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TJMG 13/05/2021 -Fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente

Expediente

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 143/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Hellen
Caires Teixeira Brandão, MADEP. 0617-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
12 1480631 - 1

Atos assinados pela Coronel PM Respondendo Pela Diretoria de Recursos Humanos da Policia Militar de Minas Gerais:- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do artigo 1º, do
Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:

RESOLUÇÃO Nº 186/2021
Dispõe sobre a Coordenação da Defensoria Pública em Lagoa Santa/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínead, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público Vinicius Lopes Martins, Madep.
658-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Lagoa Santa/MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública Fabiana Martins Maia, Madep.
754-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local Substituta da
Defensoria Pública em Lagoa Santa/MG.
Art. 3º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
12 1480635 - 1
RESOLUÇÃO Nº 185/2021
Dispõe sobre remoção voluntária para acompanhar cônjuge.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos VII,
XXV e XXVII, e com fundamento no art.71, § 3°, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando o disposto na Deliberação nº015/2017
e tendo em vista o interesse público e a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de remoção para acompanhar cônjuge formulado pelo Defensor Público Fabrizio de Moraes Barros Mussolin, Madep 541.
Art. 2º O Defensor Público Fabrízio de Moraes Barros Mussolin fica
removido para a 1° Defensoria Criminal da Comarca de Araguari/MG,
a partir de 13 de maio de 2021.
Parágrafo único. O período compreendido entre 13 e 19 de maio de
2021 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
Art. 3º Para início de exercício no novo órgão de atuação, o Defensor Público removido se apresentará ao respectivo Coordenador local
e regional.
Art. 4º Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o Defensor
Público fará comunicado à Corregedoria-Geral, apresentando declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
12 1480570 - 1
RESOLUÇÃO N.184/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos
legais de órgãos de execução, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª
Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de saúde, com início
em 21 de maio de 2021 e com previsão de término em 09 de julho de
2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
preservar a continuidade do serviço público ou restringindo se cessada
a necessidade.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a), além dos atuais cooperadores, em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados –
Juizado Especial da Fazenda Pública /matéria que envolva direito de
saúde.
Art. 2º Estão habilitados (as) todos (as) os (as) Defensores (as) Públicos
(as) não integrantes da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até o
dia 19 de maio de 2021 às 23:59, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados (as) inscritos (as), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado (a) que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da
Fazenda Pública, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
12 1480523 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 144/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Mariana de
Araújo Alvares Marinho, MADEP. 0854-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
12 1480633 - 1

1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 094.916-4 , 3º SARGENTO PM
QPPM ANTONIO CARLOS DE MELO , do BPMRV foi submetido à
avaliação medico pericial pela Junta Central de Saúde (JCS) da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), sendo declarado INCAPAZ para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por apresentar moléstia não profissional, não
decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no
estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme o Laudo de Reforma, de Ata nº 27 de 30/3/2010 1.2 O militar, completou em 29/3/2010 , 26 anos e 125 dias de anos de serviço,
para fins de reforma por incapacidade fisica , nos termos do Artigo 140,
Inciso I, combinado com o Artigo 159, §2º, Inciso II , ambos da Lei
nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) com as alterações da Lei
Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2009 c/c com o Artigo
44, Inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989
e como Artigo 39, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual, com as alterações da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003; 1.3
a reforma está embasada no Artigo 140, inciso I, da Lei Estadual nº
5.301 de 16 de outubro de 1969 - Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG), combinado com o Artigo 44, inciso II da Lei
Delegada Estadual nº 37 de 13 de janeiro de 1989, 2 RESOLVE: 2.1
REFORMAR na Corporação, por Incapacidade Física, o nº 094.916-4
3º SARGENTO PM QPPM ANTONIO CARLOS DE MELO, a partir
de 30/3/2010 data de sua Reforma, com os proventos proporcionais de
sua graduação.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 110.612-9 , SUBTENENTE PM
QPPM JOHN DUTRA LEITE , do 6 BPM foi submetido à avaliação
medico pericial pela Junta Central de Saúde (JCS) da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais (PMMG), sendo declarado INCAPAZ DEFINITIVA E PLENAMENTE para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme o Laudo de Reforma, de Ata
nº 115 de 31/8/2020 ; 1.2 O militar, completou em 30/8/2020 , 27 anos
e 0 dias de anos de serviço, para fins de reforma por incapacidade fisica
definitiva e plena, nos termos do Artigo 140, Inciso I, combinado com o
Artigo 159, §2º, Inciso II , ambos da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) com as alterações da Lei Complementar nº 109, de 22 de
dezembro de 2009 c/c com o Artigo 44, Inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 e como Artigo 39, §§ 10 e 11, da
Constituição Estadual, com as alterações da Emenda à Constituição nº
57, de 15 de julho de 2003; 1.3 a reforma está embasada no Artigo 140,
inciso I, da Lei Estadual nº 5.301 de 16 de outubro de 1969 - Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), combinado com
o Artigo 44, inciso II da Lei Delegada Estadual nº 37 de 13 de janeiro
de 1989, contendo as seguintes disposições: 2 RESOLVE: 2.1 REFORMAR na Corporação, por Incapacidade Física Defintiva e Plena, o nº
110.612-9 SUBTENENTE PM QPPM JOHN DUTRA LEITE , a partir
de 31/8/2020 data de sua Reforma, com os proventos proporcionais de
sua graduação.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 118.509-9 , 3º SARGENTO PM
QPPM SERGIO LUIZ NOBRE DA SILVA , do RCAT foi submetido à
avaliação medico pericial pela Junta Central de Saúde (JCS) da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), sendo declarado INCAPAZ DEFINITIVA E PLENAMENTE para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por apresentar moléstia não profissional , decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme o Laudo de Reforma, de Ata
nº 127 de 24/9/2020; 1.2 O militar, completou em 23/9/2020 , 24 anos
e 0 dias de anos de serviço, para fins de reforma por incapacidade fisica
definitiva e plena, nos termos do Artigo 140, Inciso I, combinado com o
Artigo 159, §2º, Inciso II , ambos da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) com as alterações da Lei Complementar nº 109, de 22 de
dezembro de 2009 c/c com o Artigo 44, Inciso I, “b” da Lei Delegada
Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 e como Artigo 39, §§ 10 e 11,
da Constituição Estadual, com as alterações da Emenda à Constituição
nº 57, de 15 de julho de 2003; 1.3 a reforma está embasada no Artigo
140, inciso I, da Lei Estadual nº 5.301 de 16 de outubro de 1969 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), combinado
com o Artigo 44, inciso I, “b” da Lei Delegada Estadual nº 37 de 13 de
janeiro de 1989, 2 RESOLVE: 2.1 REFORMAR na Corporação, por
Incapacidade Física Defintiva e Plena, o nº 118.509-9 3º SARGENTO
PM QPPM SERGIO LUIZ NOBRE DA SILVA , a partir de 24/9/2020
data de sua Reforma, com os proventos integrais de sua graduação.
12 1480195 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n.4452, de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: A servidora civil n. 166.075-2, Valéria Maria Matioli, apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição n. 01900/2015, emitida pela
SEPLAG, solicitando a este Centro a averbação de tempo de serviço
de 13 anos e 182 dias prestados a Secretária de Estado da Educação/
MG, para fins de aposentadoria e férias-prêmio. Conforme publicação
inserta no “Minas Gerais” n. 240, de 27/12/2012, foi concedido à servidora, pela SEE/MG, 03 meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, não havendo gozo do referido lustro. O tempo averbado, somado
ao tempo de efetivo exercício na PMMG, até 01/12/2015, totaliza 14
anos e 272 dias, sendo concedido a servidora o 2º lustro a partir de
01/12/2015, data do requerimento de averbação.. RESOLVE: I – Ratificar o ato de concessão de 03 meses de férias-prêmio referente ao do
1º lustro, a partir de 01/12/2015 e conceder 03 meses de férias-prêmio
referente ao 2º lustro, a partir de 01/12/2015. II - Determinar a 4ª RPM
a inserção das informações supracitadas no SIRH, publicando o 1º e 2º
lustro de férias-prêmio a partir de 01/12/2015. III - Arquivar este ato na
pasta funcional da requerente.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 166.075 - 2, VALERIA MARIA
MATIOLI, ASPM-1C, referente ao 4º lustro, a partir de 02/03/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil N.
166.075 - 2, VALERIA MARIA MATIOLI, ASPM-1C, referentes ao 3º
lustro, a partir de 03/03/2016.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n. 4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: A servidora civil n. 125.873-0, Christiane Pereira de Almeida
Braga, apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição n. 124/2019,
de 03/09/2019, emitida pela Polícia Militar de Minas Gerais, solicitando a este Centro a averbação de tempo de serviço de 16 anos e 82
dias prestados a PMMG para fins de aposentadoria e férias-prêmio.

quinta-feira, 13 de Maio de 2021 – 3

Conforme publicação inserta no “MG” n. 02, de 04/01/2013, foi concedido à servidora 03 meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, no
cargo de Professor de Educação Básica da PMMG, o qual foi efetivado
através da Lei Complementar N° 100/2007, não havendo gozo do referido lustro. O tempo averbado, somado ao tempo de efetivo exercício
na PMMG até 19/06/2020 totaliza 18 anos e 25 dias. RESOLVE: I-Ratificar o ato de concessão de 03 meses de férias-prêmio referente ao 1º
lustro, concedidos pela PMMG no cargo de PEBPM. II - Conceder 03
meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, a partir de 19/06/2020.
III - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 2º lustro, a partir
de 19/06/2020. IV - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao
3º lustro, a partir de 19/06/2020. V - Determinar ao CTPM/Governador
Valadares a proceder o lançamento no SIRH do 1º, 2º e 3º lustro de
férias-prêmio para a servidora, a partir de 19/06/2020, data do requerimento de averbação de tempo de serviço. VI - Arquivar os atos na pasta
funcional da requerente. VII – Esta Concessão está com restrição de até
31/12/2021, conforme LC 173/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.130 - 3, GEILTON XAVIER DE
MATOS, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: A servidora civil n. 167.970-3, Keyla Cássia Silva, apresentou
a Certidão de Tempo de Contribuição n. 55718/2018, de 01/02/2018,
emitida pela SEPLAG, solicitando a este Centro a averbação de tempo
de serviço de 19 anos e 130 dias prestados a Secretaria de Estado da
Educação – SEE/MG, para fins de aposentadoria e férias-prêmio. Conforme publicação inserta no “MG” n. 240, de 27/12/2012, foi concedido à servidora, pela SEE/MG, 03 meses de férias-prêmio referente
ao 1º lustro, não havendo gozo. O tempo averbado, somado ao tempo
de efetivo exercício na PMMG até 27/05/2020 totaliza 23 anos e 225
dias. RESOLVE: I-Ratificar o ato de concessão de 03 meses de fériasprêmio referente ao 1º lustro, concedidos pela SEE/MG. II - Conceder
03 meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, a partir de 27/05/2020.
III - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 2º lustro, a partir
de 27/05/2020. IV - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao
3º lustro, a partir de 27/05/2020. V - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 4º lustro, a partir de 27/05/2020. VI - Determinar ao
CTPM/Argentino Madeira a proceder o lançamento no SIRH do 1º, 2º,
3º e 4º lustro de férias-prêmio para a servidora, a partir de 27/05/2020,
data do requerimento de averbação de tempo de serviço. VII - Arquivar
os atos na pasta funcional da requerente.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 147.551 - 6, PAULINA FREIRE LEMOS,
EEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O servidor
somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021,
em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de
27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n.4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: A servidora civil n. 167.062-9, Helenice Rodrigues de Carvalho
Figueira, apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição n. 383/2020,
de 14/02/2020, emitida pela SEPLAG, solicitando a este Centro a averbação de tempo de serviço de 24 anos e 309 dias prestados a Secretaria de Estado da Educação, para fins de aposentadoria e férias-prêmio.
Conforme publicação inserta no Minas Gerais n. 240, de 27/12/2012,
foi concedido à servidora 03 meses de férias-prêmio, referente ao 1º
lustro, não havendo gozo do referido lustro. O tempo averbado, somado
ao tempo de efetivo exercício na PMMG até 17/03/2020, data da retroação da averbação de tempo de serviço, totaliza 28 anos e 331 dias.
RESOLVE: I- Ratificar o ato de concessão de 03 meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, concedido pela SEE/MG. II - Conceder 03
meses de férias-prêmio referente ao 1º lustro, a partir de 17/03/2020. III
- Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 2º lustro, a partir de
17/03/2020. IV - Conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 3º
lustro, a partir de 17/03/2020. V- Conceder 03 meses de férias-prêmio
referente ao 4º lustro, a partir de 17/03/2020. VI - Conceder 03 meses
de férias-prêmio referente ao 5º lustro, a partir de 17/03/2020. VII Determinar ao CTPM/Ipatinga a proceder o lançamento no SIRH do 1º
ao 5° lustro de férias-prêmio para a servidora, a partir de 17/03/2020,
data da retroação da averbação de tempo de serviço. VIII - Arquivar os
atos na pasta funcional da requerente.
12 1480194 - 1
ATO DO COMANDANTE DO 47 BPM - Retifica o ato de LICENÇA
MATERNIDADE, publicado no MG 91, de 11/05/2021 e transcrito
em BGPM 36, de 11/05/2021; alusivos ao n. 166.259 - 2, DANIELA
FARACO DE PAULA:
Onde se lê: ao n. 166.259 - 2, DANIELA FARACO DE PAULA,
ASPM-1C, a partir de 18/11/2019.
Leia-se: ao n. 166.259 - 2, DANIELA FARACO DE PAULA,
ASPM-1C, a partir de 03/04/2021.
12 1480121 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.043 - 0, GLAUTER WALDIR DOS SANTOS CARREIRA,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.270 - 9, JUNIO LEONARDO DINIZ BRITTO, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.412 - 6, JUNIA APARECIDA DE
SOUZA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.614 - 7, NIRLANDO NIKOLAOS
GROSSI KARANIKAS, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.410 - 0, PERICLES RENATO
VIANA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.169 - 2, BRUNA LEMOS SPOSITO, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.388 - 8, ALEXANDRE TINOCO DE
ALMEIDA MATOSO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
03/11/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.003 - 2, ELIANE CRISTINA CARNEIRO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 128.761 - 4, SYLMARA VIRGINIA
PAES SILVA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 20/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.115 - 5, NAIARA RIBEIRO
TOLEDO, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.194 - 8, PLINIO DE PAULA
CRUZ, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 20/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.399 - 5, RAFAEL RIBEIRO TOMAZ,
ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. O servidor
somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021,
em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de
27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.209 - 6, ALINE PEREIRA MAGALHAES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.891 - 1, CLEILDA AMORIM DE
PAULA, EEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 20/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 160.938 - 7, JOSEANE CUTINI VITORASSI, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.426 - 6, ARTHUR FERNANDES
REZENDE, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 161.459 - 3, SONIA REGINA FERNANDES CAMARGO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.611 - 3, RULLER JOSE RODRIGUES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.671 - 7, HERMES JOSE
DE OLIVEIRA JUNIOR, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 164.365 - 9, LILIAN APARECIDA DIAS
SILQUEIRA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.712 - 9, ELISA REIS FIGUEIREDO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 147.391 - 7, MARCIO ANTONIO
MENDES CABRAL, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.698 - 0, MARCELO ANTONIO DE
ARRUDA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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