CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 4441 »
TJPA 27/07/2021 -Fl. 4441 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021

4441

instrução do processo.
Evidentemente que o que foi acima afirmado não retira a natureza cautelar, marcada pela urgência,
preventividade, provisionariedade e instrumentalidade das medidas protetivas de urgência deferidas em
favor da vítima.
No caso em tela, a manutenção das medidas atende ao interesse objetivado pela legislação de proteger a
vítima, tendo em vista que poderá ser beneficiada com as medidas que foram deferidas em seu favor,
caso se faça necessário.
Determino a intimação do acusado por edital acerca do teor das presentes medidas protetivas de urgência,
advertindo que, com base no entendimento do STJ, se restar configurada a fuga do agressor logo após a
ocorrência dos possíveis fatos criminosos, isso demonstra a sua intenção de não se submeter à aplicação
da lei penal, o que poderá justificar a decretação de sua prisão preventiva (STJ - RHC 71.544/AL, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe 26/4/2017).
Por tudo quanto foi exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de aplicação de medidas protetivas
de urgência em favor de ELISÂNGELA DE SOUZA SANTANA, tornando definitiva a decisão interlocutória
de ID 22577715 inclusive quanto ao prazo de vigência das precitadas medidas protetivas. Em
consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do
CPC.
Esclareço que a extinção do feito não importa na extinção da punibilidade do autor do fato.
Ciência à requerente, ao requerido (por edital), ao MP e à Autoridade Policial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do provimento 003/2009-crmb, a presente decisão servirá como mandado.
Santana do Araguaia/PA, 28 de junho de 2021.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO
JUIZ DE DIREITO

Número do processo: 0800469-61.2021.8.14.0050 Participação: REQUERENTE Nome: JACINTO
CARDOZO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: VANDA SANTOS BESSA OAB: 9849/TO
Participação: REQUERENTE Nome: ERICA DA SILVA DIAS Participação: ADVOGADO Nome: VANDA
SANTOS BESSA OAB: 9849/TO Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
Processo nº 0800469-61.2021.814.0050
Polo ativo: Érica da Silva Dias Cardozo e Jacinto Cardozo da Silva
DESPACHO
I. Considerando o pedido de gratuidade da justiça e o que dispõe o Código de Processo Civil, em seu art.
99, antes do indeferimento do pedido de gratuidade, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.