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TJMG 09/06/2021 -Fl. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 09 de Junho de 2021 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, III e
XII, da Lei Complementar nº. 65/03; CONSIDERANDO a execução do planejamento estratégico da Instituição; CONSIDERANDO a necessidade de estudo e discussão da matéria diante
da realidade institucional;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada comissão para elaboração de estudo sobre os
critérios para o exercício de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias no âmbito da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes participantes:
I – Gabinete da Defensoria Pública-Geral, que coordenará os
trabalhos.
II – 1 (um) representante da Corregedoria Geral da Defensoria
Pública.
III – 1 (um) representante do Conselho Superior da Defensoria
Pública.

IV – O secretário do Conselho Superior da Defensoria Pública.
V – 1 (um) representante da Associação dos Defensores Públicos – ADEP/MG.
Art. 3º - A comissão iniciará seus trabalhos no dia 17 de junho
de 2021, por meio de reunião por videoconferência agendada
para às 10 horas, cujo link será disponibilizado via e-mail aos
participantes.
Art. 4º - O cronograma de atividades será estabelecido na primeira
reunião da comissão, que deverá concluir seus trabalhos até o dia
16 de julho de 2021.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 225/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XII e XVI, letra ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16
de janeiro de 2003, nos moldes da Resolução nº 210/2021, DESIGNA
as Defensoras Públicas DIANA DE LIMA PRATA CAMARGOS,
MADEP. 682-D/MG e ANA SOFIA REZENDE SAUMA, MADEP.
566-D/MG e o Defensor Público LUÍS ERNESTO DA SILVA SOARES, MADEP. 470-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, cooperarem na 3ª
Defensoria de Família da Capital, com início retroativo à data do dia
03 de junho de 2021 e previsão de término no dia 03 de setembro de
2021.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 226/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. MARCELO TADEU
DE OLIVEIRA, MADEP nº 247-D/MG -D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 10 de agosto de 2021, nos autos
do processo nº 0183.19.004.040-6, na defesa do réu M.V.C.S e no dia
12 de agosto de 2021, nos autos do processo nº 0183.20.003.121-3, na
defesa do réu W.H.F, na Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. Ficam
deferidos 02 (dois) dias de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

08 1490646 - 1

08 1490658 - 1

08 1490661 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5088 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos X e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c o artigo 16 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada Lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores civis deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que eles possam receber os
vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados
os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que se adquiriu o direito à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5088 de 08 de junho de 2021)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
NUMERO
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
164.791-6
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
168.127-9
CTPM/BARBACENA
147.498-0
CTPM/BARBACENA
160.882-7
CTPM/BARBACENA
167.882-0
CTPM/BETIM
160.935-3
CTPM/BETIM
168.026-3
CTPM/JM VASCONCELOS
165.898-8
CTPM/NSRA DAS VITORIAS
167.959-6
CTPM/POUSO ALEGRE
167.796-2
CTPM/POUSO ALEGRE
167.593-3

NOME
ROSENILDA PEREIRA DA SILVA
ELIANE FERREIRA GUIMARAES
FERNANDA MARQUES GONCALVES
LIVVIA CRISTINA PORTES ARAUJO
ROBERTA ADRIELLY MAGRI FARIA
ELISANGELA CRISTINA DA C VENANCIO
PATRICIA BRAGA LIMA
ROSANA TEIXEIRA CHAVES BARBOSA
MORGANA MESSIAS MONTEIRO CAROLINO
LIDIA GORIA VIANA
ROSEMAURA DA SILVA

1 – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
NUMERO
NOME
CTPM/NSRA DAS VITORIAS
168.192-3
LILIAM ANDREIA DE OLIVEIRA RANGEL

SEQ. CARGO
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM

CARGO
2
2
2
2
2
2
1
2
2
4
3

SEQ. CARGO
EEBPM

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B

CARGO
2

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B

RETROAÇÃO
17/02/2020
18/03/2019
01/10/2020
11/02/2021
21/03/2020
25/03/2020
02/02/2020
01/10/2020
23/02/2020
25/04/2021
25/04/2021

RETROAÇÃO
01/09/2020
08 1490510 - 1

RESOLUÇÃO Nº 5087 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c o artigo 16 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Analista de
Gestão da polícia militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei n. 15.301/ 2004, e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada Lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores civis deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que eles possam receber os
vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados
os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que se adquiriu o direito à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5087, de 08 de junho de 2021)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE

NUMERO

DTS

167122-1

NOME
EDMYLA RAQUEL S VIAL CAMARGOS DINIZ

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B

RETROAÇÃO

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B
I
B
I
B

RETROAÇÃO

EEBPM
EEBPM
EEBPM

SEQ. CARGO

CARGO

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04

RETROAÇÃO

SEQ. CARGO

CARGO

1

ASPM

SEQ. CARGO

CARGO

1
2
1

19/12/2020

2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE

NUMERO

CTPM/JUIZ DE FORA
CTPM/LAVRAS
CTPM/TEOFILO OTONI

169341-5
167.541-2
167624-6

NOME
MAIZA SILVEIRA L FORTUNATO
SILVANA MARIA DE REZENDE
EDNA MAURA RODRIGUES S FIGUEIREDO

17/08/2019
29/12/2020
17/01/2021

3 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE

NUMERO

NOME

CTPM/CURVELO

167.743-4

FERNANDO LUCCI RESENDE DE SOUZA

2

PEBPM

I

B

11/07/2019

CTPM/IPATINGA

167.652-7

ADRIANA ARRUDA SILVA ROCHA

2

PEBPM

I

B

12/03/2021

CTPM/LAVRAS

167547-9

REJANE BORGES DE MENEZES LOPES

2

PEBPM

I

B

04/12/2020

CTPM/NS VITORIAS

171.945-9

RENATA NOGUEIRA COSTA CARVALHO

1

PEBPM

I

B

04/01/2020

CTPM/PASSOS

167618-8

WILLIAM BRUNO FERREIRA

2

PEBPM

I

B

12/02/2021

CTPM/POUSO ALEGRE

167769-9

FERNANDA CONCEICAO SANTOS SILVA

4

PEBPM

I

B

31/03/2021

CTPM/POUSO ALEGRE

167782-2

CLAYBSON LUIZ BARBOSA

4

PEBPM

I

B

25/03/2021

CTPM/POUSO ALEGRE

167793-9

MICAELE PEREIRA SANTOS

4

PEBPM

I

B

25/03/2021

CTPM/POUSO ALEGRE

172120-8

VALDELIA SANDRA DOMINGUES

3

PEBPM

I

B

25/03/2021

CTPM/UBERABA

167.573-5

ANA PAULA DE SOUZA BONIZARIO

2

PEBPM

I

B

17/01/2021

CTPM/UBERABA

167749-1

CLAUDIO MANUEL CASTRO

2

PEBPM

I

B

11/12/2020

CTPM/VESPASIANO

168.160-0

MIRIAN LUCAS RAMOS

2

PEBPM

I

B

13/09/2019

CTPM/VESPASIANO

168054-5

RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA

2

PEBPM

I

B

23/11/2019

SEQ. CARGO

CARGO

1

AGPM

4 – CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
DEEAS

NUMERO
175.921-6

NOME
LEANDRO ESTEVÃO MOREIRA SANTOS

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B

RETROAÇÃO
24/02/2021
08 1490498 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608231057015.

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