Boa Vista, 11 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
Sentença:(...) Pelo exposto, acolho a manifestação ministerial,
determinando o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, por
atipicidade de conduta, consiste na ausência de dolo. Boa Vista, 1º de
julho de 2.014. Bruna Guimarães Fialho Zagallo Respondendo pela 2ª
Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
132 - 0004760-58.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.004760-5
Indiciado: J.C.G.N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 02 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XVII - EDIÇÃO 5306
159/218
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal
137 - 0008386-22.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.008386-7
Réu: Jose de Arimateia Romao da Silva
Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/09/2014,
às 9h 30min. Boa Vista 24 de junho de 2014. Juiz MARCELO MAZUR.
Advogado(a): Paulo Afonso de S. Andrade
138 - 0005535-73.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005535-0
Réu: Jairo Barreto Machado e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
12/08/2014 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
133 - 0013839-95.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.013839-8
Réu: Kalberg da Silva Magalhaes
139 - 0005666-48.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005666-3
Réu: Gercino Ventura
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
31/07/2014 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Sentença: () Ante o exposto, julgo extinto o processo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Boa
Vista/RR, 02 de julho de 2014 Juíza BRUNA GUIMARÃES FIALHO
ZAGALLO Respondendo 5ª Vara Criminal.
Nenhum advogado cadastrado.
140 - 0005864-85.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.005864-4
Réu: Jonnes de Jesus da Silva Soares
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
31/07/2014 às 10:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Insanidade Mental Acusado
Petição
134 - 0015351-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015351-4
Autor: Kelly Torres Dias
Réu: Raimunda Gomes Damasceno Bascom e outros.
3ª Criminal Residual
Expediente de 10/07/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Final da Sentença: () Assim sendo, acolho a manifestação ministerial
determinando o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se as baixas devidas. Boa
Vista-RR, 07 de julho de 2014. Juíza BRUNA GUIMARÃES FIALHO
ZAGALLO - Respondendo pelo juízo.
Advogados: Juberli Gentil Peixoto, Tertuliano Rosenthal Figueiredo
Prisão em Flagrante
135 - 0010723-47.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.010723-5
Réu: Deoclácio da Silva Santos
Decisão:(...) Assim, verificada a legalidade da prisão e o preenchimento
das formalidades legais da lavratura, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO
EM FLAGRANTE DE DEOCLÁCIO DA SILVA SANTOS.O acusado foi
solto mediante pagamento de fiança, conforme termo (fls. 12). Intimemse. Notifique-se o MP e a DPE. Boa Vista (RR), 02 de julho de
2014.Juíza Bruna Zagallo Respondendo pelo juízo.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
136 - 0015201-06.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.015201-3
Indiciado: F.T.M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da
presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,
ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos
indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a
denúncia. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadas as
cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista, 03 de julho de
2014. BRUNA ZAGALLO Juíza de Direito Substituta respondendo pela
2ª Vara Criminal Residual.
Nenhum advogado cadastrado.
3ª Criminal Residual
Expediente de 08/07/2014
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
Ação Penal
141 - 0023795-24.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.023795-3
Réu: José Gomes Martins e outros.
(...) "Pelo Juiz foi proferido o seguinte
Despacho: "Designo o dia 23 de setembro de 2014, às 9h 30min, para
oitiva da Vítima JOSÉ e Interrogatório.Ao MP sobre o paradeiro e
insistência na oitiva da Vítima. Os presentes saem cientes e intimados.".
Advogado(a): Jose Vanderi Maia
142 - 0218447-94.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.218447-1
Réu: Essen Huascar Pinheiro de Melo
(...) "Pelo Juiz foi proferido o seguinte
Despacho: "A audiência não se realizou por não ter sido feito os
expedientes necessários para sua realização, devido ao reduzido
número de servidores cartorários uma vez que houve adesão ao
movimento grevista. Designo o dia 23 de setembro de 2014, às 10
horas, para oitiva das Testemunhas MARIA, FRANCIELENE e MOABI e
Interrogatório. Intimem-se as Testemunhas MARIA e FRANCILENE e o
Réu. Requisite-se a Testemunha Policial Militar MOABI.".
Advogado(a): Juliano Souza Pelegrini
143 - 0008128-12.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.008128-3
Réu: Raimundo das Chagas Arêa Santos
(...) "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções
do artigo 157, cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. (...)
para tornar definitiva a condenação do Réu RAIMUNDO DAS CHAGAS
AREA SANTOS em 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de
reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena será
cumprida em regime aberto...". P.R.I. Boa Vista, RR, 10 de julho de
2014. Juiz MARCELO MAZUR
Nenhum advogado cadastrado.
144 - 0020698-30.2013.8.23.0010