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TJPA 11/02/2020 -Fl. 2174 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020

2174

tarefa por dia de condenaç¿o, de modo a n¿o prejudicar a jornada normal de trabalho, atendidas suas
aptid¿es pessoais, nos termos do disposto no art. 46, § 3º do CP. A prestaç¿o pecuniária materializar-se-á
no pagamento de 01 (um) salário mínimo, em dinheiro, à entidade pública ou privada com destinaç¿o
social, cadastrada na Vara de Execuç¿o Penal na forma da Resoluç¿o nº 154 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) (CP, art. 45, § 1º). Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das
restriç¿es impostas, as penas restritivas de direito ser¿o convertidas em privativa de liberdade, conforme
disposto no § 4º do art. 44 do CP. Considerando a substituiç¿o da pena privativa de liberdade, n¿o há falar
em sursis (CP, art. 77). h) Valor do dia multa considerando que o réu ostenta más condiç¿es financeiras,
arbitro o valor do dia multa no mínimo legal, a saber, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data
dos fatos, devidamente atualizado. i) Direito de apelar em liberdade concedo ao acusado o direito do apelo
em liberdade. N¿o há raz¿o para a incidência da custódia cautelar do réu, que respondeu ao processo em
liberdade, se fazendo presente a todos os atos que se fizeram necessária sua presença. Da fixaç¿o do
valor mínimo de indenizaç¿o (Art. 387, IV do CPP). Deixo de aplicar o art. 387, IV do CPP diante por n¿o
haver indenizaç¿o a ser aplicada, in casu. Da perda de bens encaminhe-se a arma apreendida para o
Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei 10826/03. Disposiç¿es Finais. 1. Com base nos arts.
804 e 805 do CPP, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais, em virtude de ser pobre e se
enquadrar na isenç¿o legal, a teor dos arts. 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº
8.328, de 29/12/15). 2. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinaç¿es: 2. 1. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se; 2. 2. Intime-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público. (art. 370,
§4º, do CPP) Intime se o réu e sua defesa, pessoalmente. 3. Ocorrendo trânsito em julgado da sentença,
adotar as seguintes providências: a) ficam suspensos os direitos políticos do apenado enquanto durarem
todos os efeitos desta sentença, como disposto no art. 15 - III, da Constituiç¿o Federal, devendo ser
comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. b) comunicar à Justiça Eleitoral e ao Instituto de
Identificaç¿o de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); c) expeça-se guia de cumprimento
das medidas impostas; d) recolha o réu, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhes foi aplicada, sob pena de converter-se em
dívida de valor. CERTIFIQUE-SE nos autos e EXPEÇA-SE Certid¿o de Ausência de Pagamento e, na
forma do artigo 51 do CP, REMETA-SE à Fazenda Pública cópia da Sentença Condenatória, da Certid¿o
de Trânsito em Julgado e da Certid¿o de Ausência de Pagamento, para que a mesma seja convertida em
dívida de valor e sejam aplicadas as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. e) arquivar os
autos, procedendo-se as anotaç¿es no LIBRA.
Dado e passado na Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, aos vinte e cinco (25) dias do mês de
junho (05) de dois mil e dezenove (2019). Eu, Jorge Pinto, Auxiliar de Secretaria digitei e Yuri Rannier de
Moura Santos, Analista Judiciário, o revisei e subscrevi.
RAFAEL DO VALE SOUZA
Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Mocajuba

Número do processo: 0800699-23.2019.8.14.0067 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA SOUSA
DE ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: 7571PA
Participação: ADVOGADO Nome: CINDY MARY MIRALHA RODRIGUES OAB: 28781/PA Participação:
RECLAMADO Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO OAB: 23255/PESENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº:080069923.2019.8.14.0067 Assunto:[Contratos Bancários, Bancários]Requerente:RECLAMANTE: MARIA SOUSA
DE ALMEIDA Advogado Requerente:Advogado(s) do reclamante: CINDY MARY MIRALHA RODRIGUES,
TONY HEBER RIBEIRO NUNESEndereço Requerente:Nome: MARIA SOUSA DE ALMEIDAEndereço:
Rua A, sn, Novo Horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000Requerido:RECLAMADO: BANCO BMG
SA Endereço Requerido:Nome: BANCO BMG SAEndereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3477, bloco
B, andar 9, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado Requerido:Advogado(s) do
reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos.1- RELATÓRIO:Relatório dispensado (artigo
38, caput, Lei 9.099/95).2 ? PRELIMINARES2.1 DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALAntes de

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