TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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a??o, durante todo o desenrolar do feito, sob pena de extin??o do processo, sem resolu??o de m?rito, nos
termos do art. 485, VI, do C?digo de Processo Civil. ???????????No caso sub oculli, a requerente
declarou perante a Secretaria deste ju?zo seu desinteresse na manuten??o das medidas protetivas de
urg?ncia e, al?m disso, as referidas medidas foram fixadas pelo prazo de 90 dias, consoante decis?o
proferida ? f. 16, em 20/08/2020. ???????????Assim, v?-se que a tutela jurisdicional pleiteada n?o se faz
mais necess?ria e ?til para a defesa do direito material perseguido, o que acarreta a car?ncia da a??o, por
perda superveniente de objeto, bem como pelo cumprimento do prazo. ???????????A car?ncia da a??o
tem como consequ?ncia a extin??o do processo, sem resolu??o de m?rito, consoante art. 485, VI, do
C?digo de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO: ???????????Ante o exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, SEM RESOLU??O DE M?RITO, com fundamento no art. 485, VI, do C?digo de Processo
Civil, aplic?vel subsidiariamente. ???????????Sem custas. ???????????Ressalto que n?o h? impeditivo
para que a v?tima, em face de nova conduta agressiva, pe?a novamente a aplica??o de medidas
protetivas. ???????????Ci?ncia ao Minist?rio P?blico, inclusive para avaliar a propositura de a??o penal
em raz?o do delito de les?o corporal narrado nos autos ou requerer arquivamento de eventual
procedimento investigat?rio instaurado. ???????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. Jos? Dias de Almeida J?nior Juiz de Direito
PROCESSO:
00023819720178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 25/02/2021---REU:JOSE MARIA EVANGELISTA DE LIMA VITIMA:A.
C. O. E. . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO
PAR? . Processo: 0002381-2017.814.0105 ? SENTEN?A ???????????Trata-se de A??o Penal movida
em face de JO?O MARIA EVANGELISTA DE LIMA pela pr?tica, em tese, do crime descrito no art. 306 do
CTB. ???????????O Minist?rio P?blico ofereceu proposta de suspens?o condicional do processo
consistente em comparecimento mensal em ju?zo e proibi??o de alterar seu domic?lio neste munic?pio
sem autoriza??o judicial. ???????????Na fl. 77, o Minist?rio P?blico se manifestou pela declara??o de
extin??o de punibilidade do denunciado, haja vista o cumprimento integral das condi??es fixadas em
sursis processual. ???????????Vieram os autos conclusos. ???????????? breve relato. Decido.
???????????Considerando que o denunciado cumpriu as medidas restritivas de direitos (comparecimento
mensal em ju?zo e proibi??o de alterar o domic?lio nesta Comarca sem autoriza??o judicial) na ?ntegra,
pelo prazo do sursis, conforme certificado nos autos, acolho o pedido do Minist?rio P?blico e, com
fundamento no art. 89, ? 5? da Lei n?. 9.099/95,?DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de JOS?
MARIA EVANGELISTA DE LIMA. ???????????Transitada em julgado, arquive-se os autos.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Servir? a presente, por c?pia
digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de
05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. ???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE
ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00026219120148140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 25/02/2021---ACUSADO:JESUITO DIONISIO DA TRINDADE
Representante(s): OAB 18660 - WALLISON DIEGO COSTA DA SILVA (ADVOGADO) OAB 24031 WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. T. M. Representante(s): OAB
8657 - SALOMAO DOS SANTOS MATOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) . Processo n? 000262191.2014.8.14.0105 (INSTRU??O CRIMINAL) AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR?
R?U: JESU?TO DION?SIO DA TRINDADE ADVOGADO: WENDEL JOS? DE SOUAZA MADEIRO OABPA: 24.031 TERMO DE AUDI?NCIA Ao terceiro (03) dia do m?s de fevereiro de dois mil e vinte e um
(2021), ?s 10hs00min, nesta cidade e comarca de Conc?rdia do Par?, Estado do Par?, dentro do ambiente
Microsoft Teams, em raz?o da pandemia da Covid-19 e conforme a portaria conjunta n? 5/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de mar?o de 2020 e portaria conjunta n? 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15
de maio de 2020. Aberta a audi?ncia, presente o MM? Juiz de Direito, JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR,
remotamente presente a Representante do Minist?rio P?blico, Dr?. NAIARA VIDAL NOGUEIRA e
advogado de defesa. Foi colhido o depoimento das testemunhas JOSE ANTONIO DA SILVA SEBASTI?O,
e sr. MANOEL RODRIGUES DE PAIVA. N?o foram juntas certid?es quanto ?s intima??es para a presente
audi?ncia. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA ? Providencie a secretaria a juntada das certid?es dos