quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 39
Minas Gerais Diário do Executivo
QUADRO 4. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) - para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com
Surdez (CAS), nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Especial.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
COMPROVANTE
SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
Ensino Fundamental
Declaração e/ou histórico escolar emitidos pela instituição de ensino de Educação Básica,
ASB1A
incompleto
a) Para atuar como ASB nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para a função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução:
- Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em área de assentamento ou que pertence a qualquer outra área de assentamento.
- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar.
b) Para atuar como ASB nas Escolas Quilombolas, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução:
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida ou já residiu na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida ou já residiu em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
ANEXO II - RESOLUÇÃO SEE RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - DECLARAÇÃO ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO
DECLARAÇÃO - ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREA DE ASSENTAMENTO
PAPEL TIMBRADO / IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) RURAIS OU ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIGADA AO ASSENTAMENTO
Nós, Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) Rurais ou Associação Comunitária ligada ao assentamento, _________________________ em atendimento à Resolução SEE Nº _______/20__ e para fins de comprovação, declaramos que o(a) candidato(a) ___________________________________________
______________, inscrito(a) sob o CPF nº ___________________________, é ( ) residente ou ( ) mantém vínculo direto com o assentamento ___________________________________________________, localizado no município de ___________________________________________________,
1º - Onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento; que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em área de assentamento; que pertence a qualquer outra área de assentamento.
2º - Mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar;
Por esse candidato(a) ser reconhecido(a) por esta comunidade como ( ) residente ou ( ) mantém vínculo direto com ela, ciente dos termos da lei e por ser verdade, firmamos a presente.
______________________, _____ de ________________ de 20____.
______________________________________________________
Assinatura do representante máximo do Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) Rurais ou Associação Comunitária ligada ao assentamento
______________________________________________________
Observação: as Associações devem estar legalizadas, regularmente constituídas, devidamente registradas e ativas. Caso a Associação esteja inativa, não poderá emitir declarações.
ANEXO III - RESOLUÇÃO SEE RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - DECLARAÇÃO ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
DECLARAÇÃO ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Declaro, em atendimento à Resolução SEE nº _____/20___, que eu _______________________________________________________________________inscrito(a) sob o CPF nº _____________________________, sou quilombola e membro atuante na comunidade Quilombola _______________
__________________________________________________________________________________________________________________ (endereço completo) localizada no município de _____________________________________ e estou enquadrado no seguinte critério:
- ( ) Sou quilombola, membro atuante* da comunidade e resido ou já residi na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
- ( ) Sou quilombola, membro atuante* da comunidade e resido ou já reside em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
Assim, me declaro ser quilombola, por ser reconhecido (a) por essa comunidade como seu membro atuante, e estou ciente dos termos da lei. Por ser verdade, firmo a presente.
_________________________________, ______ de _______________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do candidato que se declara quilombola
__________________________________________________________
Assinatura do representante máximo da Associação Comunitária ou da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais - N’Golo
*Nota explicativa: Membro atuante da comunidade é aquele(a) que participa ativamente de atividades culturais, sociais, econômicas e/ou relacionadas à comunidade.
Observação: As Associações devem estar legalizadas, regularmente constituídas, devidamente registradas e ativas. Caso a Associação esteja inativa, não poderá emitir Declarações.
Data/Período
Horário
21/10/2022 a 30/10/2022
Início às 10 h e Término às 23h59m
17/11/2022
17/11/2022 a 21/11/2022
07/12/2022
A partir das 17 h
Início às 17 h e Término às 23h59m
A partir das 17 h
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - CRONOGRAMA
Atividade
Inscrição preliminar de candidatos à convocação e contratação para atuarem em Unidades de Ensino e em SRE, e correção de possíveis erros
nos dados da inscrição, de responsabilidade do candidato
Divulgação da listagem de classificação preliminar dos candidatos inscritos
Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário
Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos
Local
Internet, pelo endereço eletrônico https://inscricao.educacao.mg.gov.br para
inscrição e classificação de candidatos no Cadastro de Reserva para convocação
das funções do Quadro do Magistério e para a contratação temporária das funções
do Quadro Administrativo
04 1697945 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1898/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Barbacena
ALTO RIO DOCE
14737 - EE Doutor José Otávio Couto Mota
MASP 527926-0, Ana Rosa de Miranda Paiva, PEBDIA - admissão 2,
DIV, a contar da publicação.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
04 1697928 - 1
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1899/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Barbacena
BARROSO
15326 - EE Sant’Ana
MASP 1075425-7, Maria José do Nascimento, PEBDIA - admissão 2,
DV, a contar de 07/09/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1900/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4129, de 03 de maio de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual
indígena:
SRE Metropolitana B
SÃO JOAQUIM DE BICAS
9270 - EE Nossa Senhora da Paz
MASP 1287938-3, Breno Marcos da Silva Esteves, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1901/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81311 - EE Benjamin Versiani dos Anjos
MASP 1209334-0, Fagers Silva Santos, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1902/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, dispensa, a pedido, do exercício da função de vice-diretor de
escola estadual:
SRE Nova Era
JOÃO MONLEVADE
103497 - EE Manoel Loureiro
MASP 1259023-8, Odília da Consolação Peixoto Viegas, PEBIBadmissão 4, a contar de 05/09/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1903/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Nova Era
JOÃO MONLEVADE
103497 - EE Manoel Loureiro
MASP 1084155-9, Deisy Mara de Souza Cota, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1904/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Passos
PASSOS
218154 - EE Professor Jair Santos
MASP 935056-2, Wagner Soares Caetano, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1905/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, dispensa, a pedido, do exercício da função de vice-diretor de
escola estadual:
SRE Poços de Caldas
MONTE BELO
124524 - EE Presidente Tancredo de Almeida Neves
MASP 346903-8, Heliana Maria dos Santos Lima, EEBIB-admissão 4,
a contar de 01/08/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1906/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Poços de Caldas
MONTE BELO
124524 - EE Presidente Tancredo de Almeida Neves
MASP 1155769-1, Regiane de Fátima Ferreira Silva, a contar da
publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1907/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor
de Escola Estadual:
SRE Varginha
BOA ESPERANÇA
171212 - EE Padre João Vieira da Fonsêca
MASP 807180-5, Gilmar Otaviano Lima, PEBIVP - admissão 1, DII,
a contar de 22/09/2022.
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1908/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, nomeia servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Varginha
BOA ESPERANÇA
171212 - EE Padre João Vieira da Fonsêca
MASP 566829-8, Claudia Maria de Oliveira Santos, DIII, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1909/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Divinópolis
LAGOA DA PRATA
34118 – EE Monsenhor Alfredo Dohr
MASP 1401558-0, Luciana de Souza Faria, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº1910/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, dispensa, a pedido, do exercício da função de vice-diretor de
escola estadual:
SRE Metropolitana B
MATEUS LEME
34380 - EE Elias Salomão
MASP 764160-8, Andréia Calistene Silva, PEBIIIL - admissão 2, a
contar de 02/09/2022.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1911/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de
2019, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Metropolitana B
MATEUS LEME
34380 - EE Elias Salomão
MASP 1119378-6, Sirlânia Aparecida da Silva, a contar da publicação.
EXONERAÇÃO DIRETOR - ATO Nº1912/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado e o art. 5º do Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9725 - EE São José
MASP 352738-9, Juçara Dias da Silva, PEBIIIP - admissão 1, DIII, a
contar de 30/08/2022.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1913/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição
do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, dispensa, a pedido, do exercício da função de vice-diretor de
escola estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9725 - EE São José
MASP 943496-0, Ronise Rodrigues Jacob, PEBIIIH-admissão 2, a
contar da publicação.
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1914/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril
de 2019, nomeia servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9725 - EE São José
MASP 943496-0, Ronise Rodrigues Jacob, DIII, a contar da
publicação.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
04 1697941 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
REMOÇÃO ATO Nº 04/2022
Remove, nos termos do inciso I do Artigo 70, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com redação dada pela Lei nº 11.050 de 19/01/1993 e Artigo 75, da Lei nº 21.693 de 26/03/2015, devendo comparecer na escola de destino no dia 17 de outubro de 2022, sem direito a prorrogação, os servidores:
SRE
ALMENARA
ALMENARA
ALMENARA
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
ESCOLA
ALMENARA
EE CONDE AFONSO CELSO
ALMENARA
EE CONDE AFONSO CELSO
ALMENARA
EE JOVIANO NAVES
14281299 BRUNO DA SILVA REIS
11281821 CYNARA KALINY RIBEIRO BRAZ
12177044 LUCAS SANTOS ALMEIDA
ALMENARA
JOAIMA
CESEC DE JOAÍMA
ALMENARA
JOAIMA
ALMENARA
EE JOSÉ JOAQUIM CABRAL
ARAÇUAI
ARAÇUAI
BARBACENA
BARBACENA
SANTA
MARIA
DO
SALTO
CHAPADA DO NORTE
SALINAS
BARBACENA
BARBACENA
EE ANTÔNIO MARQUES DE ABREU
EE JOÃO JOSÉ FERREIRA
EE AMÍLCAR SAVASSI
EE AMÍLCAR SAVASSI
BARBACENA
BARROSO
BARBACENA
CIPOTANEA
BARBACENA
SAO VICENTE DE MINAS EE JOSÉ BONIFÁCIO
MASP
NOME
ATUAÇÃO/CONTEÚDO
LOCALIDADE
COQUEIRAL
MONTES CLAROS
AGUAS FORMOSAS
16
ORIGEM
ESCOLA
EE PADRE ANCHIETA
EE SECUNDINO TAVARES
EE JOSÉ QUARESMA DA COSTA
EE PROFESSORA CLARA MENEZES
DIAS
24
EE VENCESLAU BRÁS
JAIBA
24
EE JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA
POTE
11
16
16
15
EE CORONEL JOÃO ANDRÉ
EE DO POVOADO DE NOVA AURORA
EE PROFESSOR DAVID PROCÓPIO
EE EMÍLIO JARDIM
MINAS NOVAS
RIO PARDO DE MINAS
ERVALIA
COIMBRA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CARGO
ADM
PEB
PEB
PEB
3
3
3
GEOGRAFIA
CIENCIAS/BIOLOGIA
MATEMATICA
C.H.
16
10
7
5476445 ILMA DIAS DE OLIVEIRA
PEB
4
LINGUA PORTUGUESA
EE PROFESSOR ANTÔNIO GOMES 5476445 ILMA DIAS DE OLIVEIRA
MOREIRA
EEB
3
11182847 FABIANA CANTAO FERREIRA SENA
EEB
3
11909207
14693121
10155158
10155158
JAIBA
PEB
PEB
PEB
PEB
3
1
1
2
EE FRANCISCO ANTÔNIO PIRES
MARTA MAGALY DOS SANTOS
DARLENE DAS DORES SILVA
LOURDES RAQUEL PERES TEIXEIRA
LOURDES RAQUEL PERES TEIXEIRA
RAQUEL
CRISTIANE
RIBEIRO
10617397 FURTADO
EEB
1
ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA
LINGUA PORTUGUESA
CIENCIAS/BIOLOGIA
ARTES
ARTES
ESPECIALISTA
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA
24
EE NARCISO DE QUEIRÓS
EE JOSÉ DIAS PEDROSA
10643336 ANA PAULA MOREIRA CARNEIRO
PEB
6
MATEMATICA
8
12929410 ARUA MENEZES DE AGUIAR
PEB
3
FISICA
13
EE MONSENHOR FRANCISCO MIGUEL RIO ESPERA
FERNANDES
EE SÃO VICENTE DE PAULO
JUIZ DE FORA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180139.