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TJPB 23/04/2019 -Fl. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019

COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0810964-74.2016.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA LUIZA CORREIA em face de REQUERIDO: JACÓ CASSIMIRO CÉSAR . E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pesso, 22 de abril de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.

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segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza
- Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 17-04-2019,
Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 19240187, datado de 1802-2019 de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803016-83.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MACRINA SILVA DOS
SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) LUCIA SILVA DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO
DE CONVERSÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 0807225-80.2019.8.15.0001 O(A) DR(A). CLÁUDIO
PINTO LOPES/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),JOÃO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, filho de José Xavier de Maria e Maria Célia dos Santos Xavier, se encontrando em lugar incerto e não
sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO requerida por ANA ADILES FERREIRA DE LIMA, brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 826.968.374-49 e com Cédula de Identidade nº 1.464.700 SSP/PB,
residente e domiciliada na rua Deputado Roberto Leal, 993, 1º andar Alto Branco, Campina Grande/Pb, para no
prazo de quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os
fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 22/04/2019, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081834846.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição, requerida por
MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES. na qual foi julgado procedente o pedido, Sentença prolatada em data
02/04/2019, a INTERDICAO de CICERA JOANA DAS CHAGAS, diagnosticado com a enfermidade HIS, possui
DEFICIT MOTOR (NÃO SE LOCOMOVE SOZINHA POR DEFICIÊNCIA FISICA),, declarando-o incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES, para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias
a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/
ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder
deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la
junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em
hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080881796.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0808817-96.2018.815.0001, requerida por MICHELLE BRITO DE SOUTO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/12/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
EMILLY IOLANDA BRITO DE SOUTO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/04/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 5507520178150011
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa,que em leilão designado para o
dia 30/05/2019, as 13:00 horas, a ser realizado no Àtrio do Fórum Afonso Campos, nesta cidade, com fundamento
no art. 686, inciso VI,§ 2 e 3, do CP. O leiloeiro ofi cial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, levará a público
o pregão de venda e arrematação a quem der maior lance, igual ou acima da avalia ~ção de fls. 192, dos autos, do
seguinte bem: Uma Motocicleta Honda CG 125, Placa amarela LE-082, de cor branca, em péssimo estado de
conservação, avaliada em R$ 1.000,00(mil) reais. Deverá o arrematante no ato da arrematação, pagar a comissão
do leiloeiro no importe de 5%, do valor da arrematação. Caso não haja licitante fica designado o SEGUNDO LEILÃO
para o dia 10/06/2019, as 13:00 horas, no mesmo local do leilão se fará a venda ao maior lanço oferecido, a partir
de 50% do valor da avaliação. Dado e passado nesta cidade de comarca de Campina Grande, dezessete dias do
mês de abril (17/04/2019). Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito Titular da Vara de Entorpecentes. Nada mais
a declarar, eu, Elias Rodrigues Sampaio, Técnico Judiciário, o digitei.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800671-20.2018.8.15.0081
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epígrafe, movida
por MARIA CICERA DE ASSIS, brasileira, residente e domiciliada no Sítio Lagoa de Matias, S/N, Bananeiras - PB,
em face de JOANA ALVES DA COSTA, brasileira, residente e domiciliada no Sítio Lagoa de Matias, S/N,
Bananeiras - PB, na qual foi prolatada a sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a interdição de
JOANA ALVES DA COSTA, portadora do CID 10 F 00 - Demência de Alzheimer, por incapacidade civil relativa,
para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02,
mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a requerente, MARIA
CICERA DE ASSIS, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma
da lei, bem como de promover tratamento adequado a interditanda. E para que não se alegue ignorância, o MM
Juiz de Direito mandou expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicação, afixando-se cópia no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/04/2019. Eu, Alisson Albuquerque Gondim
Cabral, Analista Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802301-41.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDILEUZA DO NASCIMENTO DURVAL, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.1, nomeando-lhe como curador(a) TAMIRES DURVAL DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
22/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803198-69.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE ALVES DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 25.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA BETANIA SOARES DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803188-25.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MADALENA FONTES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) JOSE FONTES DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801210-13.2018.8.15.0751.
Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por MARIA EMILIA CAVALCANTE SILVA em face de ANTONIO DO NASCIMENTO,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ANTONIO DO NASCIMENTO,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801840-69.2018.8.15.0751.
Ação: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por WELLINGTON SOUZA DE AGUIAR em face de WEVERTON DA SILVA AGUIAR, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar WEVERTON DA SILVA AGUIAR, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de
revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.

CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. CARTÓRIO ÚNICO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO DE 15
DIAS. Processo Guia Vep n. 011.2010.000-6. O Exmo. Sr. Dr. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz
de Direito, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Execução Penal,
processo supra mencionado, tendo como acusado, Narciso de Araújo Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de
Severino José da Silva e de Áurea de Araújo Silva, atualmente residindo em local incerto e não sabido, e para que
mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o acusado Narciso
de Araújo Silva, INTIMADO da sentença, transcrevendo a parte final: “Ex positis, atento ao que mais dos autos
consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E,
CONSEQUENTEMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO RÉU NARCISO DE ARAÚJO
SILVA. Determino, SE FOR O CASO, o recolhimento de todos os mandados de prisão expedidos, solicitando os
mesmos às instituições de direito. Cumpra-se. Sendo necessário, expeçam-se certidões dando conta da presente decisão. Cabaceiras, 15 de abril de 2019. Falkandre de Sousa Queiroz – Juiz de Direito.” Dado e passado nesta
cidade de Cabaceiras, aos 22 de abril de 2019. Eu, Charles Pereira Dinoá, Analista Judiciário, o digitei. (as)
Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: A Excelentíssima
Doutora JUIZA DE DIREITO titular/substituta desta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam
os autos da ação supracitada, movida pela FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de M & T Veículos LTDA
- ME, sendo através deste CITO as corresponsáveis da parte executada de todo o conteúdo da Ação acima
mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância 8.917,51,
no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso
IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 22/04/2019. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito),
Técnica Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1942320198150751 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem que tramita acao penal em desfavor do acusado JOSE CARLOS DE MELO FERREIRA, brasileiro,
casado, armador, nascido aos 14/08/1977, natural de Sao Vicente Ferrer-PE, portador do CPF n. 031.294.404-70,
filho de Joao Ferreira de Melo e Maria Carmelita Dias, com end. a rua Adelia Maria de Oliveira, 54, centro,
Macaparana-PE; atualmente em lugar incerto e nao sabido, foi DENUNCIADO como incurso nas penas do art.
306, do Codigo de Transito Brasileiro(Lei 9.503/97), e o presente edital para CITA-LO a fim de no prazo de 10(dez)
dias apresentar Defesa Escrita atraves de advogado constituido. Decorrido o prazo sem apresentacao, ser-lhea nomeado defensor publico para oferece-la por igual prazo. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 17/04/2019. Dr. Marcial Henrique F. da
Cruz, J.Direito. Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080133782.2017.8.15.0751 - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C GUARDA COM TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E GUARDA PROVISÓRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por
este juízo tramitam os autos da ação supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA - PGJ, situado no endereço: AV LIBERDADE, 900, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001, em prol
dos menores MIKAEL FÉLIX DOS ANJOS, MIKAELY CRISTINA FÉLIX DOS ANJOS, MAYRA FÉLIX DOS ANJOS
e MAYRLA DA CONCEIÇÃO FÉLIX DOS ANJOS, todos filhos de MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX, brasileira,
desocupada, filha de José Félix de Sousa Filho e Joana Maria Félix de Sousa, que residia à Rua Sanhauá, nº 611,
casa localizada em uma vila, São Bento, Bayeux-PB, cujo paradeiro atualmente é incerto e não sabido, e por
assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar MARIA DA
CONCEIÇÃO FÉLIX para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e

COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0806018-58.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0806018-58.2017.8.15.0731, promovida por LUIZ ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, guarda
municipal, portador da cédula de identidade nº 1.540.019 – 2ª via – SSP/PB. CPF Nº. 826.828.284-34, residente
e domiciliado à Rua Nova Descoberta, n, nº. 49, Centro, Cabedelo (PB), em face de JOSEFA ALVES DE SOUZA
brasileira, viúva, CPF nº.122.768.474-68, portadora de Demência - CID F03 -, e que foi prolatada sentença que
julgou procedente em parte o pedido, para submeter a requerida Josefa Alves de Souza à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015,
nomeando seu filho Luiz Alves de Souza Curador, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de abril de 2019. Eu,
Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publiquese este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra, conforme previsto
no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de Divórcio Litigioso, Processo Nº.: 0802370-61.2016.815.0131, que tem
como Promovente Vanessa Lacerda de Oliveira Moreira em face de Jarbson Ferreira Moreira. Pelo presente
INTIMO a parte autora, para que informe, em 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do
feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo, art. 485, III, do

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