2 – terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
LEI N° 21.848, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espírita Casa
do Caminho, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita Casa do Caminho, com sede no
Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI N° 21.849, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
LEI Nº 21.854, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Arebeldia Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Arebeldia Cultural, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.855, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Ipê,
com sede no Município de São José da Lapa.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Cultural
Campina-Verdense – Cocuca –, com sede no Município
de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Ipê, com sede no Município de
São José da Lapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Cultural Campina-Verdense –
Cocuca –, com sede no Município de Campina Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.850, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
LEI Nº 21.856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Academia de Letras, Artes
e Ciências Brasil – Alacib –, com sede no Município de
Mariana.
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola
de Samba Unidos da Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras, Artes e Ciências Brasil – Alacib
–, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da
Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
LEI Nº 21.857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Juventude
Unida Dançante – 100% JUD, com sede no Município de
Pouso Alegre.
Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte,
Fazer Responsável e Educação Ambiental – Icafe –, com
sede no Município de Carmo da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Dançante – 100% JUD,
com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental – Icafe –, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.852, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
LEI Nº 21.858, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de
Heliodora, com sede no Município de Heliodora.
Declara de utilidade pública a Associação Circo da Vida,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Heliodora, com sede no Município de Heliodora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Circo da Vida, com sede no Município
de Uberlândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.853, DE 30 DE NOVEMBRO DE2015
LEI Nº 21.859, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Baru Cultural,
com sede no Município de Montes Claros.
Declara de utilidade pública a Associação Arte das Ruas,
com sede no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Baru Cultural, com sede no Município de
Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Arte das Ruas, com sede no Município
de Nova Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL