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TJMG 04/11/2021 -Fl. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 17

Minas Gerais Diário do Executivo
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OELDE DE OLIVEIRA
COSTA FILHO, masp 12914677, Analisa em Educação e Pesquisa em
Saúde, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: ROSE FERRAZ CARMO, masp
12914677, Analisa em Educação e Pesquisa em Saúde, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
03 1551061 - 1

PORTARIA PRE Nº358, DE 03 DE NOVEMBRODE 2021.
Dispõe sobre a concessão de promoção pela regra geral a servidores da Fundação Hemominas, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de
Saúde do Poder Executivo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano inciso I, do art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1º da Portaria PRE Nº358/2021)
MASP

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°356, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Abertura de Processos Administrativos Punitivos e Aplicações de Penalidades aFornecedores no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Abertura de Processos Administrativos Punitivos e Aplicações de Penalidades a Fornecedores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 448/2020 de 23 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°357, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Constituição e Cobrança Administrativa de Créditos Estaduais NãoTributários no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Constituição e Cobrança Administrativa de Créditos Estaduais Não Tributários no âmbito
da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas

NOME

ADM

CARGO

1

ATHH - ASSISTENTE TECNICO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ATHH - ASSISTENTE TECNICO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANHH - ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANHH - ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ANHH - ANALISTA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
MEDHH - MEDICO DA AREA DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
MEDHH - MEDICO DA AREA DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

AGUIAR
1049964 / 8 ADRIANO
TEOFILO
ANTONIO
CARLOS
1187636 / 4 VIEIRA
SANDRA
1050555 / 0 CIBELE
DOMINGOS LEITE

2

1191465 / 2 EUZA MARA ROCHA

1

JACIANE VARGAS DE
1182859 / 7 FREITAS SILVA
MARCELO
1050278 / 9 ASSUNCAO FROES
SAMPAIO
1050151 / 8 ROBERTO
DRUMMOND

1

2
2
1

C.H.

ATUAL
NÍVEL GRAU

NOVO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU

30

III

C

IV

A

01/01/2021

30

II

C

III

A

01/07/2021

40

III

C

IV

A

30/06/2021

30

IV

C

V

A

27/03/2021

30

II

C

III

A

01/07/2021

24

IV

C

V

A

03/07/2021

24

IV

C

V

A

30/06/20
03 1551065 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA os atos de Quinquênios Administrativo
do servidor:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
HAC
1050546/9
2
Francisco Jose Santos Neves Junior
29/10/2021
17/10/2009
15/10/2019
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
MASP1387776/6
03 1551215 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 1744 /2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE

MUNICÍPIO

DIAMANTINA
METROPOLITANA C
TEOFILO OTONI
UBA
UBERABA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA

DIAMANTINA
RIBEIRAO DAS NEVES
PAVAO
PAULA CANDIDO
UBERABA
PRATA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA

LOTAÇÃO

NOME

EE PROFA JULIA KUBITSCHEK
EE NOSSA SENHORA DAS NEVES
EE DO POVOADO DE LIMEIRA
EE PROF SAMUEL JOAO DE DEUS
EE PAULO JOSE DERENUSSON
EE NORALDINO LIMA
EE PROF LEONIDAS DE CASTRO SERRA
EE PROF NELSON CUPERTINO
EE PROF NELSON CUPERTINO

MAURA FERNANDES DE OLIVEIRA
EBANO BRAZ COSTA
ADRIANA INGRID VITORIA TAVARES
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA
PATRICIA SOUSA ZAGO CHAGAS
SOLANGE APARECIDA DA SILVA CARVALHO
MIRSA GABRIELA CARDOSO MALFRISON
TATIANA FERREIRA AMARO
ELISANGELA CRISTINA NOGUEIRA SOARES

MASP

ADM

969405-0
1328909-5
1162189-3
960309-3
1006494-7
1327879-1
1443564-8
1486338-5
1291795-1

1
1
2
4
1
2
1
2
2

CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO
P1A
ATBID
EEBIA
PEBIB
PEBIG
PEBIB
PEBIB
EEBIA
PEBIA

VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
31/01/1986
23/07/2021
29/01/2020
20/07/2021
28/08/2020
28/06/2021
05/07/2021
07/04/2021
26/02/2021

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
03 1551085 - 1

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.656, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.291 de 08 de maio 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a promoção por escolaridade adicional ao servidor relacionado no quadro a seguir, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5094903-95.2021.8.13.0024.
SRE: METROPOLITANA B
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL - ATE
MASP

Nome do Servidor

Nº Adm

Carreira

Situação Atual
Nível

Grau

Promoção
Nível

Grau

PORTARIA NUCAD/SEE Nº 188/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE Nº 70/2019, publicada em 19/10/2019

ROBERTO JOSE RICARDO

1

ATE

I

B

II

A

10969582

ROBERTO JOSE RICARDO

1

ATE

II

A

III

A

01/01/2011

10969582

ROBERTO JOSE RICARDO

1

ATE

III

A

IV

A

01/01/2013

01/01/2009

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências previstas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 03de novembrode 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
03 1551408 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 186/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria de Instauração
Última Prorrogação/Recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE Nº 23/2019, publicada em 01/06/2019
--------SRE Pará de Minas
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

03 1550993 - 1

EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 37/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: O.B.O., MasP 596.853-2, PEB, efetivo, admissão 1 e 2;
N.L.A., MaSP 1.092.945-3, PEB, admissão 3 e 4, convocada, admissão 5, efetiva; e R.R.G.S.P., MaSP 560.943-3, PEB, convocada, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Claudinéia Conceição Evangelista
Marchezini.
Membros: Leidiane Martins da Silva e Airton Silva Veloso.
Secretaria de Estado de Educação,
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
03 1550971 - 1

PORTARIA NUCAD/SEE Nº 187/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração

Última prorrogação/recondução

Unidade

Portaria NUCAD/SEE
29/07/2021

nº

24/2021,

publicada

em Portaria NUCAD/SEE nº 168/2021, publicada em 28/09/2021 SRE
Coronel
Fabriciano

Portaria NUCAD/SEE
29/08/2019

nº

47/2019,

publicada

em Portaria NUCAD/SEE nº 150/2021, publicada em 24/08/2021 SRE Monte Carmelo

Portaria NUCAD/SEE
20/07/2018

nº

62/2018,

publicada

em Portaria NUCAD/SEE nº 146/2021, publicada em 19/08/2021 SRE Patrocínio

Portaria NUCAD/SEE
07/12/2019

nº

85/2019,

publicada

em Portaria NUCAD/SEE nº 146/2021, publicada em 19/08/2021 SRE Patrocínio

Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

Unidade
SRE Januária

Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

Vigência

10969582

Última Prorrogação/Recondução
Portaria NUCAD/SEE Nº 79/2021, publicada em 15/05/2021

Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1720/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167533 - EE Rio das Pedras
MASP 351699-4, Lúcia Alves Pinheiro, DV, a contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
03 1551438 - 1

Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 183/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE

MUNICÍPIO

ÓRGÃO

SERVIDOR(A)
MASP

NOME

E.JULIA 1.163.002-7 MARIA ABADIA FERREIRA DO SERRO
PARACATU PARACATU E.
CAMARGOS

CARGO NÍVEL GRAU ADM.
EEB

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340117.

I

B

3

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