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TJMG 09/03/2021 -Fl. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 09 de Março de 2021 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 03117 publicada dia 19/07/2018. Outorgada:
Indústria de Cosméticos Haskell Ltda, CNPJ: 03.994.975/0001-70.
Onde se lê: Vazão Outorgada (m³/h): 6,0. Finalidade: Com o tempo de
captação de 03 horas e 30 minutos/dia e 22 dias/mês. Leia-se: Vazão
Outorgada (m³/h) 5,9. Finalidade: Com o tempo de captação de 20:00
horas/dia e 22 dias/mês. Município: Viçosa - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas e Zona da Mata, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 03531 publicada dia 20/10/2017. Outorgado:
Gerson Grandi. CPF: 040.35x.xxx-xx. Onde se lê: Vazão Outorgada
(l/s): 100,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 100 ha, com o tempo
de captação de 06:00 horas/dia e 15 dias/mês nos meses de outubro a
junho e volumes máximos mensais de 32400 m³ de outubro a junho.
Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100 % da
Q7,10, ou seja 0,034 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, Horimetro e de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante
do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a
manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 4.
Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual
mínimo, a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6. Quando da renovação desta portaria
IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado
a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição adotado pelo
usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões
captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos
registros. Leia-se: Vazão Outorgada (l/s): 100,0. Finalidade: Irrigação
de uma área de 193 ha, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia nos
meses de dezembro á março, 15:00 horas/dia nos meses de abril e maio,
06:00 horas/dia nos meses de junho, outubro e novembro, sendo 10 dias
nos meses de janeiro, março, abril, maio e junho, 15 dias nos meses
de dezembro e fevereiro, 05 dias nos meses de outubro e novembro e
volumes máximos mensais de 72000 m³ nos meses de janeiro e março,
108000 m³ nos meses de fevereiro e dezembro, 54000 m³ nos meses
de abril e maio, 21600 m³ no mês de junho, 10800 m³ nos meses de
outubro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 70% da Q7,10, ou seja 0,00238 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro
3. Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada).
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas,, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6.
Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48,
de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. Município: Unaí – MG.
Retifica-se a portaria nº. 03226 publicada dia 14/12/2019: Usuários:
Usuários da Bacia do Córrego Pinduca: Agropecuária Figueiredo Ltda
– EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81. Onde se lê: Vazão Autorizada:
1894,3 (l/s). Área irrigada: 2665,89 ha. Pontos: B05: Cássio Hebert.
CPF: 016.07x.xxx-xx. Vazão Autorizada: 100,0 (l/s). B06: Agropecuária Figueiredo Ltda – EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81. Vazão Autorizada: 96,0 (l/s). B06-A: Agropecuária Figueiredo Ltda – EPP. CNPJ:
18.075.720/0001-81. Vazão Autorizada: 800,0 (l/s). P07: Rafael Marchese. CPF: 818.73x.xxx-xx. Vazão Autorizada: 80,0 (l/s). P08: Luiz
Antônio. CPF: 928.13x.xxx-xx. Vazão Autorizada: 458,3 (l/s). Leia-se:
Agropecuária Figueiredo Ltda – EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81.
Vazão Autorizada: 1.974,3 (l/s). Área Irrigada: 2.765,89 ha. Pontos: P05
- Agropecuária Figueiredo Ltda EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81. Vazão
Autorizada: 80,0 (l/s). B06 - Cássio Heberto. CPF: 016.07x.xxx-xx.
Vazão Autorizada: 100,0 (l/s). B07 - Agropecuária Figueiredo Ltda
EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81. Vazão Autorizada: 96,0 (l/s). B07-A:
Agropecuária Figueiredo Ltda EPP. CNPJ: 18.075.720/0001-81. Vazão
Autorizada: 800,0 (l/s). P08: Rafael Marchese. CPF: 818.73x.xxx-xx.
Vazão Autorizada: 80,0 (l/s). P09: Luiz Antônio. CPF: 928.13x.xxx-xx.
Vazão Autorizada: 458,3 (l/s). Município: Buritis – MG.
Retifica-se a portaria nº 03459 publicada dia 17/10/2017. Onde
se lê: Outorgada: ME Extração e Comércio de Areia Ltda. CNPJ:
97.527.0690/0001-73. Leia-se: Outorgado: Ronaldo da Silva Amaral,
CNPJ: 08.242.474/0001-51. Município: Mar de Espanha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS e ZONA DA MATA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de Março de 2021.
08 1454074 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 26666/2015, Usuário: André Mattoso Mello, Itabirito,
Deferido, Portaria n°1301897/2021. *Processo n° 44967/2016, Usuário: Edmundo Ferreira Coutinho, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301905/2021. *Processo n° 24780/2016, Usuário:
Ricardo Luiz Narciso Moebus, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301907/2021. *Processo n° 47169/2016, Usuário:
Alves Campos Agropecuária Ltda, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301909/2021. *Processo n° 44652/2016, Usuário: Serra da Liberdade Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301910/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 17012 de 17/06/2015. Requerente: Condomínio Rural Village de Juatuba – CNPJ/CPF: 05.983296/0001-21 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando insuficientes as
informações apresentadas mediante requerimento, formulários preenchidos, relatório técnico e documentações juntadas ao referido processo
administrativo. Município: Juatuba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17013 de 17/06/2015. Requerente: Condomínio Rural Village de Juatuba – CNPJ/CPF: 05.983296/0001-21 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando insuficientes as
informações apresentadas mediante requerimento, formulários preen-

chidos, relatório técnico e documentações juntadas ao referido processo
administrativo. Município: Juatuba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17014 de 17/06/2015. Requerente: Condomínio Rural Village de Juatuba – CNPJ/CPF: 05.983296/0001-21 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando insuficientes as
informações apresentadas mediante requerimento, formulários preenchidos, relatório técnico e documentações juntadas ao referido processo
administrativo. Município: Juatuba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17015 de 17/06/2015. Requerente: Condomínio Rural Village de Juatuba – CNPJ/CPF: 05.983296/0001-21 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando insuficientes as
informações apresentadas mediante requerimento, formulários preenchidos, relatório técnico e documentações juntadas ao referido processo
administrativo. Município: Juatuba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2021.
08 1454275 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07983/2021, Usuário: Gobba Leather Indústria e
Comércio LTDA, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901566/2021. *Processo n° 08131/2021, Usuário: José Olimpio D Artagnan, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901574/2021. *Processo n° 07995/2021, Usuário: Vale do
Tijuco Açúcar e Alcool S.A, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901580/2021. *Processo n° 51127/2020, Usuário:
Carlos Lucio da Silva Caires, Onça de Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901612/2021. *Processo n° 51119/2020,
Usuário: Antônio Marcos Cardoso, Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901616/2021. *Processo n° 29074/2020, Usuário: Carlos Antônio de Carvalho, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901650/2021. *Processo n° 54005/2020, Usuário:
Posto Marçal LTDA, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901657/2021. *Processo n° 54218/2020, Usuário: Antônio Davi Pereira Neto, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901661/2021. *Processo n° 54189/2020, Usuário: Mário
Libério Luiz Gonçalves, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901666/2021. *Processo n° 54175/2020, Usuário: Eduardo Garcia Capanema, Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901724/2021. *Processo n° 54223/2020, Usuário:
Fernando Cezário , Dores do Indaiá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901727/2021. *Processo n° 54882/2020, Usuário: Gilmar Cezar de Noronha, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901728/2021. *Processo n° 54669/2020, Usuário: Gilson
Rodrigues Monteiro, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901729/2021. *Processo n° 07505/2021, Usuário: Camila
Oliveira Silva, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901470/2021. *Processo n° 55872/2020, Usuário: Leandro Botelho Neiva, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901472/2021. *Processo n° 55873/2020, Usuário: Leandro
Botelho Neiva, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901473/2021. *Processo n° 06971/2021, Usuário: Fabiano
Dias Lourenço, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901505/2021. *Processo n° 07984/2021, Usuário: Gobba Leather
Indústria E Comércio Ltda, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901572/2021. *Processo n° 07723/2021, Usuário:
Liliana Rezende, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901584/2021. *Processo n° 05485/2020, Usuário: Wilson Gurgel da Silva, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901747/2021.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 25505/2017 de 43014. Requerente: Claudemar Jose De Oliveira – CPF/CNPJ: 448.891.006-87 – Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Processo com inconsistência técnica, não atendendo os termos de referência disponibilizados pelo Igam. Município:
Limeira Do Oeste – MG. *Arquiva-se o processo nº. 021947/2017
de 42965. Requerente: Abadia Aparecida Fonseca – CPF/CNPJ:
969.648.396-15 – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Processo com
inconsistência técnica, não atendendo os termos de referência disponibilizados pelo Igam. Município: Limeira Do Oeste – MG. *Arquiva-se o
processo nº. 18365/2017 de 43014. Requerente: Leopoldo Atílio Najem
Gallette – CPF/CNPJ: 214.106.838-00 – Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Processo com inconsistência técnica, não atendendo os termos
de referência disponibilizados pelo Igam. Município: Limeira Do Oeste
– MG. *Arquiva-se o processo nº. 028908/2020 de 44035. Requerente:
Antonio Guedes De Oliveira – CPF/CNPJ: 007.968.836-53 – Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Perdizes – MG. *Arquiva-se o processo
nº. 19221/2017 de 42965. Requerente: Claudineia Tomaz Queiroz Ferreira – CPF/CNPJ: 18.768.349/0001-33 – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Processo com inconsistência técnica, não atendendo os
termos de referência disponibilizados pelo Igam. Município: Limeira
Do Oeste – MG. *Arquiva-se o processo nº. 7502/2021 de 22/02/2021.
Requerente: Riviera Preservação e Fabricação de Pescados – CNPJ:
15.609.469/0001-08 – Curso d’água: Córrego Olhos D’Água – Motivo:
Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para
a realização da análise. Município: Perdizes – MG.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1906003/2020 publicada no dia 01/08/2020.
Outorgado: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, CPF/
CNPJ: 20.260.121/0001-80. Onde se lê: Dados da captação: 2 L/s,
durante 03:00 horas/dia, sendo 18 dias/mês de março a outubro, com
um volume mensal de 388,8 m³. Leia-se: Dados da captação: 2 L/s,
durante 08:00 horas/dia, sendo 18 dias/mês todos os dias do ano, com
um volume mensal de 1.036,8 m³. Município: Uberlândia. *Retifica-se
a portaria 1908450/2019 publicada no dia 04/10/2019. Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial Petropolis S/A, CNPJ: 31.228.003/0001-00.
Onde se lê: Usuário/Empreendimento: Cervejaria Cidade Imperial
Petropolis S/A. Leia-se: Usuário/Empreendimento: Cervejaria Cidade
Imperial S/A. Município: Frutal. *Retifica-se a portaria 1902345/2019
publicada no dia 01/03/2019. Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial Petropolis S/A, CNPJ: 31.228.003/0001-00. Onde se lê: Usuário/
Empreendimento: Cervejaria Cidade Imperial Petropolis S/A. Leia-se:
Usuário/Empreendimento: Cervejaria Cidade Imperial S/A. Município: Frutal. *Retifica-se a portaria 1908649/2019 publicada no dia
26/10/2019. Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial Petropolis S/A,
CNPJ: 31.228.003/0001-00. Onde se lê: Usuário/Empreendimento:
Cervejaria Cidade Imperial Petropolis S/A. Leia-se: Usuário/Empreendimento: Cervejaria Cidade Imperial S/A. Município: Frutal.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 08 de Março de 2021.
08 1454274 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54654/2020, Usuário: Congregação de Santa Doroteia
do Brasil - Sul, São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801289/2021. *Processo n° 03663/2021, Usuário: Marcelo Renato Brito, Três Pontas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1801520/2021. *Processo n° 50868/2020, Usuário: Itapuá
Empreendimentos Ltda., Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801521/2021. *Processo n° 50869/2020, Usuário:
Itapuá Empreendimentos Ltda., Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801522/2021. *Processo n° 55787/2020, Usuário: Dayne Pereira Coelho, Ritápolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1801523/2021. *Processo n° 24309/2019, Usuário: Antônio
Raimundo Beletato, Monte Sião, Deferido, Portaria n°1801535/2021.
*Processo n° 57757/2019, Usuário: Lídia Maria Varaldo Radaeli,
São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801537/2021. *Processo n° 09997/2018, Usuário: GGBA Agropecuária S/A, Monte Sião, Deferido, Portaria n°1801539/2021. *Processo n° 09998/2018, Usuário: GGBA Agropecuária S/A, Monte Sião,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1801541/2021. *Processo n°
09999/2018, Usuário: GGBA Agropecuária S/A, Monte Sião, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801543/2021. *Processo n°

46262/2019, Usuário: Daniela Ferrari, Monte Sião, Deferido, Portaria n°1801544/2021. *Processo n° 32905/2019, Usuário: Gerdau Aços
Longos S/A, São João del Rei, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801547/2021. *Processo n° 08846/2018, Usuário: Sebastião Terra
da Silva, Bom Jesus da Penha, Deferido, Portaria n°1801548/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
08 de Março de 2021.
08 1454304 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Zona da Mata e Alto São Francisco, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07181/2018, Empreendedor: Mineração Santos e Paraíso
Ltda, Município: Pintópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00168/2021.
*Processo: 01070/2018, Empreendedor: Meta Florestas S.A., Município: Engenheiro Navarro, Status: Indeferido, Portaria: 00169/2021.
*Processo: 09612/2018, Empreendedor: Lusiston Rocha, Município:
Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00170/2021. *Processo: 56786/2019, Empreendedor: Miguel Cândido, Município: Lassance, Status: Indeferido, Portaria: 00171/2021. *Processo: 11287/2020,
Empreendedor: DF Agropecuária Faria Lemos Tombos Ltda, Município: Faria Lemos, Status: Indeferido, Portaria: 00172/2021. *Processo:
65120/2019, Empreendedor: Castilho & Costa Transportes Ltda, Município: Miraí, Status: Indeferido, Portaria: 00173/2021. *Processo:
12207/2014, Empreendedor: Geraldo Magela, Município: Pompéu,
Status: Indeferido, Portaria: 00174/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, ZONA DA MATA e ALTO
SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
08 de Março de 2021.
08 1454032 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1701372 publicada dia 13/02/2020: Usuário:
Laércio Peroni. CPF: 025.32****** Onde se lê: Tempo de captação:
21:00 horas/dia nos meses de janeiro, fevereiro, abril a agosto, outubro a dezembro. Período de captação: 3 dias/mês em janeiro e agosto,
10 dias/mês em fevereiro e maio, 11 dias/mês em abril, 8 dias/mês em
junho, 6 dias/mês em julho, 1 dias/mês de outubro a dezembro.
Volume: 82124,28 m³ em janeiro e agosto, 273747,6 m³ em fevereiro
e maio, 301122,36 m³ em abril, 218998,08 m³ em junho, 164248,56
m³ em julho, 27374,76 m³ de outubro a dezembro. Condicionantes: -1.
O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. Prazo: até 30 dias após
a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4.
Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e
do fluxo residual armazenando estes dados em formato de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sisema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo:
A partir da instalação dos sistemas de medição. 5. Cumprir as demais
obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48, de 04 de outubro
de 2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 6. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: tempo de captação: 9 horas/
dia de novembro a maio, 10 horas/dia em junho, julho e outubro, 12
horas/dia em agosto e setembro. Período de captação: 16 dias/mês em
janeiro e fevereiro, 10 dias/mês em março, novembro e dezembro, 21
dias/mês em abril, 26 dias/mês em maio, 28 dias/mês em junho, julho
e outubro, 29 dias/mês em agosto e setembro. Volume: 187712,6 m³
em janeiro, fevereiro e novembro, 117320,4 m³ em março e dezembro,
246372,8 m³ em abril, 305033 m³ em maio, 364996,8 m³ em junho,
julho e outubro, 453638,8 m³ em agosto e outubro. Condicionantes:
O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro 2. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser
implantada). 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar medições
diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual
armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam,
por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: João Pinheiro;
Retifica-se a portaria nº. 0700079 publicada dia 11/10/2018: Usuário: Espólio de Geraldo Leonardo Guilherme Michels e Outros. CPF:
027.39 ****** Onde se lê. Área irrigada: 402,18 há, tempo de captação: 20:00 horas/dia de janeiro a dezembro. Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,1042 m³/s.
PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
2. Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO
da vazão captada, do tempo de captação e de fluxo residual, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores
de fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos
necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados
juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Leia-se: Área Irrigada: 1000 há. Tempo de captação: 21:00 horas/dia de janeiro a dezembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,1004 m³/s.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema
de medição e de horímetro 3. Instalar sistema de medição, de vazão
captada e de fluxo residual, e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual
armazenando estes dados em formato de planilhas,, que deverãoestar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante

Minas Gerais - Caderno 1
do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam,
por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. Município: Riachinho.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de março de 2021;
08 1454048 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23358/2020, Usuário: Águas De Pará De Minas SA, Pará
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901432/2021.
*Processo n° 52755/2020, Usuário: Ivan Brochado Botelho, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901496/2021. *Processo
n° 58816/2020, Usuário: Siderbom Siderurgia Ltda, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901634/2021. *Processo n°
48795/2020, Usuário: Clube Dos Servidores Municipais de Divinópolis,
Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901648/2021.
*Processo n° 45408/2020, Usuário: Julio Lazaro da Silva, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901685/2021. *Processo n°
45467/2020, Usuário: Hamilton da Rosa Antunes, Lagoa da Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901712/2021. *Processo n°
00881/2017, Usuário: Araxá Empreendimentos Hoteleiros LTDA - ME,
Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901431/2021. *Processo n° 07704/2021, Usuário: Pedro Machado de Morais Júnior, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901438/2021. *Processo n° 01706/2021, Usuário: Renato Ramalho Dantas Lopes, Campos
Altos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901571/2021. *Processo n° 42848/2020, Usuário: José Eudes Ferreira, São Roque de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901658/2021.
*Processo n° 42817/2020, Usuário: Luiz Fernando Garcia Pires, Luz,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901681/2021. *Processo
n° 41591/2020, Usuário: Eudes Garcia De Carvalho, Iguatama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901693/2021. *Processo n°
41571/2020, Usuário: Nélio Tavares Bolina, Santo Antônio do Monte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901759/2021. *Processo
n° 42876/2020, Usuário: Domingos Savio do Couto, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901795/2021. *Processo n°
22055/2020, Usuário: Águas de Pará de Minas S/A, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1901801/2021. *Processo n°
09081/2021, Usuário: José Estáquio Brandão, Coromandel, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1901913/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 08 de Março de 2021.
08 1454227 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 43097 de 24/09/2020. Requerente: Veredas
Agro Ltda, CNPJ: 10.175x.xxx-xx. Curso d’água: Córrego Landinho.
Motivo: a análise da solicitação requerida não é de competência da
URGA/Noroeste. Município: João Pinheiro/MG.
Arquiva-se o processo nº. 43096 de 24/09/2020. Requerente: Veredas
Agro Ltda, CNPJ: 10.175x.xxx-xx. Curso d’água: Córrego Extrema.
Motivo: a análise da solicitação requerida não é de competência da
URGA/Noroeste. Município: João Pinheiro/MG.
Arquiva-se o processo nº. 43095 de 24/09/2020. Requerente: Veredas
Agro Ltda, CNPJ: 10.175x.xxx-xx. Curso d’água: Afluente ME do rio
do Sono. Motivo: a análise da solicitação requerida não é de competência da URGA/Noroeste. Município: João Pinheiro/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de março de 2021
08 1454019 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01347/2021, Usuário: Mineração Supremo Brasil LTDA,
Tocantins, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001911/2021.
*Processo n° 23743/2020, Usuário: Raimundo Lacerda, Ubá, Deferido,
Portaria n°2001912/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 08 de Março de 2021.
08 1454413 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 2001777 publicada dia 06/03/2021. Outorgado:
Estel Energia LTDA / CGH Boa Vista. CNPJ: 23.889.176/0001-41.
Onde se lê: Art. 7º-Não há condicionantes. Leia-se: Art. 7º 1- Garantir
a manutenção da vazão mínima de 50% da Q7,10 (5,065 m³/s) imediatamente a jusante do barramento da CGH Boa Vista e monitoramento
diário das vazões defluentes, incluindo durante o enchimento deste
reservatório. Os resultados deverão ser enviados à URGA ZM semestralmente; podendo ser solicitado a qualquer tempo quando em fiscalização ambiental. Prazo: A partir do início do enchimento do reservatório. Município: Presidente Bernardes/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
08 de Março de 2021.
08 1454043 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 11415/2020, Usuário: Antônio Fernandes de Souza, Formiga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201615/2021. *Processo n°
10124/2018, Usuário: Cooperativa de Trabalho e Produção Têxtil de
Pará de Minas, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201763/2021. *Processo n° 10125/2018, Usuário: Cooperativa de Trabalho e Produção Têxtil de Pará de Minas, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201765/2021. *Processo n°
10126/2018, Usuário: Cooperativa de Trabalho e Produção Têxtil de
Pará de Minas, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201766/2021. *Processo n° 40907/2019, Usuário: Renzo Fiúza
Junior Mineração, Pedra do Indaiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201767/2021.
Retificação
Retifica-se a portaria 1201774/2021 publicada dia 05/03/2021. Outorgado: Juarez Faria. CPF: 017.241.856-9. Onde se lê: Processo nº:
03118/1201. Leia-se: Processo nº: 31181/2014. Município: São Roque
de Minas – MG.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103090035080120.

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