terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO Nº 46.900, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38, de 6 de julho
de 2001, e no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
a) (...)
b) (...)
(...)
92
(...)
(...)
(...)
31/03/2017
30/04/2017
(...)
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
“Art. 67. O Centro de Serviços Compartilhados – CSC – é o órgão central de compras governamentais, responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de
compras e da gestão logística e patrimonial do Estado, competindo-lhe:
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 7º O CSC processará as solicitações em andamento, que já tenham sido enviadas pelos órgãos
e entidades demandantes, recebidas até o dia 31 de dezembro de 2015, relacionadas às compras, contratações,
termos de apostila e termos aditivos a contratos, apropriações de empenho e reforços de empenho.
Parágrafo único. Fica facultado aos órgãos e entidades atendidos pelo CSC o processamento próprio das atividades definidas neste artigo, em seu âmbito de atuação, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o inciso VI do art. 2º, os arts. 3º, 21, 22, 23, 24, 25, 40 e 50 do Decreto nº 46.552, de 30 de
junho de 2014;
II – o inciso IV do art. 67, os arts. 68, 69, 70 e o inciso V do art. 75 do Decreto nº 46.557, de 11
de julho de 2014.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – relativamente aos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 2016;
II – relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a organização dos órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e Ano Novo, no exercício de 2015.
DECRETO Nº 46.901, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que
regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços
Compartilhados – CSC –, e o Decreto nº 46.557, de 11 de
julho de 2014, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º
de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
redação:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º O Centro de Serviços Compartilhados – CSC – é uma Subsecretaria da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, que atua como órgão central de compras governamentais responsável pela
propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística
e patrimonial do Estado e demais atribuições previstas neste Decreto.” (nr)
Art. 2º Os incisos XXXIV a XXXVI do art. 2º do Decreto nº 46.552, de 2014, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o artigo acrescentado dos seguintes incisos XXXVII a XXXIX:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
XXXIV – Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;
XXXV – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA;
XXXVI – Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
XXXVII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
XXXVIII – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
– SEDPAC;
XXXIX – Secretaria de Estado de Esportes – SEESP.” (nr)
Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 46.552, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º No que tange à formalização dos processos de compras, compete aos órgãos e entidades
a realização de todas as atividades necessárias ao planejamento e processamento das licitações, dispensas e
inexigibilidades de licitação em seu âmbito de atuação, inclusive aquelas relativas à realização de pesquisas de
preços, elaboração de termos de referência, elaboração de editais e realização dos procedimentos licitatórios ou
das contratações diretas.
§ 1º Os órgãos e entidades são responsáveis pela formalização dos contratos e de seus respectivos
termos de apostila e termos aditivos.
§ 2º Fica facultado aos órgãos e entidades, conforme juízo de oportunidade e conveniência, o envio
de demandas para a realização de todas as fases do processo de compras pelo CSC.
§ 3º A competência para a formalização dos processos de compras definida no caput não abrange
as licitações realizadas por meio do sistema de registro de preços, que serão processadas privativamente pelo
CSC, podendo esta competência ser delegada por conveniência estratégica.” (nr)
Art. 4º Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.552, de 2014, os seguintes arts. 8º-A e 8-B:
“Art. 8º-A. No que tange à formalização dos processos de compras, compete ao CSC a realização
dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação para:
I – aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades atendidos
pelo CSC, inclusive para a realização de contratações centralizadas e o gerenciamento dos contratos corporativos decorrentes das mesmas;
II – aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC considerados
estratégicos;
III – aquisições e contratações dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC realizadas pelo sistema
de registro de preços;
IV – aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da SEPLAG;
V – aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e entidades atendidos pelo CSC, conforme as demandas recebidas.
§ 1º Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo
não arroladas no art. 2º deste Decreto nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pelo
CSC.
§ 2º Ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso
comum e os considerados estratégicos cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos
privativamente ao CSC.
§ 3º A centralização das aquisições e contratações definidas nos incisos I e II do caput será implantada de forma gradual.
Art.8º-B. Para a realização das aquisições e contratações definidas no art. 8-A, compete ao CSC:
I – desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para
aquisição e contratação de bens e serviços;
II – planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
III – planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos
licitatórios e de contratação direta;
IV – firmar e gerenciar as atas de registros de preço e os contratos corporativos relativos a licitações, aquisições e contratações de bens e serviços;
V – orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e
serviços de uso em comum.”
Art. 5º Fica acrescentado ao Decreto nº 46.552, de 2014, o seguinte art. 21-A:
“Art. 21-A. Compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades de processos de
execução de despesas, incluindo aquelas relativas à ordenação de despesas, à apropriação de empenho e respectivos reforços, à liquidação e pagamento de despesas, às respectivas anulações e, ainda, às atividades relacionadas à prestação de contas de despesas miúdas de pronto pagamento e de eventual de gabinete e à conferência de
conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do RCC.”
Art. 6º O caput do art. 67 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 94 e 95 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo autorizados a organizar, a critério de seus titulares, recesso compensado nas semanas que antecedem
as festas de Natal, de 21 a 25 de dezembro, e de Ano Novo – Dia da confraternização Universal –, de 28 de
dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016.
§ 1º O recesso de que trata o caput dar-se-á mediante o revezamento entre os servidores de cada
unidade administrativa, nas duas semanas comemorativas.
§ 2º O revezamento de servidores deverá preservar a manutenção das atividades dos órgãos e
entidades estaduais, em especial a de atendimento ao público, que deverá observar o horário normal de cada
repartição.
Art. 2º As horas não trabalhadas em razão do revezamento deverão ser compensadas no período de
1º de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. A compensação de que trata o caput deverá ocorrer mediante a antecipação do
início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitados:
I - o horário de funcionamento do órgão ou entidade;
II - a compensação mínima de uma hora e máxima de duas horas por dia.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança
pública, às Unidades de Atendimento Integrado – UAIs –, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, ou às unidades que prestam outros serviços considerados imprescindíveis, que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores;
II - ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas referidas no art. 1º, ainda
que parcialmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 771031 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado por ter sido considerada inapta no exame pré admissional.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - Nível I - Grau A
METROPOLITANA A/BELO HORIZONTE
Língua Portuguesa
IDENTIDADE
NOME
M324736
GLORIA MONICK GARCIA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Câmara dos Deputados, em prorrogação, de 01/01/2016
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ISABEL SERPA, MASP 341319-2, AUXILIAR DE APOIO A
GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE I/A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Caratinga
Ubaporanga
20109 - EE Francisca Rodrigues Valente
- MASP 516827-3, LUCINETE ROSA DE LIMA SOUZA,
PEBIA-adm 1, DV, a contar de 05/11/2015, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana B
Betim
215082 - EE do Bairro Amazonas
- MASP 898692-9, MARIA DE LURDES PEREIRA SOARES TEIXEIRA, PEBIA -admissão 1, DII, a contar de 01/09/2015, para regularizar situação funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
Contagem
8524 - EE Manoel de Mattos Pinho
- MASP 957263-7, SIMONE CRISTINA MENEZES SALGADO,
PEBIF-adm. 1, DI, a contar de 29/09/2015, para regularizar situação
funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a
MARGARIDA ANGÉLICA GONÇALVES MOREIRA, MASP
317617-9, lotada na SRE: OURO PRETO _ município: Mariana _
106381 _ EE Padre Viegas, para nele fazer constar a vinculação aos
cargos PEBIIP-adm 1 e EEBIA-adm 2, a contar de 26/10/2015, para
regularizar situação funcional.
considerando a exoneração do cargo PEBIA-adm 1, altera, no ato de
nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012,
a parte referente a ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, MASP
961795-2, lotado na SRE: GUANHÃES _ município: São Sebastião
do Maranhão _ 45594 _ EE São Sebastião do Maranhão, para nele
fazer constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola Estadual ao
cargo PEBIA-adm 4, a contar de 23/10/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, em 01/12/2012, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a MAGNO
MARANGONE, MASP 1066827-5, lotado na SRE: ARAÇUAÍ _
município: Araçuaí _ 146170 _ EE José dos Santos Neiva, para nele
fazer constar a vinculação aos cargos PEBIA-adm 1 e EEBIA-adm 3, a
contar de 23/01/2013, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a
VANDERLAN BATISTA RODRIGUES, MASP 638349-1, lotado
na SRE: ALMENARA _ município: Bandeira _ 184632 _ EE João
dos Santos Amaral, para nele fazer constar a vinculação aos cargos
PEBIIP-adm 1 e PEBIA-adm 3 (PEBIA-adm 2-desligado), a contar de
19/10/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a exoneração do cargo PEBIA-adm 2, altera, no ato de
nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012,
a parte referente a FERNANDO FERREIRA DE SOUSA, MASP
954278-8, lotado na SRE: UBERLÂNDIA _ município: Uberlândia
_ 167665 _ EE do Bairro Jardim das Palmeiras, para nele fazer constar
a vinculação do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo PEBIIEadm 1, a contar de 01/07/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a FÁBIO
SILVA ANDRADE, MASP 1110301-7, lotado na SRE: ALMENARA
_ município: Águas Vermelhas _ 184462 _ EE de Itamarati, para nele
fazer constar a vinculação aos cargos PEBTIIA-adm 1 e PEBIA-adm
3, a contar de 26/10/2015, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Ezequiel
Dias, de 03/11/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
PAULO CELIO ABREU JUNIOR, MASP 370805-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.