quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
84
09.164.695
Mr. Tuga’s Beer Ltda. ME
85
27.128.135
Cervejaria Fathach Ltda. ME
86
27.859.744
Confraria de Minas Cervejas Especiais Ltda. – ME
87
27.688.906
FGF Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - ME.
”.
”.
Art. 6º - Ficam revogados os itens 97, 756 e 810 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1015592 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 688, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de
2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
15.7.6
Bell’s
de 671 a 760 ml
35,01
”.
Art. 2º - O item Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
15.7.2
Bell’s
de 761 a 1000 ml
51,12
(...)
(...)
(...)
(...)
”. (nr)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1015594 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000428909-59.
Sujeito Passivo: CLEBER AUGUSTO ESTEVES.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia geral do Estado, e nos
termos da art.149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos
retificação da notificação em referência, para exclusão do (s) débito (s)
relacionado (s) ao (s) exercício (s) de 2011.referente(s) ao (s) veiculo
(s) identificado (s) pelo (s) Renavam (s) nº (s) 0809099276.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
Exercício Remanescente: 2012 a 2015
Sujeito Passivo: CLEBER AUGUSTO ESTEVES
CPF: 014939236-25
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES – Masp 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/BH-1/BELO HORIZONTE.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000432327-42.
Sujeito Passivo: WELLINGTON JOSE SIQUEIRA.
Nos termos do Art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para incluir o coobrigado abaixo referenciado, tendo em vista constar a alienação fiduciária
em seu nome, sobre cuja propriedade incidem os tributos e penalidades
lançados, nos termos do Art.5º da Lei nº14.937, de 23 de dezembro
de 2003.
Assim fica registrada da INCLUSÃO do coobrigado abaixo:
DADOS DO RESPONSAVEL SOLIDARIO (COOBRIGADO).
NOME: BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
CNPJ: 01.149.953/0001-89.
END.AVE.DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº14171 TORRE A ANDAR 12
VILA GERTRUDES SÃO PAULO -SP. CEP.04794.000.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES – Masp 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/BH-1/BELO HORIZONTE.
04 1015597 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 010.982/2017
SRF/DIVINÓPOLIS AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Divinopolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000605.00-50 PEDE PANO IND. E COM. AT. DE ART. CAMA,
MESA E BANHO EIRELI - ME
001565851.00-23 VIZALLES CALCADOS LTDA - ME
001737481.00-16 ISABELA CAROLINE LOPES - ME
001924595.00-18 REST. L.E.C LTDA - ME
002699063.00-27 GILDER RIBEIRO LEONARDO
002790967.00-28 SERGIO ACACIO DOS SANTOS
223364711.00-36 SORVETERIA GURI LTDA - ME
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
04 1015598 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000862863.72
Autuados: GLAUCIENE APARECIDA DOS SANTOS-ME
IE: 002.197743.01-47
CNPJ: 18.620.846/0002-70
Av. Getúlio Vargas, 675, Loja 145, Centro, Juiz de Fora - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18620846/05367210/190917, lavrado em 19/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000862863.72. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de outubro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000866836.90
Autuados: Angela Maria Aparecida De Oliveira 410.127.126-72
IE: 001.992041.00-39
CNPJ: 16.367.626/0001-70
Rua Humberto Berzoini, 209, Casa 301, Santa Luzia, Juiz de Fora
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16367626/05367210/250917, lavrado em 25/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000866836.90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de novembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000867011.83
Autuados: BRUNO MORAIS LIPPE- ME
IE: 001.011776.00-13
CNPJ: 08.178.902/0001-24
Av. Getúlio Vargas, 675, Loja 123, Centro, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08178902/05367210/250917, lavrado em 25/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000867011.83. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.980/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001081317.00-95 SUPERMERCADO CHACARA LTDA - ME
001081317.01-76 SUPERMERCADO CHACARA LTDA - ME
002789248.00-05 THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA - ME
001050653.00-43 Transportadora Cauneto E Moraes Ltda - Me
001106568.00-82 TRESCOM LTDA - ME
699851625.00-05 VIDRACARIA MIRAGEM LTDA - ME
002315082.00-65 V O SOARES TRANSPORTES - ME
657844595.00-58 WILSON DE SA MOREIRA - ME
699294428.00-47 RAFAN MOVEIS LTDA – ME
Quarta feira, 04 de outubro De 2017.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 010.979/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001044467.00-84 Luiz Antonio De Souza - Atacadista -Me
657721308.00-10 MARLENE DA SILVA CARNEIRO - ME
002535794.00-02 MARQUES & QUEIROZ BALANCEAMENTO
AUTOMATICO LTDA - ME
699879653.00-03 MARTINS E LEMOS PAPELARIA LTDA - ME
001641564.00-97 Mega Print Soluções De Informática Ltda - Me
001580119.01-39 MELISSA DOS SANTOS BARBOSA - ME
001029626.00-88 Mercado Diamantense Dois Amigos Ltda - Me
001725063.00-16 MIZAEL DE SOUZA LIMA JUNIOR - ME
002466891.00-74 MONTEMOVEIS ARAUJO LTDA - ME
001888671.00-46 NINA LIMA COMERCIO LTDA - ME
699941280.00-69 Persianas Vassalli Industria E Comercio Ltda - Me
699034510.00-40 RAYMUNDO & ESTEVES LTDA - ME
001084952.00-02 Restaurante E Lanchonete Tropicana Ltda - Me
002696326.00-60 R L KOULOURIS - ME
001195577.00-18 ROGERIO LACERDA PINTO & CIA LTDA - ME
001517190.00-43 SALAME MINGUE LTDA - ME
001545331.00-06 SERRARIA LISBOA LTDA ME
699151331.00-27 SILVALAR ESTOFADOS LTDA - ME
002066049.00-64 S T ESTOFADOS EIRELI – ME
Quarta feira, 04 de outubro De 2017.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
04 1015600 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAIS 010.981 e 010.983
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de UBERABA.
002313948.00-08 LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA - ME
002268054.00-26 Barbara Patricia Batista Heredia 093.348.716-95
002446795.00-52 CARTAFINA E VENDRAMINI LTDA - ME
701145209.00-50 BON GOURMET ALIMENTOS LTDA
001489362.00-37 EDINALDO MARCELINO - ME
701997104.00-78 AVILA’S STORE CONFECCOES EIRELI - ME
002340334.00-07 MR ENGENHARIA E USINAGEM LTDA - ME
001752342.00-52 Thaise Fagundes De Araujo 094.938.696-01 ME
001821428.00-95 CRISTIANE RODRIGUES BAHIA 03898720675
002040774.00-07 MARIA DE LOURDES DA SILVA 04644583669
002066001.00-70 Thais Regina Serrano De Abreu 110.436.716-50
002421232.00-88 Restaurante E Lanchonete Ladainha Eireli - Me
002201907.00-14 BENEDITO DOS REIS DE SOUZA - ME
Município de Belo Horizonte:
001920568.00-28 Manuela Fernanda Freire Teixeira 083.673.906-01
Município Contagem:
001949152.00-24 NIVANIA DE SOUZA SANTOS 112.589.136-07
Uberaba, 04 de outubro de 2017
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA UBERABA
AF/1º NÍVEL/UBERABA
PORTARIA Nº. 001/2017
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, inciso I, alínea “d”, da
resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os servidores:
João Luiz Cornélio – Masp. 669.174-5, Reginaldo Francisco Marins –
Masp. 361.725-5 e Renato Borges de Morais – Masp. 913.702-7.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º. O edital indicará os membros da equipe de apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Presencial e 02 (dois) no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º. Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta portaria, atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária de
Uberaba seja a Unidade de Compra.
Art. 4º. – Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar de
13/11/2017, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda – Administração Fazendária de 1º
Nível/Uberaba.
Uberaba, 04 de outubro de 2017.
Wagner José da Silva Júnior – Masp. 752.393-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberaba.
EDITAL 010.985/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002226247.00-30 Nowa Representacao E Comercio Ltda - Me
115237915.00-66 TAVEIRA ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP
115068870.04-92 Cooperativa Agropecuaria De Campos Altos Ltda
431936529.08-92 Cooperativa Agricola De Monte Carmelo
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 010.984/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
295994372.00-59 PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
04 1015603 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000608795-03
Sujeito Passivo: WL Distribuidora De Cigarros Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.005751.0016
End: Pç. Guilherme de Freitas Paraiso, 290, Loja 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de outubro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 010.975/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001037398.00-43 Sérgio Eder da Silva – ME
Uberlândia, 03 de outubro de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.976/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001113423.00-79 Comercial Ideal Comércio de Móveis Ltda - ME
002244196.00-08 Elisonete Freitas Pimentel CPF 498.163.736-53 ME
Uberlândia, 03 de outubro de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.977/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001032073.00-85 Plastflex Indústria e Comércio de Plásticos Ltda
- EPP
001735827.00-70 Matias Transportes Ltda - ME
001761648.00-47 Eduardo Henrique Ferreira - ME
001800534.00-95 Conquista Agronegócios Ltda - ME
001995230.00-93 Comercial IE Grãos Ltda
002015061.00-33 Sonia Regina Vieira Costa 04609035600
002036513.00-87 Azevedo e Teixeira Comércio de Alimentos Preparados Ltda - EPP
002357081.00-70 Tapuirama Armazéns Gerais Eireli
702002562.00-89 Edair Rodrigues Azevedo - ME
702190922.00-60 AF Dois Empreendimentos Ltda – EPP
Uberlândia, 03 de outubro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.973/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,