CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 11 »
TJMG 20/11/2015 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os novos parâmetros e custos médios da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para as formas de organização da alta complexidade de cardiologia hospitalar conforme Anexos I e II desta Deliberação.
§ 1º Os parâmetros e custos médios de que tratam o caput deste artigo
foram aplicados, respectivamente, às regiões de saúde de origem e
municípios de atendimento na simulação das novas programações conforme regramentos descritos no Anexo III.
§ 2º A simulação será encaminhada às regiões de saúde de origem para
validação ou revisão observando os regramentos contidos no Anexo III
e os prazos descritos no Anexo IV.
Art. 2ª Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.223,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br).
19 766998 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
348846-7 Rosa Maria Rodrigues Teixeira a partir de 16/11/2015; Masp.
382493-5 Anaisa Leal Favilla, a partir de 05/11/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 388110-9 Marli Borges
Alves Beserra Estevam, a partir de 05/11/2015.
19 766805 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.225,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova a metodologia de cálculo do Encontro de Contas dos recursos
financeiros destinados ao Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica referentes à competência 2014 e o
respectivo Plano de Aplicação dos recursos financeiros.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 2.025, de 24 de agosto de 2011, que altera a
Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da
aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe
sobre as normas de financiamento e de execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.610, de 16 de outubro de 2013,
que aprova o financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) composto por medicamentos e insumos a
serem utilizados na atenção primária em saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015, que
aprova o financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) composto por medicamentos e insumos a
serem utilizados na atenção primária em saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 002,de14denovembrode2012, que dispõe
sobre aprovação do Plano EstadualdeSaúdedeMinas Gerais 2012/2015
e dá outras providências;
- a necessidade de qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, buscando a ampliação do acesso da população aos medicamentos
básicos e a promoção do seu uso racional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de novembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a metodologia de cálculo do Encontro de Contas
dos recursos financeiros destinados ao Componente Básico do Bloco de
Financiamento da Assistência Farmacêutica referentes à competência
2014 e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos financeiros, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 767008 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.017, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o parágrafo único do art. 1º e o Anexo I da Resolução SES/MG
nº 4.964, de 21 de outubro de 2015, que institui o Incentivo financeiro
de apoio às atividades de prática corporal e atividades físicas nos Polos
do Programa Academia da Saúde e Similares, no Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre

a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.228, de 18 de novembro de 2015,
que aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.199, de 21 de outubro de 2015, que aprova o incentivo financeiro
de apoio às atividades de prática corporal e atividades física nos Polos
do Programa Academia da Saúde e Similares, no Estado de Minas
Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução SES/MG nº
4.964, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O valor global dos recursos citados no caput é de R$
9.468.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil reais) e correrá à conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.301.008.1297.0001
– 334141 – 10.1 e 4291.10.301.008.1297.0001 – 444142 – 10.1.” (nr)
Art. 2° Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.964, de 21
de outubro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.017, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
19 767093 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a metodologia de cálculo do Encontro de Contas dos
recursos financeiros destinados ao Componente Básico do Bloco de
Financiamento da Assistência Farmacêutica referentes à competência
2014 e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos financeiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.225, de 18 de novembro de 2015,
que aprova a metodologia de cálculo do Encontro de Contas dos recursos financeiros destinados ao Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica referentes à competência 2014 e
o respectivo Plano de Aplicação dos recursos financeiros.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo do Encontro de Contas dos
recursos financeiros destinados ao Componente Básico do Bloco de
Financiamento da Assistência Farmacêutica referentes à competência
2014 e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos financeiros.
Art. 2º Os valores de que trata o artigo anterior totalizam R$
7.646.125,50 (sete milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e
vinte cinco reais e cinquenta centavos), provenientes do Encontro de
Contas referentes ao investimento tripartite do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica do Estado de Minas Gerais (CBAF-MG), no
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, conforme Anexo
I desta.
§1º Os recursos financeiros serão utilizados para a aquisição centralizada no Estado de medicamentos do próprio componente e insumos
para o tratamento do diabetes.
§2º O valor de 4.794.407,75 (quatro milhões setecentos e noventa e
quatro mil quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), referente aos recursos estaduais não executados em 2014, destina-se à aquisição de medicamentos e/ou insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme descrito no Anexo II desta Resolução.
§3º Para os municípios constantes nesta Resolução que transitarem para
a forma de gestão Totalmente Centralizada no Município a execução do
eventual saldo será objeto de deliberação específica.
§4º Os valores do Encontro de Contas referentes à contrapartida municipal do CBAF/MG, de R$ 1.689.046,91 (um milhão seiscentos e
oitenta e nova mil e quarenta e seis reais e noventa e um centavos),
deverão ser integralizados por meio de boleto bancário disponibilizado
no SIGAF até o dia 30/06/2016 em até seis parcelas.
§5º A partir da integralização do boleto bancário o saldo estará disponível para programação no SIGAF.
§6º A não integralização da contrapartida municipal até a data citada no
parágrafo anterior acarretará a suspensão das programações de medicamentos do Componente Básico até a regularização.
§7º Os saldos constantes no Anexo II desta Resolução serão registrados no SIGAF, por município, a partir da data de publicação desta
Resolução.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos referentes à contrapartida
municipal e federal do CBAF/MG dos municípios com tipo de pactuação parcialmente descentralizada no município será declaratória e
realizada por meio de registro no SIGAF e no Relatório Anual de Gestão – RAG.
§1º Os documentos comprobatórios da execução dos recursos de que
trata ocaputdeverão permanecer disponíveis nos municípios para fins
de auditoria.
§2º A prestação de contas de que trata ocaputtem como termo inicial a
data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.015, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
19 767089 - 1



< &   /

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.226,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o restabelecimento da organização dos Comitês Estadual,
Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 399, publicada em 22 de fevereiro de 2006 e
regulamentada pela Portaria MS/GM nº 699, de 30 de março de 2006
(Pacto pela Saúde);
- a Portaria GM/MS nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta
a vigilância dos óbitos maternos;
- a Portaria FUNASA/MS nº 883, de 8 de agosto de 2008, que institui as
Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito
Infantil e Fetal Indígena, e dá outras providências;
- a Portaria SVS/MS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em
Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que
a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o
incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações
e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art.
18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a
definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- a Resolução ANVISA/MS nº 36, de 03 de junho de 2008, que dispõe
sobre o regulamento técnico para funcionamento dos serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;
- a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de
2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de
saúde e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.049, de 07 de dezembro de 2011, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e
Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede
Viva Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 002,de14denovembrode2012, que dispõe
sobre aprovação do Plano EstadualdeSaúdedeMinas Gerais 2012/2015
e dá outras providências;
- o Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Infantil, de 08 de
março de 2004;
- que o conhecimento das vulnerabilidades dos diferentes grupos
sociais, visem à discussão das ações de saúde mais efetivas para prevenir estes óbitos maternos e infantis;
- que a redução da Mortalidade Materna e Infantil é um compromisso
dos governos com a sociedade civil;
- que a criação da agenda pós-2015 - Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável pela ONU em fase final de discussão e, que deverá orientar
as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos
próximos quinze anos, sucedendo os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ODM);
- da necessidade de recomposição, de forma equânime e racional, dos
Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares que favoreça sua implementação no Estado respeitando os critérios
epidemiológicos e de densidade populacional;
- que os Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, e os Comitês
de Prevenção da Mortalidade Infantil e Fetal, independentemente de
seu formato, constituem estratégias relevantes para a compreensão das
circunstâncias de ocorrências destes óbitos para o diagnóstico das causas evitáveis, com subsequentes recomendações no âmbito das políticas
públicas de saúde e, intersetoriais junto aos gestores;
- que os Comitês permitem um maior grau de aderência social ao ciclo
de gestão das políticas públicas, aumento da transparência administrativa e da eficácia da gestão pública, consolidando os espaços de diálogo
e controle social;
- a revogação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.651, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reorganização dos Comitês Estadual,
Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção da Mortalidade
Materna e dos Comitês de Prevenção da Mortalidade Infantil;
- a revogação da Resolução SES/MG nº 4.031, de 19 de novembro de
2013, que dispõe sobre a reorganização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna
e os Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Infantil, na forma de Comitês Estadual, Regionais, Municipais e Hospitalares de Prevenção da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de novembro de 2015.

sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 – 11
DELIBERA:
Art. 1º Restabelece a organização dos Comitês Estadual, Regionais,
Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.226, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 767012 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 375.416-5, Orlando Sant’Ana Afonso, a partir de 07/10/2015,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-G
Masp. 288.228-0, Ediene dos Santos, a partir de 08/10/2015, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-D
Masp. 292.300-1, Jane Lage Monteiro de Barros, a partir de 13/10/2015,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-D
Masp. 375.836-4, Suely Aparecida Breijão do Prado, a partir de
15/10/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
Masp. 376.338-0, Gilda Simões Rodrigues, a partir de 15/10/2015,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-C
Masp. 375.475-1, Waldeny Ferreira de Souza, a partir de 19/10/2015,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-IV-G
Masp. 914.233-2, Helena Antunes Borborema Alves, a partir de
20/10/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -III-E
Masp. 383.409-0, Elizabeth Aparecida Perfeito, a partir de 20/10/2015,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-IV-G
Masp. 372.040-6, Maria Ines Pereira Romano, a partir de 23/10/2015,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-D
Masp. 913.690-4, Antonio Roberto da Silva, a partir de 23/10/2015,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-III-G
Masp. 283.464-6, Angela Maria Fehlberg, a partir de 26/10/2015, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -III-G
Masp. 383.840-6, Sonia de Fatima Loures Teixeira, a partir de
26/10/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-C
Masp. 376.351-3, Jose Vilaça Dornelas, a partir de 28/10/2015, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-G
Masp. 382.127-9, Jarbas de Almeida Vieira, a partir de 29/10/2015,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-D
Masp. 911.313-5, Maria Aparecida Ribeiro, a partir de 26/10/2015,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -III-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 357.551-1, Gilson Peres, a partir de 27/10/2015, referente ao
cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal nº88,
com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 917.962-3, Clerio
Knupp, a partir de 28/10/2015, referente ao cargo Analista de Atenção
a Saúde-III-G
19 767032 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG); e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.222, de 18 de novembro de 2015,
que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio
das ações e serviços de saúde no município de Belo Horizonte.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde no município de Belo Horizonte.
Art. 2º Serão destinados recursos no valor R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) anuais ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de
Belo Horizonte, repassados pelo FES em parcelas mensais de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
§1º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser destinados
à Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – FHSFA – CNES 002840 para reforço do custeio da atenção em urgência e emergência de
média complexidade e alta complexidade.
§2º O repasse ao Beneficiário previsto no caput deste artigo se dará a
título de ressarcimento da produção realizada, a partir da competência
de outubro de 2015.
Art.3º Os recursos de que tratam o art.2º dessa Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária 4291.10.302.002.4252.0001 – 334141
– 10.1.
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para
a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º
dessa Resolução ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 5º O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata esta

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.