CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 13 »
TJMSP 07/04/2008 -Fl. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 64ª · São Paulo, Segunda-Feira, 07 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradores do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 e Dr. José Carlos Cabral
Granado – OAB/SP 125.012
1518/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO SERGIO ROCHA JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EM) – Tópico final de sentença de fls. 218/256: “ ...... Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. P.R.I.C. São Paulo, 27 de março de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIORJuiz
de Direito”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procurador do Estado: dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
1351/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUANA DE CASSIA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 220/225: “ISTO POSTO, por estes fundamentos e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo rito Ordinário, proposta por LUANA DE CASSIA LUIZ em face da FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de
Processo Civil, para ANULAR a decisão de desligamento da autora do Curso de Formação de Oficiais.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro, por eqüidade e de forma moderada,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou regularmente
processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (art.
475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 02.04.2008. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser
recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 856,39 (Oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e
nove centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
1902/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCOS PRADO DE ARANTES X COMANDANTE GERAL DA
PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 624/644: “Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial
da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP,
02.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 74,40 (Setenta e quatro reais e
quarenta centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
1893/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – LUCINEIA ROMÃO X PRESIDENTE DO

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.