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20 – quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Pedagógico às escolas de Educação Básica, os candidatos serão classificados em listagem única, por município onde houver a vaga, observando-se a habilitação/escolaridade exigidas no item 6.16 do Anexo II desta Resolução § 1º Será considerado “tempo de serviço”, para fins de classificação, aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos de que trata o caput deste a
20 – quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Pedagógico às escolas de Educação Básica, os candidatos serão classificados em listagem única, por município onde houver a vaga, observando-se a habilitação/escolaridade exigidas no item 6.16 do Anexo II desta Resolução § 1º Será considerado “tempo de serviço”, para fins de classificação, aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos de que trata o caput deste a
quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO I - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.474/2021 1. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – para atuar na EDUCAÇÃO ESPECIAL, nas funções de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO COMPROVANTE SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO - Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico esc
38 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO SEÇÃO I – DO ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) Art. 13 – O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Analista de Educação Básica (AEB), será classificado em listagens específicas por município/SRE, observando-se a habilitação/escolaridade/formação especializada estabelecida nos quadros 1 e 2 do Anexo I desta Resoluç�
quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 39 Minas Gerais Diário do Executivo QUADRO 4. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) - para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofer
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 – 19 CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna Expediente PORTARIA NUCAD/SEE Nº 213/2019 – Recondução da Comissão A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 – 19 CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna Expediente PORTARIA NUCAD/SEE Nº 213/2019 – Recondução da Comissão A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7
26 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais a) Para atuar como EEB nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento, o candidato deverá comprovar, no ato da convocação, a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução: - Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento; ou que pertence a
Minas Gerais Diário do Executivo quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 37 - Bacharelado em Engenharia Civil - Bacharelado em Engenharia Elétrica Tecnológico em Segurança no Trabalho; Bacharelado em Engenharia de Segurança no Trabalho; - Bacharelado em Engenharia Mecânica Bacharelado em Engenharia (qualquer habilitação) ou Bacharelado em Arquitetura acrescidos SEGURANÇA DO TRABALHO de especialização lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho (Lei Federal nº 7.410, de 27 -
quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo b) Para atuar como EEB nas Escolas dos Territórios Quilombolas, o candidato no ato da designação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo IV desta Resolução: - Declaração de que é membro da comunidade Quilombola na qual se localiza a escola; - Declaração de que é membro da comunidade Quilomb