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TJMG 09/08/2022 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 166 – 35 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 09 de Agosto de 2022

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

DECRETO Nº 48.485, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 153 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/22 e ICMS 109/22, ambos de 1º de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 185 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)

Saída de locomotiva classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de
serviço de transporte ferroviário de cargas.
(...)

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 8 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM E 351.068 – N 7.594.486, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Mauricio, com propriedade na Zona Rural
de Botelhos. O caminhamento vai seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada
UTM E 351.056 – N 7.594.447, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma
distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 351.040 – N 7.594.399, onde uma cerca de arame farpado
marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 90 m de extensão. A faixa de servidão
compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.350 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 471, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Leis e Decretos

185

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Botelhos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

(...)
(...)

”.
Art. 2º – O art. 53-F da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar acrescido do § 5º com a
seguinte redação:
“Art. 53-F – (...)
§ 5º – Para determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no § 1º,
poderá ser utilizado o valor informado como “Resultado Final – RESULTADO a,m – (R$)” do SUM001 –
Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 470, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Botelhos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Botelhos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima
Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 8 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01,
de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m; deste segue com azimute de 5°42’38” e distância de
15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.598.404,462 m e E=611.375,745 m; deste segue com azimute de
95°42’38” e distância de 6,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.598.403,816 m e E=611.382,209 m; deste
segue com azimute de 45°00’00” e distância de 47,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.598.437,391
m e E=611.415,784 m; deste segue com azimute de 46°54’33” e distância de 42,70 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.598.466,562 m e E=611.446,966 m; deste segue com azimute de 48°48’51” e distância de
24,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.598.482,982 m e E=611.465,732 m; deste segue confrontando
com Solicitante com azimute de 164°32’17” e distância de 9,17 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.598.474,143 m e E=611.468,177 m; deste segue com azimute de 99°53’04” e distância de 8,66 m até o
vértice E08, de coordenadas N=7.598.472,656 m e E=611.476,710 m; deste segue com azimute de 228°48’51”
e distância de 26,15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.455,437 m e E=611.457,032 m; deste segue
com azimute de 226°54’33” e distância de 42,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.426,608 m
e E=611.426,214 m; deste segue com azimute de 225°00’00” e distância de 54,34 m até o vértice E11, de
coordenadas N=7.598.388,183 m e E=611.387,789 m; deste segue com azimute de 275°42’38” e distância de
13,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 1.898,40 m².
08 1672957 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRICIA PAULA PONCIANO
MOREIRA, MASP 386.258-8, cargo efetivo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, do cargo em comissão de Chefe de Cartório,
código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, THIAGO
PENIDO MOREIRA FERREIRA, para exercer, em comissão, o
cargo de Secretário Executivo, código SCEX, símbolo PC-01, de
recrutamento amplo, do Hospital da Polícia Civil, lotado no quadro de
cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ANDRÉ
LUIZ LAMOIA DIAS, MASP 1.145.292-7, cargo efetivo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível II, para exercer, em comissão,
o cargo de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220808231630011.

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