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TJMG 05/10/2017 -Fl. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata,
Botelhos, Brasópolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestres, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu,
Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Eloi Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Gonçalves, Guapé,
Guaranésia, Heliodora, Ibitiura de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicinea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade Luminárias, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri,
Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Perdões, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso
Alto, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço,
São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Três Corações,
Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz
Abaida dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda Mor, Guimarânia, Gurinhata, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa
Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Miguelópolis, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romária, Rifaina, Sacramento,
Santa Juliana, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante, Veríssimo

Sul

Triângulo

ANEXO D - CONCURSO PÚBLICO 02/2017CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDAOBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.INTERPRETAÇÃO
DE TEXTO/PORTUGUÊS INSTRUMENTAL1.Leitura, compreensão e interpretação de textos.2.Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.3.Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.4.Estrutura fonética: divisão silábica, ortografia,
acentuação tônica e gráfica.5.Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.6.Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.7.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica
(silepse).8.Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.9.Crase.10.Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.11.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.Bibliografia sugerida:ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.
CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.RACIOCÍNIO LÓGICO 1.Noções básicas de lógica: 1.1 conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.1.2Compreensão e elaboração da estrutura lógica de situações-problema por meio de
raciocínio dedutivo.1.3Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.2.Raciocínio matemático: utilizar o raciocínio matemático para resolver situações e problemas que envolvam os seguintes conteúdos:2.1 conjuntos
numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem.2.2Expressões algébricas: equações de primeiro e segundo graus, sistemas de equações lineares. 2.3 Sequências, Progressão aritmética e Progressão Geométrica. 2.4 Conceito de Função: Função Polinomial, Exponencial e Logarítmica.2.5 Geometria Plana: Polígonos regulares, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros.Bibliografia
sugerida:BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Ed. Vozes.DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações, vol. 1 a 3, Ed. Ática, 2003.GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista matemática 5ª a 8ª série, São
Paulo: ED. FTD, 2002.DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações-Volume I. 3. ed. reform. São Paulo: Editora Ática, 2006.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1.Força elétrica;2.Campo elétrico e potencial elétrico;3.Corrente elétrica;4.Resistores;5.Geradores elétricos;6.Receptores
elétricos;7.Campo magnético;8.Força Magnética;9.Indução eletromagnética.Bibliografia sugerida (livro texto):Física Volume 3 - Eletromagnetismo e Física Moderna - Ensino médio.Autores: Bonjorno, Clinton, Eduardo Prado e Casemiro Editora FTD 2ª Edição São Paulo 2013.
ANEXO E - CONCURSO PÚBLICO 02/2017
REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO(Preencher em letra de forma)
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CARGO
IDENTIDADE
CPF
ENDEREÇO COMPLETO
CIDADE
UF
CEP
Venho requerer a devolução do valor pago a título de Taxa de Inscrição para o Concurso Público CEMIG - Edital nº 02/2017. Para comprovação, anexo a este requerimento cópia dos boletos bancários quitados ou o mesmo acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento e informo a seguir
os dados da conta bancária para depósito.
Dados da Conta bancária:A conta bancária deverá ser, preferencialmente, do próprio candidato. Não pode Conta Salário e/ou Poupança.Caso a conta bancária não seja de titularidade do candidato, será IMPRESCINDÍVEL constar o nome completo, CPF, RG, parentesco e assinatura do titular nos
campos abaixo:
NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTA
IDENTIDADE
CPF
PARENTESCO
ASSINATURA
Nome do BANCO:
Número da AGÊNCIA:
Número da CONTA CORRENTE:

DO

TITULAR:

Termos em que, pede deferimento.___________________________________, ______ de ________________________ de 2018.
_
_
_
_
_
_
_
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
RECEBEDOR (Assinatura):

____________________________________________________________________________
Número do Banco:
Dígito da Agência (se houver):
Dígito da Conta Corrente (se houver):

(cidade)
_

(dia)
_

(mês)ASSINATURA DO CANDIDATO: ________________________________________________________
_
_
_
_
_
_
Nº INSCRIÇÃO:
DATA DA ENTREGA NA FUMARC ______/______/_________
04 1015482 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5044 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de outubro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1015639 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 11 DE OUTUBRO
DE OUTUBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.037 de 4 de setembro de 2017,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de setembro de 2017, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO

VALORES
(R$)

Valor do montante global máximo liberado

6.000.000,00

Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas

1.949.660,32

Valor residual do montante global máximo

4.050.339,68

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6280
01/09/2017
10:22
Concedido
6281
01/09/2017
10:34
Concedido
6282
01/09/2017
10:40
Concedido
6283
05/09/2017
16:02
Concedido
6284
15/09/2017
10:57
Concedido
6285
21/09/2017
14:06
Concedido
6286
22/09/2017
16:39
Concedido
6287
22/09/2017
16:41
Concedido
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 1015642 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
241 PET PD 2100ml
Nitrix Energy
123
7,60
”.
Art. 2º - O item 89 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
89
Lata 473 a 500ml
Vulcano
87
7,53
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
123
20.928.574 Nitrix Industrial Ltda.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1015590 - 1

PORTARIA SUTRI Nº 687, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 314, 315, 378, 462 e 539 a 544 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“
(...)
(...)
(…)
(...)
(...)
314 Vidro Descartável 301 a 375ml
Colombina BAK
71
15,82
315 Vidro Descartável 301 a 375ml
Colombina Lager / Weiss / IPA
71
7,50
(...) (...)
(…)
(...)
(...)
378 Vidro Descartável 301 a 375ml
Proibida
51
2,39
(...) (...)
(…)
(...)
(...)

462
(...)
539
540
541
542
543
544
(...)

Vidro Descartável 500 a 550ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)

Vinil (todas)
(…)
Colombina Braveza
Colombina Gynhattan / Saison
Colombina Lager
Colombina Pepper Lager
Colombina Poema / Rock
Colombina Weiss / IPA

(…)

58
(...)
71
71
71
71
71
71
(...)

Art. 2º - Os itens 24 e 25 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(…)
(...)
24 Litro
Colombiana Lager / Pepper Lager
71
25 Litro
Colombiana Weiss / IPA / Gynhattan / Poema / Saison / Braveza / Rock / BAK
71
(...)
(...)
(…)
(...)
Art. 3º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
874 Vidro Descartável 600ml
Mr. Tugas Belgian Dubbel / Imperial IPA / Doppel Bock
875 Vidro Descartável 600ml
Mr. Tugas IPA / Stout / Rauch Bier / Brown / Ale
876 Vidro Descartável 600ml
Mr. Tugas Weiss / Red Ale
877 Vidro Descartável 600ml
Mr. Tugas Premium
878 Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Pilsen
879 Vidro Descartável 600ml
Verace Pilsen
880 Vidro Descartável 500 a 550ml
Fathach Pilsen
881 Vidro Descartável 500 a 550ml
Fathach Tripel
882 Vidro Descartável 500 a 550ml
Fathach English Pale Ale
883 Vidro Descartável 500 a 550ml
Fathach Forte American IPA
884 Vidro Descartável 500 a 550ml
Confraria de Minas Dubbel
885 Vidro Descartável 500 a 550ml
Confraria de Minas Rocket Queen / Brown Porter
886 Vidro Descartável 500 a 550ml
Confraria de Minas Belgian Blonde Ale
887 Vidro Descartável 500 a 550ml
Anton Beer American Pale Ale/ Witbier
888 Vidro Descartável 500 a 550ml
Anton Beer Black IPA/ Session IPA
889 Vidro Descartável 500 a 550ml
Anton Beer Bohemia Pilsener/ Trigo
890 Lata 473ml
Krug 20
891 Vidro Descartável 600ml
Krug 20
892 Vidro Descartável 600ml
DosCaras Blanc American Wheat
893 Lata 300 a 360ml
Proibida Puro Malte RV Mulher
894 Lata 473ml
Proibida Puro Malte / Puro Malte Forte / Puro Malte RV Mulher

Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro
Litro

Mr. Tugas Premium
Mr. Tugas Stout /Weiss / Red Ale
Fathach Pilsen
Fathach American IPA
Fathach Tripel
Fathach English Pale Ale
Colorado
Confraria de Minas Dubbel / Rocket Queen
Confraria de Minas Belgian Blonde Ale
Confraria de Minas Brown Porter
Vinil Lager
Vinil 33 RPM
Vinil Hurricane / Tropicália Lado B
Vinil 45 RPM / 78 RPM / Tropicália Weiss Bier
Vinil Baba ESB
Anton Beer American Pale Ale/ Witbier
Anton Beer Black IPA/ Session IPA
Anton Beer Bohemia Pilsener/ Trigo
Furst Pilsen
Furst English Ale / Weissbier
DosCaras Blanc American Wheat

”.
(...)
14,40
15,90
(...)
”.

84
84
84
84
60
60
85
85
85
85
86
86
86
87
87
87
22
22
66
51
51

20,00
12,00
10,00
8,00
5,00
8,50
11,00
17,00
12,80
18,00
18,00
17,00
16,00
15,20
16,40
14,00
7,80
9,20
19,00
2,89
3,39
”.

Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136

17,30
(...)
16,43
15,82
12,68
14,70
17,14
14,20
(...)

84
84
85
85
85
85
15
86
86
86
58
58
58
58
58
87
87
87
54
54
66

10,00
12,00
11,30
16,20
15,30
12,00
15,00
18,00
16,00
17,00
10,00
12,50
13,50
13,00
15,00
16,40
17,50
15,20
12,00
16,00
21,50

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