8 – sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Microrregião de Além Paraíba
Microrregião de Carangola
Microrregião de Juiz de Fora
Microrregião de Leopoldina/Cataguases
Microrregião de Lima Duarte
Microrregião de Muriaé
Microrregião de Santos Dumont
Microrregião de São João Nepomuceno/Bicas
Microrregião de Ubá
Microrregião de Alfenas/Machado
Microrregião de Cássia
Microrregião de Guaxupé
Microrregião de Itajubá
Microrregião de Lavras
Microrregião de Passos
Microrregião de Piumhi
Microrregião de Poços de Caldas
Microrregião de Pouso Alegre
Microrregião de São Lourenço
Microrregião de São Sebastião do Paraíso
Microrregião de Três Corações
Microrregião de Três Pontas
Microrregião de Varginha
Microrregião de Ituiutaba
Microrregião de Patrocínio/Monte Carmelo
Microrregião de Uberlândia/Araguari
Microrregião de Araxá
Microrregião de Frutal/Iturama
Microrregião de Uberaba
Microrregião de Caratinga
Microrregião de Coronel Fabriciano/Timóteo
Microrregião de Ipatinga
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 13/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 16/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 23/04/2021
De 17/03/2021 a 23/04/2021
De 17/03/2021 a 23/04/2021
”
15 1469779 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, conforme
Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020, ao
servidor RENATO SÉRGIO LADEIRA COBUCCI, Masp: 907159-8,
por 01 mês referente ao 3º quinquênio, contar de 05/04/2021.
15 1469631 - 1
PORTARIA SECGERAL Nº 02/2021
Dispõe sobre recondução comissão processante instaurada pela Portaria
SECGERAL Nº 01/2021.
O SECRETARIO GERAL DO ESTADO,no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem os incisos I e III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de
outubro de 2019, em atenção ao disposto nos artigos 218 e 219 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista o teor do Memorando nº
23 (27851920) e da Justificativa (27953737)
RESOLVE:
Art. 1º – Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado pela Portaria de Instauração SECGERAL Nº
01/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/02/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07.04.2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
15 1469629 - 1
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 3 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da SecretariaGeral.
O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736,
de 17 de outubro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Secretaria-Geral.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Igor Villar Debossan, Masp 752828-4, Assessoria Técnica do Governador, responsável pela coordenação;
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos, Masp 1465618-5, Assessoria
Técnica do Governador, suplente;
Janaína de Oliveira, Masp 1482785-1, Nucleo Central de Imprensa,
membro;
Becky Rodrigues Bessa, Masp 1471822-5, Nucleo de Eventos e Cerimonial, suplente;
José Geraldo Cerqueira de Melo, Masp 203900-6, Nucleo Central de
Publicidade, membro;
Wenderson Barbosa de Oliveira, Masp 1201594-7, Nucleo de Eventos
e Cerimonial, suplente;
Risa Maria Souza Silva, Masp 1.060.109-4, Recursos Humanos,
membro;
Denyse Milayne Alves Carneiro, Masp 536.523-4, Recursos Humanos,
suplente;
Wellington Gonçalves Dutra Reis, Masp 1.395.679-2 Segurança de
Informação, membro;
Keilyson Morais de Assis Sanna, Masp 1.143.076-6, Segurança de
Informação, suplente.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da Secretaria-Geral para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º - O grupo será responsável por elaborar um plano de ações e
coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria-Geral esteja
em conformidade com a LGPD.
Art. 4º - O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Secretaria-Geral sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
15 1469621 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao servidor: MASP 900.695-8, Gerson da Costa
Calixto, OFICIAL DE SERVICOS OPERACIONAIS - OSO IV/H, a
partir de 08/04/2016.
GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021. Ten Cel PM
Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor MASP 900.695-8, Gerson da Costa
Calixto, OFICIAL DE SERVICOS OPERACIONAIS, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 07/04/2021, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021. Ten Cel PM
Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Gerson da Costa
Calixto, MASP 900.695-8, OFICIAL DE SERVICOS OPERACIONAIS, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021. Ten Cel PM
Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
15 1469353 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Altair Fernandes Martins
11631355
AUDI
III
B
III
C
Arnaldo Celso Moreira
10723740
AUDI
III
B
III
C
Claudio Souza de Toledo Salles
11634284
AUDI
III
B
III
C
Denise Nascimento de Sa
11522653
AUDI
III
B
III
C
VIGÊNCIA
07/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
Minas Gerais - Caderno 1
Eduardo Fagundes Fernandino
Guilherme Sales Gama
Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá
Lilia Viviane de Assis
Reginaldo Vieira Neres
Rejane Marcia de Carvalho
Ricardo Augusto Ferraz Fabrino
Rodrigo Dequech de Rezende
Rodrigo Menin Ferreira
Soraia Cristina Soares de Oliveira
Tannus Cassius Carneiro Soares
Wettna Marcia Lages Ferreira
11635331
11636156
11483500
9340928
10449031
11641974
11640596
11640612
11640992
11641016
3427481
11641388
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
III
III
III
III
III
II
III
III
III
III
III
III
B
B
B
B
B
C
B
B
B
B
B
B
III
III
III
III
III
II
III
III
III
III
III
III
C
C
C
C
C
D
C
C
C
C
C
C
07/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
15/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
22/03/2021
07/03/2021
11/03/2021
08/03/2021
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1469604 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 93/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Kelly Barbara de Oliveira Simplício, MADEP. 0970-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1469656 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 94/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Pedro
Henrique Martins Lima Lacerda, MADEP. 0955-D/MG, a residir em
comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo
único, da Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1469657 - 1
RESOLUÇÃO N. 149/2021
Designa a Defensora Pública titular da Defensoria Auxiliar da Região
Metropolitana para órgão de atuação que especifica.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
VII, e art. 11, todos da Lei Complementar n. 65/2003, considerando a
Deliberação n. 05/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública
e as manifestações dos(as) Defensores(as) Públicos(as)Auxiliares
interessados(as), RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Andressa Vidal Matias, MADEP
n° 933, titular da Defensoria Auxiliar da Região Metropolitana, para
exercer suas atribuições junto ao órgão de atuação da Defensoria de
Cooperação e Conflitos da Comarca de Betim/MG, em substituição ao
Defensor Público Gustavo Gonçalves Martinho.
Art. 2°. A Defensora Pública designada entrará em exercício na data de
10 de maio de 2021.
Parágrafo único. A Defensora Pública regularizará a ordem dos trabalhos no órgão de atuação anterior, mediante manifestação e devolução
de autos com vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos
agendados e outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório
destinado ao eventual substituto, a ser entregue via e-mail institucional,
com cópia ao(à) atual Coordenador(a).
Art. 3º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, a Defensora
Pública fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada
de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 4º. Para início de exercício nos novos órgãos de atuação, a Defensora Pública se apresentará ao(à) respectivo(a) Coordenador(a).
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 15 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1469649 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
QUINQÜÊNIO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 941/2021, CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, à servidor: Masp 1434575-5, CLÁUDIA PAULINO COELHO, CARGO EM COMISSÃO – DAI 17, referente ao
4° quinquênio, a partir de 13/04/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Este Ato anula Ato publicado no DOE em 14/04/2021.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1469746 - 1
QUINQÜÊNIO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 941/2021, CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 1152447-7, MARIANGELA
RIBEIRO DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE
SOCIAL, referente ao 9° quinquênio, a partir de 13/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.Este Ato anula o publicado no DOE em 14/04/2021.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1469745 - 1
PORTARIA DG N.º 958/2021
Dispõe sobre a formalização dos processos de concessão, aplicação e
prestação de contas de adiantamento no âmbito do IPSM e dá outras
providências. O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 7º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo
Decreto n.º 48.064, de 16 de outubro de 2020, e
I - Considerando a necessidade de padronizar os processos de concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento no âmbito do
IPSM-MG;
II - Considerando a necessidade de designar servidores do IPSM que
serão responsáveis pelo controle do adiantamento, utilização dos valores e cumprimento das regras;
III - Considerando a necessidade de facilitar o cumprimento das normas
vigentes, a fim de impedir a existência de vícios na execução da despesa
e na prestação de contas;
IV – Considerando ainda, a necessidade de atualização da Portaria DG
nº 20/2004. RESOLVE:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos
para a formalização dos processos de concessão, aplicação e prestação
de contas de adiantamento, considerando o disposto nos artigos 68 e
69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; o artigo 2º da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o artigo 1º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; o Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de
maio de 1996, e a Portaria SCCG nº 297, de 13 de junho de 1996.
Parágrafo único. Os Chefes de Gerências/Departamentos são responsáveis em acompanhar, fiscalizar e orientar o perfeito cumprimento das
normas vigentes e dos trabalhos dos servidores indicados.
Art. 2º. O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário
a servidor, a critério e sob inteira responsabilidade do ordenador de
despesa, sempre precedido de empenho na dotação própria. Essa verba
destina-se à realização de pequenas despesas de pronto pagamento que,
por sua natureza, urgência ou excepcionalidade, não possam aguardar
o processamento normal da despesa previsto na legislação em vigor,
podendo a demora acarretar prejuízo ao bom andamento do serviço
público.
Art. 3º. consideram-se despesas para as quais possam ser realizados
adiantamentos:
I – Diligência do Serviço Público - DSP em viagem, tais como: reparo
de veículos (orgânico), combustível e lubrificantes, transporte urbano e
aquisição de passagens, exceto aéreas;
II – Despesas Miúdas de Ponto de Pagamento – DMPP: destinadas a
atender pequenos gastos eventuais, urgentes e inadiáveis para aquisição de materiais ou serviços, que não permitam a emissão de empenho
prévio específico.
Parágrafo único. Os adiantamentos previstos no inciso I somente
podem ser concedidos para cobrir despesas relacionadas a viagem, na
forma do artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.045/2016.
CAPÍTULO II-SEÇÃO I
DA CONCESSÃO E APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO
Art. 4º. A concessão de adiantamento fica limitada:
I – a inexistência eventual do material nos estoques do almoxarifado ou
impossibilidade de utilização dos serviços contratados;
II – a urgência, emergência ou situações extraordinárias em que a procrastinação no atendimento possa causar prejuízo ao bom andamento
das atividades do órgão ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, máquinas e equipamentos;
III – ao pleno atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 15º
e 16º.
Parágrafo único. Não serão atendidas, por meio de adiantamento, as
despesas com aquisição de material permanente ou qualquer outra despesa de capital, e as que impliquem retenção e recolhimento de tributos, multas, encargos sociais, taxas de condomínio ou que envolvam o
pagamento de despesas que sejam objeto de contrato, salvo em casos de
atendimento a excepcional interesse público.
Art. 5º. A solicitação de adiantamento deverá ser encaminhada às Chefias de Gerências/Departamentos, para avaliação dos critérios de concessão do adiantamento e deliberação posterior junto a autoridade competente para autorizar a concessão do adiantamento.
Art. 6°. A consulta da aptidão do servidor para o recebimento do
recurso poderá ser feita no SIAFI-MG ou outro sistema que vier a
substituí-lo, por meio de consulta ao extrato das contas contábeis de
número: 1.1.3.1.1.01.01 (adiantamentos/diárias antecipadas concedidos a pessoal) e 1.1.3.1.1.01.90 (adiantamentos/diárias de viagem a
conceder a pessoal).
Art. 7º. Caso o requerente esteja apto a receber o adiantamento, a Gerência de Planejamento e Orçamento e Atuária - GPOA fará o empenho e a
liquidação da despesa, sendo o processo de solicitação de adiantamento
remetido via SEI à Gerência de Administração Financeira e Contábil –
GAFC, para o pagamento na conta bancária indicada pelo servidor.
Art. 8º. O adiantamento deverá ser aplicado nos termos do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data do crédito em conta e
a Prestação de Contas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos,
após o prazo da aplicação, restituindo-se o valor não aplicado em favor
do IPSM.
Art. 9º. Os recursos não aplicados do adiantamento devem ser recolhidos, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, na
conta bancária do Banco do Brasil, Agência 1615-2, Conta Corrente
110505-1.
Parágrafo único. As solicitações de devolução de saldo de adiantamento
não aplicado serão direcionadas à GAFC, que fará a emissão do DAE
por meio do Departamento de Arrecadação.
Art. 10. O servidor que recebeu o recurso a título de adiantamento
deverá observar os seguintes procedimentos e condições para validação da despesa:
I - aplicar os recursos exclusivamente no objeto solicitado e dentro do
prazo de aplicação adiantamento;
II - exigir o preenchimento correto e sem rasuras de todos os campos da
nota fiscal ou documento fiscal equivalente;
III - observar o segundo estágio da despesa pública, ou seja, a liquidação, que é a verificação do direito adquirido pelo credor, atestando na
nota fiscal ou no documento fiscal equivalente que o material foi entregue ou o serviço realizado;
IV - quando o fornecedor não for obrigado a emissão dos documentos
fiscais do inciso II deste artigo, são admitidos como comprovantes de
despesas a fatura e o recibo que, caso seja possível, deverão ser emitidos em nome do IPSM e com seu CNPJ, sendo seu preenchimento sem
rasuras e pelo valor total do bem adquirido ou serviço prestado;
V – todos os documentos comprovantes de pagamentos das despesas
realizadas devem estar quitados;
VI - em caso de perda ou extravio do documento comprobatório deverá
providenciar junto ao vendedor ou prestador de serviço sua substituição
para permitir a devida comprovação do suprimento utilizado.
Art. 11. A certificação das DSP ou DMPP se dará, desde que a documentação apresentada (NF ou outro documento legal), esteja carimbada, datada e assinada eletronicamente por dois servidores coobrigados, com os seguintes dizeres: “de acordo com o Decreto Estadual n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, Art. 10 - § 1º, declaramos haver recebido os materiais, bens ou serviços constantes desta Nota Fiscal em
condições satisfatórias para o Serviço Público Estadual”
CAPÍTULO II-SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUA ANÁLISE
Art. 12. Os documentos comprobatórios de realização da despesa serão
organizados em ordem cronológica e deverão ser anexados ao processo
criado no SEI, não sendo permitida a criação de processos múltiplos.
Art. 13. As prestações de contas que forem apresentadas em prazo
superior a quarenta dias, contados a partir da data de crédito em conta,
deverão conter justificativa devidamente aprovada pelo ordenador de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210416011431018.