Publicação: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3805
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Processo 0800273-08.2016.8.12.0023 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Autor: Cicero Ferreira de Amorim
ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 106418MG)
Sem preliminares. Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC. Atividade probatória adstrita a todos
os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. Dessa feita,
para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 09.11.2017 às 16h45min, oportunidade em que será
colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.Consigno que, havendo assistência
judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente
para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública.
Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas
causas patrocinadas pela Defensoria Pública).Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455
§ 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800295-66.2016.8.12.0023 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Autora: Bruna dos Santos Marola
ADV: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)
Defiro o pedido retro.Dessa feita, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 16.11.2017 às
13h30min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas.Consigno que, havendo assistência
judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente
para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública.
Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas
causas patrocinadas pela Defensoria Pública).Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455
§ 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800398-43.2015.8.12.0012 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Alceu Elias - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
Despacho de fls. 193: “ Vistos etc. Considerando o depósito da quantia objeto do acordo (f. 191 ), proceda com as
diligências necessárias para levantamento da importância pela parte autora. Levantada a importância, ARQUIVE-SE com
as devidas cautelas. Às providências necessárias.”
Processo 0800415-12.2016.8.12.0023 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autora: Neusa Liberato da Rocha
ADV: TAÍSE SIMPLICIO RECH BARBOSA (OAB 18066/MS)
Sem preliminares. Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC. Atividade probatória adstrita a todos
os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada. Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC. Dessa feita,
para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 09.11.2017 às 14h30min, oportunidade em que será
colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.Consigno que, havendo assistência
judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente
para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública.
Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas
causas patrocinadas pela Defensoria Pública).Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455
§ 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800916-33.2015.8.12.0012 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Maria Tofoli Mandelli
ADV: CÉLIA REGINA MOREIRA MATOS (OAB 12600/MS)
Defiro o pedido retro.Dessa feita, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 09.11.2017 às 14h50min,
oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.Consigno
que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação
da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida
pela Defensoria Pública.Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente
de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública).Caso seja necessária a intimação pessoal, nas
hipóteses do artigo 455 § 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez
dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802508-15.2015.8.12.0012 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Adriana Cristina Alves Guimarães
ADV: GLAUCE ELEIA ROSA DA SILVA (OAB 14305/MS)
Defiro o pedido retro.Dessa feita, para a prova do alegado na inicial, designo audiência para o dia 09.11.2017 às 15h15min,
oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas.Consigno
que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação
da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ. Exceção: parte assistida
pela Defensoria Pública.Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente
de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública).Caso seja necessária a intimação pessoal, nas
hipóteses do artigo 455 § 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez
dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.