Publicação: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5088
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punibilidade, ante o cumprimento da pena imposta. É o relato do que importa. Decido. Conforme se extrai dos autos (fl. 125),
o apenado cumpriu integralmente a reprimenda que lhe fora imposta, tendo promovido o pagamento da prestação pecuniária
fixada. Em que pese ter sido distribuída guia de recolhimento, não é necessário seu cadastramento no sistema SEEU, visto
que a comprovação de cumprimento da reprimenda já consta do presente feito, devendo apenas ser realizada a competente
adequação e anotações no histórico de parte, com as cautelas de praxe. Desse modo, levando-se em consideração que a pena
restritiva de direitos fora cumprida integralmente, com fulcro no artigo 66, II, da Lei 7.210/84, declaro extinta a pena de Ivan
Garcia Neto. Comunique-se ao distribuidor, SINIC, SGI e TRE. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Processo 0801112-08.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Edinalva Gonçalves dos Santos - Reqdo: Lojas Calderan Ltda Epp
ADV: DEOCLECIANO GUERREIRO GONÇALVES (OAB 12855/MS)
Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 24/01/2023, às 14:15hs.
Processo 0801235-06.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Autor: Eder Peres da Cruz
ADV: LUÍS GUILHERME FLORES DE FIGUEIREDO (OAB 22182/MS)
para regularização dos dados conforme certidão de p. 33 retro.
Processo 0801255-94.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Autora: Michele Neves da Silva
ADV: NAYARA JAQUETO GÓES (OAB 383792/SP)
Intima-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar o comprovante de endereço e para regularização dos dados
conforme certidão de p. 12 retro.
Processo 0801287-02.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio de Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 13 retro.
Processo 0801288-84.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio de Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 13 retro.
Processo 0801289-69.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 15 retro.
Processo 0801290-54.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 13 retro.
Processo 0801338-13.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 13 retro.
Processo 0801341-65.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora para regularização dos dados conforme certidão de p. 14 retro.
Caarapó
1ª Vara de Caarapó
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE FREITAS DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0000952-07.2022.8.12.0031 (apensado ao Processo 0005103-37.2022.8.12.0800) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Sarah Mariano Lima
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CAARAPÓ (OAB 79/MS)
ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
“Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias”
Processo 0001242-56.2021.8.12.0031 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Joaquim Xavier Nobre - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043/MS)
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 15113A/MS)
ADV: MARLENE HELENA DA ANUNCIAÇÃO (OAB 22652A/MS)
Decisão: Certifique-se eventual decurso do prazo para oferecimento de impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.