910 – CACHOEIRA
CEP : 32602-378– BETIM – MG
Betim, 29 de Dezembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
29 646494 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA Nº: 01.000257131.22 de 15/12/2014
Sujeito Passivo: JOÃO BATISTA DA SILVA
INSC.EST : 506.577716-00
ENDEREÇO : Rua Hilda Moreira Gomes, 195
Bairro Cidade Nova - Itanhomi – MG
Gov. Valadares, 29 de dezembro de 2014.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
29 646495 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.012067400-29 de 16.07.2014, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo abaixo relacionado, foi objeto
de “CALCULO DO SALDO REMANESCENTE”, tendo em vista ter
sido considerado desistente por omissão no recolhimento das parcelas.
Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de
28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência
de honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento/publicação deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000406027-07 de 31.10.2013.
Contribuinte – JOÃO BATISTA DE ANDRADE.
INSC. ESTADUAL – 394.160565.00-27.
Endereço: Rua Doutor Jorge Hannas n° 240, Bairro Pouso Alegre.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – João Batista de Andrade.
CPF: 544.800.356-72.
Endereço: Rua Doutor Jorge Hannas n° 240, Bairro Pouso Alegre.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – Silvania da Penha de Souza Andrade
CPF: 064.879.246-36.
Endereço: Rua Doutor Jorge Hannas n° 240, Bairro Pouso Alegre.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 26 de dezembro de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
29 646500 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
PORTARIA Nº 001 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Caratinga, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, inciso II, alínea “d” da Resolução nº 3.597, de 03 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes servidores: Fernando Gomes Leal Sobrinho, Masp: 752.342-6 e Ednilson
Lacerda, Masp: 262.199-3.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Caratinga seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 29 de dezembro de 2014.
Gilberto Almeida Enes - Masp: 339.582-9, Chefe da AF/2º Nível/
Caratinga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
PORTARIA Nº 002 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Caratinga, no uso da
competência delegada pela Resolução nº 3.597, de 03 de dezembro de
2004, CONSTITUI a Comissão Permanente de Licitação:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para
examinar, opinar e julgar processo de licitação, preparados pela AF/2º
Nível/Caratinga, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 2º - Ficam os servidores abaixo indicados para comporem a comissão que se refere o artigo anterior: Presidente: Virgínia Soares Fontes, Masp: 669.187-7. Membros Titulares: Maurício de Paula Bomfim,
Masp: 301.473-5; Evandro Simões de Souza, Masp: 340.135-3. Membros suplentes: Elias Silveira de Abreu, Masp: 356.810-2; Eva Vasconcelos de Abreu, Masp: 357.062-9.
Art. 3º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará
o vice-presidente e o secretário, podendo a escolha deste último recair
em servidor não designado no artigo 2º, porém sem direito a voto.
Art. 4º - Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação fica assegurada a faculdade de convocar técnicos para emitir parecer que subsidie os trabalhos da Comissão.
Art. 5º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá
solicitar de qualquer unidade da Secretaria de Estado de Fazenda informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 29 de dezembro de 2014.
Gilberto Almeida Enes - Masp: 339.582-9, Chefe da AF/2º Nível/
Caratinga.
29 646703 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.332/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I –
JUIZ DE FORA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/ CATAGUASES - INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153620192.00-03 JOSE ANTONIO RODRIGUES - ME
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
29 646502 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira – em exercício
Ato nº 017
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
-KARINE PEIXOTO NUNES, Servidora Municipal, no município de
São Romão/SRF Montes Claros, no período em que a titular JOSENILDE DA SILVA QUEIROZ, Servidora Municipal, se encontra em
Férias Regulamentares de 15/12/2014 a 15/01/2015.
29 646692 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/
UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA - INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000024879-24
Sujeito Passivo: Beatriz Teixeira Monteiro
IE/CPF/CNPJ: 288351666-91
End: Rua R 17, 99, Apto 404, Goiânia/GO.
2. PTA: 15.000024894-12
Sujeito Passivo: Wanderley Brito Gomes
IE/CPF/CNPJ: 708928146-91
End: Rua Alberto Gomes, 283, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de Dezembro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 007.336/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I UBERLÂNDIA - AF/ 2º NÍVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001632333.00-08 BRINDART INDUSTRIA E COMERCIO DE
BRINDES E CONFECCOES LTDA - ME
002330951.00-34 PAULO EDSON RABELLO 12378117833 –
MINAS CEREAIS - EPP
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /ARAGUARI
COMUNICADO Nº 014/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
Margonari & Margonari Recicláveis Ltda ME
IE:00140119800-64 - CNPJ:11.140379/0001-51
Endereço:Ave. Senador Melo Viana, 1601- B.Goias
- ARAGUARI- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NF MODELO 1 Nº 000001 a 000050 AIDF: 00156528/2009, 000051
a 000100
AIDF:00027065/2010, 000101 a 000200 AIDF:00061020/2010
Ato Declaratório nº 10.035.060.000520, de 29/12/2014
Araguari, 29 de dezembro de 2014.
ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF/2º NÍVEL /ARAGUARI
29 646505 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Romualdo Alves Martins,109 – Santa Isabel
– Extrema- MG, CEP 37.640.000.
VIDROBENS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VIDROS LTDA
– CNPJ: 04.950.182/0002-01
IE 001.710800.00-32
Rua Maria Luzia de Freitas, 31, Ponte Nova, Extrema/MG
Intimação do PTA: 01.000253613.31
Extrema, 29 de dezembro de 2014.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTAs abaixo
relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos da legislação vigente, ou ainda a impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida poderá ser passível de redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Na hipótese de impugnação, estas deverão ser apresentadas pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Passos/MG, situada a Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135, Centro, na cidade de Passos/MG, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à Lei n.º
6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA n.º 01.000242637.60
Sujeito Passivo: Rodolatina Logística S.A.
Ins. Estadual: 723.053460.0244
Endereço: Rua Antônio Puglia, 51 Distrito Industrial.
Cidade: Itaú de Minas – MG – CEP: 37975.000.
PTA n.º 01.000244900.65
Sujeito Passivo: Rodolatina Logística S.A.
Ins. Estadual: 723.053460.0244
Endereço: Rua Antônio Puglia, 51 Distrito Industrial.
Cidade: Itaú de Minas – MG – CEP: 37975.000.
Passos, 29 de dezembro de 2014.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
29 646508 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 061/2014
Art. 1º – Conceder promoção na Carreira de Analista de Gestão Lotérica, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Loteria do Estado de Minas Gerais, relacionada no quadro abaixo.
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO A PARTIR
ATUAL
DA 1ª PROMOÇÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
VIGÊNCIA DA 1ª PROMOÇÃO
Nível
Grau
Nível
Grau
Débora Rôla França
1047445-0
ANGL
I
D
II
A
29/12/2013
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2014.
29 646382 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
CETRAN - MG
Boletim Informativo nº. 25/14
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público,
para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização de sua 129ª (Centésima Vigésima Nona) Reunião Ordinária, em
18 (Dezoito) de dezembro de 2014 julgou os recursos administrativos
abaixo especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo
as seguintes decisões:
Número
0658/14
0659/14
0660/14
0661/14
0662/14
0663/14
0665/14
0666/14
0667/14
0668/14
0669/14
0670/14
0924/14
0925/14
0926/14
0927/14
0928/14
0929/14
0930/14
0931/14
0932/14
0933/14
0934/14
Recorrente
Ludmila Lage Ottoni
Victor Aguiar Boson Martins
Rafael Fonseca Nascimento
Paula Cristina Santos Correa
João Carlos Monteiro
Eduardo Koeningkam Caetano
Weberth Silveira Rocha
Hélio da Silva
Marcelo Nacif Rocha
Ronald Costa Andrade
Roberto Efigênio Ferreira Lopes
Daniel Pereira de Azevedo Magalhães
Antônio Sarkis Hojrom Filho
Valdemir Rodrigues Miranda
Maurício Ponciano Coelho
Tiago Cesar Cassemiro Santos
Eros Luiz Campos Cunha
Carlos Alberto Portela da Silva
Carlinhos Ferreira de Almeida
Carolina Resende Bitencourt
Arnaldo Aparecido da Silva
Antônio Carlos Vieira Furtado
Maurício Elias de Oliveira
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
0935/14 Wander Henrique de Almeida Costa
0936/14 Gilson Rodrigues
Indeferido
Indeferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 18 de
dezembro de 2014 – Andréa Cláudia Vacchiano, Secretária-Geral, em
exercício. Visto: Robson Lucas da Silva, Presidente.
29 646538 - 1
CETRAN - MG
Boletim Informativo nº. 24/14
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público,
para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização de sua 129ª (Centésima Vigésima Nona) Reunião Ordinária, em
18 (dezoito) de dezembro de 2014, julgou os recursos administrativos
abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Número
2721/2012
2124/2013
2132/2013
4219/2013
4230/2013
4233/2013
4245/2013
4246/2013
4248/2013
4255/2013
4257/2013
4258/2013
4259/2013
4285/2013
4294/2013
4309/2013
4313/2013
4314/2013
4318/2013
4324/2013
4333/2013
4336/2013
4338/2013
4341/2013
4353/2013
4357/2013
4374/2013
4386/2013
4389/2013
4390/2013
4394/2013
Placa
GZQ-1823
HAD-6717
GXT-1294
HIB-2724
HBZ-5490
HEJ-0371
NYD-1359
HNQ-8187
HMQ-7959
HDK-7941
HBZ-9692
HFR-1983
GUG-3318
GMB-4543
HIZ-6313
HIC-1564
HGL-5003
HBZ-6613
HCC-5769
HBJ-2930
HIM-0488
HKN-1650
HBZ-5608
HJB-2285
HKJ-0676
HDV-6596
NXX-6560
HGG-1834
HKP-9435
HIC-1564
GVQ-7060
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Decisão