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TJMG 22/06/2016 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
-Masp 752.578-5, Elizaneth Vitor Dornelas Mendes, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/6/2016;
-Masp 752.606-4, José Arnaldo dos Santos Júnior, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/5/2016;
-Masp 752.608-0, Florisa de Lourdes Brito, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/6/2016;
-Masp 752.627-0, Leonardo Alves da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/6/2016;
-Masp 845.250-0, André Luiz Souza Alvares, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/6/2016;
-Masp 900.428-4, Maria Raquel da Silveira Nery Silva, TFAZ, por
3(três) meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 3/5/2016;
-Masp 901.994-4, Marcelo Ribeiro Soares, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/6/2016;
-Masp 903.316-8, Maria Mara Pimenta São José, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/6/2016;
-Masp 905.981-7, Cleuza Maria da Silva e Azevedo, OSO, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/6/2016;
-Masp 906.529-3, Felisberto Alves de Oliveira, OSO, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/6/2016;
-Masp 921.943-7, Aurélio Pinto Júnior, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 20/6/2016;
-Masp 923.703-3, Getúlio Gonçalves Antunes, AUSG, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/6/2016;
-Masp 928.431-6, Rodrigo Ponzo Villamarim, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/6/2016;
-Masp 975.392-2, Amarildo Monteiro, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 29/6/2016;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 20/5/2016, na parte referente aos servidores:
-Masp 297.645-4, Claudio Manzano Junior, AFRE, a partir de 7/5/2016,
conforme solicitação datada de 1/6/2016;
-Masp 669.644-7, Simael Ackley Silva Veloso, GEFAZ, a partir de
30/5/2016, conforme solicitação datada de 20/5/2016;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 29/3/2016, na parte referente ao servidor:
-Masp 297.657-9, Etevaldo Nicodemos, AFRE, onde se lê: ... referente
ao 3º quinquênio, ..., leia-se: ..., referente ao 5º quinquênio,...;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 20/5/2016, referente ao Masp 263.112-5: onde
se lê: Marcês Maria da Silva Soares ...., leia-se Mercês Maria da Silva
Soares...;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 20/5/2016, na parte referente à servidora:
-Masp 369.768-7, Maria Goretti Guimarães, AFAZ, onde se lê: ..., a
partir de 17/5/2016, leia-se: ..., a partir de 23/5/2016;
21 847804 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.136
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14/02/2003,
CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos da alínea “c” do inciso I do art.
6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora ÂNGELA CRISTINA LIZIERO BARATA, MASP 374.691-4, AFRE, na DF/1º Nível/
Juiz de Fora - SRF I/Juiz de Fora.
21 847808 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.135
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18.05.1990 e Resolução
SEPLAG/SECCRI Nº 9.484, DE 31 DE MARÇO DE 2016, no período
de 02.06.2016 a 02.10.2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens
inerentes ao servidor:
Jazy Guedes Silva, MASP 255.835-1, GEFAZ.
21 847803 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica os coobrigados Marina Salomé Santos e
Adilson do Nascimento que se encontram em local ignorado, incerto ou
não sabido, intimados dos auto de infração e do Termo de Autodenuncia
em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração / PTA nº 05.000220665-95 e 01.000181400-23
Contribuinte: ADCAR Comercio de Metais Ltda -ME
Inscrição Estadual: 186.206263.0029
Nos Termos do Artigo 149 do CTN, Considerando o disposto no Inciso
I do Artigo 3º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de Fevereiro de
2006, Procede-se a Rerratificação da peça fiscal em referência, para
inclusão da sócia gerente no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme informações publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE/
MG de 07/07/2012, o contribuinte teve sua inscrição estadual cancelada
de Oficio, pois comprovou-se que obteve a inscrição estadual utilizando
dados cadastrais falsos, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6763/75. Procede-se a rerratificação dos demais itens da autuação
Dados Cadastrais dos Coobrigados:
1) Nome: ADILSON DO NASCIMENTO
CPF: 660.482.736-49
Endereço: Rua das Margaridas, 48 – Bairro: Campina Verde – Contagem – MG – CEP: 32.150-360
Cargo: Sócio-gerente
Data início sociedade: 22/10/2002
2) Nome: MARINA SALOMÉ SANTOS
CPF: 093.919.986-66
Endereço: Rua Teixeira de Barros, 800, Ed. Mirante Candial – Brotas –
SALVADOR – BA – CEP: 40.279-080
Cargo: SÓCIO GERENTE
Data início sociedade: 09/04/2010
Considerando que os demais itens das peças fiscais permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento ou parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Contagem, 21 de Junho de 2016
MARCELO IMPELIZIERE DE MOURA
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II/Contagem
21 847842 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à DF/ Divinópolis para
lavratura da peça fiscal complementar, ou seja, Auto de Infração referente à multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória e
posteriormente à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-

ria situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000205201.24 de 22/07/2010.
Parcelamento: 12.036274900.06 desistente em 02/05/2016.
Sujeito Passivo: Selo Pedagio Industria e Comercio Eireli.
IE: 223980955.00-07.
Endereço: Ave JK, Nº 1200 - Loja 04 Bairro: Santa Clara - CEP: 35500155- Divinópolis/MG.
Divinópolis, 21 de junho de 2016. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis-MG
21 847843 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000015774-14
Fica o contribuinte MAURÍCIO RIBEIRO ARAÚJO, CPF567.850.976-49, domicilio fiscal na Rua Arthur Forattini, nº 240, Bairro
Nossa Senhora das Graças, – CEP.35.060-020, Governador Valadares
– MG, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, baseado nos termos do
inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008,
referente a:
AIAF 10.000015774-14 – Nos termos do art.70 do RPTA/MG, o período a ser fiscalizado é de 22/12/2014 a 31/12/2015 – A apresentar imediatamente, na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, nº.662, Centro- 9º andar, em Governador Valadares,
CEP 35.010-161, a seguinte documentação: - Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas Gerais, no período fiscalizado, referente ao veículo: Utilitário I/MMC OUTLANDER 2.0 –
Placa PPD-0777 – RENAVAAM 1032752332.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 20 de junho de 2016.
ALESSANDRO FERNANDES RANGEL
Delegado Fiscal – Em exercício
Delegacia Fiscal Governador Valadares
21 847846 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/PF/2ºNível/Martins Soares
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008 fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000016299.88 de 17 de junho de 2016.
Contribuinte: A R RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR.
CNPJ: 00.142.944/0001-01
Nome de Fantasia – CIRURGICA LABMÉDICA.
Período: 01/09/2013 a 31/01/2014.
Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre o início da
ação fiscal de verificação da regularidade das operações realizadas pelo
contribuinte. Inicialmente, não será necessária a entrega de qualquer
documentação por parte do contribuinte fiscalizado.
Martins Soares, 20 de junho de 2016.
Marcelo Paiva Magalhães - MASP: 669059.8
Chefe do Posto Fiscal / 2º Nível / Martins Soares.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu – SRF Ipatinga.
21 847848 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000015832.79, de 09 de maio de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RELL BELL MODAS EIRELI – ME
IE: 001939780.00-27 - CNPJ: 15.300.769/0001-00
Rua Affonso Ivo Defelippe, 290, ALTO SANTA CRUZ- Ubá (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2014
OBJETO DA AUDITORIA: Recolhimento do ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e Receita Federal.
Muriaé, 16 de junho de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000015903.64, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e PGDAS/D. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a
31/12/2015.
MGL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
IE: 001887368.00-89 CNPJ: 11.795.475/0001-38
Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 362 – Bairro Camargos – Belo Horizonte, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016140.42, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração
do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDAS. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a
31/05/2016.
RAYARA DE AZEVEDO RODRIGUES - ME
IE: 001620163.01-39 CNPJ: 12.135.348/0002-56
Rua Afonso Pena, 140, loja A E B – Bairro Centro – Conselheiro
Lafaiete, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016087.78, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
16/02/2011 a 31/12/2015.
JAINEI MUNIZ FONSECA - ME
IE: 001734638.00-96 CNPJ: 13.262.091/0001-85
Rua Lagoa da Prata, 662, loja – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Jainei Muniz Fonseca (CPF:500.312.015-04).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016070.38, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/12/2015.

FERNANDO AMANCIO MOREIRA - ME
IE: 001054063.02-84 CNPJ: 08.850.946/0003-10
Rua São Paulo, 562 – Bairro Centro – Governador Valadares, MG
SÓCIO: Fernando Amancio Moreira (CPF:060.645.896-47).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016069.53, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/12/2015.
FERNANDO AMANCIO MOREIRA - ME
IE: 001054063.01-01 CNPJ: 08.850.946/0002-30
Rua Israel Pinheiro, 2867 – Bairro Centro – Governador Valadares,
MG
SÓCIO: Fernando Amancio Moreira (CPF:060.645.896-47).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016086.97, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 25/04/2012
a 31/12/2015.
WESLEY RESTAURANTE DE MINAS LTDA - EPP
IE: 001951660.00-93 CNPJ: 15.423.389/0001-55
Rua Professor Abeylard, 4198, letra A – Bairro JK/Planalto – Sete
Lagoas, MG
Juiz de Fora, 16 de junho de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
21 848090 - 1
EDITAL 009.412/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL VIÇOSA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002677645.00-21 RELEVO PROPAGANDAS EM OUTDOOR
VICOSA LTDA - ME
Segunda-feira, 20 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE
HORTIGRANJEIROS
Endereço: Rodovia BR 040, KM 781 - SANTA CRUZ - JUIZ DE
FORA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Extravio, danificação ou desaparecimento de notas fiscais avulsas
fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
para Associação Regional dos Produtores de Hortigranjeiros, CNPJ
21.181235/0001-05, de números 556001 a 556100 da AIDF número
004/2002, ocorrido na data de 20/03/2016.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000144, de 20/06/2016
JUIZ DE FORA, 20 de junho de 2016.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
EDITAL 009.414/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei, sito à Av. Tiradentes, 580 Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São João Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
056793260.01-20 ERNANI EFREM DE OLIVEIRA - ME
002395526.00-54 JULIANA PEDROSA CARDOSO DE ASSIS - ME
374308471.00-06 ELISETE CRISTINA DE MELO - ME
625953986.00-24 PHAMARCIA MICAEL LTDA - ME
625338654.00-23 NAZA COMERCIO DE MADEIRA LTDA - EPP
001883689.00-16 GILMAR DA NATIVIDADE BARBOSA - ME
688829736.00-74 LATICINIOS SERRA AZUL LTDA
688702852.00-47 ELIODORO REYNAGA MAMANI - ME
001084184.00-08 PERPETUA RIBEIRO MAZZINI - ME
001594239.00-53 NF AVELAR LTDA - ME
001077452.00-00 AGROPECUARIA RESENDE LTDA - ME
002108858.00-09 DAYANE AMARAL CIPRIANI 09604603655
625419280.00-80 ADRIANO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
- ME
002029121.00-90 ANGELITA DA SILVA - ME
Segunda-feira, 20 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016074.53, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 06/05/2011
a 31/12/2015.
SANTO CRISTO LTDA - ME
IE: 001769171.00-97 CNPJ: 13.606.560/0001-36
Rua Doutor Angelo Teixeira da Costa, 492 – Bairro Frimisa – Santa
Luzia, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016075.26, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/12/2015.
SOLIANI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME
IE: 001224639.00-44 CNPJ: 10.896.153/0001-12
Rua Marechal Floriano, 542 – Bairro Centro – Congonhas, MG

quarta-feira, 22 de Junho de 2016 – 11
SÓCIOS: Arilson Lopes Marques (CPF: 004.744.126-79), Maria de
Oliveira Alves (CPF: 080.035.446-02), Edgard Soliani Filho (CPF:
984.473.868-72).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016211.38, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito,
e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração de ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011
a 31/05/2016.
MANIA DE PIZZA LTDA - ME
IE: 001665066.00-60 CNPJ: 12.564.039/0001-10
Rua Úrsula Paulino, 1752, loja 03 – Bairro Betânia – Belo Horizonte,
MG
SÓCIO: Núbia da Silva Guerreiro Cerceau (CPF:425.617.952-68).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início de Ação Fiscal n.º 10.000015307.01, cujo objeto da auditoria
fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito
e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/
Crédito, e os valores informados como faturamento nas declarações
de apuração de ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/06/2011 a 30/06/2015.
SIGARI COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - ME
IE: 001067657.00-62 CNPJ: 09.493.309/0001-35
Rua João Cesar de Oliveira, 340 – Bairro Eldorado – Contagem, MG
SÓCIO: André Sigari (CPF:044.071.356-03).
Juiz de Fora, 20 de junho de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000015837.67, de 09 de maio de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
A VIANA COELHO
IE: 209130444.00-22 - CNPJ: 04.444.888/0001-02
Rua Goais, 316, B. Bela Vista – Curvelo (MG)
Período Fiscalizado: 01/03/2012 a 30/11/2014
OBJETO DA AUDITORIA: Recolhimento do ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e Receita Federal.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000015818.61, de 09 de maio de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ALMEIDA & LAGO MODAS LTDA
IE: 062275547.00-37 - CNPJ: 06.134.497/0001-17
Ave. Do Contorno, 1495 / loja C, – B. Floresta – Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/02/2011 a 31/07/2015
OBJETO DA AUDITORIA: Recolhimento do ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e Receita Federal.
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
EDITAL 009.419/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NIVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001097143.00-12 M & M TURISMO LTDA - ME
002029121.00-90 ANGELITA DA SILVA - ME
002449235.00-98 EDNALDO SACRAMENTO SANDIM - ME
002525223.00-21 GESSICA APARECIDA CORREIA 07542076922
625322391.00-93 SANTANA E MARTINS LTDA. - ME
Terça-feira, 21 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000015801.21, de 09 de maio de 2016, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CHERI ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – ME
IE: 001653334.00-26 - CNPJ: 12.452.914/0001-72
Rua DOS TAMOIOS, 341 / STAND 321, B. CENTRO – BELO HORIZONTE (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 31/10/2015
OBJETO DA AUDITORIA: Recolhimento do ICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e Receita Federal.
Muriaé, 21 de junho de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
EDITAL 009.422/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NIVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002170939.00-18 DEBORA DIAS DA SILVA - ME
Terça-feira, 21 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
EDITAL 009.423/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do

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