8 – quinta-feira, 15 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
zando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral àsurgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 6, 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para implantação do Serviço
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a habilitação das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde
Centro e Sul para implantação e continuidade do Suporte Aéreo
Avançado de Vida (SAAV) no Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia deMinas;
- a Resolução SES/MG nº 4.973, de 21 de outubro de 2015, que habilita das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul
para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida
(SAAV) no Estado de Minas Gerais, e dá outrasprovidências;
- a Resolução SES/MG n° 5.711, de 30 de maio de 2017, que estabelece normas técnicas para a realização do transporte inter-hospitalar aeromédico, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.212, de 21 de outubro de 2015, que aprova a habilitação das equipes aeromédicas do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) das Regiões Ampliadas de Saúde Centro e Sul
para implantação e continuidade do Suporte Aéreo Avançado de Vida
(SAAV) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.815, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
14 1165693 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.810,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.706, de
18 de abril de 2018, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento
da Hanseníase, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais – SES/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/SAS nº 594, de 29 de outubro de 2010, que define os
Serviços de Atenção Integral em Hanseníase;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o documento Estratégia Global para Hanseníase 2016-2020: Aceleração rumo a um mundo sem Hanseníase. Organização Mundial da
Saúde;
- o documento “Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da
Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico-operacional”. Ministério da Saúde. Brasília, 2016;
- o documento “Fluxo da Rede de Vigilância a Resistência Medicamentosa em Hanseníase. Brasília: CGHDE, 2017b”; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a alteração do art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.706, de 18 de abril de 2018, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais – SES/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase é intersetorial, tem caráter consultivo e é composto por um membro titular e
um suplente das seguintes unidades administrativas da SESMG, Secretarias de Estado e entidades: sob a coordenação da primeira:
(...)
XXIII – Hospital Eduardo de Menezes (HEM/FHEMIG);
XXIV – Hospital das Clínicas (HC/Universidade Federal de Minas
Gerais/UFMG);
XXV – Coordenação de Atenção à Saúde do Adulto e Idoso (Secretaria
Municipal de Saúde de Belo Horizonte/SMSA);
XXVI – Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG); e
XXVII – Diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde (Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares/SMS).” (nr)
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
14 1165685 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.802, DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2018.
Aprova a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- os Termos de Cessão de Uso números: 14/2018, 17/2018, 18/2018,
19/2018, 21/2018, de 05 de Julho de 2018, que tratam da cessão
dos equipamentos de TRM-TB para os municípios de Ribeirão das
Neves, Governador Valadares, Divinópolis, Uberlândia, Ipatinga,
respectivamente;
- a publicação do Ministério da Saúde de 2016: “Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB): Nova Tecnologia para o diagnóstico
da Tuberculose”, o TRM-TB é um teste automatizado, simples, rápido
e de fácil execução nos laboratórios e que detecta simultaneamente o
Mycobacterium tuberculosis e a resistência à Rifampicina (RIF);
- o tempo de execução do teste é de duas horas e que o exame fornece
resultados com risco mínimo de contaminação, podendo ser realizado
em laboratórios com condições básicas de biossegurança;
- o equipamento GeneXpert tem capacidade instalada para realizar 350
exames por mês;
- o TRM-TB é necessário apenas uma amostra de escarro, enquanto
que para a realização do exame de baciloscopia são necessárias duas
amostras;
- a sensibilidade do TRM-TB é maior do que da baciloscopia (cerca
de 90%, comparada a 65%) e que o teste detecta a resistência à Rifampicina (95% de sensibilidade), que é um importante marcador para a
multidrogarresistência e que isso também permitirá o início oportuno
do tratamento com as drogas de segunda linha, recomendadas para
esses casos;
- o TRM-TB aumenta a confirmação laboratorial dos casos de Tuberculose e diminui o tempo para o início do tratamento (tempo de execução
do teste é de duas horas), reduzindo com isso a mortalidade por TB;
- o Ofício Circular nº 84/2016/GAB/SVS/MS, que dispõe sobre o fornecimento de equipamentos e kits para realização dos exames;
- o Ofício Circular nº 1.468/2017/GAB/SVS/MS, que dispõe sobre a
doação de equipamentos Gene Xpert para diagnóstico de tuberculose e
Termo de Doação dos equipamentos para SES/MG;
- a Nota Técnica FUNED/DIOM/DECD/SDBF nº 001/2015, que dispõe sobre o encaminhamento de amostras de escarros para realização
de teste rápido molecular (Gene Xpert);
- a Nota Técnica Conjunta SDBF/DECD/DIOM/FUNED E PECT/
SVEST/SES nº 001/2016, que dispõe sobre os critérios e fluxos para
exames relacionados ao diagnóstico laboratorial da tuberculose em
Minas Gerais;
- a necessidade de implantar novos testes diagnósticos para a tuberculose no Estado, por meio da construção de uma Rede de Teste Rápido
Molecular (TRM-TB) com objetivo de aumentar a confirmação laboratorial dos casos de tuberculose e a diminuição do tempo para o início do
tratamento convencional, assim como maior agilidade no diagnóstico
da resistência à Rifampicina, e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para
Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.572, de 18
de outubro de 2017, que aprova a expansão da Rede de Teste Rápido
Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.802, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
14 1165674 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/05/98 e n. 06 de 29/01/99.Empresa: JUNIOR BRAGA DROGARIA
LTDA., CNPJ: 09.053.093/0001-97.endereço: praça Coronel Heitor
Antunes, n.139, bairro/distrito: Centro, Espinosa-MG. CEP: 39.510000, Cadastro n: D-09/2018, Superintendência Regional de Saúde de
Montes Claros.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da VMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
14 1165101 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.801,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a utilização do incentivo financeiro previsto na Portaria GM/
MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, conforme Plano de Ação elaborado pela OGE/Ouvidoria de Saúde/Ouvidoria Central do SUS.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
- PARTICIPASUS;
- a Portaria GM/MS nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e
regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão
(SARGSUS), no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, que estabelece
incentivo financeiro destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a
qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS, com foco na implantação, descentralização e qualificação das
Ouvidorias do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.471, de 22 de março de 2017, que
aprova a criação e organização do Sistema Estadual de Ouvidorias do
SUS de Minas Gerais (Seos/MG) e dá outras providências;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 165, de 01 de abril de 2014, que
designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI pela Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Executora 1320137 – Unidade Orçamentária 4291;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 0215, de 22 de março de 2017,
que dispõe sobre a criação e organização do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG) e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Parecer Técnico nº 14/2018-DOGES/SGEP/MS - Avaliação do
Plano de Ação do Estado de Minas Gerais, referente a liberação do
incentivo financeiro previsto na Portaria 1.975/2018- GM/MS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a utilização do incentivo financeiro previsto na
Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, conforme Plano de
Ação elaborado pela OGE/Ouvidoria de Saúde/Ouvidoria Central do
SUS, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - ASecretaria de Estado de Saúde providenciará instrumento
de repasse dos recursos originários da Portaria GM/MS nº 1.975, de
29 de junho de 2018, à Ouvidoria Geral do Estado, para execução
das ações previstas no Plano de Ação previsto no Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.801, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
14 1165672 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6475, DE 14 DE 2018 DE 2018.
Constitui Comissões Especiais para Levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde,
do exercício financeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- o disposto no art. 3º e Anexo do Decreto nº 47.521, de 31de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais encarregadas de efetuarem os levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de
Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, no âmbito do Nível Central, das
Superintendências Regionais de Saúde-SRS e Gerências Regionais de
Saúde -GRS.
Art. 2º – As Comissões Especiais, criadas por esta Resolução serão
compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I – Nível Central:
a) Maria Imaculada da Silva Moura, Masp 343715-9;
b) Pedro Henrique Guimarães Brandão, Masp 1417691-1;
c) Rosângela Rodrigues Civineli, Masp 1254818-6;
d) Larissa Cristina de Aguiar Gomes Costa, Masp 752935-7;
e) Nícia Aparecida Campos Oliveira, Masp 1254234-6;
f) Marcus Antonio de Avellar Ribeiro, Masp 1241707-7; e
g) Simone Valeria de Paula, Masp 1396327-7.
II – SRS de Alfenas:
a) Gorete Rocha Araújo Corrêa, Masp 381844-0;
b) Maria Idalina da Silva, Masp 367554-3 e;
c) Luciana Aparecida dos Santos, Masp 1394057-2.
III – SRS de Barbacena:
a) Kleber José Lopes Camargo, Masp 381.942-2;
b) João Paulo da Costa, Masp 1396970-4; e
c) Renato Soares dos Reis, Masp 13956008.
IV –SRS Belo Horizonte:
a) Vera Maria França da Silva, Masp 217.355-7;
b) Otávio Dutra Galery, Masp 1.207.407-6; e
c) Rute Maria Drumond de Brito, Masp 366.988-4.
V – SRS de Coronel Fabriciano:
a) Maria Aparecida Salumão, Masp 367551-9;
b) Márcia Silva Ramos Anacleto, Masp 351.379-3; e
c) Andrea Cristina Viana Catarino, Masp 919.550-4.
VI – SRS de Diamantina:
a) Ednésio Jorge Pereira de Andrade, Masp 1328.840-2;
b) Edna Cristina do Rosário, Masp 912.979-2;e
c) Paulo César Duarte,Masp 646.338-4.
VII – SRS de Divinópolis:
a) Deborah Patricia Yunes Soares, Masp 0388189-3;
b) Rosemary Mendes Magalhães Vida Gomes, Masp 915776-9; e
c) Virginia Andréa Silva, Masp 279.116-8.
VIII – SRS de Governador Valadares:
a) Robertta Cabral Pedrosa, Masp 1.403.337,7;
b) Laura Helena de Medeiros Gomes, Masp 373.082-7; e
c) Danyele Freitas Duarte Porto, Masp 1.444.667-8.
IX – GRS de Itabira:
a) Geraldo Maurício Alvin Figueiredo, Masp 914.903-0;
b) Jose Marcos de Alvarenga, Masp 1205585-1; e
c) Vaner Citty Martins da Costa, Masp 1.393.781-8.
X – GRS de Ituiutaba:
a) Natália Angélica Lucinda Marques, Masp 1.398.636-9;
b) Cinthia Ferreira de Freitas, Masp 669.382-4; e
c) Maria Clara Oliveira Santos, Masp 1466282-9.
XI – GRS de Januária:
a) Tarsila Caciquinho Ferreira Guimarães, Masp 1.119.879-3;
b) Hermógenes Júnio Rodrigues Pedreira, Masp 1.395.826-9; e
c) Priscila Célida Mota Oliveira, Masp 1.191.153-4.
XII – SRS de Juiz de Fora:
a) Claudio José de Castro Carvalho, Masp 1204029-1;
b) Luis Enrique Therpin Ribeiro, Masp 1204774-2;e
c) Maria Adelaide Ferreira Victor, Masp 913720-9.
XIII – GRS de Leopoldina:
a) Aline dos Santos Almeida Prado, Masp 1392635-7;
b) Maria Alice Arruda André, Masp 11066354;e
c) Dora Camila Zangirolani Meneguite Alves, Masp 383433-0.
XIV – GRS de Manhumirim:
a) Mônica Victor da Silva Moreira, Masp 367.560-0;
b) Ângela Rosa Fazolo da Silva, Masp 916.239-7; e
c) Alda Guiomar de Souza Guimaraes, Masp 915.368-5
XV – SRS de Montes Claros:
a) Bruna Alves Santos, Masp 1165158-5;
b) Marilda Suely da Silva, Masp 387105-0; e
c) Jerusa de Albuquerque Machado, Masp 1.041.002-5
XVI – SRS de Passos:
a) Marcos Terra Vasconcelos, Masp 1204482-2;
b) Maria Aparecida Gomes Abreu, Masp 0343675-5; e
c) Orminda Maria Freire Silveira, Masp 0914813-1.
XVII – SRS de Patos de Minas:
a) Helen Cristina B. Machado de Sousa, Masp 669.510-0;
b) Zacarias Fernandes Moreira, Masp 938.557-6; e
c) Milton Gonçalves Caixeta, Masp. 561343-4;
XVIII – GRS de Pedra Azul:
a) Paulenio Rodrigues, Masp 367.700-2;
b) Marcelo Barbosa Alves, Masp 1.204.222-2; e
c) Eliete Souza Cunha, Masp 371.584-4;
XIX – GRS de Pirapora:
a) Dário Miranda Silva, SIAPE 0472.900;
b) Maria Luiza Prates dos Santos, Masp 1207358-1;e
c) Irene Jose dos Anjos, Masp 386638-1.
XX – SRS de Ponte Nova:
a) Ademar Fernandes Moreira, Masp 1437565-3;
b) Aline Meira Assis Mesquita, Masp 1171575-2; e
c) Jaqueline Moreira Alves de Assis Rodrigues, Masp 914.665-5.
XXI – SRS de Pouso Alegre:
a) Marilene Tavares de Souza -MASP 367557-6;
b) Ademir dos Santos Ribeiro -MASP 355054-8; e
c) Elizabeth Costa Rosa Fernandes, Masp 917.039-0.
XXII – GRS de São João Del Rei:
a) Roberto de Oliveira, Masp 913.042-8;
b) Willimar Borges de Deus, Masp 1.394.338-6; e
c) Lucas Rodrigues Albionti de Castro, Masp 669364-2.
XXIII – SRS de Sete Lagoas:
a) Ana Cecília de Abreu, Masp 263.015-0;
b) Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa Masp 752382-2; e
c) Márcia de Oliveira Duarte Silva, Masp 961.487-6.
XXIV – SRS de Teófilo Otoni:
a) Zuleika Barbosa Souza Luz, Masp 913.740-7;
b) Elizabeth Chaves Oliveira, Masp 386.612-6 e;
c) Francisca de Mendonca Velano, Masp 376494-1.
XXV – GRS de Ubá:
a) Paulo César Gaetano Magliano, Masp 367701-0;
b) Rosângela Maria de Oliveira Fernandes, Masp 383.835-6; e
c) Fernanda Costa Brandão, Masp 1.204.523-3.
XXVI – SRS de Uberaba:
a) Reginaldo Costa Sakamoto, Masp 669.455-8;
b) Guilherme de Paula Silva Silveira, Masp 1205923-4; e
c) Rosania Maria Capucci,Masp 663125-3.
XXVII – SRS de Uberlândia:
a) Juliana Mendonça Guerra, Masp 1.254.042-3;
b) Carlos Roberto de Assis Campos, Masp 922.126-8; e
c) Celmo Andrade de Freitas, SIAPE 1038367.
XXVIII – GRS de Unaí:
a) Rodrigo de Sousa Lousada, Masp 14386718;
b) Robson Regis Rezende da Silva, Masp 13962980; e
c) Tatielly Cristina Soares Jesus, Masp 14395602.
XXIX – SRS de Varginha:
a) Aluísio Firmino de Oliveira, Masp 355.285-8;
b) Débora Aparecida de Araújo Silva Santos, Masp 1.202.926-6; e
b) Evanilton Antônio, Masp 384585-6
§1º – A comissão disposta no inciso I deste artigo será responsável por
consolidar os trabalhos das demais comissões.
§2º – Os membros das Comissões de que trata esta Resolução, exercerão
seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – As Comissões Especiais criadas nesta Resolução, deverão
observar os seguintes prazos limites:
I – 7/12/2018: para entrega dos relatórios com data base de 30 de
novembro de 2018; e
II – 7/1/2019: para entrega do relatório conclusivo contendo os saldos
finais com data base de 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.480, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.232, de 13 de abril
de 2016, que define novos indicadores e metas da Rede Cegonha, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.811, de 13 de novembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.327, de 13 de abril de 2016, que aprova a definição de novos
indicadores e metas da Rede Cegonha no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.232, de
13 de abril de 2016, que define novos indicadores e metas da Rede
Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º – A alteração prevista no art. 1º desta Resolução se refere ao
período a ser considerado para a apuração dos resultados dos indicadores da Rede Cegonha, que passará a apresentar defasagem de quatro meses.
§ 1º – Os efeitos da alteração de que trata esta Resolução terão início no
monitoramento a ser realizado em janeiro de 2019.
§ 2º – Será formalizado Termo Aditivo aos instrumentos de repasse
vigentes, derivados da Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de dezembro
de 2012, e da Resolução SES/MG nº 5.502, de 6 de dezembro de 2016,
para a formalização da alteração de que trata este ato normativo.
§ 3º – Por motivos excepcionais devidamente justificados poderá
ser aceita assinatura física do instrumento mencionado no parágrafo
anterior.
Art. 3º – Excepcionalmente, na apuração dos resultados a ser realizada
em janeiro de 2019, para possibilitar a transição ao novo modelo de
monitoramento, serão consideradas as seguintes especificidades por
indicador:
I – proporção de gestantes com acompanhante de livre escolha durante
internação para realização do parto:
a) mês a ser apurado: agosto de 2018;
II – taxa de cesárea:
a) mês a ser apurado: agosto de 2018;
III – atuação do Comitê Hospitalar de Prevenção de Óbito Fetal, Infantil e Materno:
a) mês a ser apurado: agosto de 2018;
IV – proporção de recém-nascidos com 37 semanas ou mais de gestação
com apgar de 5º minuto ≤ 7:
a) meses a serem apurados: junho, julho e agosto de 2018.
Art. 4º – A partir da apuração de resultados a ser realizada em maio de
2019, o monitoramento de todos os indicadores passará a seguir a regra
geral prevista no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.480, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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