TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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Colha-se o compromisso a que alude o art. 32 da Lei nº 8.069/90.
P. R. Intime-se e Cumpra-se. Certifique-se o transito em julgado. Arquivem-se os autos no Sistema.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ananindeua/PA, 11 de agosto de 2021.
NEWTON CARNEIRO PRIMO
Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude de Ananindeua
Número do processo: 0804447-18.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: M. P. D. E. D. P. M.
Participação: REQUERIDO Nome: E. D. P. Participação: REQUERIDO Nome: M. D. A. Participação:
FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA
Processo nº 0804447-18.2020.8.14.0006
Requerente: Ministério Público Estado do Pará.
Requeridos: Estado do Pará e Município de Ananindeua.
Favorecida: I. R. A. B.
SENTENÇA/MANDADO
1- Do Relatório.
Tratam-se os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual em face do Estado do
Pará e do município de Ananindeua para compelir o IMEDIATO fornecimento da medicação
LEUPRORRELINA 3,75 mg, uso contínuo, de 28 em 28 dias para a infante I. R. A. B., portadora de
puberdade precoce, conforme laudo médico anexo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
O juízo deferiu a liminar pedida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Id.
17757824 - Pág. 1 a 3.
Posteriormente, os requeridos apresentaram contestações tempestivas, conforme certidão de
Id.19885962.
O Ministério Público apresentou réplica tempestivamente, conforme certidão de Id. 22326924.