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ANO 129 – Nº 94 – 51 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 201, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 7,96 kV, do
Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Rio
Abaixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
Gonçalo do Rio Abaixo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 201, de 13 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sra. Fatima Keles na coordenada 671710:7814047, área rural do Município de São Gonçalo
do Rio Abaixo, percorre-se em linha reta 118 m até a coordenada 671827:7814066, onde vira-se 20º à direita e
percorre-se 120 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sra. Fatima Keles com a Sr. Eustáquio Rodrigues na coordenada 671944:7814042, compreendendo a distância total de 238 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 3.570 m².
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 202, DE 13 DE MAIO DE 2021.
DECRETO Nº 48.190, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020,
que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido
no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que
instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 19 do Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 19 – Em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei nº 23.291, de 2019, inclusive para barragens que se encontram em processo de obtenção ou de renovação de LO em trâmite, o empreendedor deverá
adequar o PAE às normas e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos e pelas entidades previstas no art. 3º, nos
prazos estabelecidos no art. 20.
(...).”.
Art. 2º – O caput e os incisos I, II e III do art. 20 do Decreto nº 48.078, de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso IV:
“Art. 20 – O PAE deverá ser adequado aos atos normativos publicados pelos órgãos e pelas entidades indicados no art. 3º dentro dos seguintes prazos:
I – para barragens em quaisquer dos níveis de emergência, até 25 de dezembro de 2021;
II – para barragens classificadas como potencial de dano ambiental alto, até 29 de fevereiro de
2022;
III – para barragens classificadas como potencial de dano ambiental médio, até 25 de maio de
2022;
IV – para barragens classificadas como potencial de dano ambiental baixo, até 25 de agosto de
2022.
(...).”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Abre crédito suplementar no valor de R$145.425.732,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.425.732,03 (cento e quarenta e cinco
milhões quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 6225/2018, firmado em 1º de fevereiro de 2018 entre o
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$14.197,69
(quatorze mil cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 857218/2017, firmado em 28 de
dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio MB nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$178.813,14
(cento e setenta e oito mil oitocentos e treze reais e quatorze centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 839627/2016, firmado em 28 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$15.403,37 (quinze mil quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio MB nº 839627/2016, firmado em 28 de fevereiro de 2016
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$150.953,01
(cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e três reais e um centavo);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB nº 857220/2017, firmado em 28 de
dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$8.092,04 (oito mil noventa e dois reais e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio MB nº 857220/2017, firmado em 28 de fevereiro de 2017
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$102.301,57
(cento e dois mil trezentos e um reais e cinquenta e sete centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio MB nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$79.656,57
(setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de
R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$79.656,57 (setenta e
nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159011.