Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 92, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.259, de 5 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Porteirinha, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.259, de 5 de fevereiro de 2018, do Prefeito
Municipal de Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de fevereiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 4, de 29 de janeiro de
2018, do Prefeito Municipal de Mamonas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 4, de 29 de janeiro de 2018, do Prefeito Municipal de Mamonas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45 (cinquenta e um milhões
duzentos e quarenta e um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba no valor de R$4.737.710,80 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e
dez reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de
2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvi-
quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 – 3
mento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$1.043.426,29 (um milhão quarenta e três mil
quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto 2017 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de
R$48.475,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto
2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no
valor de R$78.234,00 (setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de
R$384.240,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos
Humanos, no valor de R$2.578,50 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no
valor de R$299.755,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional no valor de R$1.725.811,74 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e onze
reais e setenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e
o Ministério da Integração Nacional no valor de R$2.245.579,13 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil
quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 834278/2016, firmado em 12 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério da Justiça, no valor
de R$106.110,41 (cento e seis mil cento e dez reais e quarenta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 18/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$30.801,86 (trinta mil oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de
R$18.165.534,54 (dezoito milhões cento e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos);
XV – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$52.151,74 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a
Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no
valor de R$892.116,67 (oitocentos e noventa e dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao
convênio n° 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, no valor de R$13.321,32 (treze mil
trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 27 de fevereiro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 15)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3
1.043.426,29
1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1
4.737.710,80
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1
9.889.121,45
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.3
78.234,00
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-24.1
48.475,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1
299.755,00
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-10.3
2.578,50
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-24.1
384.240,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3
2.209.888,99
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1
1.725.811,74
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3
35.690,14
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.043-0001-3320-0-24.1
30.801,86
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1
106.110,41
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3
52.151,74
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-24.1
18.165.534,54
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1
892.116,67
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-60.3
13.321,32
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-88.1
7.520.000,00
4291.10305173-4.471-0001-3341-0-85.1
4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
51.241.168,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
9.889.121,45
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1
7.520.000,00
4291.10305173-4.237-0001-3390-0-85.1
4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
21.409.121,45
27 1065992 - 1