DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 1. A
Sentença apócrifa é ato inexistente, que não produz efeitos na esfera jurídica, devendo ser anulada, de ofício.
Observância ao art. 205 do Código de Processo Civil. 2. Sentença anulada. Apelo prejudicado. Posto isso,
declaro, de ofício, a nulidade da Sentença, determinando o retorno dos autos a Comarca de origem para que outra
seja prolatada, julgando-se prejudicado o recurso Apelatório, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo
Civil1. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0019522-45.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Giovanni Faraco Di
Resende Xavier (oab/pb N.º 22.739). APELADO: Maria Cristina Coelho dos Santos Silva. ADVOGADO: José
Tertuliano da Silva Guedes Júnior (oab/pb N.º 17.279). EMENTA: APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO
PRAZO LEGAL. ART. 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na contagem de prazo processual
em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Inteligência do art. 219, do
Código de Processo Civil. 2. Não deve ser conhecida, por manifesta inadmissibilidade, a apelação interposta
após o decurso de quinze dias úteis, contados da data em que houve a intimação da sentença, nos termos dos
art. 932, III, e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil. Posto isso, considerando que o recurso é intempestivo
e, portanto, inadmissível, dele não conheço, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil
de 20151. Publique-se. Intimem-se.
Des. João Benedito da Silva
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N° 0000800-10.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da
Silva. REQUERENTE: Municipio de Cabedelo. ADVOGADO: Marcelo Antônio Rodrigues de Lucena,, Yussef
Asevedo de Oliveira, Danielle Guedes B. D. de Andrade (oab/pb N. 13.829) E Priscila T. Diniz Cavalcanti (oab/
pb N. 23.321). REQUERIDO: Justica Publica. Vistos etc. Isso posto, autorizo que o Chefe de Gabinete da
Prefeitura, Sr. André Luís de Almeida Coutinho, se dirija à Superintendência da Polícia Federal (SRPF/PB)
portando HD externo com capacidade suficiente para realizar o completo espelhamento do conteúdo. Realizada
a cópia de todos os documentos ali constantes, defiro a restituição dos notebooks tombados sob o n.º 032285,
032281 e 032282, ficando a SRPF/PB com o citado HD externo.
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0100827-55.2005.815.0000. CREDOR: GERSON RAMOS DA SILVA. ADVOGADO: RENATO
LUIZ TARRADT OAB/PB 21.483. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL. ADVOGADO: WALCIDES FERREIRA
MUNIZ OAB/PB 3.307. Intimação aos Beis. RENATO LUIZ TARRADT OAB/PB 21.483 e WALCIDES FERREIRA
MUNIZ OAB/PB 3.307, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente precatório
e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente o credor
os dados bancários de sua titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção de
imposto de renda e contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0801427-69.2004.815.0000. CREDOR: JOSÉ DE DEUS CABRAL DA SILVA. ADVOGADO:
JOSEILSON LUIS ALVES OAB/PB 8.933. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. ADVOGADO: MARCOS
DANTAS VILAR OAB/PB 16.232. Intimação ao Bel. MARCOS DANTAS VILAR OAB/PB 16.232, na qualidade de
Procurador do ente devedor, para tomar ciência do pedido de preferência e, querendo, manifestar-se no prazo de
05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4000309-37.2015.815.0000. CREDOR: BERENICE MARIA FELÍCIO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. Intimação ao Bel. ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES OAB/PB 17.757, na
qualidade de Procurador do ente devedor, para tomar ciência do pedido de preferência e, querendo, manifestarse no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 4002488-70.2017.815.0000. CREDOR: TEREZINHA QUARESMA DOS SANTOS LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. Intimação ao Bel. CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA OAB/
PB 10.551, na qualidade de Procurador do ente devedor, para tomar ciência do pedido de preferência e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000064-51.2002.815.0000. CREDOR: MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SILVA E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILAR. Intimação ao Bel. FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA OAB/
PB 16.681, na qualidade de Procurador do ente devedor, para tomar ciência do pedido de preferência e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0001665-67.2017.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. João Alves da Silva. APELANTE: Banco Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Wladislau Barros
Siqueira Fontes- Oab/pe 36.867. APELADO: Geni da Silva Mesquita. ADVOGADO: Evanes Bezerra de Queiroz- Oab/pb 7.666. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECONHECIMENTO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA DE
ASSINATURA. DOCUMENTAÇÃO DA AUTORA QUE APRESENTA MAIS DE UMA ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA (EXAME GRAFOTÉCNICO). NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. - É nula a sentença
e, consequentemente, prejudicado o exame do meritum causae nesta instância, eis que inaplicável a teoria da
causa madura (1013, §3º, CPC), dada a necessidade de realização da prova técnica para se avaliar a autenticidade da assinatura. Ante todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, devendo o magistrado a quo
instruir devidamente o processo e proferir nova decisão. Por fim, julgo prejudicado o recurso apelatório, nos
termos do que preceitua o art. 932, III, do CPC.
APELAÇÃO N° 0065118-52.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. João Alves da Silva. APELANTE: Joao Domingos de Souza. ADVOGADO: Monica de Souza Rocha
Barbosa Aob/pb 11.741. APELADO: Banco Original S/a. ADVOGADO: Paulo Roberto Vigna Oab/sp 173.477.
APELAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1007,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Deserto o recurso apelatório quando inexiste
prova do pagamento do preparo recursal, mormente porquanto, após devidamente intimada a parte insurgente para tanto ou para apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, deixa de se
desincumbir da demonstração do preparo ou dos elementos ao deferimento da Justiça Gratuita. Isso posto,
não conheço do recurso apelatório, nos termos do art. 932, III, combinado com o art. 1007, ambos do Código
de Processo Civil.
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000601-32.2011.815.0291. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social, Rep. P/seu Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes.
EMBARGADO: Lúcio Carlos da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva, Oab/pb 4007. Vistos,
etc. Considerando o pedido de feito infrigente, intimem-se o Embargado para ofertar contrarrazões aos
Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos
conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002672-85.2014.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Itapororoca. ADVOGADO: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira, Oab/pb 16.266. EMBARGADO: Josineide Lucas da Silva E Outros. ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito, Oab/pb 16.193. Vistos etc. Dado o
caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 115/119), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006854-19.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Stanley Figueiredo de Lima Holdrado, Oab/pb 16.389-b. EMBARGADO: Francisco
Ferreira da Silva. ADVOGADO: Ivaldo Gabriel Gomes, Oab/pb 18.569. Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso
de Embargos de Declaração, fls. 141/142, com pedido de efeito modificativo. Assim, intime-se o Embargado,
para, querendo, pronunciar-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do
NCPC. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003571-45.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE:
Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. APELADO: Elita
Cavalcante Novais. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADICIONAL DE INATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE E VENCIDO NO TRANSCURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADES. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO
ART. 2º DA LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - Pacificou-se, nesta Corte de Justiça, o entendimento
de que o congelamento do Adicional por Tempo de Serviço dos militares do nosso Estado, apenas se aplicava
a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012. - No tocante
ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lei nº 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem ratio
ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito) devendo o congelamento se aplicar, também,
a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012. - Após edição
da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, concebo
que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos Adicionais e Gratificações
para os policiais militares. - “julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido
de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou
a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012,
posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012”. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
2000728.62.2013.815.0000, julgado em 29.10.2014. - “os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública
devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção
monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser
calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.” Ante o exposto, nos
termos do art. 932 do NCPC, DESPROVEJO o Apelo; PROVEJO PARCIALMENTE a Remessa Necessária,
para: adotar a nova interpretação do STJ, quanto à forma de cálculo da atualização do valor da condenação;
condenar o Promovido a atualização do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Inatividade até a
entrada em vigor da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 (25/01/2012), mantendose congelado, posteriormente pelo valor nominal; bem como ao pagamento retroativo e vencido durante o
transcurso da ação, respeitando a prescrição quinquenal, mantendo a Sentença nos demais termos. Publiquese e Intimem-se.
PRECATÓRIO N.º 0100831-92.2005.815.0000. CREDOR: ROBERTO BARROS XAVIER.ADVOGADO: SEBASTIÃO
ARAÚJO DE MARIA OAB/PB 6831. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL. ADVOGADO: WALCIDES FERREIRA
MUNIZ OAB/PB 3.307. Intimação aos Beis. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA OAB/PB 6831 e WALCIDES FERREIRA MUNIZ OAB/PB 3.307, a fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária do presente
precatório e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias sucessivos, a iniciar pelo credor, apresentar impugnação. Apresente
o credor os dados bancários de sua titularidade, bem como documento a comprovar, se for o caso, eventual isenção
de imposto de renda e contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000780-83.1999.815.0000. CREDOR: MARIA LETÍCIA TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao Bel. RICARDO DUTRA PESSOA OAB/PB 3.818, para
apresentar dados bancários para pagamento do crédito do precatório a que faz jus, no prazo de 05(cinco).
Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0803732-60.2003.815.0000. CREDOR: PROCASA – PROGRAMA DE ASSOCIATIVISMO E
CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTOS DO SEMI-ÁRIDO. ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA
OAB/PB 9.449. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SOLEDADE. Intimação ao Bel. ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA OAB/PB 9.449, para apresentar dados bancários para pagamento do crédito do precatório, no prazo de
05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0802359-91.2003.815.0000. CREDOR: GENYSON ALEIXO BARROS. ADV: BRUNA GIZELLI
BEZERRA FERREIRA OAB/PB 12.041. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação a Bela.
BRUNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA OAB/PB 12.041, para apresentar dados bancários para pagamento do
crédito do precatório, no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0999437-88.2006.815.0000. CREDOR: FRANCINALDA DE SOUSA PIRES. ADV: ANTONIO
CESAR LOPES UGULINO OAB/PB 5.843. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTONIO
CESAR LOPES UGOLINO OAB/PB 5.843, para apresentar dados bancários para pagamento do crédito do
precatório, no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0008931-62.2004.815.0000. CREDOR: OSMAR ARAÚJO DA SILVA. ADV: DJALMA MENDES
DE SOUZA OAB/PE 2.369. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao Bel. DJALMA MENDES
DE SOUZA OAB/PE 2.369, para apresentar dados bancários para pagamento do crédito do precatório, no prazo
de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0801812-17.2004.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO SANTOS SOUSA. ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO OAB/PB 5.843. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. ANTONIO CESAR LOPES UGOLINO OAB/PB 5.843, para apresentar dados bancários para pagamento do crédito do
precatório, no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001852-03.2002.815.0000. CREDOR: VANDECI LINHARES DUARTE. ADV: JOSÉ LACERDA BRASILEIRO OAB/PB 3.911. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. Intimação ao Bel. JOSÉ LACERDA
BRASILEIRO OAB/PB 3.911, para apresentar dados bancários para pagamento do crédito do precatório, no prazo
de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0001092-83.2004.815.0000. CREDOR: MARIA LUIZA ARAÚJO DA SILVA. ADV: ANANIAS
LUCENA DE A. NETO OAB/PB 6.295. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITABAIANA. Intimação ao Bel. ANANIAS
LUCENA DE A. NETO OAB/PB 6.295, para se manifestar sobre os termos da petição e demais documentos de
fls. 38/39, no prazo de 05(cinco). Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0809822-50.2004.815.0000. CREDOR: VANCLEIDE GOMES DA SILVA. ADV: FRANCISCO
XAVIER DA SILVA OAB/PB 5962. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA. Intimação ao Bel. FRANCISCO XAVIER DA SILVA OAB/PB 5962, para apresentar informações acerca do pagamento do presente requisitório,
no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0002666-78.2003.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO UMBELINO DE LIMA.
ADV: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA OAB/PB 6.381. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. Intimação ao
Bel. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA OAB/PB 6.381, para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, sobrepartilha ou
inventário dos bens deixados pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como
informe os dados bancários de todos os beneficiários.. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2007928-86.2014.815.0000. CREDOR: HAILTON TAVARES DA SILVA. ADV: FRANCISCO DE
ASSIS FEITOSA OAB/PB 8.349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. FRANCISCO DE ASSIS
FEITOSA OAB/PB 8349, para ter vista dos autos, conforme solicitado, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de
Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 2010226-51.2014.815.0000. CREDOR: JOÃO BATISTA DA SILVA. ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO OAB/PB 5154. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da Paraíba, para se manifestar sobre o pedido de preferência de
fls. 16, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0002449-69.2002.815.0000. CREDOR: SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA OAB/PB 18.400, na qualidade de Procurador
do ente devedor, para tomar ciência do pedido de preferência e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0102047-88.2005.815.0000. CREDOR: JCMED. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Intimação ao Bel. JOACILDO GUEDES DOS SANTOS OAB/PB 5061, na qualidade de Procurador do ente
devedor, para tomar ciência dos termos da petição de fls. 127 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
PRECATÓRIO N.º 0000294-88.2005.815.0000. CREDOR: JCMED. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Intimação ao Bel. JOACILDO GUEDES DOS SANTOS OAB/PB 5061, na qualidade de Procurador do ente
devedor, para tomar ciência dos termos da petição de fls. 128 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Precatórios, em 26 de julho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0814336-86.2017.815.0001. Relator: Doutor Onaldo Rocha
de Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Apelante: Wilson
Gomes de Oliveira. Apelado: Telemar Norte Leste S/A. Intimando a Bela. Ana Maria Barros Servilha Costa
Angelino(OAB/PB 23.447), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos
termos do acórdão que Desproveu o recurso em referência, desafiando sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Cobrança de igual número.