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TJMG 20/04/2021 -Fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 20 de Abril de 2021 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
04/2021

17.281.106/0001-03 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA

09/04/2021

- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade (serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto para o 34BPM e para o 49BPM)

12/2020

33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A

08/03/2021

- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade (serviço de telefonia para o 1ºBPM)

Leonardo dos Santos da Silva, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas CAA - 1ªRPM

Quartel em Belo Horizonte, 19 de Abril de 2021

R$ 1.929,48 e
R$ 257,64
R$ 15,96

Arilson Pereira Miranda, CAP PM
Responsavel Tecnico
16 cm -19 1470541 - 1

ATO DE SOLUÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
PMMG – Comando de Policiamento Especializado (CPE). PAP
051/2018 – Aud. Set/PMMG, referente ao Contrato SIAD N°
15937/2013. O Ordenador de Despesas do Comando de Policiamento
Especializado dá publicidade à solução do procedimento instaurado,
sendo aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 595,97 (quinhentos
e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), suspensão temporária pelo período de 24 meses e inclusão da empresa Conceito A, inscrita
sob o CNPJ 11.923.255/0001-42, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública – CAFIMP.
3 cm -19 1470857 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PMMG – EM/17ªRPM x Município de Bom Repouso/MG. Cessão de
Uso de imóvel 01/2021; Objeto: Imóvel situado à Rua Padre Florentino, 517, B. Centro; 101,2m² de área construída, destinado a sede do
aquartelamento PM. Vigência: 05 anos a partir da publicação.
1 cm -19 1470628 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 62º BPM x PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPARUBA/
MG. Termo Aditivo ao Convênio n. 23/2021. Objeto: Acrescentar no
Cronograma de Execução do Plano de Trabalho a especificação custeio
do aluguel do imóvel destinado ao funcionamento do Quartel, sem alterar o valor do convênio.
2 cm -19 1470454 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Freitas e Rocha Oficina LTDA –
Contrato nº 23/2021 (Portal Compras 9274492). Objeto: Manutenção
preventiva e corretiva de veículos leves e médios da frota do 47º BPM,
Carangola/MG. Valor: R$ 57.152,00. Vigência: até 31/12/2021. Data:
16/04/2021.
2 cm -19 1470434 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 07.791.107/0001-44, Contrato 41/2021, Compras 9275582 Processo de Compra 42/2020. Objeto:
Aquisição de Aparelho de medir dosagem alcoólica – Etilômetro. Valor
total R$ 47.450,00. Vigência até 31/08/2021.
2 cm -19 1471022 - 1
CONVÊNIOS
PMMG-8ª RPM x Município de Materlândia/MG. Convênio nº
01/2021. Objeto: estabelecer condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, conforme plano de trabalho. Valor Total do Convênio: R$ 99.829,44. Vigência: 48 meses.
2 cm -19 1470566 - 1
ATO DE REVOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
O Ordenador de Despesas do CAE, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, resolve REVOGAR PARCIALMENTE, fundamentado na
súmula 473/STF, a Rescisão Unilateral do Contrato nº 9271508/2021,
publicada no DOMG, pág. 28 do dia 08/04/2021. Esta revogação se
refere somente à questão relacionada aos valores a serem ressarcidos.
2 cm -19 1470787 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Mantiqueira Elevadores LTDA –
Contrato nº 25/2021 (Portal Compras 9275534). Objeto: Manutenção
preventiva e corretiva mensal para o elevador da GRS/NAIS - 4ª RPM
em Juiz de Fora/MG. Valor: R$ 20.760,00. Vigência: 12 meses a partir
da publicação. Data: 16/04/2021.
2 cm -19 1470442 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 62º BPM x PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ DE
MINAS/MG. Termo Aditivo ao Convênio n. 11/2021. Objeto: Acrescentar no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho a especificação custeio do aluguel do imóvel destinado ao funcionamento do Quartel, sem alterar o valor do convênio.
2 cm -19 1470503 - 1

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG – 62º BPM x PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPARUBA/
MG. Termo de Doação ao Convênio n. 16/2017. Objeto: Doação de
recursos e insumos destinados ao aperfeiçoamento do serviço policial
da sede do 4º GP/2º Pel/ 288ª Cia/62º BPM.
1 cm -19 1470449 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 36/2021. UE: 1250084. RP
004/2021. O Ordenador de Despesas do CMB torna público que
HOMOLOGOU os lotes 01 A 05 para empresa 30.092.431/0001-96CONDOR S/A INDUSTRIA QUÍMICA. Lote 01: Pistola de Emissão
de Impulsos Elétricos – PEIE no valor de R$ 23.298.257,92; Lote 02:
Cartuchos de lançamento de dardos no valor de R$ 4.439.268,00; Lote
03: Bateria recarregável para PEIE no valor de R$ 905.999,36; Lote
04: Carregador de bateria PEIE no valor de R$ 1.577.669,36 e Lote 05:
Coletor de dados “Data Kit” para PEIE, no valor de R$ 3.954.849,80.
Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital
estará disponível no site:www.compras.mg.gov.br,
Rogério Geraldo Lisboa, TenCel PM,
Ordenador de Despesas do CMB.
3 cm -19 1471023 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2021PESSOA FÍSICA (REDE CREDENCIADA)
Prestadores de serviços de assistência à saúde, Pessoa Física, interessados em credenciar-se ao Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSMSiSau, no âmbito da RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte
e demais cidades do Estado de Minas Gerais.
1 - O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM, Autarquia Estadual, nos termos dos art. 1.º e
2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; do art. 54 c/c art. 78 da
Lei Estadual nº 22.257, de 27/07/2016, com sede na Rua: Paraíba, n.º
576, Bairro: Savassi, CEP: 30.130-141, nesta Capital, CNPJ/MF sob
o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor de
Saúde, Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira de Identidade n.º M-4.904.296, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 780.324.586-20, conforme art. 36 do Decreto nº 48.064, de
16 de outubro de 2020, Portaria DG nº 941/2021, pulicada no Minas
Gerais nº 23 de 04 de fevereiro de 2021, Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº
44.405, de 07 de novembro de 2006, e nos termos do ato de Ratificação
da Inexigibilidade de Licitação, Processo nº 01/2017- DAS/IPSM, de
11/04/2017, publicado no Minas Gerais nº 70 de 12/04/2017, na Portaria n º 046/2001- IPSM ou outra (s) que vier (em) a substituí-la (s),
torna público o processo para credenciamento de profissionais Pessoas
Físicas para prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), no período
de 20/04/2021 a 31/12/2021, nas especialidades e localidades relacionadas no Anexo I e que atendam às condições estabelecidas neste Edital
e demais normas conexas e instruções de saúde baixadas pelo SiSau,
resoluções e deliberações de saúde em vigor, bem como as alterações e
instruções supervenientes.
1.1 - Os interessados no credenciamento deverão preencher os dados no
campo “Cadastro de Interessados”, no site do IPSM, link: http://www.
ipsm.mg.gov.br/editais.asp e inserir os documentos necessários para a
habilitação e seus apêndices descritos no Anexo II, deste Edital.
1.2 - Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da Portaria n º 046/2001- IPSM ou
outra (s) que vier (em) a substituí-la (s), do Decreto 44.405/2006 e de
toda a documentação necessária para a sua formalização, na Gerência
de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde - GCGRS, situada na
Rua: Paraíba, nº 576, Sala 403, Bairro: Savassi, em Belo Horizonte/MG
- CEP: 30.130.141, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às
12h e das 14h às 18h, ou pelos telefones (31) 3269-2104 e 3269-2109
ou ainda por meio do link: http://www.ipsm.mg.gov.br/editais.asp.
9 cm -19 1471066 - 1
ATO TORNANDO PÚBLICO O EDITAL
DE CREDENCIAMENTO 03/2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), no interesse da Administração Pública, torna público o Edital nº 03/2021 para credenciamento de profissionais Pessoas Físicas para prestação
de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Sistema de
Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), no período de 20/04/2021
a 31/12/2021 Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União.
3 cm -19 1471067 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02424/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02424/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 981, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Junho de 2013, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 69, 70 e 126 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE NOVA RESENDE, situado(a) na Barao do Rio Branco, S/N - Bairro Vila
Santa Terezinha, Nova Resende - MG, no(s) dia(s) 07 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 7 de Maio de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MB LOGISTICA TRANSPORTE E
RESGATE DE VEICULOS AVAR, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 205;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 06 de Maio de 2021, no horário
de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MB LOGISTICA TRANSPORTE E RESGATE DE VEICULOS AVAR - RANCHARIA, situado no(a) BR 491, KM 130, nº S/N - - FIRMA,
Bairro Rancharia, Monte Belo-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matriculado sob o número 386339-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: CADASTROLEILAODETRANMG@GMAIL.
COM , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação
do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE NOVA RESENDE),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104200005550125.

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