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TJMG 26/09/2017 -Fl. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 222/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 234.647/2016, noticia que o servidor
R.M.O., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.957-4 praticou, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
143 c/c art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 152, parágrafo 2º, inciso IV;
art. 158, inciso VI, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de Demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.331.226-9 (Membro), e Dr. Evandro Nascimento Radaelli,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.061-1 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia Civil
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 223/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 204.572/CGPC/2013,
noticia que o servidor R.L.L, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.174.205-3 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 143 c/c art. 144, inciso III c/c art. 149; art.
150, inciso XXX; art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158,
inciso II, e art. 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69;
que ensejam aplicação da pena de Demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz
Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2
(Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã
de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 224/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 172.075/2012, instaurado
por força da Portaria nº 184/CGPC/2012, datada de 02/08/12, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/08/12, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 339/CGPC/2016, datada de
06/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
08/12/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 225/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 196.316/2013, instaurado
por força da Portaria nº 327/CGPC/2013, datada de 01/10/13, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/10/13, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 345/CGPC/2016, datada de
06/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
08/12/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 116.388/2012.
Acusado:
Ronaldo Ferrari, Delegado Geral de Polícia, MASP 341.200-4.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
inciso XXX; e art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Alcides Costa, no impedimento do Corregedor-Geral, acolheu a proposição da Comissão Processante e determinou o arquivamento dos autos reconhecendo a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição, nos termos do artigo
258 da Lei Estadual nº 869/1952 c/c o artigo 142, inciso II da Lei nº
8.112/1990.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Aquisições
Portaria nº 115/2017/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar da Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5.

Nº
Processo

Objeto

Contratação de Empresa Especializada
para prestação de serviço de manutenpreventiva, corretiva, preditiva e
209/2017 ção
implantação do PMOC no Sistema de
Refrigeração Central no Instituto de
Identificação.

Data da Sessão
11/10/2017
às
09:30

Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro(s), os seguintes servidores:
I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador da Polícia, MASP:
1.413.357-3;
II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.352.371-7;
III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.351.890-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
22 1011642 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais

Portaria n° 620, de 15 de setembro de 2017.
O Coordenador de Apoio Administrativo no uso das atribuições previstas na Resolução n° 7468/PCMG, de 20 de junho de 2012; no
Art. 3°, inciso IV e § 1.º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho
de 2002; no inciso I do Art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de
janeiro de 2002 e na letra “b” do inciso I do Art. 8.º do Decreto Estadual n° 44.786, de 18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Pregoeiro nos Processos
Licitatórios do DETRAN/MG, o servidor Juliano Gualberto Garcia
Campos, Masp 1.356.026-3, lotado neste Departamento de Trânsito
de Minas Gerais.
Art. 2° - Designar para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores: Flávia Morato Teixeira, Mat 76.442-7,
Adriane Gonçalves Dias da Silva, Masp 1.103.891-6, Sandra Maria
Michalick, Masp: 1.353.257-7, lotados neste Departamento de
Trânsito de Minas Gerais.
Art. 3° - O Pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros
integrantes da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores
lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar na análise
das propostas e documentos.
Art.4.º - Exaurem-se as competências do Pregoeiro e Equipe de
Apoio, decorrentes da designação objeto desta Portaria, após o
decurso de 1 (um) ano da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Dias da Silva
Coordenador de Apoio Administrativo - DETRAN-MG
Portaria Nº 622, de 19 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art.
1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/
DETRAN/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Gilson Ferreira dos Anjos - ME, cnpj
nº 26.648.917/0001-90, com sede na Rua: Estrada Municipal Vicinal, nº 171 Bairro: Boa Esperança, na cidade de Curvelo/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Curvelo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº 623, 19 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art.
1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/
DETRAN/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Organização Espindula Amorim de
Souza Ltda - ME, cnpj nº 26.442.059/0001-23, com sede na Rua:
Av. Esperidião de Souza Machado, nº 1000 , Bairro: Cidade Nova ,
na cidade de Almenara/MG, para exercer suas atividades na cidade
de Almenara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.624, De 20 De Setembro De 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do
Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no
termo de aprovação pelo respectivo Delegado Regional de Polícia
Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
GP Placas Ltda – Me
11.298.856/0001-01
GovernadorValadares
Marilene Maestri Monteiro Rocha – Me
17.604.652/0001-38
Uberlândia
Placas Caponi Industria e Comercio Ltda
18.913.525/0001-83
Poços de Caldas

Patrocinio Placas Ltda – Me
13.524.159/0001-57
Patrocínio
Fabricação e Comercio Lagoa Placas Ltda – Me
02.892.530/0001-17
Lagoa Santa
Minas Placas Automotivas de Muriae Ltda – Me
11.031.620/0001-04
Muriae
Placasil MG Industria e Comercio Ltda - Me
86.443.520/0003-56
Patos de Minas
Placasil MG Industria e Comercio Ltda – Me
86.443.520/0005-18
Ituiutaba
Minas Placas Automotivas de Muriae Ltda – e
11.031.620/0002-95
Divino
Fagundes Placas e Brindes Ltda – Me
41.737.206/0001-86
Itaúna
Esmont Produtos Metalicos Ltda – Epp 04.846.826/0001-27
Montes Claros
Maria Leticia Ribeiro – Me
17.460.208/0001-96
três Corações
Auto Placas Mendonça Ltda – Epp
11.539.779/0001-34
Oliveira
Itu Placas Ltda – Me
10.819.013/0001-40
Iturama
Auto Placas Dias Ltda – Me
17.497.768/0001-15
Oliveira
Lorena Alzamora Mendonça – Me
11.553.537/0001-03
São Lourenço
William H. Silva Parreiras – Epp22.082.690/0001-08Belo
Horizonte
Fernandes Industria e Comercio de Placas
14.727.047/0001-66
Ltda – Me Belo Horizonte
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.625, De 20 De Setembro De 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do
Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de
Ciretrans.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placauto Comercio De Placas Ltda ME., inscrita no CNPJ, sob o n.º 23.911.446/0001-73, com sede na
Avenida Amazonas, 8151, bairro Gameleira, CEP 30.510-000, Belo
Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº 01/2017, de 19 de setembro de 2017
A Belª Mariza M. Souza Rocha Andrade, Delegada Regional de
Polícia Civil, titular da 1ª DRPC/19º DPC, com sede na cidade de
Sete Lagoas/MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc...
Considerando a competência que lhe foi delegada pelo Exmo. Sr.
Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130, de 22 de
novembro de 2016, art. 6º, inciso VII, e para atendimento ao disposto no art. 38 § 1º do Decreto nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante para apurar eventual prática de infrações previstas nos itens
5.1, letras “d” e “g”, 5.2 letras “g” e “h” e 5.3, letra “g” do Anexo
V da Portaria nº 1.130/2016, por parte da empresa JOÃO BATISTA
GOMES DA SILVA- ME, denominado “Socorro Silva”, CNPJ:
01.149.024/0001-70, pátio credenciado da PCMG, referente à
apreensão e liberação do veículo Yamaha XT 660 R, placa PZK0480, mediante apresentação de “Alvará de Liberação de Veículo
Apreendido” subscrito pelo Comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Alexandre Viana Correa, Delegado de Polícia, MASP
457.910-8, e integrada pelo Membro Fernando Teixeira de Deus,
Investigador de Polícia, MASP 1.061.101-0 e pela Secretária
Vanuza Diniz, Investigadora de Polícia, MASP 1.201.534-4.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belª Mariza M. Souza Rocha Andrade
Delegada Regional de Polícia Civil – MASP 668.131-6
Portaria nº 16, de 25 de Julho. de 2017
O Bel. Helton Cota Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1.ª DRPC/12.ºDPC, com sede na cidade de Ipatinga, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção
do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da
legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Coronel Fabriciano/MG para proceder a instauração e instrução
de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Vinicius Silva Ferreira
Delegado de Polícia, Nível ....., Masp 1.237.735-4; Secretário: Walton Jansen Cerqueira de Abreu, Escrivão de Polícia, Nível I, Masp
1189238-7; Membro: Anderson Barbuda de Matos, cargo Investigador de Polícia Civil, Nível III, masp 386.307-3
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Helton Cota Lopes
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1188212-3
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I,
do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo

terça-feira, 26 de Setembro de 2017 – 23
328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei
Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os
proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a
seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que
porventura não foram notificados por via postal, por não estarem
cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art.
4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento
das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia,
conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos
que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima
mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s)
abaixo relacionado(s), na cidade de Nanuque/MG:
Estacionamento Sao Marcos
Placa: HKS2427 Chassi: 94J2XDCM78M026460 Marca/Modelo:
SUNDOWN/MAX 125 SE Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Dimas
Rodrigues Pereira / Placa: HKW1647 Chassi: 9BWAA05W5CP081237 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2011
Prop.: Gilberto Correia De AmorimBanco Itaucard S/a / Placa:
HKX0348 Chassi: 9CDNF41LJ8M260817 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Clebson Antunes Martins / Placa: HKX1237 Chassi: 9C2JC41209R065925 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Wagner
Rodrigues EmidioMoto Nanuque Ltda / Placa: HKX2837 Chassi:
9C2KC1550AR056661 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2010 Prop.: Atervaldo Inacio Da Costa / Placa: HKX4439
Chassi: 9C2KC1550AR202761 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Cleiton Pereira Dos Santos / Placa:
HLX6767 Chassi: 9BWAA05U1AT103057 Marca/Modelo: VW/
GOL 1.0 Ano Fab.:2009 Prop.: Eliana Maria LopesItau Unibanco
S.a.Claudia Lopes Cordeiro / Placa: HMA2319 Chassi:
9C2JC4110BR432207 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS
Ano Fab.:2011 Prop.: Pablo Rosa FerreiraBanco Itaucard S/aPablo
Rosa Ferreira / Placa: HMD7547 Chassi: 9C2JC4120CR546372
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2012 Prop.:
Fabiano Carvalho FerreiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. /
Placa: HMF6090 Chassi: 9C2KC1650DR801984 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2012 Prop.: Rony Waguiny
Ferreira SampaioMoto Nanuque Ltda / Placa: HMZ0761 Chassi:
9C6KG0460C0051628 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250
Ano Fab.:2011 Prop.: Jonclebson Pereira Dos SantosBco Panamericano S.a / Placa: HNS9292 Chassi: 9BGKS48L0DG198005 Marca/
Modelo: CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT Ano Fab.:2012 Prop.:
Shirley Souza Moreira Saude / Placa: HNW0859 Chassi: 1G1ZE5E00AF259898 Marca/Modelo: I/CHEVROLET MALIBU LTZ
Ano Fab.:2010 Prop.: Paulo Cesar Alves De AraujoAymore Cred.
Finan. E Invest. S.a / Placa: HOC1342 Chassi: 9BWAA05U0BP159761 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2011
Prop.: Ana Valeria Dos SantosBco Panamericano S.a / Placa:
HOF8643 Chassi: 9C2KD0550CR008960 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2012 Prop.: Leila Alves
SantosConsorcio Nacional Nanuque Ltda / Placa: HOG4597 Chassi:
9BD15844AB6486128 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE WAY
ECON Ano Fab.:2010 Prop.: Roselene Martins / Placa: HOH7099
Chassi: 9C2JC4110DR406287 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
FAN KS Ano Fab.:2012 Prop.: Marcio Lemos De JesusMoto Nanuque Ltda / Placa: HOH8972 Chassi: 9C2KC1670DR004207 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Renan
Souza De OliveiraConsorcio Nacional Nanuque Ltda / Placa:
JLL4741 Chassi: 9C2KC08205R046833 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Charles Lima BarbosaBanco Finasa SaFabricio Ribeiro Fernandes E Silva / Placa:
JLL5744 Chassi: 9C2JC30201R100573 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Edimar Esteves Santana /
Placa: JLL7402 Chassi: 9C2MC35004R023999 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Juscilene Do
Nascimento Silva / Placa: JLU4922 Chassi: 9BWCA05W76P023689
Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2005 Prop.: Elza Ferreira
De Andrade / Placa: JLV6518 Chassi: 9C2JD080TTR003253
Marca/Modelo: HONDA/XL 125 S Ano Fab.:1996 Prop.: Hugo
Pereira Do Nascimento / Placa: JLX9473 Chassi:
9C2JC250WVR020038 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1997 Prop.: Jornandes Medeiros SouzaM E M Motos Ltda
/ Placa: JLX9518 Chassi: 9C2JD0801MR605369 Marca/Modelo:
HONDA/XL 125 DUTY Ano Fab.:1991 Prop.: Geraldo Carlos De
Melo / Placa: JMV2297 Chassi: 9C2JC250WWR219137 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Felipe
Nery De Oliveira Carvalho Junior / Placa: JMV4055 Chassi:
9C2JC2500XR218076 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
Ano Fab.:1999 Prop.: Ademir Almeida Silva / Placa: JOB5468
Chassi: 9C2JC3010YR063725 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Manoel Gomes Da Silva / Placa:
JOB5843 Chassi: 9C2JC30101R005477 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Joanice Ribeiro Dos Santos / Placa: JOB8667 Chassi: 9C2JC30103R159665 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Marcelo
Silva Santos / Placa: JOB9530 Chassi: 9BWZZZ377YP080104
Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2000 Prop.: Cia Itauleasing De Arr MercantilBanco Itaucard SaCleriston Machado Felix
/ Placa: JPI2783 Chassi: 9C6KE091070034405 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2007 Prop.: Gilmar Ferraz De
Souza / Placa: JPU0188 Chassi: 9BD15822764760734 Marca/
Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2005 Prop.:
Renilda Hortencio Satiro / Placa: JPX2185 Chassi: 9CDNF41LJ7M074184 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano
Fab.:2007 Prop.: Cafe Indiana Ind E Com LtdaBanco Finasa Sa /
Placa: JQC9920 Chassi: 9BD15822554622428 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Sonilda Maria L F
Fagundes / Placa: JQD2149 Chassi: 9BWCA05W96T140813
Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Joaquim De
Souza Alves / Placa: JQJ0988 Chassi: 9C2JC30103R293906 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Gilvan
Silva Dos Santos / Placa: JQJ2254 Chassi: 9C2KC08104R004694
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
Claudio Ferreira VilelaMoto Nanuque Ltda / Placa: JQJ2904 Chassi:
9C6KE043040037841 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2004 Prop.: Oguimar Da Silva Mota / Placa: JRE2369 Chassi:
9BGXM68808B242844 Marca/Modelo: GM/CORSA HATCH
PREMIUM Ano Fab.:2008 Prop.: Antonio Vitor Mota FloresBanco
Pan S A / Placa: JRU1911 Chassi: 9BD17164G95334568 Marca/
Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Edielson
Correia AmorimCoop Cred Rural T De Freitas / Placa: JRU3886
Chassi: 9BD27803A97109743 Marca/Modelo: FIAT/STRADA
FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Bh Servicos De Construcao
CiBanco Finasa Bmc S A / Placa: JRV3091 Chassi: 94J2XCCJ88M033301 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano
Fab.:2008 Prop.: Acacio Dos Santos Alves / Placa: JRY4933 Chassi:
9C2MC35008R112991 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Jeronimo Santos Do Nascimento / Placa:
JSB0459 Chassi: 9C2KC15209R010515 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Josafa De Almeida Lopes
/ Placa: JSK8540 Chassi: 9C2JC30708R688706 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Messias Cardoso Dos
SantosMoto Nanuque Ltda / Placa: JSL9453 Chassi: 93YLSR7AHAJ285156 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXP 16 Ano
Fab.:2009 Prop.: Reginaldo Alves Da Silva / Placa: JST1234 Chassi:
9C2JC4110AR505306 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS
Ano Fab.:2009 Prop.: Cleonice Alves De AraujoMoto Nanuque
Ltda / Placa: KEF6825 Chassi: 93FSC050KYA001099 Marca/
Modelo: KASINSKI/SUPER CAB 50 Ano Fab.:2000 Prop.: Adair
Xavier Lisboa / Placa: KHF4408 Chassi: 9BWZZZ30ZMP251588
Marca/Modelo: VW/PARATI CL Ano Fab.:1991 Prop.: Ivanildo De
Jesus / Placa: KSP2293 Chassi: 9BWZZZ30ZJT025490 Marca/
Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Marcio Marques Sena
/ Placa: KUI9683 Chassi: 9CDNF41LJ5M002641 Marca/Modelo:

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