44 – terça-feira, 02 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2273, de 01 de Junho de 2015.
Delega competência à Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para
a assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao Edital SEMAD nº 001/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 199, XIV e XXVI da Lei Delegada Estadual nº
180/2011 e o Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
competência para a assinatura e para os demais atos pertinentes aos
contratos temporários com a Administração Pública Estadual oriundos
do Edital SEMAD nº 001/2015 visando à contratação de pessoal para
atuar como brigadistas em ações na Brigada de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de junho de 2015.
(a)Luiz Sávio deSouza Cruz -Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
01 704308 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Pauta da 117ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 12 de Junho de 2015, às 9h. Local: Sede
Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro - Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária
de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dra. Marília
Carvalho de Melo. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 116ª RE de 29/05/2015. 5. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 5.1 Renewable Energy do Brasil
Ltda./Fazenda Canadá - Usina solar fotovoltaica - Uberlândia/MG PA/Nº 29380/2014/001/2015 - Classe 3. 6. Processos Administrativos
para exame da Licença de Operação: 6.1 Marlene Folchini Gomes e
Outro/Fazenda São Bento - Avicultura de corte e reprodução, criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
- Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 16684/2013/002/2014 - Classe
4. 6.2 Salus Fundo de Investimento Imobiliário - FII - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Araguari/MG - PA/Nº 04747/2011/005/2014
- Classe 5. 6.3 Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I - Belo Horizonte/MG PA/Nº 03064/2013/001/2014 - Classe 3. 6.4 Gracielle Folchini Gomes/
Fazenda Nebbiolo - Avicultura de corte e reprodução, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Monte
Alegre de Minas/MG - PA/Nº 16680/2013/002/2014 - Classe 4. 6.5
Rodo Décio Transporte Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88 - Itumbiara/GO - PA/Nº 09153/2010/002/2015 - Classe 3. 6.6 Hivonélio de
Almeida Gaio/Fazenda Nova Canaã - Avicultura de corte e reprodução,
bovinocultura de corte (extensivo), silvicultura - Araguari/MG - PA/Nº
19616/2011/002/2014 - Classe 4. 6.7 José Humberto Pereira/Fazenda
Água Limpa - Avicultura de corte e reprodução, bovinocultura de corte
(extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº 04389/2004/004/2015 - Classe 4.
7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva - Ampliação: 7.1 Paulo Roberto do Nascimento e Outros/Fazenda
Ponderosa ou Boa Esperança - Armazenagem de grãos ou sementes não
associadas a outras atividades listadas, bovinocultura de corte (confinados) - Capinópolis/MG - PA/Nº 08110/2007/003/2013 - Classe 5.
8. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença
de Operação: 8.1 Adriano dos Reis Fernandes e Outros/Fazenda Carolina - Suinocultura (crescimento e terminação), bovinocultura de corte
(extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº 14164/2005/003/2013 - Classe 3.
8.2 Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - Base de armazenamento
e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP - Uberlândia/MG PA/Nº 01626/2006/002/2015 - Classe 3. 9. Processo Administrativo
para exame de Adendo à Licença de Instalação Corretiva: 9.1 Árvore
S.A. Empreendimentos e Participações/Masterplan Granja Marileusa
(Núcleo Urbano 1 e Núcleo Urbano 2) - Loteamento de solo urbano
para fins exclusivo ou predominantemente residenciais - Uberlândia/
MG - PA/Nº 28561/2012/002/2014 - Classe 3. 10. Processo Administrativo para exame de Reconsideração do PAFEM - Plano Ambiental de
Fechamento de Mina requerida pelo Ministério Público: 10.1 TR Entulho Ltda. - Disposição de Resíduos Classe A da Construção Civil - Uberaba/MG - Processo Administrativo de Origem da Prefeitura Municipal
de Uberaba- PA/SEMAT/UBERABA Nº 01/12781/2013 - Classe 1. 11.
Programa de Conservação do Pato-Mergulhão. Apresentação: Instituto
Terra Brasilis. 12. Encerramento. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
01 704368 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Posto Santos e França Ltda. - Posto revendedor - Couto Magalhães
de Minas/MG - PA/Nº 02174/2002/005/2015 - Classe 1. Validade:
06/05/2019. *João Antônio Fernandes ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Diamantina/MG
- PA/Nº 03112/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 14/05/2019. *Bontempi Imóveis Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Itinga/MG - PA/Nº 11424/2012/002/2015
- Classe 1. Validade: 21/05/2019. *Granfélix Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Britamento de pedras para a construção, inclusive
mármore, ardósia, granito e outras pedras - Curral de Dentro/MG - PA/
Nº 4990/2005/002/2015 - Classe 1. Validade: 27/05/2019. *Marcelo
Matsumura Kohl - Silvicultura, produção de carvão vegetal, oriunda
da floresta plantada, viveiro de produção de mudas de espécie agrícola,
florestais e ornamentais - Veredinha/MG - PA/Nº 13459/2010/002/2015
- Classe 1. Validade: 27/05/2019. *Treviso Mineração Ltda. - Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento
- Coronel Murta/MG - PA/Nº 14358/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 28/05/2019. *Tracomal Norte Granitos Ltda. - Britamento de
pedras para a construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras
pedras - Gouveia/MG - PA/Nº 20765/2010/004/2015 - Classe 1. Validade: 29/05/2019. *Frederico Aguinaldo Pires - Viveiro de produção
de mudas de espécie agrícola, florestais e ornamentais; cafeicultura e
citricultura - Felício dos Santos/MG - PA/Nº 13463/2012/002/2015 Classe 1. Validade: 29/05/2019. *Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, tratamento de esgoto sanitários - Diamantina/MG - PA/
Nº 23202/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 29/05/2015. (a) Marília
Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/JEQ.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna pública a descaracterização dos Autos de
Infração e arquivamento dos processos a seguir: *AI nº S-45567/2011,
com o consequente arquivamento do PA/Nº 90020/1999/003/2011 Fernando Gomes Martins/Granja São Francisco - Suinocultura (ciclo
completo) - Oratórios/MG. *AI nº S-45568/2011, com o consequente
Minas Gerais - Caderno 1
arquivamento do PA/Nº 01655/2005/002/2011 - Helvécio da Silva
Araújo/Fazenda do Sertão - Suinocultura (ciclo completo) - Piranga/
MG. *AI Nº S-45616/2012, com o consequente arquivamento do PA/
Nº 03526/2001/005/2012 - Posto Uirapuru Ltda. - Postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis - Ubá/MG. (a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
Gestão de Projetos Solares Ltda. ME / Usina Solar FotovoltaicaPirapora 1 a 10- Linhas de transmissão, subestação de energia elétrica e
usina solar fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº 07518/2015/001/2015
- Classe 5. INDEFERIDO. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de
Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da Câmara Normativa e Recursal do COPAM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Dangelis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montes Claros - PA/Nº 2015/2002/006/2015. Classe 5. (a) Marília Carvalho
de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual nº 44.844/08, notifica
o Autuado abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão que indefere o pedido formulado em sua defesa oriunda do
Auto de Infração 67975/2014. O Autuado tem o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir desta publicação, para apresentar recurso endereçado à Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do COPAM, conforme disposto no art. 43. § 1º do Decreto Estadual nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Jequitinhonha.
Autuado: Espólio Carlos Alberto M. Barreto e Outros. Processo nº:
00479/2015/001/2015 - Auto de Infração: 67975/2014. Local da Ocorrência: Senador Mourão - Diamantina/MG. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Jequitinhonha.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 743, DE 01 DE JUNHO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 484, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - As letras “a” e “f”, do número I do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 484, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cujo representante será o seu Presidente;
(...)
1º Suplente: Aramis Mameluque Mota
(...)
f) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Titular: Ten. Cel. PM Carlos Iomag Maximiano
(...)
2º Suplente: 3º Sgt. PM Warley Rodrigues de Souza
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 744, DE 01 DE JUNHO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, paragrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “d”, do número II do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temáticas de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II - Setor Produtivo:
(...)
d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG.
(...)
2º Suplente: Mariana Pereira Ramos
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2015. (a) Marilia Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretaria Executiva do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 116ª Reunião Extraordinária
da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
realizada no dia 29/05/15, às 9h, na Sede Regional do Sisema - Praça
Tubal Vilela, 3, Centro, Uberlândia/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
115ª RO de 08/05/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame da Licença Prévia: 5.1 Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. ME/Usina Solar Fotovoltaica Coromandel 1 e 2 - Linhas de
transmissão de energia, subestação de energia elétrica e usina solar
fotovoltaica - Coromandel/MG - PA/Nº 07502/2015/001/2015 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação: 6.1 Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda./Fazenda Crystal Destilação de álcool - Santa Vitória/MG - PA/Nº 03940/2006/009/2014
- Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 6.2 Soma Ambiental Ltda. - Aterro para resíduos perigosos classe I, de origem industrial - Uberaba/MG - PA/Nº
08233/2011/008/2014 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de Operação Corretiva: 7.1
Mitsuru Okubo/Fazenda Bom Jardim e Quilombo - Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, cafeicultura e citricultura, culturas anuais
e piscicultura - Araguari/MG - PA/Nº 04632/2004/001/2006 - Classe
3. DEFERIDO. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado
Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
01 704352 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 83ª Reunião Extraordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 29 de maio de 2015, às
14:00 horas, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar, Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 82ª RO de 15/04/2015.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso:
5.1 Granfélix Mineração Ind. e Com. Ltda. - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) - Curral de Dentro/MG - PA/Nº 00242/1990/018/2007
- AI nº 1323/2007. INDEFERIDO. 5.2 Consórcio AHE Porto Estrela
- Geração e fornecimento de energia elétrica - Joanésia/MG - PA/Nº
00171/1994/003/1999 - AI nº 241/99. INDEFERIDO. 5.3 Indústria e
Comércio de Polvilho Universo Ltda. - Fabricação de produtos da mandioca - Conceição dos Ouros/MG - PA/Nº 01423/2002/001/2002 - AI nº
1054/2002. INDEFERIDO. 5.4 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/Açude de Berizal - Construção de Barragem
- Berizal/MG - PA/Nº 00156/2001/002/2001 - AI nº 178/2001. INDEFERIDO. 5.5 IBATEC Indústria Brasileira de Tecidos Ltda. - Tinturaria
- Pará de Minas/MG - PA/Nº 01628/2003/002/2003 - AI nº 657/2003.
INDEFERIDO. 5.6 Viação Cruzeiro Ltda. - Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, excluindo Gás Liquefeito de Petróleo - Ibirité/
MG - PA/Nº 03402/2001/002/2003 - AI nº 1074/2003. INDEFERIDO.
6. Processos Administrativos para exame de substituição de estudos
ambientais: 6.1 Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. ME/
Usina Solar Fotovoltaica Várzea da Palma1, 2 e 3 - Linhas de transmissão, subestação de energia elétrica e usina solar fotovoltaica - Várzea da
Palma/MG - PA/Nº 07525/2015/001/2015 - Classe 5. INDEFERIDO.
6.2 Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. ME/Usina Solar
Fotovoltaica João Pinheiro1, 2 e 3 - Linhas de transmissão, subestação
de energia elétrica e usina solar fotovoltaica - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 07640/2015/001/2015 - Classe 5. INDEFERIDO. 6.3 Solatio Brasil
01 704371 - 1
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ALESSANDRA JOSÉ FERREIRA E CIA LTDA. AI Nº
12758/2009 – Processo nº 6128/2008/002/2011. A FEAM decidiu pelo
arquivamento do processo administrativo.
Autuado: CAPE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – EPP. AI Nº
98338/2010 – Processo nº 591/2011/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00, alterada para R$
2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro
centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento ou apresentar defesa exclusiva quanto à correção da UFEMG, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CASA DAS PEDRAS UBATUBA LTDA. AI Nº 006118/2010
– Processo nº 622/2010/001/2011. A FEAM decidiu alterar o auto de
infração no que se refere ao dispositivo legal e valor da multa. Deverá
constar art. 83, cód. 117 do Decreto 44.844/2008. Manter responsável
solidário o senhor João Batista de Souza, CPF 121.899.796-68. Multa
no valor de R$ 10.001,00, alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta
e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista atualização
da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: COMERCIAL PORTA MARTINS LTDA. AI Nº 030614/2009
– Processo nº 07351/2012/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar
o Auto de Infração por conter vicio insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: DELCY HENRIQUE MOREIRA. AI Nº 58930/2010 – Processo nº 14415/2011/022/2013. A FEAM decidiu alterar o Auto de
Infração no que se refere ao dispositivo legal. Deverá constar art. 83,
cód.117 do Decreto 44.844/2008. Excluir penalidade contida no cód.
122 do referido Decreto. Manter penalidade de apreensão dos bens e
multa no valor de R$ 10.001,00, alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e
trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: JAEDER MAGNO DE ASSIS. AI Nº 42777/2010 – Processo nº 24405/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00, alterado para R$ 2.758,94 (dois
mil setecentos e cinquenta e oito e noventa e quatro centavos), tendo
em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento ou apresentar defesa exclusiva quanto à correção da
UFEMG, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MAICON SOARES DOS SANTOS. AI Nº 98367/2010 – Processo nº 27737/2014/001/2014. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 10.001,00, alterado para R$ 11.032,45 (onze
mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
ou apresentar defesa exclusiva quanto à correção da UFEMG, sob pena
de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: RANORTE RAÇÕES E ADUBOS DO NORTE LTDA. AI
Nº 021296/2010 – Processo nº 27736/2014/001/2014. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 8.273,87 (oito mil
duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: TRANSPORTADORA CARMO LTDA. AI Nº 48280/2010 –
Processo nº 12255/2015/001/2015. A FEAM decidiu manter penalidade
de multa no valor de R$ 20.001,00, alterada para R$ 22.063,79 (vinte
dois mil e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), tendo em vista
atualização de UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento ou apresentar defesa exclusiva quanto à correção da UFEMG,
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: ULISSES ROBERTO DOS SANTOS. AI Nº 93973/2010 –
Processo nº 12435/2015/001/2015. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00, alterado para R$ 11.032,45
(onze mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo
em vista atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento ou apresentar defesa exclusiva quanto à correção da
UFEMG, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
01 704030 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERAMSF Nº 01/2015
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo das Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba formado pelas seguintes Unidades de Conservação:
Reserva Biológica do Jaíba, Reserva Biológica da Serra Azul, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque Estadual do Verde Grande, Parque Estadual da Mata Seca, Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e Área de Proteção Ambiental do Lagedão, para o biênio 2015-2017.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato, devidamente representado pela Diretora Geral, bem como pelos Gerentes
das Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, formado pelas seguintes Unidades de Conservação: Reserva
Biológica do Jaíba, Reserva Biológica da Serra Azul, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, Parque Estadual do Verde Grande, Parque Estadual
da Mata Seca, Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e Área de Proteção Ambiental do Lagedão e considerando o disposto no art. 17 do
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, para o mandato
de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e
condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de áreas
afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis
no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de
relevante interesse público, e estão sujeitos ao disposto no Decreto Estadual nº 43.885/2004.
Art. 3º competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o
caso.
Art. 4 º - As vagas a serem preenchidas são:
I – 18 (dezoito) vagas, sendo 09 vagas destinadas à titulares e 09 (nove) vagas destinadas à suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma
paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 04 (quatro) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes;
b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente;
c) 02 (dois) representantes de sindicato(s) de trabalhadores rurais e/ou urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d) 02 (dois) representantes de organizações(s) não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
e) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente;
f) 02 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação, ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
g) 02 (dois) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de
órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
h) 02 (dois) representantes de associações cujo objetivo seja afim à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e/ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
a) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo;
b) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para
concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
c) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de instituições de ensino superior, pública ou privada:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade científica
e documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda ativo;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 1 (um) ano, através de projetos, programas,
estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº 44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;