Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 346ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Imp.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Pacte.: Altair do Carmo Silva, Maj Res PM RE 78 0120-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.091/09 (Proc. nº 53.578/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES – OAB/SP 259.814
Pacte.: Manoel Domingos Scher Lima, Sd PM RE 95 0731-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.092/09 (Proc. nº 53.578/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Pactes.: José Augusto de Souza Branco, Cb PM RE 85 2152-2, Moisés Angelo Marinho, 3º Sgt PM RE 86
4815-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.095/09 (Proc. nº 52.715/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756
Pacte.: Jefferson Fachiano, Cb PM RE 10 0177-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.096/09 (Proc. nº 51.749/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 88 6758-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.098/09 (Proc. nº 52.926/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Imptes.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Carlos Alberto de Sousa Santos – OAB/SP 260.933
Pacte.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM RE 79 3116-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.628/06 (Proc. nº 38.298/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho