TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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cento.? ???????Sendo uma das modalidades de defesa, o Impugnante poder? arguir as mat?rias
elencadas no art.525, ?1? do CPC, vejamos: ?Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no?art. 523?sem o
pagamento volunt?rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intima??o, apresente, nos pr?prios autos, sua impugna??o. ? 1? Na impugna??o, o
executado poder? alegar: I - falta ou nulidade da cita??o se, na fase de conhecimento, o processo correu ?
revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do t?tulo ou inexigibilidade da obriga??o; IV penhora incorreta ou avalia??o err?nea; V - excesso de execu??o ou cumula??o indevida de execu??es;
VI - incompet?ncia absoluta ou relativa do ju?zo da execu??o; VII - qualquer causa modificativa ou
extintiva da obriga??o, como pagamento, nova??o, compensa??o, transa??o ou prescri??o, desde que
supervenientes ? senten?a. ? 2? A alega??o de impedimento ou suspei??o observar? o disposto nos?arts.
146?e?148?. ? 3? Aplica-se ? impugna??o o disposto no?art. 229. ? 4? Quando o executado alegar que o
exequente, em excesso de execu??o, pleiteia quantia superior ? resultante da senten?a, cumprir-lhe-?
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado
de seu c?lculo. (....)?. ???????No caso em apre?o, a parte Impugnante fundamentou sua defesa no
excesso de execu??o, argumentando que os juros e corre??o aplicados nos c?lculos da impugnada s?o
excessivos, uma vez que qualquer atualiza??o contra a Impugnante s? poderia ocorrer at? a data do
pedido de recupera??o judicial (em 20/06/ 2016). ???????A tese da Impugnante n?o pode prosperar.
Vejamos: ???????Argumenta, a Impugnante, que o art. 9?, II da Lei de fal?ncias e recupera??o judicial
ordena que os c?lculos, para habilita??o de cr?dito, na recupera??o devem ser atualizados at? a data do
pedido da Recupera??o: ?Art. 9? A habilita??o de cr?dito realizada pelo credor nos termos do art. 7? , ?
1? , desta Lei dever? conter: II - o valor do cr?dito, atualizado at? a data da decreta??o da fal?ncia ou do
pedido de recupera??o judicial, sua origem e classifica??o;? ???????Ocorre que esta n?o ? a melhor
exegese para o texto do art. 9? da Lei 11.101/2005, mas sim a que esclarece que cr?ditos previstos no
dispositivo da lei s?o os constitu?dos anteriormente ao decreto de fal?ncia ou pedido de recupera??o.
Nesse sentido, seguem os julgados: ?TJRS-1128178) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNA??O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN?A. DEVEDORA EM
RECUPERA??O JUDICIAL. CR?DITO EXTRACONCURSAL. CORRE??O MONET?RIA. INCID?NCIA AT?
A DATA DO PAGAMENTO. Nos termos do caput do art. 49 da Lei n? 11.101/05, Est?o sujeitos ?
recupera??o judicial todos os cr?ditos existentes na data do pedido, ainda que n?o vencidos. Al?m disso,
conforme orienta??o veiculada pelo ju?zo da 7? Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em especial nos
itens 1 e 3 do Aviso sobre cr?ditos detidos contra o Grupo OI/Telemar, constante do Of?cio 613/2018/OF,
de 07.05.2018, constituem cr?ditos extraconcursais aqueles cujo fato gerador foi constitu?do ap?s
20.06.2016, os quais, por isso, n?o est?o sujeitos ? recupera??o judicial. No caso, o cr?dito de titularidade
da agravada foi constitu?do por decis?o judicial transitada em julgado ap?s 20.06.2016, motivo por que
n?o se sujeita ? recupera??o judicial. Em consequ?ncia, n?o h? falar em limita??o temporal da corre??o
monet?ria do cr?dito ? data do requerimento da recupera??o judicial. Precedentes deste Tribunal de
Justi?a. Agravo de instrumento desprovido.? (Agravo de Instrumento n? 70079328233, 9? C?mara C?vel
do TJRS, Rel. Eug?nio Facchini Neto. j. 28.11.2018, DJe 30.11.2018). ?TJRS-1097577) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO N?O ESPECIFICADO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE
SENTEN?A. BRASIL TELECOM. Cr?dito extraconcursal il?quido. Atualiza??o dos valores. Observ?ncia
das disposi??es do plano de recupera??o. Impossibilidade de limita??o ? data do pedido de recupera??o
judicial, pois o quantum devido pela agravada foi arbitrado em data posterior. RECURSO PROVIDO.?
(Agravo de Instrumento n? 70078976586, 11? C?mara C?vel do TJRS, Rel. Guinther Spode. j. 24.10.2018,
DJe 26.10.2018). ???????Sobre a par conditio creditorum, ensina o professor ENRICO TULLIO LIEBMAN:
?A execu??o por quantia certa n?o encontra os obst?culos que podem tornar imposs?vel o emprego dos
outros meios executivos: ela ? sempre poss?vel. [...]. Quando por?m eles forem para tal efeito
insuficientes, tamb?m este meio executivo deixar? de atingir sua finalidade irremediavelmente,
denunciando situa??o de absoluta impot?ncia da organiza??o jur?dica da sociedade. Tal estado de coisas
torna-se mais freq?ente pela incid?ncia de princ?pio fundamental do direito vigente que ? o da igualdade
de condi??es dos credores. O patrim?nio do devedor pode ser suficiente para satisfazer o direito do
exeq?ente, insuficiente por?m se outros credores tamb?m quiserem satisfazer seus respectivos direitos.
Estamos ent?o em face do fen?meno da insolv?ncia que ? o desequil?brio entre o ativo e o passivo do
patrim?nio do devedor. A aplica??o do princ?pio par conditio creditorum levar? a satisfazer parcialmente
todos os credores concorrentes na propor??o da import?ncia dos respectivos cr?ditos?. (Processo de
Execu??o. Enrico Tullio Liebman. Atualiza??o Joaquim Munhoz de Melo. 5? ed. S?o Paulo: Saraiva, 1986,
p. 38 e 39). ???????Para os constitu?dos ap?s o pedido de recupera??o ou Decreto de fal?ncia, a
exemplo o cr?dito da Impugnada, devem seguir os c?lculos de corre??o e juros at? a data do pagamento
da d?vida. ???????Colabora com a interpreta??o acima, a previs?o do art. 124 da lei 11.101/2005, que