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TJPA 06/05/2021 -Fl. 1036 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021

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do Consumidor; - a ilegalidade da taxa de juros; - a ilegalidade da cobrança da taxa de cadastro e da
comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Nesse contexto, requereu a
revisão do contrato, com o objetivo de: - reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano; - afastar a
comissão de permanência e a taxa de cadastro; - receber, em dobro, os valores pagos indevidamente.
 De sua parte, o réu apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da
petição inicial. No mérito, defendeu a legalidade do contrato celebrado entre as partes. Inicialmente,
cumpre rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial somente deve ser
indeferida, por inépcia, quando o vÃ-cio impossibilita a defesa do réu, senão vejamos: PROCESSO
CIVIL. PETIÃÃO INICIAL. INÃPCIA AFASTADA. A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia,
quando o vÃ-cio apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação
jurisdicional. Recurso especial não conhecido (REsp 193100/RS, T3, STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, j.
15/10/2001, DJ 04/02/2002 p. 345). Sabe-se que as instituições financeiras estão sujeitas a
aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, consequentemente, o
consumidor tem direito a revisão do contrato, senão vejamos: APELAÃÃO CÃVEL. AÃÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÃUSULA DE ALIENAÃÃO FIDUCIÃRIA.
INCIDÃNCIA DO CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O crédito fornecido ao consumidor/pessoa
fÃ-sica para utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final se caracteriza como
produto, importando no reconhecimento da instituição bancária/financeira como fornecedora para fins
de aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento
referendado pela Súmula 297 do STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR à REVISÃO CONTRATUAL. O art.
6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90 instituiu o princÃ-pio da função social dos contratos, relativizando o
rigor do "Pacta Sunt Servanda" e permitindo ao consumidor a revisão do contrato, especialmente,
quando o fornecedor insere unilateralmente nas cláusulas gerais do contrato de adesão obrigações
claramente excessivas, suportadas exclusivamente pelo consumidor, como no caso concreto. TAXA DE
JUROS REMUNERATÃRIOS. Juros contratados de acordo com a taxa média de mercado fixada pelo
Banco Central. Jurisprudência consolidada do STJ - Resp. 1.061.530. CAPITALIZAÃÃO DE JUROS. A
mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização
de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é
proibido pelo Decreto 22.626/1933. TARIFAS DE SERVIÃOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÃRIO E
SERVIÃOS DE TERCEIROS. Inovação recursal. IMPOSTO SOBRE OPERAÃÃES FINANCEIRAS IOF. Inovação recursal. COMPENSAÃÃO DE CRÃDITOS/REPETIÃÃO DO INDÃBITO. Descabimento
da compensação de valores e da repetição de indébito, diante da manutenção das cláusulas
pactuadas. ANTECIPAÃÃO DE TUTELA. Inexistente abusividade no perÃ-odo da normalidade a justificar a
revisão contratual, descabida a antecipação de tutela deferida no tocante à vedação da
inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e de manutenção na posse do bem
objeto do contrato. DISPOSIÃÃES DE OFÃCIO. IMPOSSIBILIDADE. Aplicação do art. 515 do CPC.
Incidência do princÃ-pio "tantum devolutum quantum appellatum". APELAÃÃO IMPROVIDA. (Apelação
CÃ-vel Nº 70055323224, Décima Terceira Câmara CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 24/10/2013) APELAÃÃO CÃVEL. AÃÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÃUSULA DE ALIENAÃÃO FIDUCIÃRIA. APLICAÃÃO DO
ART. 359 DO CPC. INCIDÃNCIA DO CÃDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O crédito fornecido ao
consumidor/pessoa fÃ-sica para utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final
se caracteriza como produto, importando no reconhecimento da instituição bancária/financeira como
fornecedora para fins de aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº
8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR à REVISÃO
CONTRATUAL. O art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90 instituiu o princÃ-pio da função social dos
contratos, relativizando o rigor do "Pacta Sunt Servanda" e permitindo ao consumidor a revisão do
contrato, especialmente, quando o fornecedor insere unilateralmente nas cláusulas gerais do contrato de
adesão obrigações claramente excessivas, suportadas exclusivamente pelo consumidor, como no
caso concreto. TAXA DE JUROS REMUNERATÃRIOS. AUSENCIA DE CONTRATO - Juros fixados de
acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada ao percentual contratado.
Jurisprudência consolidada do STJ - Resp. 1.061.530. CAPITALIZAÃÃO DE JUROS. Vedada em razão
da não apresentação do contrato a comprovar sua expressa pactuação. Artigo 359 do CPC.
MORA. Afastada a caracterização da mora diante da alteração dos juros remuneratórios.
COMISSÃO DE PERMANÃNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. Vedada a cobrança em
virtude da ausência de provas de sua pactuação, incidindo a correção monetária pelo IGP-M, pois
é o Ã-ndice que melhor reflete a real perda inflacionária. DIREITO à COMPENSAÃÃO DE
CRÃDITOS/REPETIÃÃO DO INDÃBITO. Sendo apurada a existência de saldo devedor, devem ser

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