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TJMG 10/03/2021 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 76, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$191.145.595,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.145.595,84 (cento e noventa e um
milhões cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de
2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 18 de maio de 2020 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$18.168,89 (dezoito mil
cento e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880222/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$10.863,00 (dez mil oitocentos e sessenta e três reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2018, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$402,64 (quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do TAC nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, no valor de R$82.225,54
(oitenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 1° de julho de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Timóteo, no valor de R$7.167,93 (sete mil cento e sessenta
e sete reais e noventa e três centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais CEASA S.A., no
valor de R$110.063,18 (cento e dez mil sessenta e três reais e dezoito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 006/2018, firmado em 26 de fevereiro de 2019 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Igarapé, no valor de R$17.973,89 (dezessete mil
novecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$38.044,48 (trinta e
oito mil quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$530.449,86 (quinhentos e trinta mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.013.632,80 (um milhão treze mil
seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$323.437,08 (trezentos e vinte e três
mil quatrocentos e trinta e sete reais e oito centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$37.818,42 (trinta e sete mil oitocentos
e dezoito reais e quarenta e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$385.777,50 (trezentos e oitenta e cinco
mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$4.625.382,98 (quatro milhões seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e oitenta
e dois reais e noventa e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de dezembro de 2018
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$150.223,12
(cento e cinquenta mil duzentos e vinte e três reais e doze centavos);
XVII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de
dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no
valor de R$1.561,63 (mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.472.200,00 (um
milhão quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos reais);
XIX – do saldo financeiro de Recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$2.501.888,73 (dois milhões quinhentos e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio n° 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$423.786,68 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$4.984,84 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 76, de 9 de março de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 026)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART.1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.350-0001-4490-0-10.8
250.000,00
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.8
40.000,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8
2.938.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-10.8
512.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3
10.863,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.8
1.015.478,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
86.813,18
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
38.447,12
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8
3.920.660,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
23.250,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
25.986,70
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-10.8
745.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
17.324,01
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1
82.225,54

Minas Gerais - Caderno 1

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
1.500.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8
9.350.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8
6.221.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8
75.000,00
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3
2.291.115,66
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8
15.960.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.8
340.000,00
1371.17512120-4.354-0001-4490-0-10.8
90.000,00
1371.18541120-4.348-0001-4490-0-10.8
150.000,00
1371.18542119-4.221-0001-3390-0-10.8
100.000,00
1371.18542119-4.221-0001-4490-0-10.8
217.000,00
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-72.1
250.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-4490-0-10.8
379.852,00
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-95.1
392.460,00
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-95.1
2.090.519,40
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-95.1
80.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1
1.245.382,98
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.8
71.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1
817.020,60
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.8
190.000,00
1401.10301160-4.483-0001-4490-0-10.8
1.240.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.8
120.000,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.8
711.670,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8
2.013.000,00
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8
3.996.000,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.8
75.000,00
1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8
120.000,00
1481.11334039-4.088-0001-3390-0-10.8
475.000,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.8
300.000,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.8
150.000,00
1481.14422046-4.116-0001-4490-0-10.8
350.000,00
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3
2.292.644,06
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.8
1.245.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
10.210,34
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.8
2.228.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
574.009,80
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.8
130.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.068-0001-4490-1-10.8
100.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.8
200.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-4490-0-10.8
90.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
146.000,00
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
543.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2151.12361125-4.356-0001-4490-0-10.1
33.900,00
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.1
336.000,00
2151.12368131-2.067-0001-4490-0-10.1
33.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.1
64.000,00
2151.12368133-4.370-0001-4490-0-10.1
344.100,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1
114.000,00
2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1
454.600,00
2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1
380.244,00
2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1
406.410,00
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
172.000,00
2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1
472.746,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1
50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1
510.000,00
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1
422.200,00
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1
210.000,00
2241.18544093-4.216-0001-4490-0-73.1
180.000,00
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-73.1
150.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-4490-0-45.1
2.501.888,73
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.8
3.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
525.258,69
2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
1.163.081,79
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1
7.000.000,00
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1
11.264.266,81
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.1
656.850,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
7.822.270,47
2311.12364048-4.172-0001-4490-0-10.1
302.846,96
2311.12364048-4.173-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
2311.12364048-4.181-0001-3390-0-10.1
6.000,00
2311.12364048-4.181-0001-4490-0-10.1
14.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
15.000.000,00
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.8
548.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-10.8
165.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-10.8
221.000,00
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.8
814.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571022-4.037-0001-4490-0-10.8
10.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243046-4.110-0001-4450-0-45.1
23.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.10244026-1.049-0001-3390-0-10.8
150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8
26.356.000,00
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8
14.696.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8
543.000,00
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.8
150.000,00

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