CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 4 »
TJPB 19/04/2022 -Fl. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022

4

(JANEIRO/89 E FEVEREIRO/89) - 42,72% E 10,14%, RESPECTIVAMENTE - REAJUSTES DEVIDOS DIREITO ADQUIRIDO - COMPROVAÇAO - JUROS REMUNERATORIOS - POSSIBILIDADE - FIXAÇAO DE
PERCENTUAIS E PERIODO CORRETOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO
E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Legitimidade passiva da institui—
o financeira. Segundo decidiu o STJ nos temas repetitivos 299 e 298, os bancos deposit-rios s-o respons-veis
pela corre—o monet-ria dos ativos retidos at- o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central
do Brasil. Prescri—o. Verificado que a autora/recorrida promoveu a busca do seu direito ajuizando a ação em
17 de dezembro de 2008, o fez em tempo oportuno, ou seja, antes de transcorrido o lapso prescricional vintenrio para o exerc-cio da pretens-o. Plano Ver-o. Janeiro de 1989. Segundo decidiu o STJ no tema repetitivo 302,
a extinçao da OTN e a altera—o da metodologia de calculo gerou expurgo nas cadernetas de poupança em
Janeiro de 1989 (42,72%) e Fevereiro de 1989 (10,14%), impondo-se condenaçãoo da ré- ao creditamento da
diferença de 10,14% resultante da redução do período de calculo pela Lei n.- 7.777/89 aos saldos da contapoupança do autor, devidamente atualizados desde a epoca propria e acrescidos da remuneracao prevista,
nos exatos termos da sentença. Precedentes. indice aplicavel. IPC. O art. 6.-, -2.-, da Lei n.- 8.024/90,
determinou que, até a transfer-ncia dos ativos bloqueados para o BACEN, a correção monetária deveria ser
efetuada com a utiliza—o do indice de preços ao consumidor - IPC. Juros de mora. “Os juros de mora, nas
açoeses em que sao pleiteadas diferença de rendimentos em caderneta de poupança, sao contados desde a
citaçao”. Juros remuneratorios. Majorado o indice de reposicao no saldo de conta- poupanca devem os juros
remunerat-rios, tal como estipulados, incidir sobre tal diferen-a, como decorr-ncia da execu—o do contrato,
configurando, pois, acess-rio a ser aplicado, m-s a m-s, desde ent-o e a cada vencimento subseq-ente, como
proje—o da altera—o do principal. Correçao monetaria. A correçao monetaria conta-se pelo INPC a partir do
momento em que deveriam ser creditados os percentuais postulados. A deciso monocratica proferida pelo
Relator nao afronta o principio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo
que a possibilidade de interposiçao de agravo interno contra a respectiva decisao, como ocorre na especie,
permite que o recurso seja apreciado integralmente pela Camara. Deve ser desprovido o Agravo Interno
quando a parte nao traz argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisao agravada. NEGO
provimento ao Agravo Interno. É como voto. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto. Participaram do julgamento, além da Relatora, a Excelentíssima Doutora Agamenilde Dias de
Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto e o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Presente à sessão a Representante do Ministério Público, Dr. Herbert
Douglas Targino, Procurador de Justiça. Sessão por videoconferência da Primeira Câmara Especializada
Cível, em João Pessoa, 07 de abril de 2022. Juíza convocada Agamenilde Dias de Arruda Vieira Relatora
APELAÇÃO N° 0000277-74.2014.815.0311. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Domingos Savio Maximiano Roberto E Thiago Pereira de Sousa Soares. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de
Abrantes e ADVOGADO: Danilo Sarmento Rocha Medeiros. APELADO: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA DO CITADO
VÍCIO. MATÉRIA POSTA SOB JULGAMENTO APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante
disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC/2015, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes
os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, a rejeição é medida imperativa. Rejeito os Embargos de Declaração.
EMBARGOS N° 0028630-35.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. POLO
ATIVO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. POLO PASSIVO: Marcel Buriti Araujo.
ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM

PROCESSO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Constitui obrigação
do julgador proferir decisão consoante as regras de direito aplicáveis e os elementos que permeiam a lide,
sendo irrelevante, no caso, a argumentação das partes sobre a questão. Tendo o Acórdão apreciado a questão
da prescrição e, também a matéria devolvida no recurso, no sentido de caber a restituição ao consumidor dos
juros remuneratórios cobrados indevidamente em ação declaratória de ilegalidade de tarifa, não há que se
falar em omissão. REJEITO os presentes embargos declaratórios

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joao Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000091-38.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Cicero de Lima E Sousa. ADVOGADO: Carlos Alberto Bezerra de Queiroz
Filho, Oab/pe 26.727 E Maria Luiza M. D. Cabral, Oab/pe 48.198. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO
QUE DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA QUE VISAVA A CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FEITO SENTENCIADO. AFASTAMENTO DE MEDIDA QUE NÃO FOI OBJETO
DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO AS DEMAIS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Se a medida cautelar foi aplicada para a conveniência da instrução
processual, não há razão em mantê-la se o feito já foi sentenciado. Há de ser afastada medida cautelar que
versa sobre restrição de direito que não foi objeto da condenação. Por outro lado, inexistindo ilegalidade na
decisão que indeferiu pedido de revogação de medidas cautelares diversas da prisão, a qual foi prolatada
de modo devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, evidenciada na gravidade concreta
dos delitos praticados e no risco de reiteração delitiva, não há razão para revogá-las. A C O R D A a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER
MINISTERIAL.
APELAÇÃO N° 0000428-90.2014.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Carlos Eduardo de Lima Sampaio Brito. ADVOGADO: Herica de Kassia Nunes
de Brito, Oab/pb 23.577 E Adalberto Gonçalves de Brito Junior, Oab/pb 23.300. APELADO: Justica Publica.
ASSIST. DE ACUSAÇÃO: José Alves de Souza. ADVOGADO: Renildo Feitosa Gomes, Oab/pb 17.967 E Dário
Ribeiro Gomes, Oab/pb 22.746. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE. NULIDADE
DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA. NO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO PERSEGUIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA IMPRUDENTE.
AFRONTA À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO DA PENA
SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas associadas ao comportamento imprudente
do acusado, dirigindo em alta velocidade, perdendo o controle do veículo, invadindo outro lado da pista,
atropelando e matando as vítimas, impõe-se a manutenção da condenação do réu como incurso nas sanções
do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda que as vítimas tenhas, provavelmente, concorrido com
culpa, não elide a parcela com a qual concorreu o apelante, pois, no âmbito do Direito Penal Brasileiro, as
culpas concorrentes não se compensam, tampouco configuram excludente da responsabilidade penal, conforme
orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência. Encontra-se dentro dos parâmetros legais de razoabilidade
e proporcionalidade, já que devidamente fixada com base na capacidade econômica do condenado e nas
dimensões do crime ocorrido, deve ser mantida a prestação pecuniária estabelecida. A C O R D A a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM
O PARECER MINISTERIAL.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

Nº SOLICITAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

LOCALIDADES

DATAS

JUSTIFICATIVA

Aécio
Flávio Oliveira de Morais
5900
REQUISITADO
Serra Branca
13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bartolomeu de Souza Interaminense
5874
REQUISITADO
Alagoa Grande; Alagoa Nova;
12/04/22; 13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
Areia; Campina Grande; Gurinhém;
Solânea; Umbuzeiro
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião
Tolentino Leite
5737
REQUISITADO
Juru; Nova Olinda
26/03/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião
Tolentino Leite
5738
REQUISITADO
Teixeira
27/03/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião
Tolentino Leite
5883
REQUISITADO
Piancó
09/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião
Tolentino Leite
5884
REQUISITADO
Piancó
10/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
5805
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Cuité; Picuí
05/04/22; 07/04/22; 08/04/22
TRABALHO DESIGNADO
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Fêlix Beserra de Lima
5843
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Taperoá; Água Branca
06/04/22; 07/04/22
TRABALHO DESIGNADO
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
5885
CHEFE DA SEÇÃO DE
Esperança
08/04/22
TRABALHO DESIGNADO
FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
5886
CHEFE DA SEÇÃO DE
Queimadas
09/04/22
TRABALHO DESIGNADO
FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
5887
CHEFE DA SEÇÃO DE
Ingá
10/04/22
TRABALHO DESIGNADO
FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
5902
CHEFE DA SEÇÃO DE
Serra Branca
13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inácio Borges de Brito
5832
OFICIAL DE JUSTIÇA
Ingá; Monteiro; Queimadas;
17/03/22; 18/03/22; 19/03/22;
TRABALHO DESIGNADO
São Sebastião de Lagoa de Roça
20/03/22; 21/03/22; 22/03/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
5881
REQUISITADO
Bonito de Santa Fé; Catolé
23/03/22; 26/03/22; 05/04/22
TRABALHO DESIGNADO
do Rocha; Conceição;
São José de Piranhas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias
Medeiros Justino
5882
REQUISITADO
Marizópolis
07/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João
Batista Barbosa
5847
JUIZ DE DIREITO DE 3A. ENTRÂNCIA
Rio de Janeiro
18/05/22; 19/05/22; 20/05/22
REUNIÃO DE TRABALHO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Américo da Silva Filho
5907
REQUISITADO
Santa Luzia
13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu Ferreira do Nascimento
5877
REQUISITADO
Alagoa Grande; Alagoa Nova;
12/04/22; 13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
Areia; Campina Grande; Gurinhém;
Solânea; Umbuzeiro
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
5891
REQUISITADO
Soledade
12/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
5906
REQUISITADO
Monteiro
05/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo
Cavalcante Barros
5897
REQUISITADO
Serra Branca
12/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston
Gonçalves Lima
5879
REQUISITADO
Conceição
11/04/22; 12/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio
Pontes da Silva
5899
REQUISITADO
Jacaraú
13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Margaret Moreira dos Santos
5880
OFICIAL DE JUSTIÇA
Ingá; Itatuba; Monteiro;
05/04/22; 06/04/22; 07/04/22;
TRABALHO DESIGNADO
Queimadas; Soledade
08/04/22; 09/04/22; 10/04/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramon Nóbrega dos Santos
5806
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Cuité; Picuí
04/04/22; 05/04/22; 06/04/22; 08/04/22
TRABALHO DESIGNADO
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
5811
REQUISITADO
São José de Piranhas;
01/04/22; 05/04/22
TRABALHO DESIGNADO
São João do Rio do Peixe
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio
Gomes Sarmento
5875
REQUISITADO
Cachoeira dos Índios; Monte Horebe
08/04/22; 09/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sílvia Gabriella Leite
5903
ANALISTA JUDICIÁRIO
Conceição
11/04/22; 12/04/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Uilamar Batista da Nobrega
5901
REQUISITADO
Jacaraú
13/04/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 2022. Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega – Diretora de Economia e Finanças.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.