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TJMG 23/10/2020 -Fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
previstas na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual nº 10.501, de 17 de Outubro de 1991, em Sessão Plenária do dia 24 de Julho de 2020, aprovou
e eu assino com fulcro no art.11 ,V, do Regimento Interno , a seguinte
Resolução :
Art.1º Fica criada a Comissão Especial de Seleção de Projetos do Edital
de Chamamento Público nº 02/2019 para a seleção de Projetos a serem
financiados pelo Fundo para a Infância e Adolescência – FIA do Estado
de Minas Gerais no Biênio 2019-2021 mediante autorização para captação de recursos.
§ 1º - São objetivos da Comissão Especial de Seleção de Projetos, emitir parecer para cada projeto inscrito, contendo a pontuação do projeto,
observando adequação temática, consistência e coerência, articulação
com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes –
SGD, exequibilidade, relevância e impacto social e atendimento exclusivo ao público prioritário, conforme dispõe o Anexo VI do Edital de
Chamamento Público, nº 02/2019.
§ 2º Os pareceres serão emitidos de forma conjunta e assinados por
todos os integrantes da Comissão de Seleção e deverão ser submetidos
ao Plenário do Conselho para aprovação final do pedido de autorização de captação.
§ 3º - Os resultados definidos na Plenária do CEDCA/MG serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais, no site do CEDCA/MG
(www.social.mg.gov.br/cedca) e do Sistema de Gestão de Convênios/
SIGCON (www.saida.convenios.mg.gov.br).
Art.2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção de Projetos:
I- No exercício de suas atribuições, a Comissão de Seleção poderá solicitar informações complementares que permitam uma análise mais adequada da proposta apresentada.
II- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado, exigida sua imparcialidade.
Art.3º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Seleção de Projetos:
I – um (a) membro (a) da Comissão de Políticas Públicas
II – um (a) membro(a) da Comissão de Orçamento e Finanças
III - um (a) membro(a) da Comissão de Medidas Socioeducativas
IV- um (a) membro(a) da Comissão de Legislação e Normas
V- um (a) membro(a) Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais
e Conselhos
VI- um (a) representante ocupante de cargo efetivo ou emprego
permanente
Parágrafo único: Poderá haver alteração, a qualquer tempo, dos membros indicados representantes das Comissões supracitadas, desde que
tal deliberação seja aprovada por designação Plenária.
Art. 4º A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 1 (um)
Conselheiro de cada Comissão Temática Permanente do CEDCA/MG e
garantida à presença de pelo menos 01 (um) ocupante de cargo efetivo
ou emprego permanente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Membros da Comissão Especial de Seleção de Projetos do Edital de
Chamamento Público nº 02/2019 para a seleção de Projetos a serem
financiados pelo Fundo para a Infância e Adolescência – FIA do Estado
de Minas Gerais
A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 1 (um) Conselheiro de cada Comissão Temática Permanente do CEDCA/MG.
Membros designados conforme deliberação em Plenária Ordinária do
CEDCA/MG ocorrida em 24 de julho de 2020:
1-Comissão de Políticas Públicas
Priscila de Faria Pereira
Secretaria de Estado de Saúde /SES
2-Comissão de Orçamento e Finanças
Ricardo Augusto Zadra

Secretaria de Estado da Fazenda - SEF
3-Comissão de Medidas Socioeducativas
Guilherme Rodrigues Oliveira
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública /SEJUSP
4-Comissão de Legislação e Normas
Patrícia Araújo Azevedo Neves
Associação 4 de Agosto- Associação Mobilizadora de Ações e Resgate
a Cidadania das Crianças e Itinerantes
5-Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais e Conselhos
Claudinei dos Santos Lima
Associação Axé Criança - AXE
Representante ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.
Servidora : Eliane Quaresma Caldeira de Araújo.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/SEDESE
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
Silvia Cristina Silva Santos Batista
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente/MG
22 1411293 - 1
RESOLUÇÃO CETER Nº 04, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de
Emprego – SINE, referente ao exercício de 2020, do Estado de Minas
Gerais, proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao
Ministério da Economia, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução
Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e
Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao
exercício de 2020, do Estado de Minas Gerais, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante
do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do
Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat,
está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e
atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda
e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e
Geração de Renda – CETER.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
22 1411647 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 995, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.121 a 6.155, com a seguinte
redação:
“
6 - Contribuinte: LABOFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 07.863.523/0001-00
Período
Subitem
Nome Comercial
Apresentação
Código EAN
RegistroANVISA
deValidade
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
ALPRAZOLAM 1MG COM 7896181919322
1º/11/2020 a
6.121 ALPRAZOLAM
1057305510109
BLX30 (B1)
12/12/2026
ARISTAB 20MG COM BLAX30 7896658016356
1º/11/2020 a
6.122 ARISTAB
1057304250111
(C1)
09/04/2027
1º/11/2020
a
6.123 BRAVAN
BRAVAN 80MG COMR BLX30 7896658016653
1057304340021
28/05/2027
CILOSTAZOL
50MG
COM
1º/11/2020
a
6.124 CILOSTAZOL
7896181925828
1057305530010
BLX60
05/03/2028
CIPROFIBRATO 100MG COM 7896181923367
1º/11/2020 a
6.125 CIPROFIBRATO
1057306070031
BLX30
20/05/2028
CLOR
CICLOBENZAPRINA
1º/11/2020
a
6.126 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5MG COMR BLX15
7896181901150
1057305720022
10/03/2029
CLOR
CICLOBENZAPRINA
1º/11/2020
a
6.127 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5MG COMR BLX30
7896181901198
1057305720049
10/03/2029
CLOR FLUOXETINA 20MG 7896181902041
1º/11/2020 a
6.128 CLORIDRATO DE FLUOXETINA
1057306000015
BLX30 (C1)
28/11/2025
CLOR TERBINAFINA 250MG 7896181919001
1º/11/2020 a
6.129 CLORIDRATO DE TERBINAFINA
1057306190035
COM BLX28
09/01/2027
CORDAREX
10MG
COM 7896181901808
1º/11/2020 a
6.130 CORDAREX
1057305840168
BLX30
22/04/2029
1º/11/2020 a
6.131 CORUS
CORUS 50MG COMR BLX30
7896181920410
1057305830081
01/03/2026
DECONGEX
PLUS
COM 7896658001901
1º/11/2020 a
6.132 DECONGEX PLUS
1057302310011
BLX12
06/02/2027
1º/11/2020 a
6.133 DORILAX DT
DORILAX DT COM BLX12
7896658026546
1057307150029
29/04/2029
1º/11/2020 a
6.134 FAMOX
FAMOX 40MG COM BLX10
7896658000393
1057301440041
21/06/2028
FEMME FOLICO 5MG COMR 7896658015069
1º/11/2020 a
6.135 FEMME FOLICO
1057303970013
BLX30
11/04/2026
HEMIFUM
QUETIAPINA 7896181920328
1º/11/2020 a
6.136 FUMARATO DE QUETIAPINA
1057306110066
100MG COMR BLX30 (C1)
20/06/2026
HEMIFUM
QUETIAPINA 7896181920366
1º/11/2020 a
6.137 FUMARATO DE QUETIAPINA
1057306110104
200MG COMR BLX30 (C1)
20/06/2026
HEMIFUM
QUETIAPINA
25MG
1º/11/2020 a
6.138 FUMARATO DE QUETIAPINA
7896181920274
1057306110015
COMR BLX15 (C1)
20/06/2026
RIVASTIGMINA 7896181921783
1º/11/2020 a
6.139 HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA HEMITART
1057305950028
1,5MG BLX30 (C1)
30/04/2027
RIVASTIGMINA 7896181922070
1º/11/2020 a
6.140 HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA HEMITART
1057305950060
3MG BLX30 (C1)
30/04/2027
RIVASTIGMINA 7896181921943
1º/11/2020 a
6.141 HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA HEMITART
1057305950141
6MG BLX30 (C1)
30/04/2027
LEVOFLOXACINO
500MG 7896181920687
1º/11/2020 a
6.142 LEVOFLOXACINO
1057306560045
COMR BLX10
05/08/2028
LIVEPAX
500MG
COMR 7896658022104
1º/11/2020 a
6.143 LIVEPAX
1057304530041
BLX10
12/08/2028
1º/11/2020 a
6.144 LIVEPAX
LIVEPAX 500MG COMR BLX3 7896658022074
1057304530017
12/08/2028
POTÁSSICA
+ LOSARTANA HCT 50/12,5MG 7896181924845
1º/11/2020 a
6.145 LOSARTANA
1057306780061
HIDROCLOROTIAZIDA
COMR BLX30 CL
26/10/2026
LOSARTANA
POTÁSSICA 7896181915638
1º/11/2020 a
6.146 LOSARTANA POTÁSSICA
1057305340033
50MG COMR BLX30
12/06/2028
MAXAPRAN 20MG COMR 7896181925170
1º/11/2020 a
6.147 MAXAPRAN
1057305870040
BLX60 (C1)
22/01/2027

6.148

Minas Gerais - Caderno 1

OXALATO DE ESCITALOPRAM

6.149

OXALATO DE ESCITALOPRAM

6.150

QUETROS

6.151

SINTOCALMY

6.152

SOMALIUM

6.153

TADALAFILA

6.154

TOPIRAMATO

6.155

TOPIRAMATO

OX ESCITALOPRAM
COMR BLX30 (C1)
OX ESCITALOPRAM
COMR BLX60 (C1)
QUETROS 200MG
BLX30 (C1)
SINTOCALMY 300MG
BLX40
SOMALIUM
6MG
2BLX15 (B1)
TADALAFILA 20MG
BLX4
TOPIRAMATO 100MG
BLX60 (C1)
TOPIRAMATO 50MG
BLX60 (C1)

10MG

7896181900351

1057306100060

10MG

7896181927297

1057306100079

COMR

7896658015205

1057304040060

COMR

7896658013072

1057303680082

COM

7896658008467

1057301520061

COMR

7896181926238

1057306670053

COMR

7896181900863

1057306860197

COMR

7896181900764

1057306860121

1º/11/2020 a
08/06/2029
1º/11/2020 a
08/06/2029
1º/11/2020 a
18/07/2026
1º/11/2020 a
05/03/2027
1º/11/2020 a
17/09/2025
1º/11/2020 a
08/12/2029
1º/11/2020 a
20/07/2029
1º/11/2020 a
20/07/2029

”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
22 1411619 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 42 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de setembro 2020,relativo ao Acordo EMG
AMM-, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Ano 2019, conforme discriminado no Anexo
Único desta Portaria .
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira

CÓDIGO
569
577
Total Geral

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 42, de 20 de Outubro de 2020)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
IPVA
MUNICÍPIOS
BRUTO
FUNDEB
1
2
SACRAMENTO
714.728,83
142.945,77
SANTA JULIANA
376.959,52
75.391,90
1.091.688,35
218.337,67

LÍQUIDO
1-2=3
571.783,06
301.567,62
873.350,68

Fonte: SCAF/SEF/MG
22 1411599 - 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 38 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de setembro de 2020, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 38, de 20 de outubro de 2020)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
BRUTO
FUNDEB
PASEP
SAÚDE
LÍQUIDO
ÍNDICE
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
SETEMBRO 2020
1
2
3
4
(1-2-3-4)=5
1
ABADIA DOS DOURADOS
0,039
5.196,64
1.039,33
41,58
4.115,73
2
ABAETÉ
0,073
9.770,95
1.954,19
78,17
7.738,59
3
ABRE CAMPO
0,031
4.095,50
819,10
32,77
3.243,63
4
ACAIACA
0,018
2.393,82
478,76
19,15
1.895,91
5
AÇUCENA
0,028
3.724,48
744,90
29,79
2.949,79
6
ÁGUA BOA
0,034
4.563,53
912,70
36,52
3.614,31
7
ÁGUA COMPRIDA
0,047
6.307,75
1.261,55
50,46
4.995,74
8
AGUANIL
0,024
3.266,72
653,34
26,14
2.587,24
9
ÁGUAS FORMOSAS
0,037
4.924,57
984,92
39,39
3.900,26
10
ÁGUAS VERMELHAS
0,031
4.179,76
835,95
33,44
3.310,37
11
AIMORÉS
0,098
13.094,00
2.618,80
104,75
10.370,45
12
AIURUOCA
0,029
3.841,16
768,23
30,73
3.042,20
13
ALAGOA
0,018
2.373,37
474,67
18,99
1.879,71
14
ALBERTINA
0,027
3.577,21
715,44
28,62
2.833,15
15
ALÉM PARAÍBA
0,107
14.252,30
2.850,46
114,02
11.287,82
16
ALFENAS
0,354
47.268,04
9.453,61
378,15
37.436,28
17
ALMENARA
0,069
9.147,39
1.829,48
73,19
7.244,72
18
ALPERCATA
0,023
3.129,82
625,97
25,04
2.478,81
19
ALPINÓPOLIS
0,075
10.061,69
2.012,33
80,50
7.968,86
20
ALTEROSA
0,045
6.062,70
1.212,54
48,50
4.801,66
21
ALTO RIO DOCE
0,032
4.225,89
845,18
33,81
836,71
2.510,19
22
ALVARENGA
0,016
2.181,95
436,40
17,45
1.728,10
23
ALVINÓPOLIS
0,053
7.113,13
1.422,63
56,91
5.633,59
24
ALVORADA DE MINAS
0,073
9.799,76
1.959,95
78,39
7.761,42
25
AMPARO DA SERRA
0,019
2.571,67
514,33
20,57
2.036,77
26
ANDRADAS
0,166
22.230,11
4.446,03
177,84
17.606,24
27
CACHOEIRA DO PAJEÚ
0,025
3.373,91
674,78
26,99
2.672,14
28
ANDRELÂNDIA
0,051
6.836,19
1.367,23
54,70
5.414,26
29
ANTÔNIO CARLOS
0,032
4.293,87
858,78
34,35
3.400,74
30
ANTÔNIO DIAS
0,076
10.181,35
2.036,27
81,46
8.063,62
ANTÔNIO
PRADO
DE
31
0,014
1.860,69
372,14
14,89
1.473,66
MINAS
32
ARAÇAÍ
0,018
2.345,37
469,07
18,77
1.857,53
33
ARACITABA
0,013
1.790,87
358,18
14,33
265,92
1.152,44
34
ARAÇUAÍ
0,064
8.510,05
1.702,01
68,08
6.739,96
35
ARAGUARI
0,826
110.275,73
22.055,15
882,20
87.338,38
36
ARANTINA
0,017
2.330,00
466,00
18,64
1.845,36
37
ARAPONGA
0,033
4.413,82
882,76
35,31
3.495,75
38
ARAPUÁ
0,031
4.175,83
835,17
33,40
3.307,26
39
ARAÚJOS
0,033
4.460,93
892,18
35,69
662,44
2.870,62
40
ARAXÁ
1,338
178.640,76
35.728,16
1.429,12
141.483,48
41
ARCEBURGO
0,067
8.973,83
1.794,77
71,79
7.107,27
42
ARCOS
0,310
41.456,54
8.291,31
331,65
32.833,58
43
AREADO
0,041
5.493,82
1.098,76
43,95
4.351,11
44
ARGIRITA
0,017
2.321,83
464,37
18,57
1.838,89
45
ARINOS
0,060
7.969,34
1.593,87
63,75
6.311,72
46
ASTOLFO DUTRA
0,053
7.017,58
1.403,52
56,14
5.557,92
47
ATALÉIA
0,028
3.674,52
734,91
29,39
2.910,22
48
AUGUSTO DE LIMA
0,023
3.059,88
611,97
24,49
2.423,42
BAEPENDI
0,047
6.247,60
1.249,52
49,98
4.948,10
49
50
BALDIM
0,027
3.576,61
715,32
28,62
2.832,67
51
BAMBUÍ
0,112
14.921,98
2.984,40
119,37
11.818,21
52
BANDEIRA
0,020
2.722,58
544,52
21,78
2.156,28
53
BANDEIRA DO SUL
0,022
2.974,06
594,81
23,80
2.355,45
54
BARÃO DE COCAIS
0,139
18.602,36
3.720,47
148,82
14.733,07
55
BARÃO DE MONTE ALTO
0,018
2.353,05
470,61
18,82
1.863,62
56
BARBACENA
0,327
43.722,78
8.744,56
349,78
34.628,44
57
BARRA LONGA
0,022
2.931,65
586,33
23,45
2.321,87
58
TRÊS MARIAS
0,329
43.997,25
8.799,45
351,98
34.845,82
59
BARROSO
0,071
9.448,29
1.889,66
75,59
7.483,04
60
BELA VISTA DE MINAS
0,063
8.390,41
1.678,08
67,12
6.645,21
61
BELMIRO BRAGA
0,026
3.519,43
703,88
28,16
2.787,39
62
BELO HORIZONTE
7,666 1.023.670,50 204.734,10
8.189,37
810.747,03
63
BELO ORIENTE
0,355
47.395,07
9.479,01
379,16
37.536,90
64
BELO VALE
0,144
19.198,91
3.839,78
153,59
15.205,54
65
BERILO
0,022
2.896,91
579,39
23,17
2.294,35

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