Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pelo Bel. Rodrigo Eduardo de Noronha, MASP. 1.188.679-3 e composta pelos membros: Joilson de Araujo Fortunato, MASP. 1.256.367-2,
Bruno Augusto Campos Andrade, MASP. 1.061.075-6 e Humberto de
Castro Lopes, MASP. 663.452-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 470, de 24 de julho de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Pitangui, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Pitangui/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nova Serrana/MG, contida no ofício nº 08/2020, SEI
nº 1510.01.0020923/2020-91, de 17/01/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Pitangui, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Patrick Carvalho Silva, MASP. 1.435.419-5 e composta pelos membros: Eder Xavier Nunes, MASP. 1.242.368, e Flavia Cristina dos Santos, MASP. 1.396.448-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 495, de 5 de abril de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 116, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 16/2020 SEI
nº 1510.01.0008738/2019-65, de 03/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Daniela dos Santos Silva, MASP. 1.188.280-0
e composta pelos membros: Aurelio Gumaraes de Oliveira, MASP.
667.856-9, Edilson Jose Rodrigues, MASP. 387.542-4, Gleidiane
Luzia e Silva, MASP. 1.375.792-7, Luciana Teixeira Durão, MASP.
1.352.304-8, Maria Beatriz Cardoso, MASP. 341.713-6, Paloma Jessica
Brandao Bastos Rocha, MASP. 1.375.828-9, Raquel Gonçalves Cordeiro, MASP. 1.336.911-4, Ricardo Alves de Paula, MASP. 458.489-2,
Suelbes Alves Batista, MASP. 369.996-4, Tiago Taufer da Silva, MASP.
1.109.068-5, Vanderlei Marcos de Oliveira, MASP. 349.134-7 e Vanusa
Diniz, MASP. 1.201.538-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 925, de 27 de maio de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 159, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle Giuliano Dias Campolina de Souza,
Masp 1.242.557-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 160, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Montes Claros/MG, através do ofício SEI nº
11038640, datado de 29 de Janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Montes Claros/MG, as Servidoras Aldeny Alves de Oliveira,
Masp 355.207-2 e Lilian Vanessa Nascimento, Masp 370.206-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Montes Claros/MG, as Servidoras Naide Dayane Cruz dos
Reis, Masp 1.255.295-6 e Juliana Dornelas de Azevedo e Moraes, Masp
1.356.020-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Sete Lagoas/MG, através do ofício SEI nº
10921594, datado de 24 de Janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Sete Lagoas/MG, a Servidora Milene Aparecida Moreira,
Masp 370.124-0.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Sete Lagoas/MG, a Servidora Júlia Vieira de Souza Paulino, Masp 1.111.885-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.164, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Rosani Mendes Francisco E Cia Ltda,
CNPJ nº 03.077.841/0001-95, situada na avenida Manoel Rezende
Silva nº 210, Bairro Rezende, Varginha - MG, CEP 37062-840, para a
atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.165, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Carlos Felipe Tavares Dutra ME – CPNJ
18.675.321/0001-51, situada na rua Professora Minervina C Oliveira
nº 1433, Bairro Osvaldo Rezende, Uberlândia - MG, CEP 38.400-381,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.166, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Contorno Comercio De Pecas Automotivas Ltda , CNPJ nº 08.327.972/0001-05 , situada na av. Paulo Roberto
da Cunha Santos, nº 11, Bairro Jardim Brasilia, Uberlândia - MG, CEP
38401-377, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.167, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Deibe Andrade Da Silva 08195774644
Eireli, CNPJ nº 20.539.328/0001-98, situada na rua Alfredo Mota Santos nº 101, Bairro Jardim Exposição, Caxambú - MG, CEP 37440-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Guerreiro Motos Eireli, CNPJ nº
35.646.003/0001-81, situada na Avenida Adutora Varzea das Flores nº
921, Bairro Cruzeiro do Sul, Betim - MG, CEP 32672-650, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.169, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Oliveira Pecas Automotivas Eireli, CNPJ
nº 30.842.995/0001-07, situada na avenida Paulo Roberto Cunha Santos, nº 166, Bairro Jardim Brasilia, Uberlândia - MG, CEP 38402-266,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Via Cabecotes Ltda ME, CNPJ nº
11.746.968/0001-88, situada na rua Antônio Eustáquio Piazza nº 515,
Bairro Tirol, Belo horizonte - MG, CEP 3066-005, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.171, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Wemerson Servulo Da Costa - ME, CNPJ
nº 03.739.592/0001-56, situada na rua Eurípedes Barsanufo, nº 402,
Bairro Jardin Brasilia , Uberlândia - MG, CEP 38401-358 , para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 – 5
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Claudemir Guerim ME, CNPJ nº
02.178.253/0001-85, situada na Avenida Cesário Crosara, nº 1935,
Bairro Roosevelt, Uberlândia - MG, CEP 38401-048, para a atividade
de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº.238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução 689, do CONTRAN, e da Portaria
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria n
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alias Tecnologia S.A., CNPJ nº
00.745.812/0001-66, situada na Rua João Negrão, nº 731, 11º andar,
Sala 1107, Bairro Centro – Curitiba - PR - CEP 80010-200, para a atividade e operação do sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor, a ser realizado no Estado de Minas Gerais, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 239, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2018, instaurado
pela 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Capelinha/MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Renovação, nome fantasia Auto Escola Premium, registro nº 1731/02, localizado na cidade
de Turmalina/MG, infringiu Artigo 31, inciso I da Resolução 358/2010
CONTRAN c/c Cláusula 4ª, item 4.2, alínea “d” da Cláusula Quarta
do Termo de Responsabilidade e Credenciamento de que trata a Portaria nº 353/2012;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Renovação,
nome fantasia Auto Escola Premium, registro nº 1731/02, localizado
na cidade de Turmalina/MG, de acordo com item 4.2, alínea “d” da
Cláusula Quarta do Termo de Autorização e Responsabilidade, Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Renovação, nome fantasia Auto Escola Premium, registro nº
1731/02, localizado na cidade de Turmalina/MG, de que a partir da
publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer
da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 240, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina/MG e solicitação através dos Ofícios
nº 442 e 443/GAB/3ªDRPC/2019, de 06/11/2019, que informam ter o
Centro de Formação de Condutores Telles e Gonçalves, nome fantasia CFC Senna, município de Miraí/MG, registro 1678-01, e respectiva
Diretora Geral Isabela Moraes Farage, registro nº 28231, por terem praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Carlos Eduardo Santos Rodrigues, Delegado
de Polícia MASP 1.145.064-0; Secretário: Maicon Barbosa Pacheco
da Matta, Escrivão de Polícia, MASP 1.257.130-3 e como Membro:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200217212303015.