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TJMG 07/10/2015 -Fl. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o § 4º do Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010 que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas
de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 019/2015, da Diretoria
de Políticas Hospitalares, que dispõe sobre necessidade de completa
reativação do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont – CNES –
2796562, devido ao seu papel assistencial na Rede de Urgência e Emergência da região de Saúde de Juiz de Fora.
RESOLVE:
Art.1º Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o
repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital de Misericórdia de Santos Dumont
(CNES 2796562).
Parágrafo único. Para fins de acerto de contas da Câmara de Compensação, o cálculo dos valores de que trata o caput deste artigo abrangerá
a produção realizada a partir de setembro de 2015.
Art.2º Os recursos de que trata o art.1º dessa Resolução perfazem um
valor anual de R$2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil
reais), que deverão ser repassados pelo FES ao FMS de Santos Dumont
em parcelas mensais de até R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), a partir da competência setembro de 2015.
Parágrafo único. Os recursos de que tratam o caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.002.4252.0001
– 334141 – 10.1.
Art.3º O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata essa
Resolução mediante contrato, a ser assinado com o estabelecimento de
saúde em até 30 (trinta) dias contados desta publicação.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
06 751722 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0366086/7,
WILZA CARLA PALHARES DE FARIA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/2015; Masp 0366549/4, CELESTE
DALVA GARCIA DA FONSECA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/01/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG
nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0272810-3, Margaret Diniz
Fonseca Vanuci, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/10/2015; Masp 0344869-3, Eugenia Maria C de A Martins, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 07/10/2015; Masp
0381960-4, Maria Oneida da Silva Ramos, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0381974-5, Nilsa Cesaria de Carvalho Santana, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 01/10/2015; Masp 0382897-7, Maria Vitoria da Silva Souza,
por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 20/10/2015;
Masp 0382947-0, Solange Farias Romao, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0383147-6, Ana Maria
Valadares Xavier, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0383326-6, Viviane Melo Franco Silva, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/10/2015; Masp
0383799-4, Lucimea de Mendonca Batalha Silveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0384743-1,
Vera Lucia dos Santos Lemes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp 0386521-9, Maria Ines Soares Dias,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 08/10/2015;
Masp 0391587-3, Delcy Maria Silva Pereira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0833941-8, Conceicao
Aparecida Moreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 26/10/2015; Masp 0913794-4, Maria das Gracas Martins, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 08/10/2015; Masp
0917498-8, Angela Aparecida Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 0917518-3, Luzimar Teixeira
de Freitas Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 13/10/2015; Masp 0917542-3, Soraia das Gracas Marques,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015;
Masp 0919462-2, Maria Julia da Silveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp 0924580-4, Jorge Eustaquio Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/10/2015; Masp 1204518-3, Michele Cassia Lima Dos Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp
1204805-4, Camila Araujo Camilo, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp 1205436-7, Valeria Dos
Santos Xavier, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
05/10/2015.
06 751641 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.186, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2015.
Homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que
assumirão agestão de seus prestadores em 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.

54567890-= e - à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios que
manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em 2014;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- o Of. Nº 200/2015, de 20 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de São João Nepomuceno que manifesta o interesse do Município em
assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Ofício Nº 424/2015, de 20 de agosto de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Formosa que manifesta o interesse do Município
em assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Of. Nº 096/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de Santos Dumont que manifesta o interesse do Município em assumir
a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Of. Nº 169/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal
de Lima Duarte que manifesta o interesse do Município em assumir a
Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam homologadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Águas Formosas, Boa Esperança, Bom Sucesso, Divinolândia de Minas, Espinosa, Frei Inocêncio, Jampruca, Lagoa Formosa, Lima Duarte, Mathias Lobato, Porteirinha, Santa Bárbara,
Santana do Paraíso, Santos Dumont, São Félix de Minas, São João
Nepomuceno e Ipaba que assumirão a gestão de seus prestadores em
2015.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, aos
respectivos municípios, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os
recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Para os municípios de Águas Formosas, Boa Esperança, Divinolândia de Minas, Espinosa, Frei Inocêncio, Jampruca, Lagoa Formosa,
Lima Duarte, Mathias Lobato, Porteirinha, Santa Bárbara, Santana do
Paraíso, Santos Dumont, São Félix de Minas, São João Nepomuceno
e Ipaba os efeitos financeiros se darão a partir de novembro de 2015,
observados os cronogramas pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Regionais (CIR).
§ 2º Para o município de Bom Sucesso o efeito financeiro se dará a
partir de abril de 2016, observados os cronogramas pactuados nas respectivas CIR.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada por ter havido adequações no texto.
06 751648 - 1
RETIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº.
042/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, retifica a Notificação Gerência Colegiada da superintendência de
Vigilância Sanitária n° 042/2015/DVA/SVS, no qual se lê: virtude de
conter teor de ácido fólico (145 mcg/100g) abaixo do limite mínimo
estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002,
item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (150mcg/100g):
passa a ler: virtude de conter teor de ácido fólico (98mcg/100g) abaixo
do limite mínimo estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de 13 de
dezembro de 2002, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (150mcg/100g).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
06 751181 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
Retificação a Publicação do “MG” de 30/09/2015 Pág. 23 Col. 03.
Referente: Resolução SES/Nº 4933, de 29/09/15, Dispensa de FGRMP
do servidor Antônio Luiz Correa, Masp 1319032-7
Onde se lê: “...Dispensar, a pedido, o servidor...”
Leia-se: “...Dispensar a partir de 01/09/15, a pedido, o servidor...”
06 751657 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 07/10/2015 a 12/10/2015, para a vaga abaixo relacionada, considerando que não houve candidatos aprovados no Concurso
Público, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de
acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Unidade
Hemonúcleo de
Divinópolis

Código
Categoria

Cargo/Função

Escolaridade Exigida

Lotação

Vagas

2701

Médico Clínico para
ingresso no Nível III,
Grau A da Carreira

Curso superior completo em Medicina, com Residência Médica ou Pós Graduação Latu Sensu em
Instituição reconhecida pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou Conselho Nacional de Residência
Médica (CNRM)

Gerência
Técnica

1

Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br .
06 751525 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº004/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório Final do
Processo CIAPA nº 004/15, e o comprovado cumprimento extemporâneo da obrigação decorrente do Pregão Eletrônico nº 205-2013 RP

nº 222/2013, DECIDE aplicar à empresa FANEM LTDA./ CNPJ:
61.100.244/0001-30, a pena de advertência, em consonância com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e art. 38, II, do Decreto
Estadual nº 45.902/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

06 751622 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA FUNED Nº 070, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FUNED Nº. 9422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a PORTARIA FUNED Nº 007 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, publicada em 28 DE FEVEREIRO DE 2014, que dispõe
sobre progressão na carreira nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
ATUAL

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME O ART. 17
DA LEI N.º 15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

NOME DO SERVIDOR

MASP

CARGO

GISELLE AGOSTINI COTTA

1036854-6

AST

IV

D

IV

E

LUZIA HELENA DA CUNHA

1036934-6

AST

IV

D

IV

E

30/06/2013
30/06/2013

Leia-se:

NOVO POSICIONAMENTO CONSITUAÇÃO ATUAL FORME O ART. 17 DA LEI N.º 15462,
DE 13 DE JANEIRO DE 2005

NOME DO SERVIDOR

MASP

CARGO

GISELLE AGOSTINI COTTA

1036854-6

AST

IV

F

IV

G

LUZIA HELENA DA CUNHA

1036934-6

AST

IV

F

IV

G

30/06/2014
30/06/2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2015.
RENATO FRAGA VALENTIM
Presidente da FUNED
06 751560 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1117 DE 02 DE OUTUBRO DE
2015.O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(FHEMIG), no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
o Decreto 45.691, de 12/08/2011 e em consonância com a Lei Delegada
nº 180, de 21 de janeiro de 2011, e aos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da
Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011, Decreto estadual nº 39.504, de 24
de março de 1997, Decreto estadual nº 40.186, de 22 de dezembro de
1998, e Decreto estadual nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo (CPAD) da Administração Central e acrescentar competências constantes no Art. 3° da Portaria Presidencial n°
508 de 01 de Outubro de 2008.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Administração Central, será composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Denise Aparecida T. Ramos
MASP: 1040311-1
Grázia Maria Fantoni de Lima
MASP: 0614382-0
Cristiano Victor Fortunato
MASP 1367890-9
Geraldo Moreira de Andrade
MASP: 0346372-1
Jean Carlos Almeida Araújo
MASP: 1354631-2
Leandro Dias de Sousa
MASP: 1343545-1
Luciana Barros de Assis
MASP: 1091298-8
Márcia Goretty de Souza e Silva
MASP: 1276259-7
Paulino Fantoni Lima
MASP: 1039949-1
Shirley do Carmo Guimarães Miguel
MASP: 1040540-5
Tomás Gomes Somarriba
MASP: 1313954-8
Art. 3º – É da competência do presidente, além de dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CPAD, indicar seu substituto,
dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 4º - Compete à CPAD:
I - estabelecer diretrizes referentes à gestão documental a serem cumpridas por todas as unidades da FHEMIG;
II - racionalizar a produção documental e reduzir os custos operacionais com o objetivo a garantir a preservação de documentos e agilizar a
recuperação de informações;
III - propor diretrizes e normas no que se refere à organização, à guarda,
à preservação, à destinação e ao acesso de documentos da atividadefim da FHEMIG;
IV - elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das
atividades-fim da FHEMIG, em conjunto com as unidades que produzem e recebem documentos, e submetê-los à aprovação do Arquivo
Público Mineiro (APM) e do CEA;
V - propor atividades para capacitação de pessoal;
VI - elaborar normas, diretrizes e procedimentos técnicos sobre gestão
arquivística e preservação dos documentos digitais, em conformidade
com os padrões nacionais e internacionais;
VII - propor normas e procedimentos no que se refere à organização,
ao tratamento técnico, à guarda, à preservação e ao uso de documentos
audiovisuais, iconográficos e sonoros;
VIII - coordenar, orientar e acompanhar o processo de classificação,
organização, arquivamento e avaliação dos documentos produzidos e
recebidos pela FHEMIG;
XI - consultar e utilizar o Plano de classificação e a Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo para o poder executivo
do Estado de Minas Gerais, objetivando a organização sistemática dos
acervos arquivísticos, rapidez na recuperação das informações e a correta destinação final dos documentos;
Parágrafo único. Os documentos arquivísticos relativos às atividadesmeio não constantes no plano e na tabela referidos no inciso XI serão
submetidos à CPAD da ADC e da unidade que gerou os mesmos, com
o objetivo de serem estabelecidos o prazo de guarda e a destinação
daí decorrentes para, assim, serem encaminhados para aprovação do
Arquivo Público Mineiro (APM).
X - criar instrumentos metodológicos e técnicos, visando a normatização dos documentos da FHEMIG;
XI - propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades
XII - estabelecer diretrizes e orientar a implantação das CPADs das unidades da FHEMIG, bem como acompanhar as suas atividades;
XIII - promover o intercâmbio com as demais CPADs;
XIV - encaminhar ao Presidente da FHEMIG os resultados dos

trabalhos da CPAD para conhecimento, aprovação e publicação das
resoluções;
XV - divulgar, junto às unidades da FHEMIG, por meio dos canais de
comunicação institucional, os trabalhos realizados pela CPAD;
XVI - opinar sobre questões pertinentes à gestão documental;
XVII - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume.
Art. 5º - Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de
dois anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo,
a critério do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais.
Art. 6º - A Comissão deverá apresentar relatórios dos trabalhos que
forem realizados ao Presidente da FHEMIG.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
06 751185 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
Portaria Nº 31/2015 de 05 de Outubro de 2015
Institui a Comissão Interna do PCRH
A Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais previstas no
art. 7º, I do Decreto Estadual 46.492/2014, e, considerando as normas
da FAPEMIG para o apoio financeiro à implantação do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos – PCRH, Resolve:Art 1º - Constituir a COMISSÃO INTERNA DO PCRH, que será composta pelos
seguintes servidores: I- Tatiane Aparecida Soares de Paula - Masp:
0883069-7 (Administradora) II- Fernando Antônio Madeira - Masp:
1.036.293-7 III- Lana Kellen Pain Cunha – Masp:1.369.612-5 IVDouglas Tiso Vinhas Brito - Masp: 1.159.016-3V- Ruy Felipe Filho
-Masp:0.902.307-8 Art 2º - Nomear como Coordenadora desta Comissão Interna a gestora Tatiane Aparecida Soares de Paula – Masp:
0.883.069-7.Art 3º - Nomear como representante da UTRAMIG na
FAPEMIG para o PCRH a gestora Tatiane Aparecida Soares de Paula
– Masp: 0883069-7.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 05 de
Outubro de 2015 Liza Prado Presidente da UTRAMIG
06 751433 - 1
ATO DO SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº 177/2015
A Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, registra opção por composição remuneratória, nos termos do
inciso II, art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, com nova redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, 22/01/2011, da servidora,
Beatriz Oliveira Guzella, masp 1.336.925-1 pela remuneração do cargo
efetivo de Auditor Interno, Nível I grau A, acrescida de 50% do cargo
em comissão de DAI – 19 ET, 1100184, desta Fundação, retroagindo
seus efeitos partir de 29/09/2015. Belo Horizonte, de 06 de outubro de
2015. Liza Prado, Presidenta.
06 751563 - 1

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