16 – quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em
Ituiutaba, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001028991.00-72 JOSIANE SANTOS FERREIRA - ME
001030614.00-12 MARLUCIA ABDIAS ARAUJOCPF47742666634
001889069.00-03 JESSICA VITOR SILVA 11108951600
001343948.00-54 MELO & FRAZAO COMERCIO CELULAR LTD
001920367.00-92 CARLOS HENRIQUE DE PAULA - ME
002022393.00-16 TEREZINHA CARDOSO TOZATTO - ME
002066269.00-01 EMSEPAR MADEIRAS LTDA - ME
002064800.00-44 PEDRA DO SOL CONFECCOES LTDA - ME
002100371.00-26 JOAO REIS DE OLIVERIA 73165131600
002143546.00-81 MARIA LUZIA DE MEDEIROS 04617289666
002499428.00-96 MARIA HELENA DE OLIVEIRA 31257090836
002536335.00-17 ADILNE FREITAS RODRIGUES 39326942600
002659522.00-59 MEGA TRANSPORTE COMERCIO E SERVIÇO
002701926.00-63 THIAGO RODRIGUES PEREIRA 09676573698
002742804.00-60 Maria Leticia Alves Souza Xavier 11050342674
002805842.00-00 ULISSES SILVA MOURA 01320410650
002907671.00-07 Consorcio Terra Guinchos E Patio 2 Servicos
002975199.00-92 V D M DE OLIVEIRA - ME
002975814.00-35 REAL PERFECT SERVICOS LTDA - ME
002976967.00-81 NL GESTORA DE PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - EPP
002984740.00-91 MARIA LUCIA LIMA DA SILVA - ME
003008484.00-56 RESTAURANTE PILAO EIRELI - ME
291563586.00-50 CRISTINA PEREIRA MORAIS - ME
342239673.00-40 Multicolor Comercio E Servicos Ltda
Terça-feira, 3 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 010.978/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001669722.00-07 ARIANA GONCALVES DE PAULA - ME
001956709.00-92 EVERTON SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
001977266.00-59 EFSON FIRMINO DA SILVA - ME
001986636.00-83 TRIANGULO JATEAMENTO LTDA - ME
002113626.00-48 ANDRE LUIS SILVA MARCELO03192887656
002320617.00-28 COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP LTDA
002338850.00-96 GASTRONOMIA SARAIVA E FRANCO LTDA
002362055.00-42 DIEGO SARAIVA OLIVEIRA - ME
002661240.00-05 GISLENE MORAIS GUIMARAES05963467608
002782442.00-60 AREA VIP COMERCIO LTDA - ME
002871018.00-60 SETTE MATERIAIS P/ CONSTRUCAO EIREL
342351334.00-57 COMPSETTE MATERIAIS P/ ACABAMENTO
002362055.01-23 DIEGO SARAIVA OLIVEIRA - ME
001936790.02-01 FLORESTAL MADEIRAS NOBRES LTDA - EPP
Terça-feira, 3 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
04 1015606 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.974/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002111631.00-66 Auto Posto Divino Espirito Santo Ltda – Me
Sexta-feira, 3 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
04 1015609 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Dental Cremer Produtos Odontológicos S.A. - Prestação de outros serviços não citados ou
não classificados; comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Itapeva/MG - PA/Nº 31013/2015/001/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
04 1015557 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Marcelo Ferreira Camargos/Fazenda Córrego do Ouro – Grota do
Posses – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Minas
Novas/MG – PA/Nº 14010001348/2016. DAIA nº 0033244-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/09/2017.
*Odair José Rodrigues/Fazenda Brejo – Mocambo – Ribeirão Gangorras - Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – José Gonçalves de Minas/MG – PA/Nº 14010000389/2017. DAIA nº 0033245-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Secundária Inicial. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/09/2017.
*Rita de Cássia de Araújo/Fazenda Córrego Pindaíba - Supressão
da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Capelinha/MG – PA/Nº
14010000499/2017. DAIA nº 0033246-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/09/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 1015589 - 1
DV
SERVIDOR
6 SIMONE LUIZ ANDRADE
ADMISSÃO
1
CARREIRA
AAMB
GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
A
B
22/09/2017
04 1015818 - 1
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
04 1015826 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*CDA Material de Construção Ltda. ME - Transporte rodoviário de
NÍVEL ATUAL
I
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO - Diretor Geral
Expediente
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*José Afonso de Jesus/Lote 5, quadra 06 - Intervenção sem supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (infraestrutura) - Esmeralda/MG - PA/Nº 09010000644/17.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, LUCAS DAVI BARCELOS ALVES, MASP
1.399.548-5, do cargo de provimento em comissão DAI-9 MA1100140,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 10/08/2017.
03 1014900 - 1
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
MASP
1130795
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
NÍVEL
GRAU
NOVO
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU VIGÊNCIA
1366742
3 ANA CLAUDIA SCHNEIDER RASLAN
1
GAMB
I
A
B
08/09/2017
IVANETE
PEREIRA
GONCALVES
1368285
1 CORREIA
1
TAMB
I
A
B
14/09/2017
ISABEL DANTAS RODRIGUES
1176560
9 MARIA
2
GAMB
I
A
B
13/09/2017
VALADAO
1281753
2 RENATA GABRIELA MIRANDA
3
TAMB
I
A
B
25/09/2017
1374428
9 AMANDA MOTA SANTANNA
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
1376343
8 AMANDA OGANDO DIAS
1
GAMB
I
A
B
22/09/2017
1373449
6 ANIBAL SOUZA FELIPE DA SILVA
1
GAMB
I
A
B
21/09/2017
1356700
3 CARLOS ALBERTO VELOSO NUNES
2
GAMB
I
A
B
21/09/2017
1310733
9 CARLOS PACIFICO FERNANDES
2
GAMB
I
A
B
23/09/2017
1373500
6 CAROLINE CAMPELO RIO VERDE
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
1374212
7 CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTEIRO
1
GAMB
I
A
B
30/09/2017
CRISTIANO
PEREIRA
GROSSI
TANURE
DE
1373482
7 AVELA
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
1373411
6 DHONES SILVA DE ALMEIDA
1
GAMB
I
A
B
26/09/2017
AUGUSTO WENCESLAU DE CAS1373497
5 DIOGO
1
GAMB
I
A
B
22/09/2017
TILHO RIBA
GLASYANE CARVALHO DE
1343646
4 ERIKA
3
GAMB
I
A
B
23/09/2017
LISBOA
1374208
5 FELIPE LUIS DEL PENHO DE SOUZA
1
GAMB
I
A
B
28/09/2017
1374348
9 FERNANDO BALIANI DA SILVA
1
GAMB
I
A
B
21/09/2017
1318548
3 GABRIELA MONTEIRO DE CASTRO
3
GAMB
I
A
B
31/08/2017
1374085
7 JONAS OLIVEIRA DE REZENDE
1
GAMB
I
A
B
29/09/2017
1374437
0 LIDIANA DE OLIVEIRA AMARAL
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
1373703
6 LUCAS DOVIGO BIZIAK
1
GAMB
I
A
B
22/09/2017
1372771
4 LUCYANA MOREIRA GANDRA
1
GAMB
I
A
B
05/09/2017
1357128
6 LUDMILA TATIANE PEREIRA DINIZ
2
GAMB
I
A
B
22/09/2017
1373510
5 NAYARA BATISTA PEREIRA ROCHA
1
GAMB
I
A
B
22/09/2017
APARECIDA VALLADARES DE
1321129
7 PATRICIA
2
GAMB
I
A
B
21/09/2017
OLIVEIR
1324194
8 RAQUEL LEONOR DA CUNHA
2
GAMB
I
A
B
21/09/2017
1373435
5 TIAGO JUNIO DUARTE DE OLIVEIRA
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
VANESSA
HELENA
HILARIO
FERNANDES
1373443
9 CRUZ
1
GAMB
I
A
B
23/09/2017
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
*Vallourec Mineração Ltda./Mina Pau Branco - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente
- APP (sondagem geológico-geotécnica) - Brumadinho/MG - PA/Nº
09010000162/16. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Instituto Estadual de Florestas
Secretário: Jairo José Isaac
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Ambientar Transportes e Destinação de Resíduos Ltda. - ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I
- Betim/MG - PA/Nº 27763/2016/001/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado os Termo de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Indústria de Calçados Patrícia Almeida Ltda. – Fabricação de Calçados em Geral – Nova Serrana/MG – PA/Nº 23441/2016/001/2016 –
Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
05/09/2017. *CEMASA – Cerâmica e Madeiras Santo Antônio Ltda.
– ME – Tratamento Químico para preservação de madeira e Silvicultura – Itaúna/MG – PA/Nº 19810/2012/001/2015 – Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 29/09/2017. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
04 1015779 - 1
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Conselho Estadual de
Política Ambiental
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Coopercarne - Cooperativa
Regional de Carnes E Derivados Ltda. – Abate de animais de médio
e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos,
muares, etc.) – Itaúna/MG – PA/Nº 10208/2008/004/2017 – Classe 3.
*Talube Comercial Ltda. – EPP - Tratamento químico para preservação de madeira e desdobramento da madeira – Formiga/MG – PA/
Nº 01571/2004/003/2017 – Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18-5-1988 - Fortuna de Minas/MG - PA/Nº 27863/2014/001/2014 - Classe 1. Motivo: não
atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
04 1015576 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
* Walter de Souza/Fazenda Serra do Mar - Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 08050000128/17. * Espólio de João Carlos Pena de Araújo/Fazenda
Sapé/Estância Ciria - Supressão de vegetação nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Montes Claros/MG - PA/Nº 08050000172/17. *
Ivan Nunes Sobrinho/Fazenda Vai Quem Pode - Supressão de vegetação
nativa com destoca para uso alternativo do solo - Glaucilândia/MG - PA/
Nº 08050000153/17. * Gestamp Eólica Brasil S.A./Fazenda Campo Alegre
- Supressão de vegetação nativa com destoca para uso alternativo do solo Francisco Sá/MG - PA/Nº 08050000163/17. * Antônio Gonçalves Lopes Fazenda Larga/Caravelas - Aproveitamento de material lenhoso - Januária/
MG - PA/Nº 12.04.00.00387/17.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
04 1015821 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Geslane Batista de Araújo Silva/Fazenda Boa Vista – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Serro/MG – PA/Nº
14030000259/2017. *Valmir Cláudio da Cruz/Fazenda Córrego Novo
– Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Diamantina/
MG – PA/Nº 14030000270/2017. *Imetame Mineração LTDA/Fazenda
Batatal – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca; Intervenção em APP com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa – Diamantina/MG – PA/Nº 140300000280/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 1015335 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Portaria IGAM nº 50, de 4 de outubro de 2017
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Jardim e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de R ecursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Jardim (código 40811100), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais
ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região
a montante da estação Jardim, localizada no Ribeirão Serra Azul, e a
sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a montante
da estação Jardim e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições
de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 51, de 4 de outubro de 2017
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Buritis Jusante e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Buritis Jusante (código 43250002), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 15°36’27”S e longitude 46°24’44”W, abrangendo a região
a montante da estação Buritis Jusante, localizada no Rio Urucuia, e a
sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
15°36’27”S e longitude 46°24’44”W, abrangendo a região a montante
da estação Buritis Jusante e a sua bacia de contribuição, bem como as
restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 53, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Pega e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Pega (código 54390000), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais
ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 16°51’36”S e longitude 42°20’54”W, abrangendo a região
a montante da estação Pega, localizada no Rio Araçuaí, e a sua bacia
de contribuição.