Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JUSILENE ALVES DE ALMEIDA, MASP 1053136-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101173, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ELIANE DOS REIS DIAS, MASP 963081-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1100924, de recrutamento
limitado, para dirigir a Diretoria Educacional - SRE Varginha da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, POLYANA FONSECA RODOLFO, MASP 1426439-4, para
a função gratificada FGD-4 ED1100372 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ADAILTON DIAS DOS SANTOS, MASP 1095583-9, para
a função gratificada FGD-5 ED1100153 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KEROLAY
CRISTIANE DE SOUZA MARQUES BATISTA DE MACEDO,
MASP 1164521-5, diretora da SECRETARIA GERAL, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 ED1100285 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a BIANCA GIANNINI SILVA
MARINHO, MASP 1164841-7, chefe da Assessoria de Comunicação
Social, a gratificação temporária estratégica GTED-4 ED1100149 da
Secretaria de Estado de Educação.
10 1554742 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 44/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a recondução da Comissão Processante designada para
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
– Portaria SEGOV Nº. 53/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 07/01/2020, alterada pela Portaria SEGOV/PAD nº 27/2020;
PORTARIA SEGOV Nº. 09/2021; PORTARIA SEGOV Nº 26/2021;
PORTARIA SEGOV Nº 35/2021; PORTARIA SEGOV Nº. 41/2021; e
a prorrogação de prazo para conclusão das apurações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 223,
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão Processante no
Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.nº 162/2021,
DETERMINA:
Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada para apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar –
Portaria SEGOV Nº. 53/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
de 07/01/2020; alterada pela Portaria SEGOV/PAD nº 27/2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 11/12/2020; Portaria PAD/
SEGOV nº 09/2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de
12/02/2021; Portaria SEGOV nº 26/2021, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais de 13/05/2021; Portaria SEGOV/GAB Nº. 35/2021,
publicada no Diário Oficial de 27/07/2021 e PORTARIA SEGOV nº
41/2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 03/09/2021.
Art. 2º. A prorrogação por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da
presente portaria, para conclusão das apurações.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados entre o término da vigência da
Portaria SEGOV/GAB nº 41/2021 e a publicação da presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1554114 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
1º, § 2º, do Decreto nº 44.391/2006, à MASP 363.915-0, CELESTE DE
OLIVEIRA TEIXEIRA referente ao saldo de 11(onze) meses do cargo
Procurador do Estado, Nível III, Grau D.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata
a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à MASP 1.489.729-2, SARAH LUCIA
PANTALEAO PEREIRA, a partir de 08.11.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito
dias à MASP 879.085-9, RANIERI MARTINS DA SILVA, a partir de
06.11.2021.
Camila Campos da Cruz
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1554678 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003; promove ao Posto de Major o n. 105360-2, CAPITÃO PM CLAUDINEI
MARCIO DO ROSARIO do 61 BPM , a partir de 23/07/2021 e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 24/07/2021, com os proventos integrais de seu posto.
ATO ASSINADO PELO CORONEL DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso
I, da Resolução nº 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso
III, do Decreto Estadual de nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e:
Transferindo Voluntariamente
- nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual
n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n.
109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de
Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, transfere compulsoriamente o n.
115588-6, 3º SARGENTO PM JOSE PAULO CESARIO do 61 BPM
, a partir de 26/07/2020 para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua graduação. Deixa de ter direito
à promoção trintenária em conformidade com o Art. 186, inciso IV,
c/c Art. 220, inciso III da Lei Estadual n. 5.301/1969. Fica retificada a
publicação contida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 196
de 05/10/2021 por erro de escrita.
10 1554138 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa JESSÉ BENEDETTI CANDIDO, para responder pela
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE POUSO ALEGRE, no período
de 05/11/2021 a 26/11/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa JESSÉ BENEDETTI CANDIDO, para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, no período de
08/11/2021 a 22/11/2021.
10 1554738 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
ao servidor: MASP 1.229.228-0, ARMANDO NOE CARVALHO DE
MOURA JUNIOR, a partir de 03/11/2021.
RETIFICA O ATO de Concessão de Quinquênio, considerando oParecer Jurídico AGE nº 15.293/2013 e oParecer Jurídico Nº16.389 de 13de
outubro de 2021,referente a concessão do 2º quinquênio de exercício
do servidor: MASP 1.056.738-6, Gercy Gonçalves do Carmo, publicado em 13/08/2014: onde se lê a partir de 22/07/2014, leia-se a partir
de 25/03/2012.
RETIFICA O ATO de Concessão de Quinquênio, considerando oParecer Jurídico AGE nº 15.293/2013 e oParecer Jurídico Nº16.389 de 13de
outubro de 2021, referente a concessão do3º quinquênio de exercício
do servidor: MASP 1.056.738-6, Gercy Gonçalves do Carmo, publicado em 10/08/2019: onde se lê a partir de 27/07/2019, leia-se a partir
de 29/03/2017.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1554177 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.618.927-8, Marcos Soares Val, 2º quinquênio, sendo o 1º administrativo, a contar de 03/08/2009, em retificação ao MG de 23/07/2008,
que o concedeu a contar de 25/05/2008.
Masp.618.927-8, Marcos Soares Val, 3º quinquênio, sendo o 2º administrativo a contar de 02/08/2014, em retificação ao MG de 17/07/2013,
que o concedeu a contar de 24/05/2013.
Masp.618.927-8, Marcos Soares Val, 4º quinquênio, sendo o 3º administrativo a contar de 01/08/2019, em retificação ao MG de 07/06/2018,
que o concedeu a contar de 23/05/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 09 de novembro de 2021.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Retificação
Retifica a concessão do Auxílio Natalidade publicada em 09/11/2021
do servidor Washington Luiz Caneschi:
Onde se lê: Masp 1.085.824-4
Leia-se: Masp 1.412.472-1
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1554700 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 811, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fort Pecas Eireli, CNPJ nº
35.485.102/0001-29, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº
2720, Bairro Zacarias, Caratinga - MG, CEP 35300-574, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 003/2020, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas/MG,
se apurou que a empresa Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda, localizada na Avenida Presidente Wenceslau Braz, nº 4095, Bairro: Parque
Primavera, Cidade de Poços de Caldas/MG, infringiu em tese o que
preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.1
“c” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda, CNPJ:
29.478.291/0001-00, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria nº. 778/2019 do Detran/MG, a
penalidade de Advertência.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 778/19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 999, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ailton Henriques Lopes - Pecas e Acessorios, CNPJ nº 30.226.483/0002-99, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 337, Bairro Centro, Senhora de Oliveira - MG, CEP
36470-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1000, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com Portaria nº 92, de
12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Brum e Dias Recuperadora de Pecas Ltda,
CNPJ nº 34.315.695/0001-12, situada na Rua Moema, nº 113, Letra A,
Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP 30730-580, para
a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92, de 12 de
fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 – 3
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Juliano Figueira Palcich, CNPJ nº
29.808.889/0001-10, situada na Rua Anel rodoviário, nº 33, Loja,
Bairro Centro, Espera Feliz - MG, CEP 36830-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1003, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Borges & Carvalho Pecas Automotivas
Ltda, CNPJ nº 41.102.622/0001-08, situada na rua Osmar Sales Monteiro, nº 582, Bairro Roosvelt, Uberlândia - MG, CEP 38401036, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pelo Delegado de Polícia
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, em face da competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de 2019,
visando apurar possível infração administrativa por violação aos arts.
18, 19, 21, 22, 24 e 39 do Decreto n.º 47.072/2016, bem como arts.
1º, 8º e 13 da Portaria 778/2019, por parte do Pátio Credenciado Auto
Socorro Estrela Veículos, situado na cidade de Lavras, na medida em
que o veículo Toyota Corolla, placas de identificação ENY-7580 foi
encontrado sem um dos bancos dianteiro, conforme consta do SEI
1510.01.0264579/2021-13
Resolve:
Designar a Comissão Processante, que será presidida pelo Delegado
de Polícia Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142, e integrada pelo Membro
Edevaldo Maurício Nepomuceno, MASP 1.256.912-5, e pelo Secretário Ader Resende Godinho, MASP 1.317.733-2, para a devida instauração e instrução do Processo Administrativo, observando os princípios norteadores, especialmente o devido processo legal, contraditório
e ampla defesa, bem como para, ao final, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lavras, 4 de novembro de 2021.
Josias Moreira Giffoni
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp 1.188.281-8
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 04, DE 04 DE NOVEMBRO. DE 2021
Bel. Helton Cota Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
3ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de Itabira, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Itabira/MG e Ferros/MG, abrangendo as cidades de Itabira, Ferros,
Santa Maria de Itabira, Carmésia, Passabém e Itambé do Mato Dentro, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.188.212-3; Secretário: Julio Gledson de Oliveira
Machado, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.257.094-1; Membro: Helio Jose dos Santos, Investigador de Polícia, masp.386.383-4,
Nível Especial.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Santa Barbara/MG e Barão de Cocais/MG, abrangendo as cidades
de Barão de Cocais, Santa Barbara, Catas Altas, São Gonçalo do Rio
Abaixo e Bom Jesus do Amparo, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.212-3; Secretário: Bruno
Lopes Pereira, Masp: 1.451.196-8, Técnico Assistente de Polícia Civil;
Membro: Julio Gledson de Oliveira Machado, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.257.094-1.
Art. 3º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Helton Cota Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil, Masp 1.188.212-3;
10 1554701 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.684 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 1.196/ 2021/ PCMG/ DEFAM/ GABINETE, que
versa sobre a necessidade de potencializar o atendimento policial na
unidade, remove, por conveniência da Administração, visando proporcionar maior equilíbrio na distribuição de pessoal, os Investigadores de
Polícia a seguir nominados, para prestarem serviços na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância/ DEFAM, procedentes da Delegacia de
Plantão Especializada de Investigação de Ato Infracional/ DOPCAD/
DEFAM:
- Denilson Soares de Oliveira Ferreira, nível I, MASP 1.172.219-6;
- Danielle Moreira de Paiva, nível I, MASP 1.308.342-3;
- João Lucas Calice Moreira, nível I, MASP 1.414.056-0;
- Janaina Martins Bueno, nível I, MASP 1.414.604-7.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211110232718013.