DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO
MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL. AFASTAMENTO. MÉRITO.
DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO.
INDENIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR (ART. 43,§2º, CDC). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM
PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Requerida
a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento
do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. 2.Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as
ações que buscam a exclusão da restrição do nome de devedor de seus cadastros, quando ocorrida
supostamente sem prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos
de outros cadastros mantidos por entidades diversas (STJ REsp. n. 1.061.134/RS). 3. Não restando comprovada
a existência da alegada dívida do consumidor com o banco promovido, é ilícita a negativação em cadastros
restritivos de crédito por inadimplemento de débito, situação que evidencia o dever de indenizar. 4. A fixação
do quantum indenizatório dos danos morais deve ter como referência os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, devendo se levar em conta a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da
ofendida, além da condição financeira do ofensor. 5. Recursos desprovidos.......Ante o exposto, rejeito as
preliminares arguidas e, quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença em todos
seus termos. E, quanto à sucumbência, deixou de proceder a majoração, porquanto fixada no máximo.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
REPUBLICADA PARA O DIA 07 DE ABRIL DE 2022.
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição
prévia-que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO-NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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Des.
José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Des.
Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra C. Maranhão
Des. José Aurélio da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).01) Apelação Cível nº 080137814.2019.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Azenilda
Teixeira do Egito Andrade e outros. Advogado(s): Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho - OAB/PB 14.839.
1ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ºApelado(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Na sessão de
08.06.21: Cota – Adiado para a próxima sessão, designada para o dia 15 de junho do corrente ano,
face à ausência justificada do Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). Na sessão de 13.07.21:
Cota – Adiado, face ausência justificada do relator. Na sessão de 20.07.21: Cota – Adiado por falta
de quórum, face o impedimento do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão
de 27.07.21: Cota –Adiado para sessão do dia 03 de agosto de 2021, face à ausência justificada do
relator. Na sessão de 27.07.21: Cota – Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 10.08.21: Cota – Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. A
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes (Convocada para compor o quórum, face o impedimento
do o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos) aguarda. Fez sustentação oral, pelos
apelantes, o Dr. Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho - OAB/PB 14.839. Na sessão de 28.10.21:
Cota – Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, Convocada para compor o quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro
dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.02) Apelação Cível Nº 0844696-18.2017.8.15.2001.Oriundo
da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Adeilton Hilário Júnior. Advogado(S): Claudecy
Tavares Soares- OAB/PB 6.041. Apelado(s): Michele Holanda Claudino e Outros. Advogado(S): Igor Padilha de
Aguiar- OAB/PB 23.693. Na sessão de 17.03.22: Cota – Após o voto do relator, negando provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (Convocado para compor o quórum, face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão) aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr.
Claudecy Tavares Soares – OAB/PB 6.041.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Apelação Cível nº 0828187-75.2018.8.15.2001.Oriundo
da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Jefferson Fonseca de Andrade.Advogado(s):
Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517.Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 21.03.22: Cota – Após o voto do relator negando provimento
ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão aguarda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.04) Agravo de Instrumento nº 081603088.2020.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): R. L. A. P., representado por sua genitora,
Denilma Ligia da Silva Alves Pinheiro. Advogado(s): Jonathan Edward Rodovalho Campos - OAB/MG 160.231.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.05) Agravo de Instrumento nº 0800488-30.2020.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): M. L. M. B., representada por sua genitora, Ludmila Souto
Montenegro.Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.06) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 080188757.2021.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.1ºApelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega
Fragoso.2ºApelante(s): Tessália Régia Dantas de Araújo.Advogado(s): João Paulo Ramos Targino - OAB/PB
26.424.Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.07) Apelação Cível nº 0884988-74.2019.8.15.2001.Oriundo
da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Eunice Patriota Pereira. Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.08) Apelação Cível nº 0803943-49.2018.8.15.0751.Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Cícero Pereira da Silva Filho. Advogado(s): Gizelda Josefa
da Silva - OAB/PB 21.118.Apelado(s): Banco Santander S/A (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
S/A).Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.09) Apelação Cível nº 0800243-08.2020.8.15.0521.Oriundo
da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): João Balbino dos Santos. Advogado(s): Lunara Patrícia Guedes
Cavalcante - OAB/PB 25.548.Apelado(s): Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.10) Apelações Cíveis nº 0800045-33.2016.8.15.0481.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 1ºApelante(s): Maria José de Sousa. Advogado(s): Humberto de
Sousa Félix – OAB/RN 5.069. 2ºApelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.11) Apelação Cível nº 0800296-79.2020.8.15.0491.Oriundo
da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412.Apelado(s): Matheus Fernandes Claudino, rep.
por sua genitora Umberlândia Fernandes Vieira. Advogado(s): Herleson Sarllan Anacleto de Almeida - OAB/PB
16.732.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.12) Apelação Cível nº 0824968-25.2016.8.15.2001.Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Aline Cavalcante Ribeiro e Danielly
Ferreira de Melo.Advogado(s): Fernando José Lima Bezerril – OAB/RN 13.080.Apelado(s): Município de João
Pessoa, rep. por seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Na sessão de 24.02.22-Cota: Adiado,
por indicação do relator, para próxima sessão por videoconferência. Na sessão de 17.03.22: Cota –
Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão por videoconferência.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.13) Apelação Cível nº 0004003-08.2015.8.15.0251.Oriundo
da 5ª Vara Mista de Patos.1ºApelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia Elétrica.Advogado(s):
Daniel Sebadelhe Aranha – OAB/PB 14.139.2ºApelante(s): Município de Patos. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 21.03.22: Cota – Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão por videoconferência.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.14) Apelação Cível nº 0802436-60.2020.8.15.0241.Oriundo
da Comarca de Monteiro.Apelante(s): Jacinta de Fátima Mendes Remígio.Advogado(s): Wilson Ribeiro de
Moraes Neto, OAB/PB 15.660.Apelado(s): Município de Monteiro.Advogado(s): Sérgio Petrônio Bezerra de
Aquino, OAB/PB 5.368. Na sessão de 21.03.22: Cota – Adiado, por indicação do relator, para próxima
sessão por videoconferência.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.15) Embargos de Declaração nº 006167933.2014.8.15.2001.Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria Osmar Leite
Gonçalves de Abrantes. Advogado(s): Eremilton Dionísio da Silva – OAB/PB 21.230. Embargado(s): Augusto
Gonçalves de Abrantes Sobrinho e outra. Advogado(s): César Augusto Cesconetto – OAB/PB 3.475.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.16) Apelação Cível nº 0800770-16.2018.8.15.0331.Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.Apelante(s): Kelly Cristina Andrade da Silva.Advogado(s): Rita de
Cássia Lima de Assis – OAB/PB 27.483.Apelado(s): Maria das Dores Barbosa da Silva.Advogado(s): Robson
de Lima Cananea Filho – OAB/PB 18.909.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.17) Apelação Cível nº 0000255-87.2013.815.0331.Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Arnaldo Severino Rodrigues.Advogado(s): Marcus Antônio
Dantas Carreiro – OAB/PB 9.573.Apelado(s): Flaviano Viturino Pequeno. Advogado(s): Danilo Cazé Braga –
OAB/PB 12.236
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.18) Apelação Cível nº 0803502-68.2018.8.15.0751.Oriundo
da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Maria Novilma de Albuquerque
Vasconcelos.Advogada: Gizelda Josefa da Silva, OAB/PB 21.118
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.19) Apelação Cível nº 0801625-13.2018.8.15.0131.Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): José Leite Sobrinho. Advogado(s): Rhalds da Silva
Venceslau – OAB/PB 17.315. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva - OAB/PB 23.664.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.20) Apelação Cível nº 0800167-53.2017.8.15.1211.Oriundo
da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.Apelante(s): Município de Lucena. Apelado(s): Janildo de Souza
Oliveira.Advogado(s): Rebecka Nívea de Lima Souto, OAB/PB 19.181.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível nº 0810746-33.2019.8.15.0001. Oriundo
da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin,
OAB/PB 22.177-A. Apelado(s): Paulo Pereira de Oliveira. Advogado(s): Almir Perreira Dornelo, OAB/PB 14927.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Apelação Cível nº 0068375-85.2014.8.15.2001. Oriundo
da 13ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Josivan Gomes de Freitas. Advogado:
Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16237.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Apelação Cível nº 0807404-28.2019.8.15.2001. Oriundo
da a 1ª Vara dos Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por
seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Apelado(s): Norde Green Administradora de Hoteis e
Flats Ltda. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. - OAB/PB 11.591.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 24) Apelação
Cível e Recurso Adesivo nº 0811912-71.2017.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): J Maciel da Silva & Cia Ltda. Advogado(s): Andreaze Bonifácio de Sousa - OAB/PB 12.110.
Apelado(s): MRV Engenharia e Participações S/A. Advogado(s): Ivan Isaac Ferreira Filho - OAB/PB 20.279-A.
Recorrente: MRV Engenharia e Participações S/A. Advogado(s): Ivan Isaac Ferreira Filho - OAB/PB 20.279-A.
Recorrido: J Maciel da Silva & Cia Ltda. Advogado(s): Andreaze Bonifácio de Sousa - OAB/PB 12.110.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 25) Apelação
Cível nº 0801234-96.2020.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Magazine Luiza S/
A. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139. Apelado(s): Euclides Lucindo da Silva Filho.
Advogado(s): José Tertuliano da Silva Guedes Júnior – OAB/PB 17.279. Na sessão de 17.03.22: Cota –
Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 26) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0803136-74.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Município de Patos, repr. por seu Procurador Jonas Guedes de Lima. Apelado(s): Cagepa – Cia.
de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino - OAB/PB 11.215.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 27) Apelação
Cível nº 0044703-82.2013.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite – OAB/PB 28.493-A.
Apelado(s): Josias Gomes Alfredo. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).28) Apelação
Cível nº 0806830-67.2017.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Célia
Dantas da Silva. Advogado(s): Iara Ferreira Ramos - OAB/PB 14.067.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 29) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0002019-14.2014.8.15.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Clarissa Pereira Leite - OAB/PB 18.142. Apelado(s): João
Maximiano Pereira.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).30) Apelação
Cível nº 0803805-29.2020.8.15.0261.Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó.Apelante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite – OAB/PB 28.493-A.Apelado(s):
Damião Fernandes Cidelino.Advogado(s): Amilton Pires de Almeida Ramalho - OAB/PB 17.102.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).31) Apelação
Cível nº 0800735-10.2015.8.15.0251.Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s):
Roberto de Araújo.Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).32) Apelações
Cíveis nº 0819896-91.2015.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Danielly
Carreira Lima de Almeida. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. 2ºApelante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).33) Apelação Cível nº 000007759.2016.8.15.0291.Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Apelante(s): Muitofácil Arrecadação e
Recebimento Ltda. Advogado(s): Bruno Aires Colaço – OAB/PB 12.704. Apelado(s): Otacílio Gonçalo de Lima