quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 43
Minas Gerais Diário do Executivo
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Refletor Odontológico
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede)
Relógio de Parede
Resfriador Rápido para Lactário
Roteador (LAN)
Seladora
Serra para Gesso
Serra Tico-Tico
Simulador de Parto
Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico
Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta)
Sofá-cama Hospitalar
Suporte de Hamper
Suporte de Soro
Switch
Tábua de Quadríceps
Tábua de Tríceps
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
TENS - Estimulador Transcutâneo
TENS e FES
Termohigrômetro
Titulador Automático
Turbilhão
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica
Ultrassom Odontológico
Ultrassom para Fisioterapia
Unidade Auxiliar com Sugador
Ventilador de Teto/ Parede
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
Ventilômetro/ Respirômetro
Viscosímetro
744
2966
2482
10258
2594
1503
3054
11065
1857
10278
3012
1990
2692
2369
1327
3094
3103
2625
1382
2259
2958
3093
1339
2797
928
11422
11423
2729
204
97
2624
11425
10294
973
5.104,00
2.139,00
118,00
39.518,00
250,00
1.159,00
2.209,00
360,00
2.770,00
414.500,00
172.438,00
2.654,00
500,00
438,00
3.253,00
230,00
130,00
826,00
120,00
1.451,00
1.100,00
1.573,00
181,00
25.753,00
11.480,00
146.165,00
301.287,00
2.438,00
1.748,00
696,00
220,00
94.303,00
12.575,00
12.422,00
“(nr)
29 1574489 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N°1320.01.0066015/2021-65
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária/SRSJF, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento CYVAN
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ:02.950.439/0001-00, Atividade de Indústria de Saneantes, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 1320.01.0066015/202165,através da Notificação SES/URSJFO-NUVISA nº. 13/2021 em
01/09/2021 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam, a)Advertência; b) multa; no valor de 600
UFEMG’s (Unidades Fiscais de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Samia Martins da Costa Silveira Lacorte
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Juiz de Fora
29 1574623 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 96/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora LETICIA LACERDA DE
TOLEDO ALEIXO, MASP 669.416-0, para responder pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Ubá,
no período de 17/01/2022 a 21/02/2022, por motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
29 1574864 - 1
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensa
BRUNA CLAUDIA FERREIRA ELIAS, MASP 753291-4, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA39, a contar de
07/12/2021.
O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63 da Lei nº
20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279, de 22 de julho
de 2013, MARINA PIRES MAIA MACHADO, MASP 1242057-6,
para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA39.
29 1575052 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1170966-4, JOSE NILTON DE FARIA, por 03 mês (es),
referente ao 1º quinquênio a partir de 03/01/2022; MASP 381858-0,
LEILA FARIA, por 01 mês (es) e 15 dias (as), referente ao 4º e 6º quinquênio a partir de 10/01/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1395888-9, ISABELLA MARIA FERREIRA
SARAIVA ROCHA, publicado em 24/12/2021, onde se lê: por 01 mês
(es), referente 2º quinquênio a partir de 13/01/2022, leia-se: por 01 mês
(es), referente 1º quinquênio a partir de 13/01/2022; Masp 1100289-6,
NUBIA PEREIRA DA SILVA, publicado em 08/12/2021, onde se lê:
por 01 mês (es), referente 2º quinquênio a partir de 02/05/2022, leia-se:
por 01 mês (es), referente 2º quinquênio a partir de 21/03/2022; MASP
1089514-2, ELOILZA ELIAZAR PRESTES DE ANDRADE, publicado em 14/12/2021, onde se lê: por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/01/2022, leia-se: por 1 mês(es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 20/06/2022.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 917678-5, SILVANA AMARAL TRINDADE,
publicado em 21/12/2021, por 01 mês (es), referente (s) 6º quinquênio
a partir de 31/12/2021; Masp 367583-2, IONNE LOPES DE SOUZA,
publicado em 25/08/2021, por 3 mês (es) referente (s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 03/01/2022.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.697,DE
28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a distribuição de recursos financeiros originários da Portaria
GM/MS nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, por gestor executor,
para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2022, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.829 de 22 de dezembro de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a
Estados e Distrito Federal.- a Resolução CIT nº 02, de 17 de janeiro de
2012, que em seu artigo 6º define que os Estados, o Distrito Federal e
os municípios poderão adotar relações complementares de ações e serviços de saúde, sempre em consonância com o previsto na RENASES,
respeitadas as responsabilidades de cada ente federado pelo seu financiamento e de acordo com o pactuado nas comissões Intergestores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.070, de 04 de dezembro de 2019,
que prova as regras para os encontros de contas, a efetivação dos remanejamentos ocorridos em 2019 e a divulgação das informações sobre
a execução da programação da Média Complexidade Hospitalar pelos
municípios de atendimento no período de janeiro a junho de 2019, no
âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº º 3.280 de 10 de dezembro de 2020,
que aprova a reprogramação da Média Complexidade Hospitalar na
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 05 de novembro de 2021,
que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o
Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.611, de 11 de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as
normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020,
que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a instituição do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Nota Conjunta do CONASS Portaria GM/MS 3829/2021: Recursos Financeiros do Bloco MAC para apoio às SES e SMS na retomada
de procedimentos cirúrgicos eletivos do CONASS de 24 de dezembro
de 2021;
- a necessidade de complementação de diretrizes prévias de implantação dos módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma, bem como
das regras de transição da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a necessidade de definir diretrizes excepcionais de monitoramento e
execução do recurso vinculado ao ano de 2021 diante do cenário de
implantação dos módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma que
se deu no fim do ano de 2021 e nas vésperas do início de ano eleitoral,
o que implica em vedações específicas;
- a necessidade de (i) ampliar o acesso dos usuários aos procedimentos
cirúrgicos eletivos hospitalares (ii) qualificação do financiamento; (iii)
aumentar a eficiência, eficácia e equidade do sistema de saúde;
- a demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos eletivos, represados
no Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, decorrente da
Pandemia de COVID-19, que exigiu que fossem adotadas medidas em
caráter emergencial para atendimento da população;
- a insuficiência dos recursos federais e os mecanismos existentes para a
estruturação da média e alta complexidade para atender a demanda por
cirurgias eletivas no Estado de Minas Gerais em tempo oportuno;
- a estratégia estadual de fomento de procedimentos eletivos;
- a NOTA CONJUNTA PORTARIA GM/MS 3829/2021: Recursos
Financeiros do Bloco MAC para apoio às SES e SMS na retomada de
procedimentos cirúrgicos eletivos do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG;
- o Ofício nº 327/2021, de 28 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a distribuição de recursos financeiros originários
da Portaria GM/MS nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, por gestor
executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado
de Minas Gerais no exercício de 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação perfazem
o total de R$ 24.470.100,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e
setenta mil e cem reais), e deverão ser alocados conforme Anexo Único
desta Deliberação.
§ 1º - A distribuição dos recursos financeiros previstos no caput deste
artigo, por gestor executor, considerou o padrão de distribuição proporcional de recursos estaduais do Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
§ 2º - Os recursos que tratam essa Deliberação irão compor o Módulo
de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas.
Art. 3º - Os municípios executores deverão realizar os procedimentos
para a população própria e/ou para a população referenciada, tendo
como premissa os laudos cadastrados na fila de espera do SUSfácilMG,
com exceção dos municípios de Belo Horizonte e Uberaba que deverão utilizar seus respectivos sistemas de regulação, cabendo ao setor
de regulação, controle e avaliação o monitoramento da execução do
recurso.
Art. 4º - Para execução dos recursos serão observadas as normas gerais
e a sistemática de monitoramento do Módulo de Eletivas, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e demais
publicações correlatas, no que couber.
Parágrafo único - Os operacionais referentes a execução do recurso e
sua vinculação ao Módulo de Eletivas do Valora Minas serão objeto de
normativa específica.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.697, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib)
28 1574417 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED Nº
384 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/FUNED
nº 0254, de 09 de julho de 2019, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAF-MG na unidade executora 1320045 - SES/FUNED - unidade
orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FUNED nº 0254, de 09 de julho de
2019, que delega competência para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320045 - SES/FUNED - unidade orçamentária 4291;
- a Resolução Conjunta SES-MG/FUNED nº 322, de 04 de dezembro
de 2020, que altera o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES_
MG/FUNED nº 0254, de 09 de julho de 2019, que delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAF-MG na unidade executora 1320045 - SES/FUNED unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício n° 386-2021 - FUNED/PRES, de 21 de dezembro de 2021,
por meio do qual é solicitada alteração dos servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, referente ao TDCO nº 017/2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/
FUNED nº 0254, de 09 de julho de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
1169906-3, CPF: 036.904.146-10;
b) ordenador de despesas substituto: Ana Luísa Furtado Cury, MASP:
1167206-0, CPF: 054.313.086-02;
c) ordenador de despesas substituto: Josiane Barbosa Piedade Moura,
MASP: 1216065-1, CPF: 052.550.786-89; e
d) ordenador de despesas substituto: Aline Tatiane Pereira Melgaço,
MASP: 1093728-2, CPF: 050.182.156-23.” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
29 1574487 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral da servidora: MASP.
919.367-3 Dagmar de Fatima Bastos Oliveira, a partir de 02/12/2021,
no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-J
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor: MASP. 384.029-5
Celso Machado Borges, a partir de 01/12/2021, no cargo de Analista de
Atenção a Saúde, IV-G
29 1574925 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.698,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a vacinação de crianças, de 5 (cinco) a 11 (onze) anos de idade,
contra a COVID-19, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara
situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto
de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, prorroga
o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o
Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Resolução-RE n° 4.678, de 16 de dezembro de 2021, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – que ampliou o uso da
vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth - vacina Covid-19) para crianças de
5 a 11 anos de idade;
- a Nota pública de membros da Câmara Técnica de Assessoramento
em Imunização da COVID-19 (CTAI-COVID) sobre a vacinação em
crianças que emitiu parecer favorável à incorporação da população
pediátrica de 5 a 11 anos na Campanha Nacional de Vacinação contra
a COVID-19;
- que a vacina Comirnaty, aprovada para crianças, é de um terço da dose
administrada a adolescentes e a adultos e, por esse motivo, devem-se
tomar todas as medidas para sua correta aplicação;
- a necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população e a proteção de grupos vulneráveis à infecção pela COVID-19;
- o Ofício nº 328/2021, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a vacinação de crianças, de 5 (cinco) a 11
(onze) anos de idade, contra a COVID-19, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para a vacinação de que trata o caput deste artigo,
deverá ser utilizada a vacina Comirnaty/Pfizer, observadas as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no que se refere
ao rótulo e dosagem.
Art. 2º - A vacinação contra a COVID-19 será operacionalizada para
todas as crianças de 5 (cinco) a 11 (onze) anos que se apresentarem,
indistintamente, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis,
em todos os pontos de vacinação organizados no Sistema Único de
Saúde.
§ 1º - Todos os pontos de vacinação deverão observar os grupos etários
e o esquema vacinal aplicável no momento da administração, independente de prescrição médica.
§ 2º – Deverá ser exigido um documento de identificação oficial da
criança, para fins de registro de informações no cartão de vacinação
e no sistema de informações do Ministério da Saúde, conforme o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 197, 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º - A vacinação do grupo fica condicionada à disponibilidade de
doses por parte do Ministério da Saúde.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1574899 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 002/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Anne Hanae Matsumoto foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 002/2021, na data de 04 de novembro de 2021, e foi acusado recebimento através de Aviso de Recebimento - AR em 11 de novembro
de 2021 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual Nº 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1° instância, o processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual Nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se
e arquive-se!
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Pouso Alegre
29 1574904 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidora PAULA ALVES LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº 500697623.2021.8.13.0079 e Memorando.FUNED/PRO.nº 412/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5006976-23.2021.8.13.0079 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 412/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5006976-23.2021.8.13.0079 e Memorando.FUNED/PRO.nº 412/2021, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
PAULA ALVES LIMA
NOME
PAULA ALVES LIMA
MASP
1373648-3
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED Nº 120/2021)
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
1
TST
I
C
10/01/2020
VIGENCIA
01/01/2020
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED Nº 120/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1373648-3
1
TST
II
VIGENCIA
01/01/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112300328170143.
GRAU
A
29 1574727 - 1